DOU 06/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 215, quarta-feira, 6 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º As contribuições dos interessados para o aprimoramento da proposta de
que trata o art. 1º serão recebidas pelo Ministério de Minas e Energia, por meio dos
citados Portais, até o dia 22 de novembro de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE SILVEIRA
ANEXO
MINUTA DE PORTARIA GM/MME Nº , DE DE DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto no art. 9º, § 1º, e inciso I, do Decreto nº 9.022, de 31 de março de 2017, no
Decreto nº 11.628, de 4 de agosto de 2023, e o que consta no Processo nº
48370.000672/2017-90, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a proposta de orçamento da Conta de Desenvolvimento
Energético - CDE do Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia
Elétrica - Luz para Todos, para o ano de 2025, de que tratam o art. 13, inciso I, da Lei nº
10.438, de 26 de abril de 2002, o art. 4º, inciso I, do Decreto nº 9.022, de 31 de março de
2017, e o Decreto nº 11.628, de 4 de agosto de 2023.
Parágrafo 
único. 
Havendo 
disponibilidade
orçamentária, 
as 
liberações
financeiras previstas para o ano de 2025 poderão ser antecipadas com vistas a dar
celeridade à execução do Programa Luz para Todos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor e produz efeitos na data de sua
publicação.
ALEXANDRE SILVEIRA
ANEXO
PROGRAMA LUZ PARA TODOS
ORÇAMENTO DA CDE - ANO DE 2025
.
.UF
.META FÍSICA
.VALOR (R$)
.
.AC
.4.348
.146.184.748,50
.
.AP
.4.918
.260.637.662,00
.
.AM
.9.452
.308.494.407,15
.
.BA
.13.300
.798.174.000,00
.
.CE
.1.000
.66.144.000,00
.
.GO
.315
.10.080.000,00
.
.MA
.4.634
.260.118.000,00
.
.MT
.1.696
.52.877.938,40
.
.PA
.40.192
.1.585.779.335,55
.
.PB
.120
.3.840.000,00
.
.PI
.7.344
.372.849.843,10
.
.RJ
.221
.16.056.000,00
.
.RO
.2.561
.144.534.658,50
.
.RR
.4.387
.134.998.117,20
.
.TO
.2.624
.158.635.680,00
.
.T OT A L
.97.112
.4.319.404.390,40
.
.RESTITUIÇÕES - CDE (LPT)
.370.017.792,00
.
.ORÇAMENTO CDE - 2025
.3.949.386.598,40
SECRETARIA NACIONAL DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
D ES P AC H O
FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA
Caducidade de Portaria. (Cód. 4.99)
27211.815706/2004 - PORTARIA SNGM/MME Nº 607 - Cooperativa de Extração
de Carvão Mineral dos Trabalhadores de Criciúma Ltda - Carvão - Criciúma - Santa Catarina
- 1.191,91 hectares.
O processo permanecerá nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e
cópias.
VITOR EDUARDO DE ALMEIDA SABACK
Secretário
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 3.303, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
Processo 
nº:
48500.005553/2023-49, 
48500.005554/2023-93
e
48500.005555/2023- 38. Interessado: Companhia Estadual de Transmissão de Energia
Elétrica - CEEE-T (CNPJ nº 92.715.812/0001-31). Decisão: prover parcialmente o Pedido de
Reconsideração interposto contra o Despacho n° 1.347, de 22 de maio de 2024. A íntegra
deste Despacho
(e seus anexos) consta
dos autos e estará
disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
DESPACHO Nº 3.359, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024
Processo nº: indicados no Anexo. Interessado: listados no Anexo. Decisão:
Transferir a titularidade das autorizações das UTEs Da Pedra, Buriti e Ipê. A íntegra deste
Despacho 
(e
seus 
anexos) 
consta 
dos
autos 
e 
estará
disponível 
em
biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA
E DE MERCADO
DESPACHO Nº 3.368, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei
nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa Aneel nº 948, de 16 de
novembro de 2021, e o constante do Processo nº 48500.001365/2024-22, decide:
anuir previamente à celebração de Contrato de Prestação de Serviços de Operação
e Manutenção a ser firmado entre a Cemig Distribuição S.A., CNPJ nº 06.981.180/0001-16,
Contratante, e sua parte relacionada Cemig Geração e Transmissão S.A., CNPJ nº
06.981.176/0001-58, Contratada, conforme minuta apresentada.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS
DE ENERGIA ELÉTRICA
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
DESPACHOS DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 6 de
novembro de 2024.
