DOE 06/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº211  | FORTALEZA, 06 DE NOVEMBRO DE 2024
PORTARIA Nº621/2024 - O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor, LUIZ DE OLIVEIRA COSTA JUNIOR, ocupante do cargo de ASSESSOR TÉCNICO, matrícula 
nº 300001-7-X, desta Agência, a viajar à cidade de BRASÍLIA-DF, no período de 17/10/2024 A 19/10/2024, a fim de Realizar Ações do Programa Estadual 
de Aperfeiçoamento Técnico Continuado, concedendo-lhe 2,5 diárias e meia, no valor unitário de R$ 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta 
e quatro centavos), acrescido de 50% no valor total de R$ 1.330,65 (mil trezentos e trinta reais e sessenta e cinco centavos), mais 1 ajuda de custo no valor 
total de R$ 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos) e passagem aérea, para o trecho FORTALEZA-CE/BRASILIA-DF/
FORTALEZA, no valor de R$ 5.248,56 (cinco mil e duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e seis centavos), perfazendo um total de R$ 6.934,05 (seis 
mil novecentos e trinta e quatro reais e cinco centavos) de acordo com o Decreto Nº 35.922 do artigo 4º, II, §2º,I do dia 27 de Março de 2024 Publicado em 
DOE dia 04 de Abril de 2024, alínea b, classe II, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Agência, 56200006.20.609.214.10690.03.33
9015.1.7531200070.1/MAPP 14. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, em Fortaleza, 14 de outubro de 2024.
Elmo Roberto Belchior Aguiar
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº623/2024 - O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor, DAVID CALDAS VASCONCELOS, ocupante do cargo de GERÊNCIA DE EMERGÊNCIA 
E INFORMAÇÃO SANITÁRIA ANIMAL, matrícula nº 016945-0-2 desta Agência, a viajar à cidade de BRASÍLIA-DF, no período de 28/10/2024 A 
31/10/2024, a fim de Realizar Ações do Programa Estadual de Aperfeiçoamento Técnico Continuado, concedendo-lhe 3,5 diárias e meia, no valor unitário de 
R$ 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), acrescido de 50% no valor total de R$ 1.862,91 (hum mil oitocentos e sessenta 
e dois reais e noventa e um centavos), mais 1 ajuda de custo no valor total de R$ 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos) e 
passagem aérea, para o trecho FORTALEZA-CE/BRASILIA-DF/FORTALEZA-CE, no valor de R$ 3.863,31 (três mil oitocentos e sessenta e três reais e 
trinta e um centavos), perfazendo um total de R$ 6.081,06 (seis mil e oitenta e um reais e seis centavos) de acordo com o Decreto Nº 35.922 do artigo 4º, II, 
§2º,I do dia 27 de Março de 2024 Publicado em DOE dia 04 de Abril de 2024, alínea b, classe II, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária 
desta Agência, 56200006.20.609.214.10690.03.339015.2.7531200070.1/MAPP 14. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ 
- ADAGRI, em Fortaleza, 15 de outubro de 2024.
Elmo Roberto Belchior Aguiar
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº07/2024
A AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, no uso de suas atribuições legais, considerando os julgamentos 
em 1ª instância relacionados aos autos de infração lavrados por fiscal estadual agropecuário desta ADAGRI, com a decisão pela procedência da autuação 
em razão do não acatamento da defesa ou pela não apresentação da mesma, NOTIFICA todos os INADIMPLENTES abaixo descritos para, no prazo 
de 15 (quinze) dias, comparecerem à Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará, com o seu respectivo número do processo em mãos, com o fito 
de efetuar o pagamento da pena de multa ou apresentar o recurso administrativo referente. Os prazos são contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia de 
início e incluindo-se o dia do vencimento. Findo o prazo de manifestação, caso o contribuinte permaneça silente, será dado prosseguimento à inscrição em 
Dívida Ativa do Estado.
PROCESSO(S)
NOME
CPF/CNPJ
BOLETO(S)
56022.003845/2024-39
 FRANCISCO AZARIAS FERNANDES GALVAO - ME
20.811.795/0001-25
1215918
01659205/2019
COSMA FRANCISCA DE LIMA
 307.891.333-34
1208231
00492929/2020
CLAUDIOMAR NEVES DE ARAÚJO
848.449.653-87
766125
O processo abaixo relacionado por se tratar de penalidade de advertência não gera valor/boleto para pagamento, mas caracteriza a perda da primariedade.
56022.003998/2024-86
CIA BRASILEIRA DE DISTRUBUIÇÃO
47.508.411/1156-46
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Registre-se e publique-se. Fortaleza, 03 de outubro de 2024.
