133 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº211 | FORTALEZA, 06 DE NOVEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 08570246/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora FERNANDA MARIA COELHO DE SÁ, CPF 17238927349, que exerce a função de TERAPEUTA OCUPACIONAL, classe III, nível/referência 14, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 13348510, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/12/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Lei nº 15.747 de 29.12.2014 (referência 14), com efeitos financeiros das referências 15 e 16 conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020 1.722,91 Gratificação de Localização – 10% - Art. 24, Lei n° 11.965/1992 172,29 Gratificação por Tempo de Serviço – 10% - Art. 43, § 1°, Lei nº 9.826/1974 172,29 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto n° 22.077/A, de 04.08.1992 344,58 Gratificação de Especialização – 50% - Art. 20, Lei n° 12.287 de 20.04.1994 861,46 TOTAL 3.273,53 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 011363040/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 6º-A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional Federal nº 41, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 70, de 29 de março de 2012, e com os arts. 89 e 152, parágrafo único, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, à servidora FRANCISCA CLAUDIA SILVA TORRES FENGLER, CPF 686.037.893-04, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência L, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 12172915, lotada no(a) Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/10/2019, conforme laudo médico nº 3227246191118 da Perícia Médica Oficial do Estado do Ceará, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 horas (Lei nº 16.954/2019) 4.374,60 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% (Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com o Art. 3º, inciso II da Lei n°16.954/2019) 1.434,43 Parcela Nominalmente Identificável (Lei nº 15.901/2015) 258,87 Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei nº 15.243/2012 e Lei nº 16.104/2016) 132,00 TOTAL 6.199,90 TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 20/06/2022, publicado no diário oficial de 18/07/2022, que concedeu aposentadoria a servidora Francisca Cláudia Silva Torres, matrícula nº 12172915, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 30 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 0901690/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA IVONE MARTINS BITTENCOURT, CPF 20865546304, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 16, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 09430814, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 24/12/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 horas (Lei nº 14.431/2009) 1.397,20 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) 139,72 Parcela Nominalmente Identificável (art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009) 263,82 TOTAL 1.800,74 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01992699/2009,RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA ZENEIDE DE OLIVEIRA RODRIGUES, CPF 14492415300, que exerce a função de PROFESSOR, ENSINO TÉCNICO PLENO II, nível/referência 20,Grupo Ocupacional de Magistério MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 0979661.4 lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12.11.2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 20 horas (Lei nº 14.431/2009) 849,15 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) 84,92 Parcela Nominalmente Identificável (art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009) 160,33 TOTAL 1.094,40 TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 23/08/2024, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 29/08/2024, que concedeu aposentadoria à servidora MARIA ZENEIDE DE OLIVEIRA RODRIGUES, matrícula Nº 09796614. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07423863/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA ISMÊNIA ARRAIS FREIRE, CPF 172.388.543-68, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 02115913, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/03/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:Fechar