DOE 06/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº211  | FORTALEZA, 06 DE NOVEMBRO DE 2024
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei Estadual nº 16.206, de 17/03/2017 c/c o Art. 1º, do Decreto Estadual nº 32.202, de 20/04/2017
1.268,16
Gratificação por Tempo de Serviço – 10% – Art. 43, § 1º, da Lei Estadual nº 9.826, de 14/05/1974
126,82
TOTAL
1.394,98
TORNANDO SEM EFEITO o Ato Governamental datado de 01/03/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 06/03/2024. FUNDAÇÃO DE PREVI-
DÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de outubro de 2024.
Adriano dos Santos Pinheiro
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta no processo n° 03656625/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à 
servidora FRANCISCA MAURA RODRIGUES DA SILVA, CPF 072.398.153-15, que exerce a função de ATENDENTE DE ENFERMAGEM, nível/
referência E2, Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde – ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 13360219, lotada na Secretaria 
da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS a partir de 01/06/2017, tendo como base 
de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei n° 16.206 de 17.03.2017 c/c Decreto 32.202, de 20.04.2017 (referência E2), com efeitos financeiros da referência E3, conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020
762,43
Gratificação Risco de Vida – 20% - Decreto 22.077-A de 04.08.1992
152,49
Gratificação Especial de Desempenho – (40% de 35%) - 14% - Art. 12, Lei n° 15.294/2013
106,74
Parcela Nominalmente Identificável – PNI – Art. 7°, §1°, Lei Estadual n° 15.294 de 08.01.2013
78,57
TOTAL
1.100,23
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta no processo n° 02036925/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à 
servidora MARIA LUCIA MACHADO BEZERRA, CPF 840.537.393-49, que exerce a função de ATENDENTE DE ENFERMAGEM, nível/referência 
E2, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde – ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 01428012, lotada na Secretaria da 
Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 24/03/2017, tendo como base 
de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei nº 16.206/2017 c/c Decreto n° 32.202/2017 (referência E2), com efeitos financeiros da referência E3 conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020
762,43
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto n° 22.077/A, de 04.08.1992
152,49
Parcela Nominalmente Identificada – PNI – Art. 7°, §1°, Lei Estadual n° 15.294/2013
72,24
TOTAL
987,16
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 01986955/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, VERA LÚCIA MESQUITA PONTES, CPF 
169.002.943-91, que exerce a função de PROFESSOR, ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 
horas semanais, matrícula nº 07352417, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS 
INTEGRAIS, a partir de 11/02/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: 
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 horas – Lei nº 14.180/2008
R$ 1.344,04
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº 9.826/74
R$ 201,61
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 50% - art.1º da Lei nº 14.182/2008
R$ 672,02
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº 12.066/93
R$ 268,81
Gratificação de Extraclasse de 10% - art.12 §3º da Lei nº12.066/93
R$ 134,10
TOTAL
R$ 2.620,88
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO 
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 horas – Lei nº 14.431/2009
R$ 2.064,31
Gratificação de Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº 14.431/2009
R$ 206,43
Parcela Nominalmente Identificável – PNI - inciso III, do art.7º e 12 da Lei nº14.431/2009
R$ 524,18
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art.3º da Lei nº15.567/2014
R$ 279,48
TOTAL
R$ 3.074,40
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
no processo n° 00780643/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora 
MARIA CARNEIRO DA SILVA, CPF 107.909.263-34, que exerce a função de ENFERMEIRO, classe I, nível/referência 4, Grupo Ocupacional Serviços 
Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 79111317, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA 
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/02/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei nº 16.206/2017 c/c Decreto n° 32.202/2017 (referência 4), com efeitos financeiros das referências 5 e 6 conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020
1.078,86
TOTAL
1.078,86
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE 
*** *** ***

                            

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