131 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº211 | FORTALEZA, 06 DE NOVEMBRO DE 2024 DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 20 horas – Lei nº13.787/2006 R$ 434,57 Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº 9.826/74 R$ 65,19 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº 11.072/85 R$ 173,83 Gratificação de Incentivo Profissional de 10% - art.32 da Lei nº 12.066/93 R$ 43,46 Gratificação de Extraclasse de 20% - art.12 §3º da Lei nº12.066/93 R$ 86,91 TOTAL R$ 803,96 A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 20 horas – Lei nº 14.431/2009 R$ 733,53 Gratificação de Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 73,35 Parcela Nominalmente Identificável – PNI - inciso III, do art.7º e 12 da Lei nº14.431/2009 R$ 138,50 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art.3º da Lei nº15.567/2014 R$ 189,07 TOTAL R$ 1.134,45 TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 26/08/2024, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 29/08/2024, que concedeu aposentadoria à servidora ANA DOS SANTOS VIEIRA, matrícula 012498-1-9. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00429028/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ACLEIDE MARIA TAVARES ARARUNA CRUZ, CPF 37244752768, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 098197.1.1, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/06/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 20 horas (Lei nº 14.180/2008) com efeitos financeiros da referência 24 a partir de 01/07/2009, conforme Portaria nº 417/2009 R$ 640,01 Progressão Horizontal 10% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) R$ 64,00 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% - (art. 1º da Lei nº 14.182/08) R$ 320,01 Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993) R$ 128,00 TOTAL R$ 1.152,02 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06380788/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA LUCIA SOMBRA ASSIS, CPF 688.633.573-15, exerce a função de PROFESSOR INICIANTE I, nível/referência 08, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 01268910, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/01/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 horas (Lei nº 14.431/2009) 945,68 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) 94,57 Parcela Nominalmente Identificável (art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009) 270,91 TOTAL 1.311,16 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 081186924, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, LEILA MARIA ROCHA LIMA, CPF 12235822304, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07915314, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/09/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 20 horas Lei nº 14.180/2008 com efeitos financeiros da referência 24 a partir de 01/07/2009, conforme Portaria nº 417/2009 640,01 Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 96,00 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% - art. 1º da Lei nº 14.182/08 320,01 Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 128,00 Gratificação de Extraclasse de 20% (art. 12 § 3º da Lei nº 12.066/1993) 128,00 TOTAL 1.312,02 A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 20 horas ( Lei nº 14.431/2009) 1.032,15 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) 103,22 Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 295,68 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014) 286,21 TOTAL 1.717,26 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza-CE, 30 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** ***Fechar