Elmo Roberto Belchior Aguiar
PRESIDENTE
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EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº017/2017
CONTRATANTE: AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, pessoa jurídica de direito público interno, criada 
sob a forma de autarquia especial através da Lei nº 13.496, de 02 de julho de 2004, alterada pelas Leis nº 14.481, de 08 de outubro de 2009 e 17.745, de 04 
de novembro de 2021, com CNPJ/MF nº 07.421.806/0001-00, com sede e endereço na Av. Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, Portão D, Edson 
Queiroz, Fortaleza/CE, CEP: 60811-341, neste ato legalmente representada pelo Presidente, ELMO ROBERTO BELCHIOR AGUIAR, com RG nº 1003203, 
SSP/CE, e CPF nº139.638.643-20, residente e domiciliado em Fortaleza/CE; CONTRATADO: JOSÉ JAURO RAMOS, com RG nº 97028074583, SSP/CE, 
com CPF nº 072.380.533-49, residente e domiciliado à Rua Maestro Quincas Bezerril, 552, Centro, CEP 62320-000, Tianguá/Ceará; OBJETO: Rescisão do 
contrato de prestação de serviços nº017/2017, de pleno direito e mediante acordo entre as partes, dando por completo e encerrado a partir do dia 15/11/2024. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 79, II e §1º, da Lei 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 23/10/2024 FORO: FORTALEZA/CE SIGNATÁRIO: ELMO 
ROBERTO BELCHIOR AGUIAR - Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará – ADAGRI; e JOSÉ JAURO RAMOS - Proprietário 
do imóvel/Locador. Fortaleza, 01 de novembro de 2024.
Rafael Fernandes de Alcântara
ASSESSOR JURÍDICO
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM S.A.
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº41/2020
I - ESPÉCIE: 6º ADITIVO AO CONTRATO Nº 41/2020; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL 
E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP; III - ENDEREÇO: Esplanada do Pecém, s/nº – Distrito do Pecém, São Gonçalo do Amarante/CE; IV - CONTRA-
TADA: COSAMPA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Manoel Aguiar Pontes, nº 1354, Bairro: Boa Vista, Fortaleza/CE; 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se em conformidade com os arts. 71 e 72, ambos da Lei nº 13.303/16, c/c 
arts. 72 e 73 do Regulamento Interno de Licitações da CIPP S/A.; VII- FORO: São Gonçalo do Amarante/CE; VIII - OBJETO: O presente Termo tem por 
finalidade a prorrogação contratual de vigência e execução por mais 12 (doze) meses, contados a vigência a partir do dia 02 de dezembro de 2024 a 01 
de dezembro de 2025, e execução contados a partir do dia 02 de dezembro de 2024 a 01 de dezembro de 2025.; IX - VALOR GLOBAL: R$ 7.655.607,65 
(sete milhões e seiscentos e cinquenta e cinco mil e seiscentos e sete reais e sessenta e cinco centavos); X - DA VIGÊNCIA: Até 01 de dezembro de 2025; 
XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e disposições do Contrato originário que não tenham sido modificados pelo 
presente Termo Aditivo; XII - DATA: 31 de outubro de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Hugo Santana de Figueirêdo Junior, Fábio Xavier Grandchamp e 
Jânio Keilthon Teixeira Costa.
Rebeca do Carmo Oliveira
VICE – PRESIDENTE FINANCEIRA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 86/2024
CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP CONTRATADA: 
EXPRESSÃO GRÁFICA E EDITORA LTDA. OBJETO: aquisição de materiais gráficos (cadernos e calendários personalizados 2025). FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o art. 29, inciso II, da Lei Federal Nº 13.303/2016, combinado com o art. 41, caput e 
parágrafo décimo-quinto, e os arts. 42 e 43 ambos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CIPP S/A e, ainda, outras leis especiais necessárias 
ao cumprimento de seu objeto. FORO: São Gonçalo do Amarante/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 90 (noventa) dias, contado a 
partir de sua celebração. VALOR GLOBAL: R$ 30.600,00 (trinta mil e seiscentos reais), pagos em conformidade com a cláusula sexta do contrato originário. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos próprios da Companhia. DATA DA ASSINATURA: 31 de outubro de 2024. SIGNATÁRIOS: Hugo Santana 
de Figueirêdo Junior, Rebeca do Carmo Oliveira e Francisco Eulálio Santiago Costa.
Rebeca do Carmo Oliveira
VICE-PRESIDENTE FINANCEIRA

                            

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