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Liu (Liou), Ching Sian ("Sam") Wu, Chu Gang Tsui, Da-Gang ("Tai Kang") Wu, Daniel Lee, David Chu, David Hsieh, Ding-Huei ("David") Joe, Dominic Chen, Duk ("Mo") Koo, Eddy Chu, Eric Hsieh, Geoffrey Wei-Tsu Liu, Gilbert Hua, Hank Yu, Hsueh - Lung ("Brian") Lee, Jeffrey Kim, Jim Yang, John Tsai, Johnson Hsu, Joseph Y.J. Jun, Joshua Lo, Kenneth Hong, Kevin Chang, Kevin Cheng, Kevin Choi, Lu Pao ("L.P.") Hsu, Luke Hsu, Mandy Chen, Mandy Liu, Marty Chiou, Meng Yueh Wu, Mian Wang, Michael Shieh, Milton Kuan ("Guan") Guanjim, Nancy Huang, Nero Hung, Oscar Hsu ("Hsu Hwa Chang"), Rebecca Chen, Richard Bai, Samuel Lin, Sang Woo ("Stanley") Park, Sean Wu, Sharon Wu ("Wsur"), Shu-Ren ("Steven") Wang, Steven Ahn, Susy Liang, Sylvania Hung, Terry H. Lim, Tim Cheng, Tony ("Wen Jun") Cheng, Tony Chien, Tony Hsu, Tai-Yuan ("Tyler") Hsiao ("Shiao/Shiau"), Vera Wang, Vic Huang, Vicent Lau, Vicente Cheng, Wan Shou ("Wilson") Wen, Wei-Hua Ji, Y.D. Lee e Yvonne Yun. Advogados: Camila Pires da Rocha, Francisco Ribeiro Todorov, Lorena Leite Nisiyama e Renata Gonsalez de Souza e outros. Acolho a Nota Técnica nº 46/2024/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1468937) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, decido pelo encerramento da fase instrutória ficando os Compromissários de TCC notificados para apresentação de alegações no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação deste Despacho. Passado este prazo, ficam os demais Representados notificados para apresentação das alegações no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 73 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 156 do Regimento Interno do Cade, a fim de que, em seguida, a Superintendência-Geral profira suas conclusões definitivas acerca dos fatos. Ao Protocolo. Publique-se. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 6 DESPACHO DECISÓRIO Nº 36/2024/CGAA6/SGA2/SG/CADE Processo nº 08700.000480/2024-17 Processo Administrativo nº 08700.000478/2024-30 (Apartado de Acesso Restrito nº 08700.000480/2024-17) Representante: Cade ex officio Representados: Audi AG, BMW AG, Dr. Ing. h.c. F. Porsche AG, Mercedes-Benz Group AG, Mercedes-Benz Group AG (anteriormente Daimler AG), Volkswagen AG, Albrecht Jungk, Alexander Kaiser, Bernd Christner, Bernhard Heil, Burkhard Veldten, Carsten Nagel, Christoph Weizenauer, Frank Klempau, Fritz Steinparzer, Horst Glaser, Joachim Schommers, Johannes Scheffer, Karl-Heinz Kempka, Klaus Land, Markus Paule, Michael Hafner, Petra Sorsche, Richard Dorenkamp, Stephan Wolfsried, Thomas King, Uwe Renz, William Coleman, Wolfgang Zag. Advogados: Bolívar Moura Rocha, Ana Paula Martinez, Mariana Tavares de Araujo, Alexandre Ditzel Faraco, Marcos Drummond Malvar, Eduardo Caminati Anders, Marcio de Carvalho Silveira Bueno, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra, Guilherme Teno Castilho Misale, André Santos Ferraz, Giuliana Marchezi Franceschi Gonçalves e Requena, Fabianna Vieira Barbosa Morselli, Tatiane Kimie Matsumoto Zichi, Jéssica Gusman Gomes, Marcela Medeiros de Carvalho, Julie Lopes Damame, Matheus Carvalho Silva, Vítor Madalosso Szmuklerz Vel Fuks, Marcelo Procópio Calliari, Guilherme Favaro Ribas, Natan Maximiano Munhoz, Raquel Souza Jorge, Ciro Martins Alvarenga, Luiz Eduardo Spinola Jahic, Isabela de Oliveira Pannunzio, Marjorie Gressler Afonso, Isabella Tanuy Gonçalves, Igor Farinha Galharim. Acolho a Nota Técnica nº 121/2024/CGAA6/SGA2/SG/CADE (1462535) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, ficam os representados notificados para que, no prazo de 05 (cinco) dias, com base no art. 13, inc. I e inc. VI, alínea "a", da Lei nº 12.529/2011, apresentem as informações e documentos indicados na Nota Técnica 121 (1462535). Publique-se. RAQUEL MAZZUCO SANT'ANA Coordenadora-Geral DESPACHO DECISÓRIO Nº 