19 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº211 | FORTALEZA, 06 DE NOVEMBRO DE 2024 TERMO DE FOMENTO N°008/2024 - SACC: 1343872 CONVENENTES: Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e a ASSOCIAÇÃO INDÍGENA TAPUYA KARIRI, inscrito no CNPJ sob o nº 10.188.666/0001-79. OBJETO: O presente termo de fomento tem por objeto o apoio a implantação do projeto “Criação de galinha da Aldeia Cajueiro”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo fundamenta-se na Lei Federal nº 13.019/2014, na Lei de Diretrizes Orçamentarias vigente, na Lei Complementar nº 119/2012 e alterações, no Decreto nº 32.810/2018 e alterações, no Processo Administrativo nº 06683624/2023 e no Parecer Jurídico nº 1048/2023. FORO: É competente para dirimir qualquer dúvida resultante do presente termo de fomento o Foro da Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará – Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual. VIGÊNCIA: A vigência deste termo de fomento será de 365 (trezentos e sessenta e cinco dias), a contar da data de sua publicação, podendo o mesmo ser prorrogado por conveniência técnica ou administrativa, mediante a celebração de Termo Aditivo. VALOR: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 15 de outubro de 2024. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário e ANDREA RUFINO DA SILVA Representante Legal da Entidade. Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE FOMENTO N°015/2024 - SACC: 1326598 CONVENENTES: Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e a ASSOCIAÇÃO DOS POVOS INDÍ- GENAS TABAJARA EM CRATEÚS – APITC, inscrita no CNPJ sob o nº 09.186.581/0001-72. OBJETO: O presente termo de fomento tem por objeto o apoio a implantação do projeto “A arte do crochê para o fortalecimento da articulação das mulheres indígenas na cidade de Crateús”. FUNDA- MENTAÇÃO LEGAL: O presente termo fundamenta-se na Lei Federal nº 13.019/2014, na Lei de Diretrizes Orçamentarias vigente, na Lei Complementar nº 119/2012 e alterações, no Decreto nº 32.810/2018 e alterações, no Processo Administrativo nº 06683624/2023 e no Parecer Jurídico nº 1048/2023. FORO: É competente para dirimir qualquer dúvida resultante do presente termo de fomento o Foro da Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará – Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual. VIGÊNCIA: A vigência deste termo de fomento será de 365 (trezentos e sessenta e cinco dias), a contar da data de sua publicação, podendo o mesmo ser prorrogado por conveniência técnica ou administrativa, mediante a celebração de Termo Aditivo. VALOR: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 28 de outubro de 2024. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desen- volvimento Agrário e ANTÔNIA CLEIDIANE VIEIRA DA SILVA Representante Legal da Entidade. Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE FOMENTO N°019/2024 - SACC: 1343862 CONVENENTES: Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e o CONSELHO DO POVO INDÍ- GENA POTIGUARA DA SERRA DAS MATAS, inscrito no CNPJ sob o nº 01.918.725/0001-26. OBJETO: O presente termo de fomento tem por objeto o apoio a implantação do projeto “Casa de Cura do Ciclo Sagrado do Sol da Aldeia Mundo Novo”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo fundamenta-se na Lei Federal nº 13.019/2014, na Lei de Diretrizes Orçamentarias vigente, na Lei Complementar nº 119/2012 e alterações, no Decreto nº 32.810/2018 e alterações, no Processo Administrativo nº 06683624/2023 e no Parecer Jurídico nº 1048/2023. FORO: É competente para dirimir qualquer dúvida resultante do presente termo de fomento o Foro da Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará – Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual. VIGÊNCIA: A vigência deste termo de fomento será de 365 (trezentos e sessenta e cinco dias), a contar da data de sua publicação, podendo o mesmo ser prorrogado por conveniência técnica ou administrativa, mediante a celebração de Termo Aditivo. VALOR: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 28 de outubro de 2024. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário e MARIA ARLI CORREIA DO NASCIMENTO Representante Legal da Entidade. Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°015/2024 PROCESSO nº 11664965/2021 e 11259300/2021. Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza/CE, para dirimir, quaisquer questões relacionadas a este Termo, não resolvidas pelos meios administrativos. DISCRIMINAÇÃO DA DÍVIDA: Pagamento de R$ 26.377,51 (vinte e seis mil, trezentos e setenta e sete reais e cinquenta e um centavos) referente a 18ª medição executada no âmbito do contrato nº 139/2019, celebrado entre a SDA e a empresa Podium Construções LTDA, o qual tem como objeto os Serviços de manutenção preventiva e corretiva em prédios públicos, em Fortaleza -CE, – Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA. E, pagamento no valor de R$105.901,16 (cento e cinco mil, novecentos e um reais e dezesseis centavos) referente a 19ª medição executada no âmbito das obrigações contraídas no contrato nº 139/2019, celebrado entre a SDA e a empresa Podium Construções LTDA, o qual tem como objeto os Serviços de manutenção preventiva e corretiva em prédios públicos, em Fortaleza -CE, – Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA. Os valores acima denominados totalizam uma quantia de R$132.278,67 (cento e trinta e dois mil, duzentos e setenta e oito reais e sessenta e sete centavos). Referidos valores decorrem dos serviços executados e apresentados na 18ª e 19ª medição. Tais serviços foram executados na vigência do instrumento, tendo ocorrido a demora para efetivação do pagamento em virtude das mudanças de fiscal e gestor do instrumento. JUSTIFICATIVA: conforme consta nas razões e demonstrativos do presente processo, os valores decorrem dos serviços executados no âmbito do contrato nº 139/2019 e foram apresentados na SDA através da 18ª e 19º medição, devidamente atestada pelo técnico responsável, conforme parecer técnico juntado aos autos. CREDOR: Empresa PODIUM CONSTRUÇÕES LTDA – CNPJ nº 07.039.948/0001-08 VALOR: R$132.278,67 (cento e trinta e dois mil, duzentos e setenta e oito reais e sessenta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21100002.20.122.211.20762.15.339039.10000.0.2 (10402) MAPP: 800 - MANUTENÇÃO - SDA Projeto Finalístico: 2100018032020M - MANUTENÇÃO - MATERIAIS E SERVIÇOS - COAFI FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 37 e seg. da Lei Federal nº 4.320/64, Lei Estadual n°. 9.809, de 18 de dezembro de 1973, Lei Complementar nº 101/2000, Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 e Pareceres Jurídico nº. 632/2024 e 633/2024. Fortaleza – CE, 30 de outubro de 2024. TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário Executivo do Planejamento e Gestão Interna do Desenvolvimento Agrário. Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ PORTARIA Nº170/2024 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, João Alfredo Telles Melo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO, a Portaria nº62/2024, datada de 03 de maio de 2024 e publicada no Diário Oficial do Estado, de 09 de maio de 2024, que aplicou a pena de suspensão de 90 (noventa) dias com fundamento no art. 196 e art. 198 da lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, em face do servidor JOSÉ SOARES DA COSTA FILHO, técnico em agropecuária, matrícula nº 000564.1-3, restando aquela sanção sem efeito consoante o Parecer Jurídico da PGE (fls. 55/56) e Despacho da Superintendência do Idace (fls.64) ambos contidos no Processo Administrativo tramitado sob o NUP nº 21012.001566/2024-75. INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ - IDACE, em Fortaleza, 1º de novembro de 2024. João Alfredo Telles Melo SUPERINTENDENTE EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ O(A) PRESIDENTE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo ExcelentíssimoSenhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010,e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826,de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto N º 31.021, de 16 deOutubro de 2012 e publicado no Diário Oficial do Estado em 16 de Outubro de 2012,RESOLVE NOMEAR, RAIMUNDO FILHO DOS SANTOS, para exercer o Cargo de Direção eAssessoramento de provimento em Comissão de Gerente Regional I , símbolo EmaterceIII integrante da Estrutura Organizacional da EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ, a partir da data da publicação.EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ, Fortaleza, 31 de outubro de 2024. Inacio Mariano da Costa PRESIDENTE Moises Braz Ricardo SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO *** *** ***Fechar