DOE 06/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº211  | FORTALEZA, 06 DE NOVEMBRO DE 2024
EXTRATO DE RESULTADO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
CONTRATO Nº058/2022
PROCESSO Nº19001.253146/2024-50
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.19001.253146/2024-50. Contrato nº 058/ 2022 – OBJETO: versa sobre serviço de dedetização, desinsetização, desrati-
zação, descupinização e desalojamento de pombos e morcegos, como também no combate de mosquitos (inclusive o aedes aegypt) e suas larvas nos espelhos 
d’água, fonte, caixas de esgotos e galerias, e em todas as áreas da Secretaria de Fazenda do Ceará na região metropolitana e interior – Aplicação da sanção de 
Multa – Contratante: Estado do Ceará, através da Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna – Representante Legal da Sefaz/CE: - Sandra Maria 
Olimpio Machado – Contratada: : A2 SAÚDE AMBIENTAL. – Representante Legal da Contratada: ALESSANDRO DE SIQUEIRA SANTOS DOCU-
MENTOS DE NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE: OFÍCIO/CELOG Nº 008/2024 SEFAZ, de 31 de julho de 2024; OFÍCIO/CELOG 
Nº 010/2024 SEFAZ em 19 de agosto de 2024 e OFÍCIO Nº 038/2024/CECOC/COAFI/SEFAZ em 27 de setembro de 2024. OCORRÊNCIA: Em razão de 
não obter retorno sobre a atualização das certidões negativas vencidas, impossibilitando dar continuidade ao processo de renovação do referido contrato, 
descumprindo a cláusula 11.2 do Contrato nº 058/2022 e 9.2. do Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 20220019, Celog/Coafi/Sefaz, conforme 
decisão fundamentada da autoridade superior competente, exarada às fls.188/193 do processo administrativo Nup n°19001.253146/2024-50. Instaurado o 
processo administrativo em epígrafe, em 31 de julho de 2024, por esta Secretaria de Estado do Ceará, na qualidade de órgão demandante, para apuração de 
responsabilidade decorrente da falta supracitada, tendo sido assegurado à CONTRATADA os seus direitos e garantias constitucionais, especialmente o direito 
ao devido processo legal e ao contraditório e à ampla defesa, em conformidade com o disposto no art. 87, § 2º c/c art. 109, § 4º, da Lei federal nº 8.666, de 
21 de junho de 1993, analisada toda a documentação e tendo sido constatado que a empresa de fato cometeu o ilícito administrativo, o SECRETÁRIO DA 
FAZENDA, após manifestação da Assessoria Jurídica por meio do Parecer nº538/2024, decidiu pela manutenção da aplicação da pena de MULTA, 
no valor de de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) e impedimento de licitar e contratar com a administração, sendo, então, descredenciada no cadastro de 
fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de 6 (seis) meses, definida pelo Secretário Executivo de 
Planejamento e Gestão Interna com base no parecer n°462/2024 em razão do descumprimento contratual, nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002 c/c o art. 
87, II, da Lei 8.666/1993, e previsões contratuais (em especial a cláusula décima primeira e a cláusula décima quarta), restando irrecorrível a referida decisão 
administrativa. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de novembro de 2024.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE RESULTADO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
CONTRATO Nº031/2024 (SACC:1319674)
PROCESSO Nº19001.357785/2024-93
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19001.357785/2024-93 – CONTRATO N° 031/2024 – OBJETO: versa sobre a “Contratação de empresa na prestação 
de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as 
necessidades da área TÉCNICA E ADMINISTRATIVA, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do 
edital e na proposta da CONTRATADA.” – Aplicação da sanção de Advertência – Contratante: Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA FAZENDA 
DO ESTADO DO CEARÁ (SEFAZ) – Representante Legal da Sefaz/CE: Guilherme França Moraes, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão 
Interna – Contratada: D&L SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.172.237/0001-24 – Representante Legal 
da Contratada: LUANNA SIMÕES PEREIRA – DOCUMENTOS DE NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE: OFÍCIO COGEP/CEGET 
Nº 0754/2024 de 09 de outubro de 2024; OFÍCIO Nº 046/2024/CECOC/COAFI/SEFAZ em 28 de outubro de 2024. OCORRÊNCIA: devido ao atraso no 
pagamento de SALÁRIOS no mês de SETEMBRO/2024, no prazo estipulado contratualmente aos colaboradores, conforme decisão fundamentada da auto-
ridade superior competente, exarada às fls.78/88 do processo administrativo NUP 19001.357785/2024-93. Instaurado o processo administrativo em epígrafe, 
em 09 de outubro de 2024, por esta Secretaria de Estado do Ceará, na qualidade de órgão demandante, para apuração de responsabilidade decorrente da falta 
supracitada, tendo sido assegurado à CONTRATADA os seus direitos e garantias constitucionais, especialmente o direito ao devido processo legal e ao 
