Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110600076 76 Nº 215, quarta-feira, 6 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 2º As contribuições dos interessados para o aprimoramento da proposta de que trata o art. 1º serão recebidas pelo Ministério de Minas e Energia, por meio dos citados Portais, até o dia 22 de novembro de 2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE SILVEIRA ANEXO MINUTA DE PORTARIA GM/MME Nº , DE DE DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, e inciso I, do Decreto nº 9.022, de 31 de março de 2017, no Decreto nº 11.628, de 4 de agosto de 2023, e o que consta no Processo nº 48370.000672/2017-90, resolve: Art. 1º Fica aprovada a proposta de orçamento da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE do Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - Luz para Todos, para o ano de 2025, de que tratam o art. 13, inciso I, da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, o art. 4º, inciso I, do Decreto nº 9.022, de 31 de março de 2017, e o Decreto nº 11.628, de 4 de agosto de 2023. Parágrafo único. Havendo disponibilidade orçamentária, as liberações financeiras previstas para o ano de 2025 poderão ser antecipadas com vistas a dar celeridade à execução do Programa Luz para Todos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação. ALEXANDRE SILVEIRA ANEXO PROGRAMA LUZ PARA TODOS ORÇAMENTO DA CDE - ANO DE 2025 . .UF .META FÍSICA .VALOR (R$) . .AC .4.348 .146.184.748,50 . .AP .4.918 .260.637.662,00 . .AM .9.452 .308.494.407,15 . .BA .13.300 .798.174.000,00 . .CE .1.000 .66.144.000,00 . .GO .315 .10.080.000,00 . .MA .4.634 .260.118.000,00 . .MT .1.696 .52.877.938,40 . .PA .40.192 .1.585.779.335,55 . .PB .120 .3.840.000,00 . .PI .7.344 .372.849.843,10 . .RJ .221 .16.056.000,00 . .RO .2.561 .144.534.658,50 . .RR .4.387 .134.998.117,20 . .TO .2.624 .158.635.680,00 . .T OT A L .97.112 .4.319.404.390,40 . .RESTITUIÇÕES - CDE (LPT) .370.017.792,00 . .ORÇAMENTO CDE - 2025 .3.949.386.598,40 SECRETARIA NACIONAL DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL D ES P AC H O FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA Caducidade de Portaria. (Cód. 4.99) 27211.815706/2004 - PORTARIA SNGM/MME Nº 607 - Cooperativa de Extração de Carvão Mineral dos Trabalhadores de Criciúma Ltda - Carvão - Criciúma - Santa Catarina - 1.191,91 hectares. O processo permanecerá nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e cópias. VITOR EDUARDO DE ALMEIDA SABACK Secretário AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 3.303, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 Processo nº: 48500.005553/2023-49, 48500.005554/2023-93 e 48500.005555/2023- 38. Interessado: Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-T (CNPJ nº 92.715.812/0001-31). Decisão: prover parcialmente o Pedido de Reconsideração interposto contra o Despacho n° 1.347, de 22 de maio de 2024. A íntegra deste Despacho (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta DESPACHO Nº 3.359, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024 Processo nº: indicados no Anexo. Interessado: listados no Anexo. Decisão: Transferir a titularidade das autorizações das UTEs Da Pedra, Buriti e Ipê. A íntegra deste Despacho (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DESPACHO Nº 3.368, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa Aneel nº 948, de 16 de novembro de 2021, e o constante do Processo nº 48500.001365/2024-22, decide: anuir previamente à celebração de Contrato de Prestação de Serviços de Operação e Manutenção a ser firmado entre a Cemig Distribuição S.A., CNPJ nº 06.981.180/0001-16, Contratante, e sua parte relacionada Cemig Geração e Transmissão S.A., CNPJ nº 06.981.176/0001-58, Contratada, conforme minuta apresentada. MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DESPACHOS DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024 Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 6 de novembro de 2024. Nº 3.380 - Processo nº: 48500.003937/2021-65. Interessados: USINA EÓLICA CASQUEIRA B LTDA. