DOE 06/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº211 | FORTALEZA, 06 DE NOVEMBRO DE 2024
NOME: MARIA LUCILENE LIMA DE CASTRO PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 511.099.803-53 VALOR: R$ 7.241,04 Para o benefício em referência
fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e
seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 27 de setembro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.
6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o
que consta do processo de Nº 10061.048401/2024-65 – SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de
2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado
com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar
Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada FRANCISCO DAS CHAGAS COSTA RAMOS
, CPF: 318.319.233-00, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 2º TENENTE,
percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 086.279-1-6, com óbito em 03/06/2024, pensão mensal no valor de R$ 6.869,15 (seis mil, oitocentos
e sessenta e nove reais e quinze centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A
partir de 12/09/2024: NOME: ANA CÉLIA DE LIMA RAMOS PARENTESCO: CONJUGE CPF: 007.291.943-45 VALOR: R$ 6.869,15 Para o benefício
em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no
artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 15 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.
6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o
que consta do processo de Nº 10061.036904/2024-98 – SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho
de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969,
combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei
Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da ativa JOSÉ HELIOMAR ADRIANO DE SOUZA FILHO,
CPF: 633.617.523-53, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SOLDADO,
percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 3041731-3, com óbito em 12/05/2024, pensão mensal no valor de R$ 4.128,80 (quatro mil, cento e
vinte e oito reais e oitenta centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A partir
de 12/05/2024: NOME: PEDRO ARTHUR COSTA DE SOUZA PARENTESCO: FILHO ´NASCIDO EM 22/03/2011 CPF: 099.227.193-20 VALOR: R$
2.064,40 NOME: MAITE COSTA DE SOUZA PARENTESCO: FILHA ´NASCIDA EM 04/03/2019 CPF: 103.913.823-30 VALOR: R$ 2.064,40 Para o
benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários,
previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 02982577/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação
dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei
Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva
remunerada JOAO VIEIRA SOBRINHO, CPF nº 002.208.503-30, pertencente aos quadros da Polícia Militar do Estado do Ceará - PMCE, onde ocupava
a graduação de 1º TENENTE, percebendo o soldo do posto de Capitão, matrícula nº 019082-1-9, com óbito em 03/03/2021, pensão mensal no valor de R$
11.029,53 (onze mil, e vinte e nove reais e cinquenta e três centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, a partir de 03/03/2021 e cessar
os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no DOE n° 166, de 19/07/2021, conforme descrição abaixo: Nome: Ivani
Feitosa Vieira Parentesco: Cônjuge CPF nº: 378.254.613-04 Valor R$: 11.029,53 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem
aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional
nº 103, de 12 de novembro de 2019.>br> FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no
art. 6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do
processo de nº 00838053/2021 e 04092759/2022 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho
de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969,
combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019 e art. 1º da Lei
Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada FRANCISCO MESSIAS RIBEIRO, CPF:
140.508.113-91, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de CABO, percebendo os
proventos da mesma graduação, matrícula nº 026 242-1-4, com óbito em 28/11/2020, pensão mensal no valor de R$ 3.032,20 (três mil e trinta e dois reais
e vinte centavos), correspondente 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE nº 115,
de 17/05/2021, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 28/11/2020: NOME: MARIA GOMES RIBEIRO
PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 957.404.163-49 VALOR: R$ 1.516,10 NOME: JOÃO PEDRO GOMES RIBEIRO PARENTESCO: FILHO - NASCIDO
EM 27/03/2001 CPF: 012.490.813-60 VALOR: R$ 505,37 NOME: LETÍCIA REIS RIBEIRO PARENTESCO: FILHA - NASCIDA EM 17/11/2010 CPF:
103.371.173-06 VALOR: R$ 505,37 NOME: MATHEUS EVERTON DA SILVA RIBEIRO PARENTESCO: FILHO - NASCIDO EM 25/04/2005 CPF:
423.132.023-56 VALOR: 505,37 A PARTIR DE 27/03/2022 MAIORIDADE DE JOÃO PEDRO GOMES RIBEIRO. NOME: MARIA GOMES RIBEIRO
PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 957.404.163-49 VALOR: R$ 1.516,10 NOME: LETÍCIA REIS RIBEIRO PARENTESCO: FILHA - NASCIDA EM
17/11/2010 CPF: 103.371.173-06 VALOR: R$ 758,05 NOME: MATHEUS EVERTON DA SILVA RIBEIRO PARENTESCO: FILHO - NASCIDO EM
25/04/2005 CPF: 423.132.023-56 VALOR: 758,05 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento,
os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de
2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 02432680/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77,
da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOÃO SOARES DE MENEZES, CPF nº 034.587.413-72,
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