DOE 06/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº211 | FORTALEZA, 06 DE NOVEMBRO DE 2024
supracitada, tendo sido assegurado à CONTRATADA os seus direitos e garantias constitucionais, especialmente o direito ao devido processo legal e ao
contraditório e à ampla defesa, em conformidade com o disposto no art. 87, § 2º c/c art. 109, § 4º, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, analisada
toda a documentação e tendo sido constatado que a empresa de fato cometeu o ilícito administrativo, o SECRETÁRIO DA FAZENDA, após manifestação da
Assessoria Jurídica por meio do Parecer nº 533/2024, decidiu pela aplicação da pena de MULTA, no valor de de R$10.937,20 (dez mil, novecentos e trinta
e sete reais e vinte centavos) e da penalidade de impedimento de licitar com a Administração pelo período de 02 (dois) anos, em razão da inexecução total
do objeto, em conformidade com os incisos II e III do artigo 87 da Lei n° 8.666/1993, restando irrecorrível a referida decisão administrativa. SECRETARIA
DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, , 01 de novembro de 2024.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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RESULTADO FINAL DO CHAMAMENTO PÚBLICO
PARA A DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Chamamento Público, realizado em 25/10/2024, o qual teve por objeto a “Concessão de uso, a título oneroso, de espaço físico para INSTALAÇÃO E
FUNCIONAMENTO DE CANTINA no Posto Fiscal de Tianguá pertencente a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, com a finalidade de atender as
demandas alimentares e garantir uma alimentação dentro dos critérios de qualidade e segurança alimentar para o público interno e externo relacionados com as
atividades da referida unidade de fiscalização”. Conforme Aviso publicado no D.O.E, em 16/10/2024, e como previsto no Termo de Referência, as propostas
e os documentos foram enviados pelas participantes por e-mail até as 12:00 do dia 25/10/2024; Após análise da proposta e da documentação apresentada
por um único participante, restou constatada que a empresa atendeu as exigências do Termo de Referência e apresentou o melhor lance foi DUARTE E
DUARTE RESTAURANTES LTDA, inscrita no CNPJ nº 57.524.528/0001-87 cuja proposta foi apresentada pelo valor mensal de R$ 2.675,10 (dois mil
seiscentos e setenta e cinco reais e dez centavos), anual de R$ 32.101,20 (trinta e dois mil cento reais e vinte centavos) e valor global R$ 160.506,00 (cento
e sessenta mil quinhentos e seis reais). Como previsto no Termo de Referência, findo o certame. Fortaleza, , 01 de novembro de 2024.
Thiago Lacerda Campos Bambirra
SUPERVISOR DO NÚCLEO DE COMPRAS
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Publique-se:
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
INTENÇÃO DE GASTO: 1344161.
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº145/2019
I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE;
III - ENDEREÇO: Av. Godofredo Maciel, 2900, Maraponga; IV - CONTRATADA: FRANCISCO DAS CHAGAS CÂNDIDO CUSTÓDIO; V - ENDE-
REÇO: residente e domiciliado em Mombaça/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art 190 da Lei 14133/2021 c/c 8.245/1991, tendo por base o citado
nos processos de Nº 08012.051656/2024-49, art. 190 da Lei nº 14.133/2021; VII - FORO: Fortaleza; VIII - OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do
Contrato, que tem por objeto a locação do imóvel abaixo especificado, para funcionamento do Posto de Atendimento do DETRAN/CE. 2.2. OBJETO DA
LOCAÇÃO: Imóvel encontra-se na Rua Jaime Benevides nº 446 – Centro – Mombaça/CE; IX - VALOR GLOBAL: R$ 18.780,34 (dezoito mil setecentos e
oitenta reais, trinta e quatro centavos); X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar do dia 01/10/2024; XI – DA RATIFICAÇÃO: ; XII - DATA: Forta-
leza (CE), 01 de outubro de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: MICHEL MOURÃO MATOS - Superintendente DETRAN/CE e FRANCISCO DAS CHAGAS
CÂNDIDO CUSTÓDIO - Proprietário do Imóvel.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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INTENÇÃO DE GASTO: 1342037
