DOU 06/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 215, quarta-feira, 6 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 667/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.009985/2023-27
2. Interessado: Conselho de Exportadores de Café do Brasil - CECAFÉ
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Denúncia, com
Pedido de Tutela de Urgência, apresentada pelo Conselho de Exportadores de Café do
Brasil - CECAFÉ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 575, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. determinar o arquivamento Processo nº 50300.009985/2023-27, referente
à Denúncia, com Pedido de Tutela de Urgência, apresentada pelo Conselho de
Exportadores de Café do Brasil - CECAFÉ, inscrita no CNPJ sob o nº 03.449.280/0001-08,
por solicitação expressa da denunciante e pela consequente perda do objeto contido na
denúncia, nos termos do art. 37, § 1º, alíneas "c" e "e" da Portaria-DG ANTAQ nº
426/2022; e
5.2. comunicar o Conselho de Exportadores de Café do Brasil - CECAFÉ e a MSC
Mediterranean Shipping Company do Brasil Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 29/10 a 31/10/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 668/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.013664/2024-16
2. Interessado: MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam dos embargos de
declaração opostos em face do Acórdão nº 369/2024-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 575, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. admitir os embargos de
declaração opostos pela empresa MSC
Mediterranean Shipping do Brasil Ltda., visto que atendidos os pressupostos de
admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se na íntegra a decisão
proferida por meio do Acórdão nº 369/2024-ANTAQ;
5.2. cientificar a Embargante acerca da presente decisão; e
5.3. arquivar os autos.
6. Data da Reunião: 29/10 a 31/10/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 669/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.014670/2024-82
2. Interessado: MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam dos embargos de
declaração opostos em face do Acórdão nº 404/2024-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 575, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. não conhecer dos embargos de declaração opostos pela empresa MSC
Mediterranean Shipping do Brasil Ltda., mantendo-se na íntegra a decisão proferida por
meio do Acórdão nº 404/2024-ANTAQ;
5.2. cientificar a Embargante acerca da presente decisão; e
5.3. arquivar os autos.
6. Data da Reunião: 29/10 a 31/10/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 670/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.016860/2024-34
2. Interessados: Mário Jorge Barroso França e Cia. Ltda.; J. Cruz Serviços
Administrativos para Terceiros Ltda.; Manaus Navegação e Agenciamento Marítimo -
EIRELI; S. M. Navegação e Transporte Ltda. e N.J. Construções e Comércio Ltda.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os
presentes autos que tratam de
requerimento apresentado acerca de solicitação de outorga de autorização da empresa
AIUB Turismo Ltda., para operar como empresa brasileira de navegação - EBN na
travessia entre os municípios de Manaus/AM e Careiro da Várzea/AM,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 575, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. não conhecer do requerimento apresentado pelas empresas Mário Jorge
Barroso França e Cia. Ltda.; J. Cruz Serviços Administrativos para Terceiros Ltda.;
Manaus Navegação e Agenciamento Marítimo - EIRELI; S. M. Navegação e Transporte
Ltda. e N.J. Construções e Comércio Ltda., uma vez que o objeto do pedido se
encontra prejudicado, pois não houve, na ocasião da Reunião da Diretoria Colegiada de
nº 568, realizada em 25 de julho de 2024, o deferimento do pedido de outorga de
autorização da empresa AIUB Turismo Ltda. para operar como EBN na navegação
interior de travessia entre os municípios de Manaus/AM e Careiro da Várzea/AM;
5.2. cientificar as Requerentes acerca da presente decisão; e
5.3. arquivar os autos.
6. Data da Reunião: 29/10 a 31/10/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 671/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.019604/2023-18
2. Interessado: CRB Operações Portuárias S.A.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de recurso
hierárquico interposto em
face da decisão proferida pela
Deliberação PAS nº
8 7 / 2 0 2 3 / S FC,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 575, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer o recurso hierárquico interposto pela empresa CRB Operações
Portuárias S.A., visto que atendidos os pressupostos de admissibilidade, para, no mérito,
negar-lhe provimento, mantendo-se na íntegra a decisão proferida pela Deliberação PAS nº
87/2023/SFC, que julgou subsistente o Auto de Infração nº 004959-0;
5.2. cientificar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC e a interessada acerca da presente decisão; e
5.3. arquivar os autos.
6. Data da Reunião: 29/10 a 31/10/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 672/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.021081/2024-51
2. Interessado: Rochamar Agência Marítima S.A.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Desempenho, Sustentabilidade e
Inovação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de
medida cautelar para que seja suspensa a totalidade de cobranças decorrentes de objeto
de norma da Autoridade Portuária de Santos (APS), que versa sobre o controle de gestão
e conformidade da água de lastro de navios e embarcações em atividade no Porto
Organizado de Santos,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 575, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do pedido de medida cautelar apresentado pela Rochamar
Agência Marítima S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 11.256.147/0003-25, visto que atendidos
os requisitos de admissibilidade;
5.2. no mérito, conceder parcialmente o pedido cautelar, para esclarecer que
nos termos do item 3.2 da Deliberação-DG nº 75/2024 da ANTAQ, publicada no Diário
Oficial da União de 6 de setembro de 2024, todas as cobranças efetuadas a partir da data
de publicação da norma NAP.SUMAS.OPR.023.2024 da Autoridade Portuária de Santos
estão suspensas até a decisão de mérito no Processo nº 50300.018013/2024-12; e
5.3. informar a Rochamar Agência Marítima S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 29/10 a 31/10/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 680/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.000620/2024-18
2. Interessado: Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do recurso
hierárquico interposto pela empresa Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A. em
face da Deliberação PAS nº 102/2023/SFC,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 575, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1.
não conhecer
do
recurso
hierárquico interposto
pela
empresa
Bandeirantes
Deicmar Logística
Integrada S.A.
em
face da
Deliberação PAS
nº
102/2023/SFC, uma vez que a decisão recorrida já fora objeto de recurso de sua
decisão originária proferida pelo Superintendente de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais - SFC;
5.2. cientificar a Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A. acerca da
presente decisão; e
5.3. arquivar os autos.
6. Data da Reunião: 29/10 a 31/10/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1.
Diretores presentes:
Eduardo
Nery
(Presidente), Flávia
Takafashi
(Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 681/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.001557/2013-84
2. Interessado: Bahia Mineração S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os
presentes autos que tratam de
requerimento sobre o adimplemento da cláusula segunda do 6º Termo Aditivo referente
à condição suspensiva de comprovação do direito de uso e fruição de área total do
terminal autorizado pelo Contrato de Adesão nº 003/2014-SEP/PR,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 575, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. em resposta ao requerimento protocolado pela empresa Bahia Mineração
S.A. (SEI nº 2330705) sobre o adimplemento referente à condição suspensiva de
comprovação do direito de uso e fruição de área total de seu terminal, localizado no
município de Ilhéus/BA, restringindo-se exclusivamente à documentação acostada aos
autos,
dispor que
a
instrução processual
não
permitiu
evidenciar a
completude
documental capaz de lastrear o entendimento quanto ao cumprimento pleno da cláusula
suspensiva prevista na Subcláusula Primeira da Cláusula Sexta do Contrato de Adesão nº
003/2014-SEP/PR;
5.2. recomendar ao Poder Concedente que a matéria referente à condição
suspensiva de comprovação do direito de uso e fruição de área do terminal autorizado pelo
Contrato de Adesão nº 003/2014-SEP/PR seja tratada por novo aditamento ao contrato,
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