130 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº211 | FORTALEZA, 06 DE NOVEMBRO DE 2024 DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 20 horas – Lei nº 12.611/1996 R$ 270,15 Progressão Horizontal de 25% - art.43 da Lei nº9.826/1974 R$ 67,54 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº11.072/1985 R$ 108,06 Gratificação de Incentivo Profissional de 10% - art.32 da Lei nº 12.066/1993 R$ 27,02 TOTAL R$ 472,77 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04215979/2011, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005,a servidora, MARIA DAS DORES GOMES CAVALCANTE DE PAULA, CPF20926480391, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referência 3, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 02066211, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 100%, a partir de 05/09/2011, conforme laudo médico nº 2011/019954 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Agosto/2011, cujo valor é de R$ 815,42 (oitocentos e quinze reais e quarenta e dois centavos) A partir de 29/03/2012 fica alterado o valor dos proventos, tendo em vista, a edição da Emenda Constitucional Federal nº. 70, de 29/03/2012, publicado no DOE de 30/03/2012, conforme discriminação abaixo: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 20 horas (Lei Estadual nº 15.098/2011) 762,06 Gratificação de Efetiva Regência de Classe (Art. 2º, §1º DA Lei Estadual nº 15.009/2011) 63,50 Parcela Nominalmente Identificável (art. 7º, inciso V, e art. 12, da Lei nº 14.431/2009) 46,94 TOTAL 872,50 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02243174/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA ERIDAN VIEIRA SOUSA, CPF219.339.363-04, que exerce a função de PROFESSOR, Classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 001688-1-5, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/11/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR Vencimento de 40 horas – Lei n°14.759/2010 R$ 2.164,22 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% – art.1º Lei nº 14.431/2009 R$ 216,42 Parcela Nominalmente Identificável - PNI – Lei nº 14.431/2009 R$ 479,09 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art. 3º Lei nº 15.567/2014 R$ 329,26 TOTAL R$ 3.188,99 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03845077/2016 termos do art. 3°, da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, RAIMUNDO CLEANDO PINTO NUNES, CPF 121.239.513-15, exercente da função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 37,83(ajustada) horas semanais, matrícula n° 084691-1-3, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/06/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento - Lei nº nº 15.747 de 29/12/ 2014 913,85 Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, § 1°, da Lei Estadual n° 9.826 de 14/05/1974 137,08 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Art. 61, da Lei nº 9.826 de 14/05/1974, na forma prevista da Lei nº 11.965 de 17/06/1992 182,77 TOTAL 1.233,70 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06523913/2011, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3º da Lei nº 15.567 de 07/04/2014, ao servidor ARNALDO LIMA BEZERRA, CPF 018.065.993-68, Ocupante de cargo de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 043765-1-X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/11/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 20 horas - Lei nº 15.064/2011 R$ 1.221,43 Gratificação de Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 122,14 Parcela Nominal Identificável - art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 R$ 399,47 TOTAL R$ 1.743,04 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04900673/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ANA DOS SANTOS VIEIRA, CPF 931.228.613-72, que exerce a função de PROFESSOR, PLENO II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 012498-1-9, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/05/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:Fechar