14 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº211 | FORTALEZA, 06 DE NOVEMBRO DE 2024 e) Fotocópia do Certificado de Conclusão ou do Histórico Escolar do Ensino Médio atualizado. 5.1.5.1. Caso a residência não tenha acesso ao sistema de abastecimento de água encanada, o candidato poderá solicitar uma declaração, à empresa prestadora do serviço, informando a ausência deste serviço em sua localidade ou declaração emitida pelo Sindicato / Associação informando a forma de abastecimento de água. 5.1.5.2. O candidato poderá comprovar inscrição em benefícios assistenciais do Governo Federal e rendimento mensal inferior a meio salário-mínimo por membro do núcleo familiar através do resumo do cadastro único assinado pelo órgão competente demonstrando a renda per capta e com atualização de no máximo 2 (dois) anos de inscrição. 5.1.5.3. Não será aceito documento declarado de próprio punho, produzido unilateralmente, pela parte interessada. 5.1.6. Categoria G: Candidato com Deficiência: a) Requerimento on-line de isenção, devidamente preenchido e assinado; b) Fotocópia do Documento de Identificação Válido; c) Fotocópia do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; (caso não conste no RG) d) LAUDO MÉDICO obrigatoriamente da unidade pública de saúde vinculada ao Sistema Único de Saúde – SUS (Caso esta unidade também esteja vinculada ao sistema particular, deixar específico no laudo seu vínculo com o SUS), expedido no prazo máximo de 12 (meses) antes do início da data de publicação do presente edital legível, datado, carimbado e assinado. O laudo deverá conter dados do candidato, expressa referência ao código correspondente da Classifi- cação Internacional de Doenças (CID), provável causa da deficiência, nome e CRM do médico pertencente ao quadro do SUS que forneceu o laudo, sendo especialista da área da deficiência do candidato e demais documentos comprobatórios exigidos de acordo com a deficiência informada. Obs.: PARA OS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIAS PERMANENTES NÃO HÁ A EXIGÊNCIA DO PRAZO DE 12 MESES DO LAUDO MÉDICO. e) Fotocópia do Certificado de Conclusão ou do Histórico Escolar do Ensino Médio atualizado. 5.1.6.1. O candidato(a) que tiver sua isenção deferida pela comissão executiva do vestibular da Urca para cotas da pessoas com deficiência, caso aprovado, será convocado pela Comissão Institucional de Aferição da Pessoa com Deficiência, que terá caráter multidisciplinar e interdisciplinar criada especificamente para este fim e irá proceder com a avaliação adequada podendo ainda serem considerados/as inaptos ou aptos para preencher as vagas de reserva às pessoas com deficiências pela Banca de Aferição. 5.1.6.2. O candidato que for isento no PSU/URCA concorrendo às vagas reservadas para PcD, que NÃO tenha sua deficiência verificada pela Comissão Institucional de Aferição da Pessoa com Deficiência e/ou que não atenda aos requisitos do edital, que será analisada após o resultado final do PSU/URCA, será eliminado do certame, implicando a perda do direito de concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência. 5.1.6.3. O candidato que tiver sua isenção deferida no PSU/URCA concorrendo às vagas reservadas para PcD, que tenha sua deficiência verificada e atenda aos requisitos do edital pela banca institucional de aferição, assumirá pelas vagas reservadas para Pessoas com Deficiência. 6. DO RESULTADO DA ISENÇÃO 6.1. A previsão de divulgação do Resultado dos PEDIDOS DE ISENÇÃO DEFERIDOS E INDEFERIDOS será dia 14 de novembro de 2024, através do site cev.urca.br, da seguinte forma: 6.1.1. Relação contendo os nomes dos candidatos, cujos requerimentos de solicitação de isenção da taxa de inscrição do Processo Seletivo Unificado (PSU/ URCA) tiverem sido DEFERIDOS - pedidos ACEITOS. 6.1.2. Relação contendo os nomes dos candidatos, cujos requerimentos de solicitação de isenção da taxa de inscrição do Processo Seletivo Unificado (PSU/ URCA) tiverem sido INDEFERIDOS - pedidos NÃO ACEITOS. 6.1.3. Os candidatos contemplados com a isenção total de 100% (cem por cento) terão as suas inscrições aceitas no Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA). A CEV validará a inscrição no próprio sistema. 6.1.4. Para os candidatos contemplados com isenção parcial 50% (cinquenta por cento) ou 25% (vinte e cinco por cento), ou para os candidatos cujo pedido de isenção seja indeferido, deve ser gerado o boleto para regularização da situação, cujo pagamento deve ser feito até a data do vencimento, para que a inscrição seja efetivada. 6.1.5. A isenção concedida como consequência deste Edital terá validade somente para Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA) em andamento. 