DOE 06/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº211  | FORTALEZA, 06 DE NOVEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 04043924/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, 
MARIA LUCINEIVA CAPISTRANO RODRIGUES, CPF - 11144360382, que exerce a função de PROFESSOR, Pleno I, nível/referência 13, Grupo 
Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 06551513, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA 
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/03/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei 13.787/2006)
357,53
Progressão Horizontal 20 % (art.43 da Lei Nº 9.826/74)
71,51
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40%(art.1º da Lei nº 11.072/1985)
143,01
Gratificação de Incentivo Profissional de 10% (art.32 da Lei Nº 12.066/93)
35,75
Gratificação de Extraclasse de 20% (art.12 § 3º da Lei Nº 12.066/1993)
71,51
TOTAL
679,31
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO 
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei Nº 14.431/2009)
603,48
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% art. 5º da Lei Nº 14.431/2009
60,35
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12º da Lei Nº14.431/2009
133,59
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei Nº 15.567/2014)
159,49
TOTAL
956,91
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 30 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE 
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 084297140, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de de-zembro de 2003, combinado 
com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, IOLANDA JACOME DE MELO, CPF 11466529334, 
que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocu-pacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas 
semanais, matrícula nº 07865619, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS 
INTEGRAIS, a partir de 08/04/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 14.431/2009) com efeitos da referência 24 a partir de 01/07/2009, conforme portaria nº 417/2009
1.280,04
Progressão Horizontal de 15% art. 43 da Lei nº 9.826/1974
192,01
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% - art. 1º da Lei nº 14.182/08
640,02
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
256,01
TOTAL
2.368,08
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 04204453/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, DE 19 de Dezembro de 
2003, combinando com os art 2° e 6°, da Emenda Constitucional federal nº 47, de 05 de julho de 2005 a servidora, AILA MARIA SILVEIRA ALBU-
QUERQUE, CPF 111.429.603-15, exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE, nível/referência 05, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, 
carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 064890-1-X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 
COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/01/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 Horas – Lei n°13.627/2005
R$ 228,29
Progressão Horizontal de 20% - art. 43 da Lei n°9.826/1974
R$ 45,66
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º Lei nº 11.072/1985
R$ 91,32
Gratificação de Extraclasse de 20% - art.12 §3º da Lei nº12.066/1993
R$ 45,66
TOTAL
R$ 410,93
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO 
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 Horas – Lei nº 14.431/2009
R$ 408,46
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art.5° da Lei n°14.431/09
R$ 40,85
Parcela Nominalmente Identificada – PNI, inciso III, art.7° e 12, da Lei n°14.431/09
R$ 90,42
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável -VPNI – art.3° da Lei n°15.567/14
R$ 107,94
TOTAL
R$ 647,67
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE 
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 04776601/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIZA FERNANDES DANTAS, CPF 
05291232315, exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 
horas semanais, matrícula nº 07329326, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS 
INTEGRAIS, a partir de 02/02/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 14.431/2009)
1.032,15
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
103,22
Parcela Nominalmente Identificável (art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009)
295,68
TOTAL
1.431,05
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE 
*** *** ***

                            

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