DOU 06/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 215, quarta-feira, 6 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SAES/MS Nº 2.216, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024
Defere a Renovação do CEBAS da Fundação de
Apoio ao Hospital de Ensino do Rio Grande -
FAHERG,
com sede
em
Rio
Grande (RS),
em
cumprimento à decisão judicial exarada na Ação de
Procedimento
Comum
nº
50024026120174047101/RS.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe
confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº
12.036, de 28 de maio de 2024, e
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos
referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art.
195 da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código
Tributário Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101,
de 27 de novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e
na Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde;
Considerando
o
Ofício
nº
01049/2024/CORESPNE/PRU4R/PGU/AGU,
da
Procuradoria-Geral da União - Procuradoria-Regional da União da 4ª Região, que
encaminha o Parecer de Força Executória nº 01465/2024/CORESPNE/PRU4R/PGU / AG U ;
Considerando a Sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal de Rio
Grande, na Ação de Procedimento Comum nº 50024026120174047101/RS, bem como o
trânsito em julgado da reportada sentença que ocorreu aos 23 de julho de 2024; e
Considerando
o
DESPACHO/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante
do
Processo nº 00737.010848/2017-99, que em cumprimento à decisão judicial, acatou pela
Renovação do CEBAS, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) da Fundação de Apoio ao Hospital de Ensino do Rio Grande -
FAHERG, CNPJ nº 91.102.236/0001-94, com sede em Rio Grande (RS), em cumprimento à
decisão judicial exarada na Ação de Procedimento Comum nº 50024026120174047101/RS,
que transitou em julgado em 23 de julho de 2024.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 05 de julho de
2011 a 09 de março de 2019.
Art. 2º Ficam sem efeito a Portaria SAS/MS nº 708, de 13 de agosto de 2014,
publicada no Diário Oficial a União (DOU) nº 155, de 14 de agosto de 2014, seção 1,
página 54, que indeferiu a renovação do CEBAS e a Portaria SAS/MS nº 1.316, de 4 de
PORTARIA SAES/MS Nº 2.218, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024
Defere
a Renovação
do
CEBAS da
Associação
Rogacionista Evangélica de Assistência à Saúde, com
sede em Abelardo Luz (SC)
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe
confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº
12.036, de 28 de maio de 2024, e
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos
referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195
da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário
Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de
novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº
12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando o
Parecer Técnico
nº 447/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.087992/2023-05, que concluiu pelo atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo
de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187, da
Associação Rogacionista Evangélica de Assistência à Saúde, CNPJ nº 28.238.944/0001-10,
com sede em Abelardo Luz (SC).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de
2024 a 31 de dezembro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
agosto de 2017, publicada no Diário Oficial a União (DOU) nº 153, de 10 de agosto de
2017, que deferiu provisoriamente, sub judice, o Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social, da Fundação de Apoio ao Hospital de Ensino do Rio Grande - FAHERG,
processo nº 25000.072846/2010-52.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA COLEGIADA
DECISÃO DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024
A DIRETORIA COLEGIADA da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº
9.961, de 28 de janeiro de 2000 em deliberação através da 614ª Reunião de Diretoria Colegiada, realizada em 4 de novembro de 2024, aprovou o voto relator nos seguintes processos
administrativos:
. .Processo ANS n.º
.Nome da Operadora
.Relator
.Tipo de Infração
.Valor da Multa (R$)
. .33910.023665/2020-30
.SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
.DIPRO
.Art. 57 da RN 124/06
.49.500,00 (quarenta e nove mil e quinhentos reais)
. .33910.033747/2021-73
.SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
.DIPRO
.Art. 77 da RN 124/06
.88.000,00 (oitenta e oito mil reais)
. .33910.026702/2022-23
.PREMIUM SAÚDE
.DIPRO
.Art. 77 da RN 124/06
.70.400,00 (setenta e quatrocentos reais)
. .33910.028236/2022-11
.HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A
.DIPRO
.Art. 101 da RN 489/22
.79.200,00 (setenta e nove mil e duzentos reais)
. .33910.024248/2021-95
.UNIMED VERTENTE DO CAPARAÓ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA
.DIPRO
.Art. 77 da RN 124/06
.52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais)
. .33910.026562/2021-11
.UNIMED NORTE/NORDESTE-FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO
M É D I CO
.DIOPE
.Art. 77 da RN 124/06
.35.200,00 (trinta e cinco mil e duzentos reais)
. .33910.002499/2021-19
.AGEMED SAÚDE LTDA - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
.DIOPE
.Art. 77 da RN 124/06
.52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais)
. .33910.005223/2021-92
.UNIMED NORTE/NORDESTE-FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO
M É D I CO
.DIOPE
.Art. 77 da RN 124/06
.47.520,00 (quarenta e sete mil e quinhentos e vinte reais)
. .33910.020960/2020-34
.UNIMED DE MANAUS COOP. DO TRABALHO MÉDICO LTDA
.DIOPE
.Art. 77 da RN 124/06
.105.600,00 (cento e cinco mil, seiscentos reais)
. .33910.009628/2022-81
.CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL
.DIPRO
.
