136 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº211 | FORTALEZA, 06 DE NOVEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06753130/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidor(a), ANA MARIA SERRA VASCONCELOS, CPF -23020776368, Ocupante de cargo de PROFESSOR, nível/referência “B” Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 15981814 lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, a 47,98% partir de 29/08/2016 conforme laudo médico nº 2016/018407 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Agosto/2004 a Julho/2016, cujo valor é de R$ 412,98 (Quatrocentos e doze reais e noventa e oito centavos). “Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurado o valor correspondente a R$ 813,21 (Oitocentos e treze reais e vinte e um centavos), equivalente à incidência da proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor sobre o mínimo estadual, com fundamento na Lei n° 15.741/2015”. A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 29/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 20 horas (Lei nº 15.098/2012) 424,42 Gratificação de Regência de Classe de 10% (art. 5º Lei nº 14.431/2009) 88,46 Parcela Nominalmente Identificável - PNI (art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009) 99,12 PVR- Parcela de Variável Redistribuição -PVR/FUNDEB(Lei n° 12.243/2012) 73,91 TOTAL 685,91 TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 11/09/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 26/09/2023, que concedeu aposentadoria à servidora, Ana Maria Serra Vasconcelos, matrícula nº 15981814. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01430735/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Federal nº. 51, de 20 dezembro de 1985 e arts. 1º, 2º e 3º, da Lei Complementar nº. 332, 03 de junho de 2024, ao servidor, JOSE VALDEI MARIANO, CPF 264.703.063-49, ocupante do cargo de INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL, classe A, nível IV, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária- APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 1063051-7, lotado na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/03/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Subsídio Lei Estadual nº 16.206, de 17 de março de 2017 c/c Decreto Estadual nº 32.202, de 20 de abril de 2017. 5.845,02 TOTAL 5.845,02 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 0451.6703/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora, MARIA DO DESTERRO PEREIRA FURTADO, CPF nº 170.240.213-49, exercente da função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/ referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 014.438- 1-X, lotada na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/07/2017, tendo como base de cálculo as verbas a seguir discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Lei Estadual nº 16.206/2017 c/c Decreto Estadual n° 32.202/2017. 1.268,16 Progressão Horizontal de 15% (art. 43, §1º, Lei nº 9.826/1974) 190,22 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde de 40% – Art. 132, inciso VI, Lei Estadual n° 9.826/1974, regulamentado pelo Decreto nº 15.037/1982. 507,26 TOTAL 1.965,64 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 08425451/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, o servidor, JOSÉ FERREIRA DE FIGUEIREDO, CPF 14468352353, que exerce a função de Técnico em Agropecuária, nível/referência 40, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 12357419, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/11/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 30 horas (Lei Estadual nº 16.206/2017) 1.793,45 Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/74) 269,02 Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação – GDAIE (Lei nº16.241/2017) 35,85 TOTAL 2.098,32 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 08/05/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 16/05/2024, que concedeu aposentadoria à JOSÉ FERREIRA DE FIGUEIREDO, matrícula nº 12357419. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 28 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04444908/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, RAIMUNDA CECÍLIA ARAÚJO SILVA, CPF 204.251.553-15, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 058384-1-X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, “Postmortem”, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/11/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR Vencimento de 30 Horas - Lei n° 14.759/2010 R$ 336,04 Progressão Horizontal 15% – Art.43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 50,41 TOTAL R$ 386,45 Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 587,10 (quinhentos e oitenta e sete reais e dez centavos) com fundamento na Lei nº 14.758/2010, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** ***Fechar