7. DOS RECURSOS 7.1. Caberá interposição de recurso administrativo referente ao indeferimento dos requerimentos de solicitação de Isenção, feito EXCLUSIVAMENTE mediante o preenchimento do Formulário Eletrônico de Recurso, pela Internet, através do site cev.urca.br/vestibular, a partir das 08h00 do dia 18 de novembro até as 23h50 do dia 19 de novembro de 2024. 7.2. Não será permitida a juntada de documentos fora do prazo previsto no subitem 3.1 deste Edital 7.3. A previsão de divulgação do Resultado do julgamento dos recursos interpostos será dia 22 de novembro de 2024, através do site cev.urca.br. 8. DISPOSIÇÕES FINAIS DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO. 8.1. A inscrição para o Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA) será obrigatória em todos os casos. 8.2. A inscrição no Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA) dos candidatos contemplados com a ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO será efetuada conforme datas previstas no Edital que regulamentará o Processo Seletivo 8.3. A entrega da documentação solicitada para a isenção não garante a concessão do benefício, tendo em vista que os requerimentos de isenção serão analisados pela CEV/URCA, e aqueles que não estiverem de acordo com as condições estabelecidas neste Edital serão considerados INDEFERIDOS - (NÃO ACEITOS). 8.4. São considerados documentos de Identificação válidos: a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/1997), a Carteira Profissional expedida pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, a Cédula de Identidade para estrangeiros emitida por Autoridade Brasileira ou a Carteira de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos. 8.5. A solicitação de isenção da taxa de inscrição do Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA) implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento ou inconformação. 8.6. Não será aceita solicitação de isenção da taxa de inscrição do Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA) por qualquer outra via que não seja através das condições previstas neste Edital. 8.7. Não será considerada, em nenhuma hipótese, a juntada ou substituição de qualquer documento dentro ou fora do período estabelecido para solicitação de isenção da taxa do Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA) mesmo que já tenha sido entregue. 8.8. Os itens e subitens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, desde que necessário, e serão publicados no site cev. urca.br, por meio de Aditivo, Resolução, Ordem de Serviço, Aviso, Corrigenda ou Comunicado Oficial expedido pela Comissão Executiva do Vestibular - CEV/URCA. 8.9. Não haverá devolução da documentação entregue por ocasião da solicitação de isenção da taxa de inscrição do Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA). 8.10. A Comissão Executiva do Vestibular (CEV/URCA) não se responsabilizará, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores/celular utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e ou por extravio da documentação pelos correios. 8.11. O candidato deverá ler atentamente o Edital disponível no endereço eletrônico cev.urca.br. 8.12. Os acasos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Executiva do Vestibular da Universidade Regional do Cariri. Crato/CE, aos 23 de outubro de 2024. Carlos Kleber Nascimento de Oliveira REITOR FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ PORTARIA Nº2484/2024 - O VICE-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os processos:31032.009841/2024-14 31032.009844/2024-58 31032.009842/2024-69 :-NUP, RESOLVE AUTORIZAR os PROFESSORES Tutores relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de participarem de Seminário de Formação da Universidade Aberta do Brasil-UAB, conforme consta no Plano de Trabalho (PTA) do projeto Universidade Aberta do Brasil (UAB) aprovado no edital nº 09/2022, de acordo com o Convênio nº 948087/2023 UAB MEC/CAPES/UECE, com recursos oriundos da fonte 82. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza-CE, 17 outubro de 2024. Darcio Italo Alves Teixeira VICE-PRESIDENTE ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2484/2024, DE 17 OUTUBRO DE 2024 NOME CPF PERÍODO ROTEIRO QUANT. PASS. TOTAL FRANCISCO HEDLER BARRETO DE LIMA MORAIS 8894899315 08/11/2024 a 09/11/2024 FORTALEZA/ MADALENA/ FORTALEZA 01 e ½ 0,00 502,50 ALDENIR FERREIRA DA SILVA NETA 05430777307 08/11/2024 a 09/11/2024 FORTALEZA/ IGUATU/ FORTALEZA 01 e ½ 0,00 502,50 CASSIO MARINHO CAMPELO 72168730334 08/11/2024 a 09/11/2024 FORTALEZA/ QUIXADÁ/ FORTALEZA 01 e ½ 0,00 502,50 *** *** ***Fechar