.Arquivamento
. .33910.012433/2022-18
.UNIMED SEGUROS SAÚDE S/A
.DIPRO
.Art. 77 da RN 124/06
.88.000,00 (oitenta e oito mil reais)
. .33910.006349/2021-84
.SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
.DIPRO
.Art. 57 da RN 124/06
.49.500,00 (quarenta e nove mil e quinhentos reais)
. .33910.016474/2021-01
.UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO
.DIPRO
.Art. 77 da RN 124/06
.88.000,00 (oitenta e oito mil reais)
. .33910.015676/2022-16
.NIMED DE VOLTA REDONDA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
.DIPRO
.Art. 77 da RN 124/06
.48.000,00 (quarenta e oito mil reais)
. .33910.009785/2020-24
.UNIMED NORTE/NORDESTE-FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO
M É D I CO
.DIOPE
.Art. 77 da RN 124/06
.105.600,00 (cento e cinco mil e seiscentos reais)
. .33910.014154/2023-70
.UNIMED DE VOLTA REDONDA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
.DIPRO
.Art. 101 da RN 489/22
.48.000,00 (quarenta e oito mil reais)
. .33910.040709/2023-39
.NOTRE DAME INTERMÉDICA MINAS GERAIS SAÚDE S.A.
.D I D ES
.Art. 101 da RN 489/22
.79.200,00 (setenta e nove mil e duzentos reais)
. .33910.040697/2023-42
.UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO
.D I D ES
.Art. 101 da RN 489/22
.88.000,00 (oitenta e oito mil reais)
. .33910.040461/2020-63
.COOPUS PLANOS DE SAÚDE LTDA
.D I D ES
.Art. 77 da RN 124/06
.52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais)
. .33910.035413/2021-34
.HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
.D I D ES
.Art. 77 da RN 124/06
.88.000,00 (oitenta e oito mil reais)
. .33910.033849/2021-99
.UNIMED PORTO ALEGRE - COOPERATIVA MÉDICA LTDA.
.D I D ES
.Art. 78 da RN 124/06
.66.000,00 (sessenta e seis mil reais)
. .33910.033842/2020-96
.SÃO FRANCISCO SISTEMAS DE SAÚDE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA
.D I D ES
.Art. 77 da RN 124/06
.88.000,00 (oitenta e oito mil reais)
. .33910.028499/2021-49
.NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.
.D I D ES
.Art. 77 da RN 124/06
.79.200,00 (setenta e nove mil e duzentos reais)
. .33910.027905/2022-37
.GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE
.D I D ES
.Art. 77 da RN 124/06
.88.000,00 (oitenta e oito mil reais)
. .33910.027449/2020-63
.BRADESCO SAÚDE S.A.
.D I D ES
.Art. 82-A da RN 124/06
.88.000,00 (oitenta e oito mil reais)
. .33910.025174/2021-12
.UNIMED PORTO ALEGRE - COOPERATIVA MÉDICA LTDA.
.D I D ES
.Art. 77 da RN 124/06
.88.000,00 (oitenta e oito mil reais)
. .33910.023221/2020-02
.SAÚDE SIM LTDA
.D I D ES
.Art. 77 da RN 124/06
.52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais)
. .33910.022494/2021-11
.CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL
.D I D ES
.Art. 77 da RN 124/06
.88.000,00 (oitenta e oito mil reais)
. .33910.022455/2019-91
.SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
.D I D ES
.Art. 78 da RN 124/06
.36.000,00 (trinta e seis mil reais)
. .33910.022413/2020-93
.UNIMED DO ESTADO DE SÃO PAULO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOP. MÉDICAS
.D I D ES
.Art. 77 da RN 124/06
.88.000,00 (oitenta e oito mil reais)
. .33910.020149/2021-34
.UNIMED VERTENTE DO CAPARAÓ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA
.D I D ES
.Art. 77 da RN 124/06
.52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais)
. .33910.019758/2020-60
.UNIMED NORTE/NORDESTE-FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO
M É D I CO
.D I D ES
.Art. 77 da RN 124/06
.105.600,00 (cento e cinco mil e seiscentos reais)
. .33910.016320/2021-19
.HALSA OPERADORA DE MEDICINA DE GRUPO LTDA
.D I D ES
.Art. 77 da RN 124/06
.35.200,00 (trinta e cinco mil e duzentos reais)
. .33910.016181/2021-15
.SAMP ESPÍRITO SANTO ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A.
.D I D ES
.Art. 78 da RN 124/06
.66.000,00 (sessenta e seis mil reais)
. .33910.015941/2021-77
.UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
.D I D ES
.Art. 78 da RN 124/06
.66.000,00 (sessenta e seis mil reais)
. .33910.015220/2020-86
.UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO
.D I D ES
.Art. 77 da RN 124/06
.88.000,00 (oitenta e oito mil reais)
. .33910.015052/2021-18
.NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.
.D I D ES
.Art. 77 da RN 124/06
.352.000,00 (trezentos e cinquenta e dois mil reais)
. .33910.012197/2021-59
.UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
.D I D ES
.Art. 77 da RN 124/06
.88.000,00 (oitenta e oito mil reais)
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