Nº 3.380 - Processo nº: 48500.003937/2021-65. Interessados: USINA EÓLICA CASQUEIRA B
LTDA. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Casqueira II. Unidades Geradoras: As
unidades geradoras UG1 e UG2 de 5.900,00 kW cada. Localização: Município de Areia
Branca, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 3.381 - Processo nº: 48500.005832/2019-26. Interessados: Jaíba N Energias Renováveis
S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Jaíba N. Unidades Geradoras: UG1 a
UG20, de 1.000,00 kW cada. Localização: Município de Jaíba, no estado de Minas Gerais.
Nº 3.382 - Processo nº: 48500.000646/2022-04. Interessados: VENTOS DE SÃO J U L I ÃO
ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santa
Luzia 14. Unidades Geradoras: UG1 de 4.500,00 kW. Localização: Município de Várzea
Nova, no estado da Bahia.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA
Gerente
Substituto
DESPACHO Nº 3.379, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
O 
GERENTE
SUBSTITUTO 
DE 
FISCALIZAÇÃO 
DA
GERAÇÃO 
DA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições
regimentais, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.001372/2005-08,
decide:
suspender, a partir da data de publicação do presente Despacho, a operação
comercial
da unidade
geradora
UG
1 da
UHE
Porto
Góes, Código
Único
de
Empreendimentos de Geração - CEG UHE.PH.SP.002123-7.01, com 5.500,00 kW de potência
instalada, no município de Salto, no estado de São Paulo, outorgada à EMAE - Empresa
Metropolitana de Águas e Energia S.A.
LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA
E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
DESPACHO Nº 3.376, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas
competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.003281/2024-23,
decide:
(i) dar provimento parcial à reclamação interposta pelo Município de Rio
Brilhante/MS, CNPJ 03.681.582/0001-07; (ii) indeferir o pedido de reclassificação das
unidades consumidoras nos 10/1153405-4 e 10/1548842-2; (iii) determinar que a Energisa
Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A. realize a devolução em dobro dos valores
faturados a maior em decorrência da classificação incorreta das unidades consumidoras nos
10/1153405-4 e 10/1548842-2, referente ao período de 15/08/2013 a 21/12/2017, nos
termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010 e do Despacho nº 2.006, de
2024; (iv) indeferir os pedidos de reclassificação e de devolução de valores referente às
unidades consumidoras nos 10/1756637-3, 10/3108770-3 e 10/3145490-3; (v) determinar
que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em
julgado; e (vi) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, no prazo máximo de 15
(quinze) dias após o prazo previsto no item v desta decisão, comprovação do seu
cumprimento.
ANDRÉ RUELLI
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 3.358, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024
Processo nº: 48500.007749/2022-97. Interessados: Cooperativa de Distribuição
de Energia - Cersul (suprida), CNPJ nº 86.512.670/0001-02, e a Celesc Distribuição S.A. -
Celesc (supridora), CNPJ nº 08.336.783/0001-90. Decisão: (i) homologar o 11º Termo
Aditivo ao Contrato de Comercialização de Energia com Agente Supridor - CCESUP. A
íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.360, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024
Processo nº: 48500.006271/2022-88. Interessados: Cooperativa de Distribuição
de Energia Elétrica - Cooperzem, CNPJ nº 78.829.843/0001-92, e a Celesc Distribuição S.A
- Celesc, CNPJ nº 08.336.783/0001-90. Decisão: homologar o 7º Termo Aditivo ao Contrato
de Comercialização de Energia com Agente Supridor - CCESUP, na modalidade de
contratação com tarifa regulada do atual agente supridor. A íntegra deste Despacho (e seu
anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO
Superintendente
DESPACHOS DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024
Nº 3.362 - Processo nº: 48500.006172/2009-29. Interessados: Cooperativa de Eletricidade
de Gravatal,
CNPJ nº
86.449.170/0001-73, e Celesc
Distribuição S.A.,
CNPJ nº
08.336.783/0001-90. Decisão: Homologar o 12º Termo Aditivo ao Contrato de
Comercialização de Energia com Agente Supridor - CCESUP.
Nº 3.363 - Processo nº: 48500.004679/2011-62. Interessados: Cooperativa de Eletricidade
Grão Pará - Cergapa (suprida), CNPJ nº 01.229.747/0001-89, e a Celesc Distribuição S.A.,
CNPJ nº 08.336.783/0001-90. Decisão: Homologar o 13º Termo Aditivo ao Contrato de
Comercialização de Energia com Agente Supridor - CCESUP.
Nº 3.364 - Processo nº: 48500.001954/2023-20. Interessados: Cooperativa de Energia
Treviso - Certrel, CNPJ nº 76.583.962/0001-82, e a Celesc Distribuição S.A., CNPJ nº
08.336.783/0001-90. Decisão: Homologar o 15º Termo Aditivo ao Contrato de
Comercialização de Energia com Agente Supridor - CCESUP.

                            

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