132 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº211 | FORTALEZA, 06 DE NOVEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04043924/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA LUCINEIVA CAPISTRANO RODRIGUES, CPF - 11144360382, que exerce a função de PROFESSOR, Pleno I, nível/referência 13, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 06551513, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/03/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 20 horas (Lei 13.787/2006) 357,53 Progressão Horizontal 20 % (art.43 da Lei Nº 9.826/74) 71,51 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40%(art.1º da Lei nº 11.072/1985) 143,01 Gratificação de Incentivo Profissional de 10% (art.32 da Lei Nº 12.066/93) 35,75 Gratificação de Extraclasse de 20% (art.12 § 3º da Lei Nº 12.066/1993) 71,51 TOTAL 679,31 A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 20 horas (Lei Nº 14.431/2009) 603,48 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% art. 5º da Lei Nº 14.431/2009 60,35 Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12º da Lei Nº14.431/2009 133,59 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei Nº 15.567/2014) 159,49 TOTAL 956,91 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 30 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 084297140, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de de-zembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, IOLANDA JACOME DE MELO, CPF 11466529334, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocu-pacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 07865619, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/04/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 horas (Lei nº 14.431/2009) com efeitos da referência 24 a partir de 01/07/2009, conforme portaria nº 417/2009 1.280,04 Progressão Horizontal de 15% art. 43 da Lei nº 9.826/1974 192,01 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% - art. 1º da Lei nº 14.182/08 640,02 Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 256,01 TOTAL 2.368,08 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04204453/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, DE 19 de Dezembro de 2003, combinando com os art 2° e 6°, da Emenda Constitucional federal nº 47, de 05 de julho de 2005 a servidora, AILA MARIA SILVEIRA ALBU- QUERQUE, CPF 111.429.603-15, exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE, nível/referência 05, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 064890-1-X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/01/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 20 Horas – Lei n°13.627/2005 R$ 228,29 Progressão Horizontal de 20% - art. 43 da Lei n°9.826/1974 R$ 45,66 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º Lei nº 11.072/1985 R$ 91,32 Gratificação de Extraclasse de 20% - art.12 §3º da Lei nº12.066/1993 R$ 45,66 TOTAL R$ 410,93 A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 20 Horas – Lei nº 14.431/2009 R$ 408,46 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art.5° da Lei n°14.431/09 R$ 40,85 Parcela Nominalmente Identificada – PNI, inciso III, art.7° e 12, da Lei n°14.431/09 R$ 90,42 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável -VPNI – art.3° da Lei n°15.567/14 R$ 107,94 TOTAL R$ 647,67 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04776601/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIZA FERNANDES DANTAS, CPF 05291232315, exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07329326, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/02/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 20 horas (Lei nº 14.431/2009) 1.032,15 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) 103,22 Parcela Nominalmente Identificável (art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009) 295,68 TOTAL 1.431,05 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** ***Fechar