129 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº211 | FORTALEZA, 06 DE NOVEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Comple- mentar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº 07632740/2018, resolve TORNAR SEM EFEITO, em razão de adequação de prazo temporário de beneficio de pensão, o Ato datado de 10/12/2019, publicado no D.O.E. nº 011, página 42, de 16/01/2020, que concedeu pensão mensal a Sra. ANCELITA DA SILVA LIMA, CPF nº 004.220.913-75, na qualidade de Companheira do ex-servidor, o Sr. RONALDO CESAR BARRETO ALVES, CPF nº 115.953.453-53, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor pleno I, atualmente Professor Especializado, nível/referência I, matrícula nº 033245-1-6, falecido em 01/06/2017. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Comple- mentar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº 01494004/2012; 01493415/2012 e 09122737/2022, resolve TORNAR SEM EFEITO, em razão de adequação de valores devido exclusão de beneficiário de pensão, o Ato datado de 12/07/2012, publicado no D.O.E. nº 197, página 87, de 16/10/2012, que concedeu pensão mensal a Sra. MARIA ALDEIDES OLIVEIRA REGES, na qualidade de cônjuge, e Sra. MARIA IRANI FERREIRA, na qualidade de Companheira da do ex-servidor falecido, a Sr. COSME NUNES REGIS FILHO, que exerci a função/ ocupava o cargo de Inspetor da Polícia Civil, 1ª Classe nível/referência, matrícula nº 011105-1-9, aposentado pela Superintendência da Polícia Civil – PC/ CE e falecido em 25/05/2012. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Comple- mentar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº 04498206/2021 e nº 00169734/2024, resolve TORNAR SEM EFEITO, em razão de retificação de valores de beneficio de pensão, o Ato datado de 27/01/2022, publicado no D.O.E. nº 086, página 110, de 25/04/2022, que concedeu pensão mensal a Sr. ANTÔNIO ADEMAR MOREIRA FONTENELE, CPF nº 480.241.983-04, na qualidade de Cônjuge da ex-servidor(a) MARIA HELENA DE ARAÚJO FONTENELE, CPF nº 202.795.233-00, lotado(a) no(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Professor, nível/referencia H, matrícula nº 078846-1-3, falecida em 22/04/2021. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04925540/2008 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, FRANCISCO BEZERRA LACERDA, CPF nº 071.863.203-68, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência 9, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 088554-1-2, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, “PostMortem” COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 87,71%, a partir de 12/06/2009, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a maio/2009, cujo valor é de R$ 935,60 (Novecentos e trinta e cinco reais e sessenta centavos). TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 24/10/2023 e publicado no DOE de 01/11/2023 que concedeu aposentadoria ao servidor, FRANCISCO BEZERRA LACERDA, matrícula n° 088554-1-2, lotado na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01316689/1998, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.168, inciso III, alínea “d” da Constituição Estadual, combinado com os arts.156, § 1º, inciso III e 157 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, VASNI ALENCAR PEREIRA, CPF 235.844.083-34, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referência 2, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 09086617, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE “PostMortem” COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 70%, a partir de 21.04.2008, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Março/2008, cujo valor é de R$ 396,88 (trezentos e noventa e seis reais e oitenta e oito centavos). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais) com fundamento na Lei Federal nº 11.709/2008, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor, incidindo sobre o mínimo estadual, resulta valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 15/03/2004 e publicado no Diário Oficial do Estado em 30/04/2004, que concedeu Aposentadoria á VASNI ALENCAR PEREIRA, Matrícula n° 090866-1-7. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02565210-9, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, §§ 2º, 3º, 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 dezembro de 1998, ao servidor, JOSÉ DIMAS VASCONCELOS, CPF 018.896.643-91, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 07914814, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, “PostMortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/04/2003, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 40 Horas – Lei nº 13.250/2002 R$ 852,83 Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº 9.826/74 R$ 127,92 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº 11.072/85 R$ 341,13 Gratificação Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº 12.066/93 R$ 170,57 TOTAL R$ 1.492,45 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 98222058-8, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “b” da Constituição Estadual, combinado com os art. 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, MARIA LUIZA CHAGAS RABELO, CPF 621.560.393-72, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO Ii, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 057633-1-2, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO “PostMortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:Fechar