38/2024/CGAA6/SGA2/SG/CADE Processo nº 08700.000480/2024-17 Processo Administrativo nº 08700.000478/2024-30 (Apartado de Acesso Restrito nº 08700.000480/2024-17) Representante: Cade ex officio Representados: Audi AG, BMW AG, Dr. Ing. h.c. F. Porsche AG, Mercedes-Benz Group AG, Mercedes-Benz Group AG (anteriormente Daimler AG), Volkswagen AG, Albrecht Jungk, Alexander Kaiser, Bernd Christner, Bernhard Heil, Burkhard Veldten, Carsten Nagel, Christoph Weizenauer, Frank Klempau, Fritz Steinparzer, Horst Glaser, Joachim Schommers, Johannes Scheffer, Karl-Heinz Kempka, Klaus Land, Markus Paule, Michael Hafner, Petra Sorsche, Richard Dorenkamp, Stephan Wolfsried, Thomas King, Uwe Renz, William Coleman, Wolfgang Zag. Advogados: Bolívar Moura Rocha, Ana Paula Martinez, Mariana Tavares de Araujo, Alexandre Ditzel Faraco, Marcos Drummond Malvar, Eduardo Caminati Anders, Marcio de Carvalho Silveira Bueno, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra, Guilherme Teno Castilho Misale, André Santos Ferraz, Giuliana Marchezi Franceschi Gonçalves e Requena, Fabianna Vieira Barbosa Morselli, Tatiane Kimie Matsumoto Zichi, Jéssica Gusman Gomes, Marcela Medeiros de Carvalho, Julie Lopes Damame, Matheus Carvalho Silva, Vítor Madalosso Szmuklerz Vel Fuks, Marcelo Procópio Calliari, Guilherme Favaro Ribas, Natan Maximiano Munhoz, Raquel Souza Jorge, Ciro Martins Alvarenga, Luiz Eduardo Spinola Jahic, Isabela de Oliveira Pannunzio, Marjorie Gressler Afonso, Isabella Tanuy Gonçalves, Igor Farinha Galharim. 1. Defiro o pedido formulado pelas Representadas Audi AG, Dr. Ing. h.c. F. Porsche AG e Volkswagen AG na petição SEI 1467265, concedendo prazo adicional de 15 dias para resposta ao Despacho Decisório nº 36/2024 CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI 1465974). Saliento que o presente deferimento aproveita a todos os demais Representados, independentemente de requerimento. Publique-se. LEANDRO DOS REIS LUCCHESI Coordenador-Geral Substituto TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA ATA DA 238ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO REALIZADA EM 30 DE OUTUBRO DE 2024 Às 10hs e 14min do dia 30 de outubro de 2024 o Presidente do Cade, Alexandre Cordeiro Macedo, declarou aberta a presente Sessão, realizada sob a forma híbrida conforme Pauta publicada no Diário Oficial da União de 24 de outubro de 2024. Participaram os Conselheiros do Cade Victor Oliveira Fernandes, Gustavo Augusto Freitas de Lima, Diogo Thomson de Andrade, Camila Cabral Pires Alves e José Levi Mello do Amaral Júnior; o Procurador-Chefe da Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade, André Luís Macagnan Freire, o representante do Ministério Público Federal junto ao Cade, Waldir Alves; a Economista Chefe, Lílian Santos Marques Severino e a Secretária do Plenário Keila de Sousa Ferreira. Foi disponibilizado equipamento eletrônico nas instalações do Cade a fim de garantir a participação de advogados, nos termos dos §§ 5º e 8º do artigo 81, do Regimento Interno do Cade. J U LG A M E N T O S 1. Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração nº 08700.003705/2023-06 Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Ex Officio. Representados: Totalmix Industria e Comercio Ltda. e Lar Cooperativa Agroindustrial. Advogados: Ignis Cardoso dos Santos, Matheus Andrade Venzel, Cláudio Rogério Teodoro de Oliveira e Irineo da Costa Rodrigues. Relator: Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima. Decisão: O Plenário, por unanimidade, reconheceu a configuração de infração ao art. 88, §3º da Lei 12.529/2011 e condenou as partes ao pagamento de multa no valor total de R$ 2.796.800,00, nos termos do voto do Conselheiro- Relator. 