Fortaleza, 06 de novembro de 2024 | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº211 | Caderno 3/3 | Preço: R$ 23,00 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ (Continuação) O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 01000.000898/2024-64-NUP SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §§7º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1 e 4”, da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1º, inciso IV, §1º, da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso 1, art. 77, da Lei Federal nº 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Antônio Teixeira, CPF nº031.713.533-34, aposentado(a) pelo(a) Assembleia Legislativa do Estado do Ceará - ALECE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Analista Legislativo, nivel/referencia NSU11-18633/23, matricula nº 008593, com óbito em 19/10/2023, pensão mensal no valor de R$ 8.540,13 (Oito mil, quinhentos e quarenta reais e treze centavos), correspondente a 80% do beneficio, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 100%, a partir de 19/10/2023, conforme descrição e duração de beneficio abaixo indicadas, por dependente: A partir de 19/10/2023, data do óbito: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) VLEUDA MARIA CORDEIRO TEIXEIRA CÔNJUGE 174.215.603-78 5.978,10 Art. 77, §2º, inciso V, alinea “c”, item 6. A partir de 17/04/2024, data do requerimento da Sra. Ana Iana Costa Teixeira dos Santos: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) VLEUDA MARIA CORDEIRO TEIXEIRA CÔNJUGE 174.215.603-78 3.843,06 Art. 77, §2º, inciso V, alinea “c”, item 6 ANA IANA COSTA TEIXEIRA DOS SANTOS FILHA (nascida em 26/03/2010) 088.856.383-33 3.843,06 Até 21 anos (Art. 77, §2°, inciso 11.) A partir de 12/07/2024, data do requerimento do Sra. Ana Carulina Vieira Teixeira: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) VLEUDA MARIA CORDEIRO TEIXEIRA CÔNJUGE 174.215.603-78 4.270,07 Art. 77, §2º, inciso V, alinea “c”, item 6. ANA IANA COSTA TEIXEIRA DOS SANTOS FILHA (nascida em 26/03/2010) 088.856.383-33 2.135,03 Até 21 anos (Art. 77, §2º, inciso II.) ANA CARULINA VIEIRA TEIXEIRA FILHA (nascida em 14/03/2006) 088.856.353-18 2.135,03 Até 21 anos (Art. 77, §2º, inciso II.) Para o beneficio em referência ficam assegurados: I A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19/12/2019; e II - Os limites de acumulação de beneficios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 00607887/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO ZEFERINO GOMES, CPF. 057.229.503-00, aposentado(a) pelo(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODOVIAS DER, hoje Superintendência de Obras Públicas – SOP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Operador de Maquinas Pesadas, nível/referência ADO-16, matrícula nº 003610-1-1, com óbito em 20/01/2017, pensão mensal no valor de R$ 732,71 (Setecentos e trinta e dois reais e setenta e um centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 20/01/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) VERISMAR FARIAS DA SILVA GOMES CÔNJUGE 383.946.343-20 732,71 Art. 6º, § 5º, III. Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 02397062/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Simone Maria Lycarião de Almeida, CPF 622.474.093-34, aposentado(a) no(a) Secretaria da Educação do Ceará – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar Administrativo, nível/referencia 21, matrícula nº 1800007-1-7 com óbito em 29/10/2020, pensão mensal no valor de R$ 470,78 (quatrocentos e setenta reais, e setenta e oito centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 08/03/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) IVANDRO HERTZ MILFONT DE ALMEIDA CÔNJUGE 071.846.973-91 470,78 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga- mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** ***Fechar