DOE 06/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº211  | FORTALEZA, 06 DE NOVEMBRO DE 2024
VIGÊNCIA: a prorrogação do prazo de execução e vigência dos serviços da consultoria por mais 90 (noventa) dias, permanecendo inalterado o período de 
trâmite para conclusão dos pagamentos. Assim, o vencimento contratual inicialmente previsto para o dia 07 de fevereiro de 2025 passará para o dia 08 de 
maio de 2025. A referida alteração está detalhada na Justificativa Técnica apresentada pela área técnica.
DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do CONTRATO nº. 138/2023, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.
DATA: Fortaleza/CE, 01 de novembro de 2024.
SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO, Secretário do Desenvolvimento Agrário, e o Representante legal, do Consultor, PEDRO PAULO BEZERRA 
DE LIMA DA CONTRATADA INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO DA ECONOMIA FAMILIAR - IDEF.
Moisés Braz Ricardo
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº016/2022
IG: 1350288 | SACC: 1200545
I – ESPÉCIE: TERMO ADITIVO Nº 3 AO CONTRATO DE COMPRA DE ENERGIA REGULADA – CCER Nº 79/2022 (SDA Nº 016/2022) QUE ENTRE 
SI CELEBRAM COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE E SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA (Cliente nº ANEXO 
II). II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 07.954.563/0001- 68. III - ENDEREÇO: 
Avenida Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, em Fortaleza/CE. IV - CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE, 
Inscrita no CNPJ n.º 07.047.251/0001-70. V - ENDEREÇO: Rua Padre Valdevino, 150, nesta cidade. VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 57, inciso 
II da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993. VII - FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, 
como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo, não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente 
a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. VIII - OBJETO: Ficam formalizadas, através deste TERMO ADITIVO, permanecendo 
as dotações orçamentárias referentes aos mesmos valores estimados do serviço de fornecimento de energia elétrica objeto do CONTRATO, fazendo 
constar que o atual ciclo da vigência corresponde ao período de 24/02/2025 a 23/02/2026. IX - VALOR GLOBAL: R$ 1.070.764,80 (um milhão, setenta mil, 
setecentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos). X - DA VIGÊNCIA: Período de 24/02/2025 a 23/02/2026. XI – DA RATIFICAÇÃO: As PARTES 
ratificam os termos da cláusula de vigência do CONTRATO e convalidam os atos anteriormente praticados. XII - DATA: Fortaleza, 29 de outubro de 2024. 
XIII - SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONTRATANTE) e THAMIRES KARLA SILVA FELIX 
DE ALENCAR Executiva de Clientes Governo (CONTRATADA).
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº020/2024
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e o 
MUNICÍPIO DE VARJOTA/CE, inscrito no CNPJ 07.673.114/0001-44. OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como objeto 
a conjugação de esforços entre as partes para a implantação/execução, no Município de Varjota/CE, do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA 
LEITE por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares, que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento 
da Agricultura Familiar – PRONAF, e sua destinação, com distribuição gratuita para famílias inscritas no CadÚnico, com perfil Bolsa Família e para das 
pessoas assistidas pelas entidades credenciadas, em conformidade com a Medida Provisória Nº 1.166, de 22 de março de 2023 e suas atualizações, Decreto 
nº. 11.476 de 6 de abril de 2023 e suas atualizações, Resolução Nº 81, de 9 de abril de 2018, Resolução Nº 82, de 1º de julho de 2020, Resolução Nº 83, de 
1º de julho de 2020 e das normas emanadas pelo Grupo Gestor PAA – Programa de Aquisição de Alimentos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; pela Medida Provisória Nº 1.166 de 22 de março de 2023 com as suas 
atualizações introduzidas, Decreto Nº. 11.476, de 06 de abril de 2023 e suas atualizações, Resolução Nº 81, de 09 de abril de 2018, Resolução Nº 82, de 1º 
de julho de 2020, Resolução Nº 83, de 1º de julho de 2020 e suas respectivas atualizações, Lei Complementar nº 119/2012 e suas alterações, bem como pelas 
informações contidas no Processo Administrativo n° 039973826/2023 e Parecer Jurídico n° 201/2024. VIGÊNCIA: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO 
TÉCNICA vigorará até o dia 30 de junho de 2025, iniciando-se a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, 
mediante TERMO ADITIVO, desde que formalizem o aditamento no prazo de 30 dias antes do dia previsto para o término, de acordo com os dispositivos 
legais pertinentes, devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua 
assinatura. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução 
deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 24 de outubro de 2024. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ 
RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (COOPERANTE) e FRANCISCO ELMO BEZERRA MONTE Prefeito de Varjota/CE (COOPERADO).
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR
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TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONVÊNIO Nº009/2023
TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONVÊNIO Nº009/2023 CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO – SDA E O MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA/CE
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio de sua SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA/CE, com endereço na Av. Bezerra de Menezes, 
n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP n° 60.325-901, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68, doravante denominada CONCEDENTE, resolve alterar 
o Convênio nº. 009/2023, SAC Nº 1303457, conforme Processo SUÍTE NUP 21001.005921/2024-12 e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA 
PRIMEIRA – DO CONVÊNIO E INSTRUMENTO VINCULANTE 1.1. O presente Termo altera o Convênio nº. 009/2023, celebrado entre a SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA e o MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº CNPJ – 07.623.077/0001-67, tem por 
objeto manutenção e ampliação de sistema de abastecimento de água em diversas comunidades no município de Itapipoca. CLÁUSULA SEGUNDA – DO 
OBJETO 2.1. Constitui objeto deste Termo de Apostilamento a alteração do FISCAL do Convênio nº009/2023, para o colaborador Sr. WEVERTONN 
VASCONCELOS ROCHA E SILVA, inscrito no CPF: 005.903.643-59. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Permanecem inalteradas as 
demais cláusulas e condições do Convênio nº. 009/2023. O presente Termo de Apostilamento passa a fazer parte integrante do Convênio, para todos os fins 
legais e de direito, em 03 (três) vias de igual teor e forma. Fortaleza/CE, 31 de outubro de 2024.
Moisés Braz Ricardo
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
CONVENENTE
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR
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TERMO DE FOMENTO N°001/2024 - SACC: 1324501
CONVENENTES: Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e o CONSELHO INDÍGENA TREMEMBÉ 
DE ITAPIPOCA-CITI, inscrito no CNPJ sob o nº 17.324.511/0001-61. OBJETO: O presente termo de fomento tem por objeto o apoio a implantação 
do projeto “Cultura Alimentar Indígena Tremembé da Barra do Mundaú”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo fundamenta-se na Lei 
Federal nº 13.019/2014, na Lei de Diretrizes Orçamentarias vigente, na Lei Complementar nº 119/2012 e alterações, no Decreto nº 32.810/2018 e alterações, 
no Processo Administrativo nº 06683624/2023 e no Parecer Jurídico nº 1048/2023. FORO: É competente para dirimir qualquer dúvida resultante do presente 
termo de fomento o Foro da Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará – Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual. VIGÊNCIA: A vigência deste 
termo de fomento será de 365 (trezentos e sessenta e cinco dias), a contar da data de sua publicação, podendo o mesmo ser prorrogado por conveniência 
técnica ou administrativa, mediante a celebração de Termo Aditivo. VALOR: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/
CE, 30 de outubro de 2024. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário e FABIANA CARNEIRO DE CASTRO 
Representante Legal da Entidade.
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
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