12 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº211 | FORTALEZA, 06 DE NOVEMBRO DE 2024 tual; 1.2. Fica estabelecida a prorrogação da vigência contratual por mais 120 (cento e vinte) dias corridos, findando o prazo, atualizado, em 06/04/2025; IX – VALOR GLOBAL: Sem Alteração; X – DA VIGÊNCIA: 06/04/2025; XI – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes deste termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII – DATA: 01/11/2024; XIII – SIGNATÁRIOS: GIOVANNI DE CASTRO PACHECO (SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES/SOP) E FRANCISCO LENNON BARBOSA MARTINS (SÓCIO-ADMINISTRADOR DA CONTRATADA). Giovanni de Castro Pacheco SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº313/2023 IG 1351816000 I – ESPÉCIE: 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 313/2023/SOP NUP nº. 43022.009798/2024-95, que entre si celebram, de um lado, a SUPERIN- TENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, e, de outro lado BB DE II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, doravante denominada Contratante, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775 – Térreo – bairro Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Edificações, Sr. GIOVANNI DE CASTRO PACHECO, brasi- leiro, casado, servidor público da administração direta municipal, inscrito no CPF/MF sob o nº. 114.551.103-10, residente e domiciliado na Rua: Professor Carvalho, nº 3175, aptº. 502, bairro Joaquim Távora, CEP: 60.192-010, Fortaleza-CE III – CONTRATADA: BB DE VASCONCELOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº. 28.130.485/0001-57, com sede na Av. Engenheiro Humberto Monte, nº. 2929 – sala 602 BS2, bairro Pici, CEP: 60.440-593, Fortaleza/CE, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. BEATRIZ BARCELOS DE VASCON- CELOS, brasileira, solteira, arquiteta e urbanista, portadora do RG sob o nº. 2008841245-2 SSP/CE, inscrita no CPF sob o nº. 076.579.973-11, residente e domiciliada na CE- 040, km 30, nº 11011 – Bl. 23 – aptº 103, bairro: Arroz Bravo, CEP 61.700-000, Aquiraz/CE. IV – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido termo fundamenta-se no art. 57, §1º, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações, tudo de acordo com os elementos contidos no processo supracitado, parte integrante deste Termo. V – FORO: Fortaleza – Ce; VI – OBJETO: - 1.1 – O aditivo ora epigrafado tem como finalidade pror- rogar o prazo de vigência do Contrato nº 313/2023, cujo objeto consiste na OBRA DE ILUMINAÇÃO DO ACESSO AO GEOSSÍTIO CACHOEIRO EM MISSÃO VELHA – CE. 1.2 – O prazo de vigência fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias corridos. VII VALOR GLOBAL:R$ SEM ALTERAÇÃO VIII DA VIGÊNCIA 09/12/2024 IX DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Cláusulas X DATA: 01/11/2024 XI SIGNATÁRIOS: GIOVANNI DE CASTRO PACHECO(SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES – SOP) E BEATRIZ BARCELOS DE VASCONCELOS (CONTRATADA). Giovanni de Castro Pacheco SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO NUP: 43022.010672/2024-63 INTERESSADO: ENEL DISTRIBUIÇÃO CEARA. ASSUNTO: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA POR INDENIZAÇÃO Na condição de Ordenador de Despesas, e, em conformidade com o art. 37 da Lei nº 4.320/1964 e com o art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecemos o compromisso relativo à dívida abaixo discriminada: CREDOR: ENEL DISTRIBUIÇÃO CEARÁ; CONTRATO Nº 0127/2022; SACC:1207661; CNPJ:07.047.251/0001- 70; DESCRIÇÃO DA DESPESA: OBJETO: Fornecimento de energia elétrica, firmado entre a Superintendência de Obras Públicas – SOP e a empresa Enel Distribuição Ceará, alusiva a unidade consumidora 55118917, situada no CENTRO DE INTELIGÊNCIA DA CISP: •COMPETÊNCIA – 02/2023 (07/03/2023) – R$ 1.566,94 •COMPETÊNCIA – 03/2023 (05/04/2023) – R$ 2.261,83 •COMPETÊNCIA – 04/2023 (09/05/2023) – R$ 2.278,41 •COMPE- TÊNCIA – 05/2023 (05/06/2023) – R$ 12.362,26 •COMPETÊNCIA – 06/2023 (07/07/2023) – R$ 12.052,26 •COMPETÊNCIA – 07/2023 (20/08/2023) – R$ 12.351,29 •COMPETÊNCIA – 08/2023 (20/09/2023) – R$ 18.692,36 •COMPETÊNCIA – 09/2023 (28/11/2023) – R$ 19.648,83 •COMPETÊNCIA – 10/2023 (20/11/2023) – R$ 14.168,96 •COMPETÊNCIA – 11/2023 (26/12/2023) – R$ 31.800,18 •COMPETÊNCIA – 12/2023 (20/01/2024) – R$ 34.031,99 NATUREZA DA DESPESA: 339093 – INDENIZAÇÃO; VALOR TOTAL: R$ 161.215,31 (cento e sessenta e um mil, duzentos e quinze reais e trinta e um centavos); ORDENADOR DE DESPESA: GIOVANNI DE CASTRO PACHECO,; Em Fortaleza, 31 de outubro de 2024. Giovanni de Castro Pacheco SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº02/2022 I – ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO 02/2022; II – CONTRATANTE: SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR - SECITECE, integrante da Administração Direta do Estado do Ceará, com sede na Av. Dr. José Martins Rodrigues, nº 150 - Edson Queiroz, CEP: 60811-520, Fortaleza - Ceará – Telefone: (85) 3101.6400 Fax: (85) 3101.3675, CNPJ nº 73.642.415/0001-32; III – CONTRATADA: INSTITUTO CENTRO DE ENSINO TECNOLÓGICO - CENTEC, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.021597/0001-49, com sede na Rua Silva Jardim, 515, José Bonifácio, Fortaleza - Ceará; IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Presente Termo Aditivo encontra-se fundamentado nas CLÁUSULAS QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS e DÉCIMA - DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO do instrumento, bem como, subsi- diariamente, no art. 57, II da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, na Lei Federal nº 9.637/98, Lei Estadual nº 12.781, de 30.12.1997 e alterações posteriores, Decreto Estadual nº 25.927, de 29.06.2000 e legislação correlata, bem como no constante nos autos do processo nº 31001.000759/2024-91; V – FORO: Fortaleza - Ceará; VI – OBJETO: Objetiva o presente instrumento promover a prorrogação de sua vigência, passando a vigorar até 20 de novembro de 2024, sem alteração do valor global; VII - VALOR GLOBAL: Sem alteração; VIII - DA VIGÊNCIA: Passa a viger até o dia 20 de novembro de 2024; IX - DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições do Contrato de Gestão nº 02/2022 em vigor, não alteradas por este instrumento; X – DATA: 31 de outubro de 2024; XI – SIGNATÁRIOS: Sandra Maria Nunes Monteiro, Secretária da Ciência, Tecnologia e Educação Superior, e José Acrisio de Sena, Diretor Presidente do Instituto CENTEC. SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR - SECITECE, em Fortaleza , 31 de outubro de 2024. Rafael Arruda Maia COORDENADOR JURÍDICO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI EDITAL Nº30/2024 – GR. ESTABELECE AS NORMAS E FIXA O PERÍODO PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO UNIFICADO 2024.2 DA URCA, DESTINADO AO INGRESSO NO CURSO DE GRADUAÇÃO BACHARELADO EM FÍSICA DA UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI (URCA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O REITOR DA UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO que estará aberto o prazo para preenchimento do requerimento eletrônico dos pedidos de ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO UNIFICADO (PSU/URCA 2024.2), no período de 28 a 31 de outubro de 2024, destinado ao ingresso no curso de bacharelado em física da Universidade Regional do Cariri, com funcionamento no município de JUAZEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, de acordo com as normas a seguir dispostas. 1. DOS CURSOS E VAGAS OFERTADAS 1.1. O Curso de Bacharelado em Física ofertado para o Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA) e suas respectivas vagas constarão no Edital que regula- mentará este Certame. 2. DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO 2.1. O candidato ao se inscrever para o curso de Bacharelado em Física terá a oportunidade de solicitar isenção, ao finalizar a inscrição aparecerá um botão que poderá preencher o requerimento de solicitação de isenção. O prazo para esta solicitação de isenção será de 28 a 31 de outubro de 2024, período definido neste edital. 2.2. O requerimento de solicitação de ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO para o Curso de Bacharelado em Física ofertado do Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA), somente poderá ser preenchido EXCLUSIVAMENTE PELA INTERNET, através do site cev.urca.br, e deverão ser entregues juntamente com toda a documentação pertinente a cada categoria de isenção na Comissão Executiva do Vestibular (CEV).Fechar