DOE 06/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº211  | FORTALEZA, 06 DE NOVEMBRO DE 2024
Fundamentação Legal: O presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC se fundamenta nas disposições do edital mencionado na cláusula primeira, 
tendo por fundamento inciso I do art. 8 do Decreto 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da Lei Complementar Federal n.º 
195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto Federal n.º 11.525/2023 (Decreto que regulamenta a Lei Complementar Federal n.º 195/2022), no Decreto 
Federal n.º 11.453/2023 (Decreto do Fomento Nacional) de forma subsidiária, na Lei Estadual n.º 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará 
e Sistema Estadual da Cultura) e no Decreto Estadual 35.635/2023. Foro: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza – Ceará para dirimir quaisquer dúvidas 
ou litígios oriundos do presente TEC. Data da assinatura: Fortaleza, CE 31 de outubro de 2024. Signatários: RAFAEL CORDEIRO FELISMINO SECRE-
TÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ e ANTONIO JEFFERSON SOUZA COSTA - AGENTE CULTURAL FOMENTADO.
Vitor Melo Studart
COORDENADOR JURÍDICO
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TERMO DE MECENATO Nº069/2024
NUP: 27001.004702/2024-94
TERMO DE MECENATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO 
CEARÁ – SECULT/CE, E O AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO. O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO 
DO CEARÁ – SECULT/CE, CNPJ nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6º andar, Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, dora-
vante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, Sr. RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, regularmente inscrito 
no CPF/MF nº ***.757.133-**, residente e domiciliado nesta Capital e a (o) agente cultural:
Nome do agente cultural
INSTITUTO DR. ALBINO NOGUEIRA
CPF / CNPJ
37.782.709/0001-04
Endereço
Aldeota, Fortaleza, CE
Representante Legal 
FRANCISCO EDSON BARBOSA LIMA - DIRETOR PRESIDENTE
CPF 
***.003.793- **
DADOS DO PROJETO, VALOR E VIGÊNCIA:
EDITAL
XV EDITAL MECENAS DO CEARÁ – 2023
PROJETO INCENTIVADO
FESTIVAL PRAIA LIMPA
CONTRIBUINTES INCENTIVADORES:
Companhia Energética do Ceará - R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) - CNPJ nº: 07.047.251/0001-70
MODALIDADE DE CAPTAÇÃO
INVESTIMENTO (90%)
LINGUAGEM
Artes Integradas
VALOR AUTORIZADO PELA CEIC
R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
VALOR CAPTADO
R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
VIGÊNCIA
24 (vinte e quatro) meses improrrogáveis, contados a partir da data da assinatura do presente Termo.
FISCAL
Artur Alves de Vasconcelos / Matrícula: 3000918-5 / Cargo: Analista de Gestão Cultural
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE MECENATO fundamenta-se nas disposições do edital mencionado na cláusula primeira, bem 
como na Lei n° 18.012 de 01 de abril de 2022. Esse termo se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo a este vinculado. DO 
OBJETO: Constitui objeto do presente TERMO DE MECENATO o fomento às atividades culturais ao projeto incentivado intitulado “FESTIVAL PRAIA 
LIMPA”, selecionado no XV EDITAL MECENAS DO CEARÁ – 2023 por meio da renúncia fiscal, no qual os contribuintes do Imposto sobre Operações 
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incentivam 
projetos culturais mediante doação ou investimento, deduzindo o percentual legal do imposto devido no limite de até 2% (dois por cento) do ICMS a ser 
recolhido mensalmente a projeto cultural aprovado em Edital de Chamada Pública, com foco no desenvolvimento sociocultural do Estado, na promoção da 
cidadania cultural, na transmissão de saberes e na sustentabilidade econômica. O Projeto Cultural, Plano de Trabalho e outros anexos integram este termo 
independentemente de transcrição. DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza – Ceará para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos 
do presente TERMO DE MECENATO. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 01 de novembro de 2024. SIGNATÁRIOS: RAFAEL CORDEIRO 
FELISMINO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ e INSTITUTO DR. ALBINO NOGUEIRA Representante Legal: 
FRANCISCO EDSON BARBOSA LIMA - AGENTE CULTURAL FOMENTADO.
