DOU 06/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 215, quarta-feira, 6 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
conforme minuta SEI nº 2373423, para formalização da redução da área outorgada de
4.943.673,94 m² para 4.939.785,94 m², com exclusão de 3.888 m² referente aos lotes 139
e 140 e parcela do lote 85, e abertura de 180 (cento e oitenta) dias de prazo para correção
das formalidades apontadas pela setorial jurídica da ANTAQ; e
5.3. cientificar a Secretaria Nacional de Portos, do Ministério de Portos e
Aeroportos, e a Bahia Mineração S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 29/10 a 31/10/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo
Nery (Presidente), Flávia Takafashi
(Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 682/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.012711/2024-04
2. Interessados: Costa Café Comércio Exportação e Importação Ltda. e MSC
Mediterranean Shipping do Brasil Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise
exauriente de mérito acerca da denúncia protocolada pela empresa Costa Café Comércio
Exportação e Importação Ltda. em desfavor do Armador estrangeiro MSC Mediterranean
Shipping do Brasil Ltda., relacionada à suposta cobrança indevida de "taxa de selo
incorreto",
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 575, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. declarar cumprido o Acórdão nº 465-2024-ANTAQ e arquivar o presente
processo sem aplicação de penalidade à MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda., uma
vez que não foram identificadas irregularidades na conduta do Armador estrangeiro de
cobrança de taxa de "Incorrect Seal Charge" (ISC), relacionada à inadequação da utilização
de lacres de segurança por parte da Denunciante, Costa Café Comércio Exportação e
Importação Ltda.; e
5.2. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 29/10 a 31/10/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 683/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.015841/2024-91
2. Interessado: TPNR Gestão Patrimonial e Participações Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento
de aprovação de alteração de controle societário de Terminal Portuário Privado,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 575, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. aprovar a operação de transferência de controle societário do Contrato de
Adesão nº 12/2018-MTPA, Contrato de Adesão nº 12/2018B-MPOR e Contrato de Adesão
nº 12/2018C-MPOR, em que figura na qualidade de Cedente a empresa TPNR Gestão
Patrimonial e Participações Ltda., conjuntamente com outras pessoas físicas (sócios
pulverizados), e na figura de Cessionária a empresa EBT - Empresa Brasileira de Terminais
e Armazéns Gerais Ltda.;
5.2. determinar que as informações e documentos constantes no presente
processo se mantenham sob o grau de acesso restrito, por se tratar de operação que
envolve dados confidenciais e estratégicos às empresas envolvidas; e
5.3. cientificar o Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR) e as Interessadas
acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 29/10 a 31/10/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 684/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.016036/2024-84
2. Interessado: ANTAQ e Super Terminais Comércio e Indústria Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidades Técnicas: Superintendência de Regulação e Superintendência de
Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de proposta da
Superintendência de Regulação com vistas à suspensão da nova tabela de preços do
Terminal de Uso Privado de titularidade da empresa Super Terminais Comércio e Indústria
Lt d a . ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 575, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1.
indeferir 
a
proposta
de
medida 
cautelar
recomendada
pela
Superintendência de Regulação, com vistas à suspensão da nova tabela de preços
informada pelo Terminal de Uso Privado (TUP) denominado Super Terminais Comércio e
Indústria Ltda., titular do Contrato de Adesão nº 51/2014-ANTAQ, constante do documento
(SEI nº 2313362), uma vez que não restam configurados os pressupostos de "perigo na
demora" e "fumaça do bom direito";
5.2. encaminhar os autos à Superintendência e de Fiscalização e Coordenação
das Unidades Regionais (SFC) para fins de continuidade da apuração do caso; e
5.3. cientificar a empresa Super Terminais Comércio e Indústria Ltda. e a
Superintendência de Regulação (SRG) acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 29/10 a 31/10/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 685/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.018511/2019-90
2. Interessado: Santos Brasil Participações S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do Auto de Infração
nº 4136-0 lavrado em desfavor da empresa Santos Brasil Participações S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos
para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 575, ante as razões expostas pela
Relatora, em:
5.1. reformar a decisão prolatada no âmbito do Acórdão nº 468-2024-ANTAQ, para
declarar a nulidade do Auto de Infração nº 4136-0 (SEI nº 0904694), lavrado em 11/11/2019,
eis que o seu objeto é idêntico ao constante do Auto de Infração nº 4127-0 (SEI nº 0900063),
lavrado em 05/11/2019;
5.2. arquivar os presentes autos; e
5.3. cientificar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais (SFC) e a empresa Santos Brasil Participações S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 29/10 a 31/10/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 686/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.018896/2023-71
2. Interessado: Klabin Paranaguá SPE
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidades Técnicas: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais e Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise do
Relatório Final de Execução de Investimentos (As Built) referente ao Contrato de
Arrendamento nº 2/2020, firmado entre a Klabin Paranaguá SPE e a União, com a
interveniência da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 575, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. declarar que os investimentos realizados pela empresa Klabin Paranaguá
SPE, decorrentes da celebração do Contrato de Arrendamento nº 2/2020, firmado entre a
Arrendatária e a União, com a interveniência da Administração dos Portos de Paranaguá e
Antonina - APPA, atenderam às obrigações contratualmente pactuadas; e
5.2. cientificar a Interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 29/10 a 31/10/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 687/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.019731/2023-17
2. Interessados: Portos RS e Sagres Agenciamento Marítimo Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidades Técnicas: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais e Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise do
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Transição nº 1.295/2023 (SEI nº 2085053),
celebrado entre a Portos RS e a empresa Sagres Agenciamento Marítimo Ltda.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 575, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. informar à Portos RS, Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do
Sul, inscrita no CNPJ sob o nº 46.191.353/0001-17, que as alterações provenientes da
celebração do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Transição nº 1.295/2023 estão em
desacordo com o estabelecido no Acórdão nº 124-2018-ANTAQ, vez que a celebração de
novos instrumentos contratuais estavam condicionados à manutenção das condições de
exploração e operacionalidade do contrato originalmente autorizado;
5.2. determinar à Portos RS que, caso haja instrumento de exploração de área
atualmente vigente, celebrado com a empresa Sagres Agenciamento Marítimo Lt d a . ,
relativo aos Armazéns A6; B1; B5; C2; Central de GLP; e Fundos do armazém B6, as
condições de exploração das áreas devem ser imediatamente retomadas, nos moldes das
previsões contratuais aprovadas pela ANTAQ;
5.3. revogar a determinação constante no Acórdão nº 124-2018-ANTAQ,
especificamente no que tange à autorização concedida à Autoridade Portuária para firmar
novos instrumentos contratuais;
5.4. participar à Portos RS que a celebração de novos contratos de transição
para a exploração das áreas em discussão nestes autos está condicionada ao rito de análise
e aprovação desta Agência; e
5.5. cientificar a Portos RS e Sagres Agenciamento Marítimo Ltda. acerca da
presente decisão.
6. Data da Reunião: 29/10 a 31/10/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 688/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.020630/2024-70
2. Interessado: Empresa de Revitalização do Porto de Manaus S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de embargos de
declaração opostos em face do Acórdão nº 537-2024-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos
para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 575, ante as razões expostas pela
Relatora, em:
5.1. admitir os embargos de declaração opostos pela Empresa de Revitalização do
Porto de Manaus S.A. em face do Acórdão nº 537-2024-ANTAQ, eis que preenchidos os
requisitos para sua admissibilidade, para, no mérito, indeferi-los integralmente; e
5.2. cientificar a Interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 29/10 a 31/10/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

                            

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