DOU 06/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 215, quarta-feira, 6 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SAES/MS Nº 2.191, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do
CEBAS da Associação Cultural e Científica Virvi
Ramos, com sede em Caxias do Sul (RS).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe
confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº
12.036, de 28 de maio de 2024, e
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu §
2º do art. 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-
se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo
Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde;
Considerando
que
na
Nota
Técnica
nº
83/2024/RECURSO/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, o Ministério da Educação (MEC), em sede
recursal, manifestou-se favorável, quanto ao cumprimento dos requisitos inerentes área da
educação, nos termos da Lei nº 12.101/2009 e suas alterações, para fins de Renovação do
CEBAS; e
Considerando
a Nota
Técnica nº
588/2024 -
CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.227224/2018-25, que concluiu, na fase recursal, pelo
atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao
SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Associação Cultural e Científica
Virvi Ramos, CNPJ nº 88.665.914/0001-12, com sede em Caxias do Sul (RS).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 18 de março de
2019 a 17 de março de 2022.
Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 1.470, de 9 de fevereiro de 2024,
publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 32, de 16 de fevereiro de 2024, seção 1,
página 84.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 2.192, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
Defere a Renovação do CEBAS da Santa Casa de
Misericórdia Padre João Schneider, com sede em
Martinópolis (SP).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe
confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº
12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos
referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195
da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário
Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de
novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº
12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 441/2024 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.178155/2022-03, que concluiu pelo atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo
de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº
187/2021, da Santa Casa de Misericórdia Padre João Schneider, CNPJ nº 52.268.596/0001-
09, com sede em Martinópolis (SP).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de
2023 a 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 2.197, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
Defere a Renovação do CEBAS da Associação de
Combate ao Câncer do Brasil Central, com sede em
Uberaba (MG).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe
confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº
12.036, de 28 de maio de 2024, e
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos
referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195
da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário
Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de
novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº
12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências;
PORTARIA SAES/MS Nº 2.200, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
Reconsidera a decisão que cancela o CEBAS da
Desafio Jovem do Recife, com sede em Recife (PE).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe
confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº
12.036, de 28 de maio de 2024, e
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º
do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação
pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e
as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a publicação da Lei nº 13.650, de 11 de abril de 2018, que dispõe
sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, na área de saúde, de
que trata o art. 4º da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009; e altera as Leis nº s
12.101, de 27 de novembro de 2009, e 8.429, de 2 de junho de 1992;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Nota Técnica 52/2024-CGPROF/DCEBAS/SAES/MS- FTS. Nº:
3126, relativo ao Processo de Supervisão nº 25000.030476/2020-58, que concluiu na fase
recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes,
resolve:
Art. 1º Fica reconsiderada a decisão que cancela o Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS) na Área da Saúde da entidade Desafio Jovem do
Recife, inscrita no CNPJ nº. 08.259.087/0001-28, com sede no Município de Recife (PE).
Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 1.943, de 31 de julho de 2024,
publicada no Diário Oficial da União nº 157, 15 de agosto de 2024, seção 1, página 49.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 2.201, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do
CEBAS da Fundação Leandro Bezerra de Menezes,
com sede em Juazeiro do Norte (CE).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe
confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº
12.036, de 28 de maio de 2024, e
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos
referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195
da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário
Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de
novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº
12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 595/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 25000.146931/2023-89, que concluiu, na fase recursal, pelo atendimento
dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao
SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Fundação Leandro Bezerra de
Menezes, CNPJ nº 06.746.713/0001-85, com sede em Juazeiro do Norte (CE).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de
2024 a 31 de dezembro de 2026.
Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 2.072, de 5 de setembro de 2024,
publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 180, de 17 de setembro de 2024, seção 1,
página 817.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando o
Parecer Técnico
nº 446/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.184131/2021-02, que concluiu pelo atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo
de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187, da
Associação de Combate ao Câncer do Brasil Central, CNPJ nº 25.438.409/0001-15, com
sede em Uberaba (MG).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de
2022 a 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 2.202, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
Habilita em Regime de Hospital Dia, o Hospital São Marcos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio
de 2024, e
Considerando o Anexo 1 do Anexo XXIV - Da modalidade de assistência em regime de Hospital Dia, da Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas
sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando os leitos aprovados na Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite - nº 353, de 05/09/2024; e
Considerando a documentação apresentada pelo Gestor Local do Sistema Único de Saúde - SUS, e, a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar -
CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.157677/2024-25, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos em Regime de Hospital Dia, o estabelecimento a seguir descrito:
. .UF
.MUNICÍPIO
.C N ES
.ES T A B E L EC I M E N T O
.G ES T ÃO
.Nº LEITOS
.PROPOSTA SAIPS
. .SC
.NOVA VENEZA
.2691558
.HOSPITAL SÃO MARCOS
.ES T A D U A L
.05
.206254
Art. 2º A habilitação concedida por esta Portaria não acarretará impacto financeiro ao estado e/ou município, conforme o inciso V do art. 7º, do Anexo 1 do Anexo XXIV, da Portaria de
Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
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