contraditório e à ampla defesa, em conformidade com o disposto no art. 87, § 2º c/c art. 109, § 4º, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, analisada 
toda a documentação e tendo sido constatado que a empresa de fato cometeu o ilícito administrativo, o Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna 
da Fazenda, após manifestação da Assessoria Jurídica por meio do Parecer nº 374/2024, decidiu pela aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA, nos 
termos do art. 87, I, da Lei Nacional n. 8.666, de 1993 c/c art. 9° da Lei Federal nº 10.520, 17 de Julho de 2002, restando irrecorrível a referida decisão 
administrativa. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de novembro de 2024.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE RESULTADO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
NOTA DE EMPENHO2023NE002338 ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20230009 CEINF/COAFI/SEFAZ
PROCESSO Nº19001.00709/2023-28
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.19001.00709/2023-28. NOTA DE EMPENHO2023NE002338 ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20230009 
CEINF/COAFI/SEFAZ. – OBJETO: materiais hidrossanitários dos postos fiscais da Sefaz. – Aplicação da sanção de Multa e Impedimento– Contratante: 
Estado do Ceará, através da Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna – Representante Legal da Sefaz/CE: - SAULO ARAUJO TOSCANO 
JUNIOR – Contratada: : REDNOV FERRAMENTAS LTDA. – Representante Legal da Contratada: Lenilso Luis da Silva DOCUMENTOS DE NOTI-
FICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE: Oficio de notificação, em 23 de outubro de 2024; OFÍCIO Nº 044/2024/CECOC/COAFI/SEFAZ em 16 
de outubro de 2024. OCORRÊNCIA: pela inexecução da entrega dos materiais hidrossanitários dos postos fiscais da Sefaz, descumprindo a cláusula 6.1.1 
do Termo de Referência do Edital, referente à nota de empenho 2023NE002338, oriunda do pregão eletrônico nº 20230009 conforme decisão fundamentada 
da autoridade superior competente, exarada às fls.98/102 do processo administrativo Nup n°19001.00709/2023-28. Instaurado o processo administrativo 
em epígrafe, em 23 de outubro de 2023, por esta Secretaria de Estado do Ceará, na qualidade de órgão demandante, para apuração de responsabilidade 
decorrente da falta supracitada, tendo sido assegurado à CONTRATADA os seus direitos e garantias constitucionais, especialmente o direito ao devido 
processo legal e ao contraditório e à ampla defesa, em conformidade com o disposto no art. 87, § 2º c/c art. 109, § 4º, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho 
de 1993, analisada toda a documentação e tendo sido constatado que a empresa de fato cometeu o ilícito administrativo, o SECRETÁRIO DA FAZENDA, 
após manifestação da Assessoria Jurídica por meio do Parecer nº 542/2024, decidiu pela manutenção da aplicação da pena de MULTA, no valor de de 
2.594,24 (dois mil, quinhentos e noventa e quatro reais e vinte e quatro centavos) definida pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna com 
base no parecer n° 000237/2024/SEFAZ/ASJUR em razão da inexecução parcial do objeto, com fundamento no artigo 9° da Lei federal n° 10.520, de 17 
de julho de 2002 c/c artigo 87, inciso II, da Lei federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, , 01 de novembro de 2024.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE RESULTADO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
NOTA DE EMPENHO Nº2024NE001582, ORIUNDA DO PREGÃO 20220027/SEPLAG/COGEC
PROCESSO Nº19001.239510/2024-79
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.19001.239510/2024-79 Nota de empenho nº 2024NE001582, oriunda do Pregão 20220027/SEPLAG/COGEC– OBJETO: 
café torrado e moído – Aplicação da sanção de Multa – Contratante: Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ 
(SEFAZ) – Representante Legal da Sefaz/CE: - GUILHERME FRANCA MORAES, ORDENADOR DE DESPESA – Contratada: W.R COMÉRCIO 
DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA. – Representante Legal da Contratada: Francisco das Chagas da Silveira Alexandrino DOCUMENTOS DE 
NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE: OFÍCIO Nº13/2024/NUSUP/COAFI/SEFAZ- CE, de 19 de julho de 2024; e OFÍCIO Nº 039/2024/
CECOC/COAFI/SEFAZ em 01 de outubro de 2024. OCORRÊNCIA: em razão da inexecução total do objeto, descumprindo a cláusula 6.1.2 do Termo de 
Referência do PE20220027, que originou a ATA DE REGISTRO DE PREÇO 2023/15138/Nusup/Coafi/Sefaz, conforme decisão fundamentada da autoridade 
superior competente, exarada às fls. 122/127 do processo administrativo Nup n°19001.239510/2024-79. Instaurado o processo administrativo em epígrafe, 
em 19 de julho de 2024, por esta Secretaria de Estado do Ceará, na qualidade de órgão demandante, para apuração de responsabilidade decorrente da falta 

                            

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