DOE 06/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº211  | FORTALEZA, 06 DE NOVEMBRO DE 2024
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.099928/2024-41
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do ESCOLA INDÍGENA TREMEMBÉ FRANCISCO SALES NASCIMENTO, repre-
sentado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA FERNANDA DO NASCIMENTO, matrícula nº 22200181350701, 
resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 
01/08/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 07/02/2024. 
Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo 
legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do 
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.099928/2024-41. Acaraú, 01 de agosto de 2024. CREDE 3 - ACARAÚ/CEARÁ. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 31 de outubro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.103203/2024-65
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do EEMTI VALDO DE VASCONCELOS RIOS, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JAQUELINE MIRANDA DOS SANTOS COSTA, matrícula nº 22200181347360, resolvem, por 
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/08/2024, em todas 
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/02/2024. Iniciativa do contratado, 
cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, 
da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, 
exarada no processo nº 22001.103203/2024-65. Itarema, 01 de agosto de 2024. CREDE 3 - ACARAÚ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 31 de outubro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.105795/2024-50
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do EEM VIVINA MONTEIRO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do 
outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO WEVERTON LIMA DIAS, matrícula nº 22200181372950, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 27/08/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de 
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 14/02/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia 
comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.105795/2024-
50. Icó, 27 de agosto de 2024. CREDE 17 - ICÓ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 31 de outubro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.100944/2024-94
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI VALDO DE VASCONCELOS RIOS, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA VALDENIR DE FREITAS DA SILVA, matrícula n° 22200181183651, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 12/08/2024, em todas 
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 20/08/2024. Iniciativa do contratado, 
cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso II, 
da Lei Complementar Estadual n° 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, 
exarada no processo n° NUP 22001.100944/2024-94. Itarema, 12 de agosto de 2024. CREDE 3 - ACARAÚ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 01 de novembro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.100946/2024-83
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI VALDO DE VASCONCELOS RIOS, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA VALDENIR DE FREITAS DA SILVA, matrícula n° 22200181194955, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 12/08/2024, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 20/08/2024. Iniciativa do contratado, 
cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso II, 
da Lei Complementar Estadual n° 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, 
exarada no processo n° 22001.100946/2024-83. Itarema, 12 de agosto de 2024. CREDE 3 - ACARAÚ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 01 de novembro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR DE LICITAÇÃO 
NUP 43022.003651/2024-91 E SEUS APENSOS - NUP’S: 22001.046869/2024-17, 22001.074706/2024-16 (2 APENSOS)
A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da Secretária da Educação, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o 
art. 93, inciso III da Constituição do Estado do Ceará de 1989, quando este menciona a autonomia da Administração em aplicar ao contratado sanções admi-
nistrativas, considerando que a conduta da empresa FT CONSTRUÇÕES LTDA, diante das conclusões extraídas dos supracitados processos administrativos, 
instaurado pela Gestão de Contrato de Obras da COINF/SEDUC, configurou descumprimento ao Contrato nº 044/2022 (SACC 1248921) oriundo da Concor-
rência Pública nº 20210028/SOP/CCC. RESOLVE: APLICAR à empresa FT CONSTRUÇÕES LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 12.502.581/0001-49 com 
endereço na Rua Edno Alves de Oliveira, 520 Bairro: Boa Vista Castelão, CEP 60.867-550 a penalidade administrativa de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA 
DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PELO PRAZO DE 01 (UM) ANO e (06) 
SEIS MESES, prevista no art. 87, inciso III, da Lei 8.666/93. Publique-se, registre-se, cumpra-se. Fortaleza-CE, 30 DE OUTUBRO DE 2024. Eliana Nunes 
Estrela Secretária de Educação SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza , 01 de novembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR DE LICITAÇÃO
NUP 43022.003835/2024-51 E SEUS APENSOS - NUP’S: 22001.074702/2024-38 | 22001.002125/2024-82
A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da Secretária da Educação, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 
93, inciso III da Constituição do Estado do Ceará de 1989, quando este menciona a autonomia da Administração em aplicar ao contratado sanções adminis-
trativas, considerando que a conduta da empresa FT CONSTRUÇÕES LTDA, diante das conclusões extraídas dos supracitados processos administrativos, 
instaurado pela Gestão de Contrato de Obras da COINF/SEDUC, configurou descumprimento ao Contrato nº 050/2022 (SICC 1248273) oriundo da Concor-

                            

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