13 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº211 | FORTALEZA, 06 DE NOVEMBRO DE 2024 2.3. A CEV/URCA não disponibilizará formulário para solicitação presencial de isenção da taxa de inscrição do Curso de Bacharelado em Física ofertado pelo Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA). 2.4. O prazo para preenchimento do Requerimento on line de Isenção da Taxa de Inscrição do Curso de Bacharelado em Física ofertado pelo Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA) será a partir das 08h do dia 28 até as 23h50 do dia 31 de outubro de 2024. O acesso ao site será BLOQUEADO a partir das 23h51 do dia 31 de outubro de 2024. 2.5. O resultado da solicitação de isenção será divulgado em 14 de novembro de 2024. Caso a isenção seja concedida, o sistema deferirá a inscrição automa- ticamente, caso contrário, o candidato deverá gerar boleto de pagamento para regularizar a situação da inscrição. 3. DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO 3.1. Após o preenchimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição on-line, o candidato deverá imprimi-lo, anexar a documentação constante no item 5, de acordo com a categoria de isenção, e ENTREGAR impreterivelmente, no período de 28 de outubro a 01 de novembro de 2024 nos locais e horários a seguir, MUNICÍPIO HORÁRIO LOCAL CRATO Das 08h00 às 12h00 Das14h00 às 16h30 COMISSÃO EXECUTIVA DO VESTIBULAR – CEV Rua Teófilo Siqueira, nº 734, Bairro Pimenta, CEP 63.100-010 VIA CORREIOS Postagem até o dia 01 de novembro de 2024. Endereçado a COMISSÃO EXECUTIVA DO VESTIBULAR – CEV Rua Teófilo Siqueira, nº 734, Bairro Pimenta, CEP 63.100-010 4. DAS CATEGORIAS DE ISENÇÃO 4.1. Poderá ser contemplado com a isenção da taxa de inscrição do Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA), o candidato que se enquadrar em uma das Categorias abaixo descritas: 4.1.1. Categoria B: Cônjuge, filhos ou dependentes legais (por decisão judicial) de professor e funcionário efetivo e/ou cedido à URCA, e de suas conve- niadas. (Provimento Nº 035/2004-GR) 4.1.2. Categoria C: Doador de sangue do Estado do Ceará (conforme Lei nº 12.559/1995). 4.1.3. Categoria D: Egresso do Ensino Médio ou da modalidade de Educação de Jovens e Adultos – EJA, que TENHA CONCLUÍDO OS TRÊS ANOS LETIVOS (1º, 2º e 3º anos), com aprovação, em Escola Pública (municipal, estadual ou federal) de funcionamento regular no Estado do Ceará (conforme Lei nº 12.799/2013). 4.1.4. Categoria E: Alunos que estejam cursando o 3º ano do Ensino Médio em Escola Pública (municipal, estadual ou federal) de funcionamento regular no Estado do Ceará e que tenham cursado o 1º e 2º anos do Ensino Médio, com aprovação, também em Escola Pública (municipal, estadual ou federal) de funcionamento regular no Estado do Ceará (conforme Lei nº 12.799/2013). 4.1.5. Categoria F: Candidato considerado pobre na forma da Lei, hipossuficiente, terá direito ao benefício desde que se enquadre na condição de pobreza, conforme determina o Art. 2º, Parágrafo Único, da Lei Estadual Nº 14.859/2010, do Estado do Ceará. 4.1.6. Categoria G: Candidato com deficiência poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, desde que se enquadre na Lei nº 13.830/2006, do Estado do Ceará no art. 4º do Decreto nº 3.298, 20/12/1999, alterada pelo Decreto nº 5.296 de 02/12/2004 em consonância com a Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). e com a Lei nº16.197, de 17/01/17 que dispõe sobre a Instituição do Sistema de Cotas nas Instituições de Ensino Superior do Estado do Ceará e o decreto 34.821 de 2022. 4.2. Para as categorias elencadas nos subitens 4.1.3 e 4.1.4 serão concedidas, no máximo, três isenções. O aluno deverá ter estudado, ininterruptamente, os três anos do Ensino Médio em Escola Pública do Estado do Ceará. 4.2.1. A concessão de isenção dos alunos de Escola Pública do Estado do Ceará que estão solicitando pela 1ª (primeira) vez, equivale a 100% (cem por cento) do valor da taxa de inscrição, dos alunos que estão solicitando pela 2ª (segunda) vez, corresponde a 50% (cinquenta por cento) do valor da referida taxa, e dos alunos que estão solicitando pela 3ª vez, corresponde a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da referida taxa. 4.2.2. Alunos da Rede Pública Estadual do Ceará que estão solicitando ISENÇÃO PELA 1ª VEZ deverão entregar o Requerimento preenchido na INTERNET e os documentos comprobatórios pertinentes a cada Categoria de Isenção, impreterivelmente, no período de 28 de outubro a 01 de dezembro de 2024, conforme horários e locais estabelecidos no quadro do subitem 3.1. § Único - Os Alunos de Escola Pública do Estado do Ceará que estão solicitando pela 2ª VEZ e 3ª VEZ, que já obtiveram o benefício anteriormente, no ato da inscrição do Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA) será concedida automaticamente a isenção parcial da taxa, não sendo necessário entrega da documentação. 