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Casqueira II. Unidades Geradoras: As unidades geradoras UG1 e UG2 de 5.900,00 kW cada. Localização: Município de Areia Branca, no estado do Rio Grande do Norte. Nº 3.381 - Processo nº: 48500.005832/2019-26. Interessados: Jaíba N Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Jaíba N. Unidades Geradoras: UG1 a UG20, de 1.000,00 kW cada. Localização: Município de Jaíba, no estado de Minas Gerais. Nº 3.382 - Processo nº: 48500.000646/2022-04. Interessados: VENTOS DE SÃO J U L I ÃO ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santa Luzia 14. Unidades Geradoras: UG1 de 4.500,00 kW. Localização: Município de Várzea Nova, no estado da Bahia. As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em https://biblioteca.aneel.gov.br. LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA Gerente Substituto DESPACHO Nº 3.379, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024 O GERENTE SUBSTITUTO DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.001372/2005-08, decide: suspender, a partir da data de publicação do presente Despacho, a operação comercial da unidade geradora UG 1 da UHE Porto Góes, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UHE.PH.SP.002123-7.01, com 5.500,00 kW de potência instalada, no município de Salto, no estado de São Paulo, outorgada à EMAE - Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A. LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DESPACHO Nº 3.376, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.003281/2024-23, decide: (i) dar provimento parcial à reclamação interposta pelo Município de Rio Brilhante/MS, CNPJ 03.681.582/0001-07; (ii) indeferir o pedido de reclassificação das unidades consumidoras nos 10/1153405-4 e 10/1548842-2; (iii) determinar que a Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A. realize a devolução em dobro dos valores faturados a maior em decorrência da classificação incorreta das unidades consumidoras nos 10/1153405-4 e 10/1548842-2, referente ao período de 15/08/2013 a 21/12/2017, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010 e do Despacho nº 2.006, de 2024; (iv) indeferir os pedidos de reclassificação e de devolução de valores referente às unidades consumidoras nos 10/1756637-3, 10/3108770-3 e 10/3145490-3; (v) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (vi) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item v desta decisão, comprovação do seu cumprimento. ANDRÉ RUELLI SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 3.358, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024 Processo nº: 48500.007749/2022-97. Interessados: Cooperativa de Distribuição de Energia - Cersul (suprida), CNPJ nº 86.512.670/0001-02, e a Celesc Distribuição S.A. - Celesc (supridora), CNPJ nº 08.336.783/0001-90. Decisão: (i) homologar o 11º Termo Aditivo ao Contrato de Comercialização de Energia com Agente Supridor - CCESUP. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO Superintendente DESPACHO Nº 3.360, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024 Processo nº: 48500.006271/2022-88. Interessados: Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica - Cooperzem, CNPJ nº 78.829.843/0001-92, e a Celesc Distribuição S.A - Celesc, CNPJ nº 08.336.783/0001-90. Decisão: homologar o 7º Termo Aditivo ao Contrato de Comercialização de Energia com Agente Supridor - CCESUP, na modalidade de contratação com tarifa regulada do atual agente supridor. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO Superintendente DESPACHOS DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024 Nº 3.362 - Processo nº: 48500.006172/2009-29. Interessados: Cooperativa de Eletricidade de Gravatal, CNPJ nº 86.449.170/0001-73, e Celesc Distribuição S.A., CNPJ nº 08.336.783/0001-90. Decisão: Homologar o 12º Termo Aditivo ao Contrato de Comercialização de Energia com Agente Supridor - CCESUP. Nº 3.363 - Processo nº: 48500.004679/2011-62. Interessados: Cooperativa de Eletricidade Grão Pará - Cergapa (suprida), CNPJ nº 01.229.747/0001-89, e a Celesc Distribuição S.A., CNPJ nº 08.336.783/0001-90. Decisão: Homologar o 13º Termo Aditivo ao Contrato de Comercialização de Energia com Agente Supridor - CCESUP. Nº 3.364 - Processo nº: 48500.001954/2023-20. Interessados: Cooperativa de Energia Treviso - Certrel, CNPJ nº 76.583.962/0001-82, e a Celesc Distribuição S.A., CNPJ nº 08.336.783/0001-90. Decisão: Homologar o 15º Termo Aditivo ao Contrato de Comercialização de Energia com Agente Supridor - CCESUP.Fechar