2. Requerimento de TCC nº 08700.001899/2024-88 Requerente: Acesso Restrito. Advogados: Acesso Restrito. O Processo foi retirado de pauta a pedido do Presidente do Cade. 3. Requerimento de TCC nº 08700.001901/2024-19 Requerente: Acesso Restrito. Advogados: Acesso Restrito. O Processo foi retirado de pauta a pedido do Presidente do Cade. REFERENDOS Documentos apresentados pelo Presidente Alexandre Cordeiro Macedo: Despacho Presidência Nº 79/2024 (Requisição de pessoal, Processo nº 08700.005028/2019-76); Despacho Decisório nº 28/2024/ASSTES-PRES/PRES/CADE Ato de Concentração nº 08700.006918/2024-62. Requerentes: Smartfit Escola de Ginástica e Dança S.A. e Velocity Academia de Ginástica Ltda. Advogados: Joyce Honda, Arthur Guarani Moreira, Lucas Longhitano, Eduardo Caminati, Marcio Bueno e Tatiane Zichi. Peticionantes: GPBR Participações Ltda (Wellhub); e PhD Business e fitness Ltda, (Ph.D). Decisão: O Plenário, por unanimidade, homologou o Despacho nº 28/2014. Documentos apresentados pelo Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima: Despacho Decisório Nº 31/2024/GAB3/CADE (Acesso Restrito); Despacho Decisório Nº 32/2024/GAB3/CADE (Processo nº 08700.002124/2016-10); Despacho Decisório Nº 33/2014 no Inquérito Administrativo nº 08700.002582/2020-35. Representante: COPART do Brasil Organização de Leilões Ltda. Representantes Legais: Patrícia Agra Araújo e outros. Representadas: Associação Nacional dos Leiloeiros Judiciais (ANLJ), Sindicato dos Leiloeiros Oficiais do Rio Grande do Sul (SINDILEI/RS) e Sindicato dos Leiloeiros do Estado de Minas Gerais (SINDILEI/MG). Representantes Legais: Bárbara Rosenberg, Camilla Paoletti, Lea Jenner de Faria e outros (ANLJ); Amanda Flávio de Oliveira, Roberto de Castro Pimenta e outros (SINDILEI/RS); André de Almeida Rodrigues, Vinícius Vieira dos Santos e outros (SINDILEI/MG). Decisão: O Plenário, por unanimidade, homologou a proposta de avocação, nos termos do Despacho nº 33/2014. Documentos apresentados pelo Conselheiro Victor Oliveira Fernandes: Despacho Decisório Nº 20/2024/GAB4/CADE (Processo nº 08700.004093/2020-18). Documentos apresentados pelo Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes: Despacho Decisório Nº 8/2024/GAB1/CADE (Processo nº 08700.008439/2024-81). Documentos apresentados pelo Conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior: Despacho Decisório Nº 12/2024/GAB6/CADE (Processo nº 08700.004480/2015- 97). APROVAÇÃO DA ATA O Plenário, por unanimidade, aprovou a ata desta sessão. Às 11h20 do dia 30 de outubro de 2024, o Presidente do Cade, Alexandre Cordeiro Macedo, declarou encerrada a sessão. Ficam desde já intimadas as partes e os interessados, na forma dos §§ 1º e 2º do artigo 104 do Regimento Interno do Cade, quanto ao resultado do julgamento dos seguintes itens da ata, cujas respectivas decisões constam nos autos disponíveis para consulta no Sistema Eletrônico de Informação (SEI) do Cade: 1. ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO Presidente Ministério de Minas e Energia GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM/MME Nº 820, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 31, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no Decreto nº 11.628, de 4 de agosto de 2023, no art. 27, inciso II, do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, e o que consta do Processo nº 48370.000672/2017-90, resolve: Art. 1º Fica divulgada, para Consulta Pública, a proposta de orçamento da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE do Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - Luz para Todos, para o ano de 2025, de que tratam o art. 13, inciso I, da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, o art. 4º, inciso I, do Decreto nº 9.022, de 31 de março de 2017, e o Decreto nº 11.628, de 4 de agosto de 2023. Parágrafo único. Os documentos e as informações pertinentes podem ser obtidos na página do Ministério de Minas e Energia na internet, no endereço eletrônico www.gov.br/mme, Portal de Consultas Públicas, e no Portal Eletrônico Participa + Brasil.Fechar