Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110600074 74 Nº 215, quarta-feira, 6 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 2.077, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Antonieta (Brasil - 2016) Título Original: Antonieta Categoria: Curta Metragem Diretor(es): Flávia Person Produtor(es)/Criador(es): Magnolia Produções Culturais Distribuidor(es): Independente Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 10 (dez) anos Contém: Violência Processo: 08017.002932/2024-03 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 2.078, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Circle (Estados Unidos - 2015) Título Original: Circle Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Aaron Hann, Mario Miscione Produtor(es)/Criador(es): Justin Bursch Distribuidor(es): Netflix Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: Linguagem imprópria e Violência Processo: 08017.002987/2024-13 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 2.079, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Uma Advogada Extraordinária - 1ª Temporada (Coréia do Sul - 2022) Título Original: I-sang-han byeon-ho-sa U-yeong-u Categoria: Obra seriada Diretor(es): Yu In-sik Produtor(es)/Criador(es): Lee Sang-baek, Kim Eun-soon, Kim Young-ha Distribuidor(es): Netflix Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV aberta Contém: Temas Sensíveis e Violência Processo: 08017.002988/2024-50 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 2.080, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: A Idade Dourada - Temporada 1 (Estados Unidos - 2022) Título Original: The Gilded Age Categoria: Obra seriada Diretor(es): Michael Engler, Salli Richardson-Whitfield Produtor(es)/Criador(es): Gareth Neame e Julian Fellowes Distribuidor(es): MAX Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV aberta Contém: Drogas Lícitas, Nudez e Violência Processo: 08017.002989/2024-02 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS DESPACHO DECISÓRIO Nº 23/2024/FIS/CGF Processo nº 00261.000456/2022-12 Interessado: Ministério da Saúde (MS) O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 17, inciso I, do Regimento Interno da ANPD, aprovado pela Portaria nº 1, de 8 de março de 2021, examinando os autos do Processo em epígrafe, instaurado em face do Ministério da Saúde (MS), inscrito no CNPJ sob o nº 00.394.544/0001-85, em razão de indícios de infração à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); e CONSIDERANDO o teor do Relatório de Instrução nº 5/2024/FIS/CGF/ANPD (SEI nº 0152934), cujas razões acolho e integro à presente decisão, inclusive como motivação, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/1999 c/c o art. 55 e seguintes do Regulamento de Fiscalização, aprovado pela Resolução CD/ANPD nº 1/2021;, decide: 1. Aplicar ao Ministério da Saúde as sanções de: 1.1 ADVERTÊNCIA por violação ao art. 23, III, da LGPD, sem a imposição de medida corretiva, uma vez que a designação do Encarregado pelo tratamento de dados no Ministério da Saúde foi formalizada em 16/03/2022, após a instauração do presente Processo Administrativo Sancionador. Registre-se que a atual encarregada de dados foi designada pela Portaria GM/MS nº 953, de 11 de maio de 2023 (SEI nº 0095578). 1.2 ADVERTÊNCIA por violação ao art. 38 da LGPD, com a imposição das seguintes medidas corretivas, nos termos do art. 55, §2º, I do Regulamento de Fiscalização: a) Apresentar, no prazo de 10 (dez) dias úteis da data de intimação da decisão deste Despacho Decisório, o Relatório de Impacto de Proteção de Dados dos sistemas considerados críticos pelo Ministério da Saúde, conforme apresentado na alínea e), do item 3.1, da Nota Técnica nº 10/2022-COSEGI/CGGOV/DATASUS/SE/MS (SEI nº 0048855): SIVEP- Gripe, e-SUS Notifica, HEMOVIDA, e-SUS AF, cuja previsão de conclusão, segundo o cronograma divulgado pela autuada, seria dezembro de 2022. b) Apresentar, no prazo de 10 (dez) dias úteis da data de intimação da decisão deste Despacho Decisório, o Relatório de Impacto de Proteção de Dados dos demais sistemas afetados pelo incidente de segurança que originou o presente Processo Administrativo Sancionador - caso ainda estejam operacionais -, conforme apresentado no item 3.1 da Nota Técnica nº 10/2022-COSEGI/CGGOV/DATASUS/SE/MS (SEI nº 0048855), e item 7.68 do Relatório de Instrução nº 5/2024/FIS/CGF/ANPD (SEI nº 0152934): CADSUS, SGOP, SIPNI, NOTIFICA, RNDS, CONECTESUS e CORONAVIRUSUS. c) Alternativamente, caso os RIPDs mencionados nas alíneas a) e b) acima não tenham sido concluídos até a presente decisão, apresentar, no prazo de 10 (dez) dias úteis da data de intimação da decisão deste Despacho Decisório, cronograma de elaboração dos documentos para cada um dos sistemas. O prazo de cumprimento de todas as etapas previstas no cronograma não deverá ultrapassar 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de intimação deste Despacho Decisório. 