Vitor Melo Studart
COORDENADOR JURÍDICO
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CORRIGENDA DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PARA FINS ESCRITURAIS PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXER-
CÍCIO ANTERIOR
A SECRETÁRIA DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelas Leis Estaduais nº 16.710/2018 e nº 18.310/2023: CONSIDERANDO 
o poder de autotutela da Administração Pública; CONSIDERANDO a necessidade de realizar um acerto escritural junto ao SIAFE, conforme processo 
administrativo NUP nº 27001.001237/2024-30; CONSIDERANDO a necessidade de obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e da eficiência, insertos no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988 - CF/88; RESOLVE tornar público a CORRIGENDA do Termo 
de Reconhecimento de Dívida para Fins Escriturais, assumida em face de ASSOCIAÇÃO GRUPO NINHO DE TEATRO E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS, 
inscrita no CNPJ nº 10.956.041/0001-00, representada por SÂMIA RAMARE DE OLIVEIRA MENDES, inscrita no CPF sob o nº 046.810.283-39, referente ao 
acerto escritural dentro da plataforma financeira do Estado (SIAFE), nos seguintes termos: ONDE SE LÊ: ‘’no valor total de R$ 3.295,10 (três mil, duzentos 
e noventa e cinco reais e dez centavos)’’ LEIA-SE: ‘’no valor total de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)” Fortaleza/CE, 04 de novembro de 2024.
Luisa Cela de Arruda Coêlho
SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº138/2023-IG 1351349.
TERMO ADITIVO QUE CELEBRAM ENTRE SI O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA E O INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO DA ECONOMIA 
FAMILIAR - IDEF.
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, CONTRATANTE, neste ato representada por seu Secretário MOISÉS 
BRAZ RICARDO, brasileiro, casado, trabalhador rural, portador do RG nº 2004002001075 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 324.071.733-68, residente e 
domiciliado à Rua Conselheiro Tristão, 277, Aptº 301, José Bonifácio - Fortaleza - Ceará,
ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, nº. 1820, São Gerardo, Fortaleza/CE
 CONTRATADA: CLIENTE”, de um lado, e o INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO DA ECONOMIA FAMILIAR - IDEF, inscrito no CNPJ nº 
09.154.678/0001-01, com sede na Rua Audisio Vieira do Nascimento, 278 – Caracará, CEP: 63.600-000, Senador Pompeu - Ceará, neste ato representado 
pelo Sr. PEDRO PAULO BEZERRA DE LIMA, brasileiro, portador da cédula de identidade nº 2006005293839 – SSPDS/CE, inscrito no CPF/MF sob o 
nº 603.648.873-46, residente e domiciliado na Rua Marcondes Celedônio da Silva, nº 305, Pitombeira – Senador Pompeu – Ceará, FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL O presente TERMO ADITIVO reger-se-á pela Manifestação de Interesse (MI) nº. 20220007/CEL 04/SDA/CE – Solicitação de Proposta – SDP nº. 
01 – Modalidade SBQ (Seleção Baseada na Qualidade) e por toda a legislação aplicável, especialmente pelo art. 57, §1º, incisos II e IV da Lei nº 8.6666/1993 e 
suas alterações, bem como no Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco Mundial, no 
Acordo de Empréstimo BIRD 8986-0-BR, e nas informações contidas no Processo Administrativo n°. 21001.005789/2024-31 e Parecer Jurídico nº. 671/2024.
FORO As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões 
relacionadas a este Termo Aditivo, não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja 
ou venha a ser.
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de execução e vigência dos serviços da consultoria por mais 90 (noventa) dias, 
permanecendo inalterado o período de trâmite para conclusão dos pagamentos. Assim, o vencimento contratual inicialmente previsto para o dia 07 de fevereiro 
de 2025 passará para o dia 08 de maio de 2025. Referida alteração está detalhada na Justificativa Técnica apresentada pela área técnica.

                            

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