DOE 06/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº211 | FORTALEZA, 06 DE NOVEMBRO DE 2024
rência Pública nº 20210028/SOP/CCC. RESOLVE: APLICAR à empresa FT CONSTRUÇÕES LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 12.502.581/0001-49
com endereço estabelecida na Av. Coronel Virgílio Távora, nº289, Centro, Itaitinga-CE, CEP 61.880-000 a penalidade administrativa de SUSPENSÃO
TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PELO PRAZO DE 01 (UM)
ANO e (06) SEIS MESES, prevista no art. 87, inciso III, da Lei 8.666/93. Publique-se, registre-se, cumpra-se. Fortaleza-CE, 29 DE OUTUBRO DE 2024
Eliana Nunes Estrela - Secretária de Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de outubro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº: 43022.002332/2024-69 – 43022.000674/2024-44 – 43022.004056/2023-92 –
22001.019887/2024-18 – 22001.052311/2024-62
A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da Secretária da Educação, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o
art. 93, inciso III da Constituição do Estado do Ceará de 1989, quando este menciona a autonomia da Administração em aplicar ao contratado sanções admi-
nistrativas, considerando que a conduta da empresa CONSTRUTORA MOURA NETO LTDA, diante das conclusões extraídas dos supracitados processos
administrativos, instaurado pelo Gestor do contrato, Sr. Luiz Carlos de Oliveira, configurou descumprimento ao Contrato nº 212/2023 oriundo da Tomada
de Preço n° 20220101/SEDUC. RESOLVE: APLICAR à empresa CONSTRUTORA MOURA NETO LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 11.769.614/0001-
59, com endereço Rua 35, nº 170. Jereissate I, Maracanaú-Ce. CEP: 61.900-610, a penalidade administrativa de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE
PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS, prevista no
art. 87, inciso III, da Lei 8.666/93. Publique-se, registre-se, cumpra-se. Fortaleza-CE, 30 de outubro de 2024. Eliana Nunes Estrela Secretária de Educação.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 01 de novembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TORNAR SEM EFEITO
PROC. Nº22001.128775/2024-57
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo nº
22001.128775/2024-57 , celebrados entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação do Estado do Ceará/ESCOLA Ensino Médio de Tempo Integral
Maria Leal Teixeira, inscrita no CNPJ 07.954.514/0822-61, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o EXTRATO DO CONTRATO Nº22001.128775/2024-57
e a empresa LUANA VIEIRA SILVA, CPF nº 092.280.333 - 12 , publicado no DOE, de 31 de OUTUBRO de 2024, página 47, em virtude de publicação
em duplicidade no DOE de 31 de OUTUBRO de 2024, página 49. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 01 de novembro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 207 SÉRIE 3 ANO XVI, 31 DE OUTUBRO DE 2024, que publicou o EXTRATO DO CONTRATO DE Aquisição de Material de
Limpeza e Produção de Higienização DO PROCESSO nº 22001.115908/2024-25, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/
EEMTI JOÃO BARBOSA LIMA, situada na Rua Cel. João Batista, nº 397, Bairro Centro, Município de Itaiçaba / CE, Telefone: (88) 3410-1255, inscrita no
CNPJ sob o nº 07.954.514/0330- 58, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor, Sr. Regilberto José Silva e a empresa
EXPRESSO DISTRIBUIDORA LTDA, com sede na Praça Urucará, nº 44, Rua Francisca Bittencourt, Urucará, CEP: 61.948-820, Maranguape, Fone: (85)
9886-89532, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 25.179.741/0001-02. Onde se lê: PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: Leia-se: PRAZO DE VIGÊNCIA
E EXECUÇÃO: O prazo de vigência do contrato é de 300 (trezentos) dias, contado da assinatura do contrato, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da
Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a
Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. 4.2 O prazo de execução do objeto contratual é de 240 (duzentos e quarenta) dias, contado
a partir do recebimento da primeira ordem de fornecimento ou instrumento equivalente. Fortaleza, 01 de novembro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº023/2024 - PRÉ-RESERVA Nº1333396
I - ESPÉCIE: 1º Aditivo ao Contrato nº 023/2024; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ; III - ENDEREÇO: Av.
Alberto Craveiro, nº 2901, Bairro Boa Vista, CEP 60861-211, Fortaleza – Ceará; IV - CONTRATADA: PELICANO CLUBE DE PESCA; V - ENDEREÇO:
Rua Eretides de Alencar n 1690, Altos, CEP: 60341-020, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 132 da Lei nº 14.133/2021, tudo em
conformidade com o disposto no Processo NUP 42001.002517/2024-59; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo,
a prorrogação da vigência do Contrato nº023/2024 até a data de 31/12/2024, contados a partir de 01 de novembro de 2024.; IX - VALOR GLOBAL:
R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais); X - DA VIGÊNCIA: Data da assinatura até 31/12/2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as
demais cláusulas e condições originais do referido Termo, que não colidirem com as disposições ora estipuladas.; XII - DATA: 31/10/2024; XIII - SIGNA-
TÁRIOS: Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte e Hidenori Marco Komoto - Representante Legal.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
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SEXTO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº007/2022
PRÉ-RESERVA Nº1351073
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO ESPORTE, neste ato representada por seu Secretário de Planejamento e Gestão Interna, Francisco
Igor Almeida Rufino, e o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DA CIDADANIA - IDESC, resolvem celebrar o presente Aditivo nos
termos e condições seguintes: DA FUNDAMENTAÇÃO Art 57 da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como no art 65, I, alíneas “a” e “c”, combinado com seu
§4º, do Decreto Estadual nº 32.810, de 28 de setembro de 2018, bem como nos termos constantes no Processo NUP Nº 42001.002255/2024-22. DO OBJETO
Constitui objeto deste Termo Aditivo a prorrogação da vigência do instrumento até 30 de julho de 2025, com acréscimo de valor de R$ 4.000.000,00
(quatro milhões de reais) ao montante atualmente pactuado no Termo de Colaboração nº 007/2022, para expansão da execução do Projeto Esporte na Minha
Terra, com o viso de fazer o aporte de 166 (cento e sessenta e seis) núcleos, ampliando a capacidade de atendimentos em mais 8.300 (oito mil e trezentos)
beneficiados, conforme metas constantes no Plano de Trabalho, ratificadas no parecer técnico emitido pelo setor competente, partes integrantes deste instru-
mento. FORO Para dirimir as questões oriundas deste Contrato, não resolvidas administrativamente, fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza/CE. DATA
DE ASSINATURA: 31 de outubro de 2024. SIGNATÁRIOS: Francisco Igor Almeida Rufino, Secretário de Planejamento e Gestão Interna e Cintia Teixeira
Rocha, Presidenta do IDESC. Fortaleza, em Ceará, 01 de novembro de 2024.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA FAZENDA
ATO DECLARATÓRIO Nº58/2024
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM CAUCAIA, O no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o
disposto do art.39, da Instrução Normativa N° 077/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DE
CAUCAIA, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital no 37/2024 (publicado no D.O.E.em 11 de outubro
-2024). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar
inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim
considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura
neles destacado.
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