4.3. O candidato contemplado com a isenção nas categorias (B, D e E) que realizar a sua inscrição e não comparecer às provas do Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA), perderá automaticamente o direito a isenção ou abatimento da taxa de inscrição nos Processos Seletivos Unificados (PSU/URCA) futuros. 5. DA DOCUMENTAÇÃO E REQUERIMENTO ON LINE A SEREM ENTREGUES 5.1. O candidato deverá ENTREGAR a documentação abaixo, no ato do pedido de isenção, conforme categorias a seguir: 5.1.1. Categoria B: Cônjuge, filho ou dependente legal (por decisão judicial) de professor e funcionário efetivos e/ou cedidos à URCA, e de suas conveniadas: a) Requerimento on-line de isenção (devidamente preenchido e assinado pelo dependente); b) Fotocópia do Documento de Identificação Válido do dependente; c) Fotocópia do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do dependente (caso não conste no RG); d) Fotocópia da Certidão de Nascimento, da Decisão Judicial ou Certidão de Casamento do dependente; e) Fotocópia do último contra-cheque ou declaração emitida pelo Departamento de Pessoal da URCA, comprovando vínculo do servidor com a URCA; f) Fotocópia do Certificado de Conclusão ou do Histórico Escolar do Ensino Médio atualizado (do dependente). 5.1.2. Categoria C: Doador de Sangue no Estado do Ceará: a) Requerimento on-line de isenção, devidamente preenchido e assinado; b) Fotocópia do Documento de Identificação Válido; c) Fotocópia do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (caso não conste no RG); d) Certidão ORIGINAL fornecida pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará – HEMOCE, carimbada e assinada, nos termos do Art. 2º da Lei nº 12.559/1995, do Estado do Ceará, de no mínimo 02 (duas) doações no período de um ano, tendo sido a última realizada no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores à data da solicitação de isenção da taxa de inscrição do Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA). e) Fotocópia do Certificado de Conclusão ou do Histórico Escolar do Ensino Médio atualizado. 5.1.3. Categoria D: Aluno Egresso do Ensino Médio Regular ou da modalidade de Educação de Jovens e Adultos – EJA, de Escola Pública do Estado do Ceará: a) Requerimento on-line de isenção, devidamente preenchido e assinado; b) Fotocópia do Documento de Identificação Válido; c) Fotocópia do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (caso não conste no RG); e) Fotocópia do Histórico Escolar do Ensino Médio, contendo os 3(três) anos cursados em Escola Pública do Estado do Ceará e Certificado de Conclusão do Ensino Médio, devidamente assinados e carimbados pelo representante da escola. 5.1.4. Categoria E: Alunos que estejam cursando o 3º ano do Ensino Médio em Escola Pública (municipal, estadual ou federal) de funcionamento regular no Estado do Ceará e que tenham cursado o 1º e 2º anos do Ensino Médio, com aprovação, também em Escola Pública (municipal, estadual ou federal) de funcionamento regular no Estado do Ceará. a) Requerimento on-line de isenção, devidamente preenchido e assinado; b) Fotocópia do Documento de Identificação Válido; c) Fotocópia do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (caso não conste no RG); d) Fotocópia (legível) do HISTÓRICO ESCOLAR do ensino médio completo e atualizado com a assinatura e carimbo do representante da escola em que conste obrigatoriamente as seguintes informações: - O (s) nome(s) da(s) escola(s) pública(s) com funcionamento no Estado do Ceará onde cursou o 1º e 2º anos (constando notas com aprovação) e da escola que está cursando o 3º ano do Ensino Médio. O aluno deverá ter estudado, ininterruptamente, os três anos do Ensino Médio em Escola Pública do Estado do Ceará. OBS: Para os alunos matriculados no EJA, DECLARAÇÃO ORIGINAL, contendo expressamente a informação que cursaram no mínimo 75% dos módulos e que no ato da matrícula concluíram todo o Ensino Médio. 5.1.5. Categoria F: Candidato Hipossuficiente: a) Requerimento on-line de isenção, devidamente preenchido e assinado; b) Fotocópia do Documento de Identificação Válido; c) Fotocópia do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (caso não conste no RG); d) Para comprovação do estado de pobreza, o candidato deverá apresentar fotocópias de todos os documentos abaixo, conforme estabelecido no Art. 3º da Lei nº 14.859/2010, do Estado do Ceará: Art. 3º São documentos idôneos a comprovação do estado de pobreza: I) Fotocópia da última fatura de energia elétrica anterior à data do pedido de isenção, que demonstre o consumo de até 80 kwh mensais, em nome do candi- dato, dos pais ou do representante legal; II) Fotocópia da última fatura de água anterior à data do pedido de isenção, que demonstre o consumo de até 10 (dez) metros cúbicos mensais, em nome do candidato, dos pais ou do representante legal; III) Comprovante de inscrição em benefícios assistenciais do Governo Federal; IV) Comprovante de obtenção de rendimento mensal inferior a meio salário-mínimo por membro do núcleo familiar.Fechar