DOE 06/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº211  | FORTALEZA, 06 DE NOVEMBRO DE 2024
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 horas – Lei nº13.787/2006
R$ 434,57
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº 9.826/74
R$ 65,19
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº 11.072/85
R$ 173,83
Gratificação de Incentivo Profissional de 10% - art.32 da Lei nº 12.066/93
R$ 43,46
Gratificação de Extraclasse de 20% - art.12 §3º da Lei nº12.066/93
R$ 86,91
TOTAL
R$ 803,96
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO 
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 horas – Lei nº 14.431/2009
R$ 733,53
Gratificação de Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº 14.431/2009
R$ 73,35
Parcela Nominalmente Identificável – PNI - inciso III, do art.7º e 12 da Lei nº14.431/2009
R$ 138,50
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art.3º da Lei nº15.567/2014
R$ 189,07
TOTAL
R$ 1.134,45
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 26/08/2024, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 29/08/2024, que concedeu aposentadoria à 
servidora ANA DOS SANTOS VIEIRA, matrícula 012498-1-9. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 
de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE 
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 00429028/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ACLEIDE MARIA TAVARES ARARUNA 
CRUZ, CPF 37244752768, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, 
carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 098197.1.1, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, 
COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/06/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 14.180/2008) com efeitos financeiros da referência 24 a partir de 01/07/2009, conforme Portaria nº 417/2009
R$ 640,01
Progressão Horizontal 10% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
R$ 64,00
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% - (art. 1º da Lei nº 14.182/08)
R$ 320,01
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
R$ 128,00
TOTAL
R$ 1.152,02
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de outubro de 2024. 
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 06380788/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA LUCIA SOMBRA ASSIS, CPF 
688.633.573-15, exerce a função de PROFESSOR INICIANTE I, nível/referência 08, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas 
semanais, matrícula nº 01268910, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS 
INTEGRAIS, a partir de 13/01/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 14.431/2009)
945,68
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
94,57
Parcela Nominalmente Identificável (art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009)
270,91
TOTAL
1.311,16
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE 
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 081186924, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado 
com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, LEILA MARIA ROCHA LIMA, CPF 12235822304, 
que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas 
semanais, matrícula nº 07915314, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS 
INTEGRAIS, a partir de 26/09/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas Lei nº 14.180/2008 com efeitos financeiros da referência 24 a partir de 01/07/2009, conforme Portaria nº 417/2009
640,01
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
96,00
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% - art. 1º da Lei nº 14.182/08
320,01
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
128,00
Gratificação de Extraclasse de 20% (art. 12 § 3º da Lei nº 12.066/1993)
128,00
TOTAL
1.312,02
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO 
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 14.431/2009)
1.032,15
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
103,22
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009
295,68
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
286,21
TOTAL
1.717,26
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza-CE, 30 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***

                            

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