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº72/2021
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE;
III - ENDEREÇO: Av. Godofredo Maciel, 2900, Maraponga; IV - CONTRATADA: TRULY TECNOLOGIA E INOVAÇÃO LTDA; V - ENDEREÇO:
sede na Q SCN, Quadra 05, bloco A, Torre Norte, Sala 118, Brasília Shopping, Asa Norte, Brasília/DF; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93
e suas alterações, tendo por base o citado nos processos de NUP 08012.032695/2024-47, art. 190 da Lei nº 14.133/2021; VII - FORO: Fortaleza; VIII -
OBJETO: prorrogação da vigência do contrato cujo objeto é O SERVIÇO DE OPERACIONALIZAÇÃO TECNOLÓGICA DAS ATRIBUIÇÕES DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ- DETRAN/CE; IX - VALOR GLOBAL: R$ 16.870.362,27 (dezesseis milhões, oitocentos e
setenta mil, trezentos e sessenta e dois reais e vinte e sete centavos); X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar de 02/10/2024; XI – DA RATIFICAÇÃO:
; XII - DATA: Fortaleza, 23 de setembro de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: MICHEL MOURÃO MATOS - SUPERINTENDENTE DO DETRAN-CE;
MARCO ANTONIO BETTINI GOMES - REPRESENTANTE DA EMPRESA TRULY TECNOLOGIA E INOVAÇÃO LTDA.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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INTENÇÃO DE GASTO: 1297537
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 398/2024
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE. CONTRATADA: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDU-
TORES AUTO ESCOLA LINHARES E TRAJANO LTDA. OBJETO: Execução de Serviço é a: Execução pela Instituição ou Entidade Credenciada,
ora CONTRATADA, de Cursos de Formação Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular (CFCs)3.2. Da(s)
localidade(s) de prestação dos serviços: 3.2.1. A contratada executará os serviços na(s) localidade(s) de Massape/CE. 3.3. A finalidade do Programa Popular
de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores é possibilitar o acesso dos beneficiários contem-
plados, gratuitamente, à obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação – CNH, nas categorias “A” e “B”, compreendendo-se a isenção do pagamento
dos serviços e taxas relativas a: exames de aptidão física e mental; avaliação psicológica; licença de aprendizagem de direção veicular; custos de confecção
da CNH; realização dos cursos teórico-técnicos e de prática de direção veicular. 3.4. A realização dos serviços contratados ocorrerão de acordo com a
necessidade, ou seja, por demanda. No entanto, todos os quantitativos indicados no presente contrato configuram demandas meramente estimativas, não se
obrigando o DETRAN/CE a necessitar do objeto credenciado em sua totalidade. Assim sendo, a solicitação se dará em conformidade com a demanda diária/
mensal necessária e de livre escolha do DETRAN/CE, visando a execução do Programa “CNH Popular 2023”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Execução de
Serviço tem como fundamento o Edital de Chamamento Público nº 02/2023; a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações; a Lei Estadual nº 14.288-A,
de 06/01/2009 – DOE 27/01/2009; o Decreto Estadual Nº 29.684, de 18/03/2009 – DOE 23/03/2009, que a regulamentou; as Resoluções nos 789/20, 849/21
e 927/22 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e Portarias DETRAN/CE nº 304/2018 e 182/2019; o Processo NUP nº 08012.053338/2024-12.
FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 106.073,00 (cento e seis mil e setenta e três reais),
pagos em recursos da dotação orçamentária. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: REDUZIDA (19777) 08200003.26.122.313.11151.11.339039.1.753120007
0.1 DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 17 de outubro de 2024. SIGNATÁRIOS: MICHEL MOURÃO MATOS – Superintendente do DETRAN/
CE; CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES AUTO ESCOLA LINHARES E TRAJANO LTDA, representada neste ato por VERA LÚCIA
TRINDADE LINHARES.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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