2. Pela intimação do autuado para cumprimento das sanções e medidas corretivas e/ou apresentação de recurso, em até 10 (dez) dias úteis da intimação deste Despacho Decisório, em consonância com o art. 56 da Lei nº 9.784/99 c/c o art. 58 do Regulamento de Fiscalização. 3. Aguarde-se o trânsito em julgado. Após, em caso de não cumprimento deste Despacho Decisório, encaminhe-se este Processo Administrativo Sancionador para a Controladoria-Geral da União, nos termos do art. 55-J, XXII, da LGPD, para que sejam tomadas as medidas administrativas necessárias em relação aos agentes públicos que deram causa ao descumprimento do disposto na legislação de proteção de dados pessoais. 4. Publique-se no DOU, segundo o art. 55 da Resolução CD/ANPD nº 1/2021. FABRÍCIO GUIMARÃES MADRUGA LOPES CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHOS DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024 DESPACHO SG Nº 1.266/2024 Ato de Concentração nº 08700.007750/2024-11. Partes: Nokia Corporation e Infinera Corporation. Advogados: Barbara Rosenberg, Marcos Exposto, Julia Krein, Luiza Nóbrega, Daniel Oliveira Andreoli e Mariana Llamazalez Ou. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1.270/2024 Ato de Concentração nº 08700.007841/2024-48. Partes: Globo Comunicação e Participações S.A., Telecine Programação de Filmes Ltda., Lisarb Holding B.V., Universal Studios International B.V. e Metro-Goldwyn-Mayer South America B.V. Advogados: Marcio Soares e Raul Cabral. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1.275/2024 Ato de Concentração nº 08700.007921/2024-01. Requerentes: Lara Central de Tratamento de Resíduos Ltda., CTRVV - Central de Tratamento de Resíduos Vila Velha Ltda., Ecometano Empreendimentos S.A. e MDCPAR S.A. Advogados: Thamires Vieira Pinheiro, Antonio Carlos de Freitas Júnior e Rodrigo de Jesus Genuncio de Carvalho. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1.276/2024 Ato de Concentração nº 08700.008307/2024-59. Partes: Companhia Celg de Participações - CelgPar, Lago Azul Transmissão S.A. e Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras. Advogado: Paolo Zupo Mazzucato. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1.277/2024 Ato de Concentração nº 08700.008110/2024-10. Partes: Pan American Energy Energias Renováveis Ltda., Salus - Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia e Fótons de São Marino Energias Renováveis S.A. Advogados: Fabricio A. Cardim de Almeida, Gláucia Gomes Menato, Gustavo Amaral Santos Köhnen e Ivan Lago Mariotto. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1.279/2024 Ato de Concentração nº 08700.008207/2024-22. Requerentes: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações e Nortis Incorporadora e Construtora S.A. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno e André Ferraz. Decido pela aprovação sem restrições. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral DESPACHOS DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024 DESPACHO SG Nº 1.280/2024 Ato de Concentração nº 08700.008609/2024-27. Requerentes: WP Curitiba Aggregator L.P. e Contabilizei Company. Advogados: Maria Eugênia Novis e Erica Sumie Yamashita. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1.282/2024 Ato de Concentração nº 08700.007706/2024-01. Partes: Dr. Ing. h.c. F. Porsche Aktiengesellschaft (Porsche), Varta AG e V4Drive Battery GmbH. Advogados: Maria Eugênia Novis, Erica Sumie Yamashita e Vitor Scavone Damasio. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1.283/2024 Ato de Concentração nº 08700.008321/2024-52. Requerentes: SIM Distribuidora de Combustíveis Ltda. e TotalEnergies Distribuidora Brasil Ltda. Advogados: Renê G. S. Medrado, Luís Henrique Perroni Fernandes, Bernardo Cascão, Luiz Antonio Galvão e outros. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1.284/2024 Ato de Concentração nº 08700.008314/2024-51. Requerentes: Riva Incorporadora S.A. e Enjoy Empreendimento Imobiliário Ltda. Advogados: Luiz Eduardo Salles, Lucas Mandelbaum Bianchini e Marco Chung. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1.285/2024 Ato de Concentração nº 08700.008497/2024-12. Partes: Concessão Metroviária do Rio de Janeiro S.A. e Concessionária Rio Barra S.A. Advogados: Renata Fonseca Zuccolo Giannella, Raphaela Boffe Palma e Fernanda Hormung Victor. Decido pela aprovação sem restrições. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-GeralFechar