DOE 06/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº211  | FORTALEZA, 06 DE NOVEMBRO DE 2024
3.2 . Compete às Secretarias Municipais de Saúde
I. Assegurar recursos orçamentários e financeiros no plano plurianual (PPA) e nos planos de saúde para implantação da política da pessoa com deficiência.
Implementar, monitorar e avaliar a política no âmbito do seu território, respeitando as pactuações.
II. Planejar, coordenar, executar as ações no âmbito de seus limites territoriais.
III. Reconhecer e estimular as ações comunitárias nos territórios, voltadas às pessoas com deficiência, promovendo e incentivando a participação e o controle 
social.
IV. Promover ações intersetoriais que visem a promoção da saúde e a qualidade de vida da pessoa com deficiência.
V. Assegurar órteses, próteses, medicamentos, insumos e tecnologias que visem a melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência.
VI. Assegurar o transporte sanitário de acordo com as normas estabelecidas.
VII. Inserir nos sistemas de informação do SUS a categoria “deficiência” de preenchimento obrigatório com espaço para especificação da deficiência - física, 
sensorial, intelectual, psicossocial, deficiência múltipla.
VIII. Inserir nos contratos celebrados com as entidades privadas medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência, de acordo com as legislações vigentes.
3.3 Compete aos Trabalhadores da Saúde
I. Prestar atendimento humanizado, sem barreiras à pessoa com deficiência, atentando para o recorte de gênero, raça, etnia, diversidade sexual, cultural e 
geracional.
II. Dirigir-se à pessoa com deficiência de modo respeitoso (e não ao seu acompanhante), usando terminologia adequada.
III. Comunicar-se de modo compreensível, discutindo o plano terapêutico e estratégias possíveis no cuidado.
IV. Garantir o sigilo profissional e considerar a vontade da pessoa com deficiência, sua subjetividade e especificidades.
V. Preencher os prontuários com informações detalhadas sobre a pessoa com deficiência.
VI. Contribuir para realização de estudos e pesquisas na área da deficiência.
4. Eixos Estratégicos que integram à Política:
Esta Política abrange todas pessoas com deficiência e tem como linhas de ações:
I. Cuidado Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência.
II. Cuidado à Pessoa com Deficiência em Situação de Violência.
III. Cuidado à Saúde Mental da Pessoa com Deficiência.
IV. Cuidado Integral à Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) e Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH).
V. Cuidado em Saúde à Pessoa com Doenças Raras.
VI. Cuidado à Pessoa com Fissura Labiopalatina.
VII. Cuidado aos Cuidadores das Pessoas com Deficiência
VIII. Concessão de Órtese, Prótese e Meios Auxiliares de Locomoção (OPM) e Outros Dispositivos.
IX. Acessibilidade.
X. Comunicação e Informação.
XI. Educação Permanente.
XII. Gestão Participativa.
XIII. Assistência Farmacêutica
4.1 Cuidado Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência
Toda pessoa com deficiência tem o direito de ser atendida nos serviços de saúde, de forma integral e de acordo com procedimentos necessários:
I. Garantir o acesso ao diagnóstico precoce das deficiências, com foco no pré - natal e primeira infância.
II. Promover o desenvolvimento infantil e ofertar estimulação precoce, quando necessário.
III. Acesso da pessoa surda à Língua Brasileira de Sinais (Libras) na Primeira Infância , em todo serviço de saúde.
IV. Cuidado à saúde das pessoas com deficiência, restritas ao leito, na atenção domiciliar.
V. Oferecer cuidado à pessoa com deficiência em situações de urgência/emergência, de acordo com nível de complexidade.
VI. Assegurar às pessoas com deficiência atenção à saúde sexual e reprodutiva.
VII. Garantir reabilitação das pessoas com deficiência.
VIII. Assegurar atendimento prioritário de pessoas com deficiência de acordo com a legislação vigente.
IX. Ampliar o acesso regulado da atenção à saúde para pessoas com deficiência e serviços de reabilitação.
X. Assegurar à pessoa com deficiência internada o direito ao acompanhante, conforme legislação vigente.
XI. Orientar as famílias quanto à continuidade , aos aspectos específicos da adaptação ao ambiente, rotina doméstica, mobilidade, autonomia, bem como a 
inclusão escolar, social e/ou profissional.
XII. Fortalecer parcerias intersetoriais e integração com as demais políticas públicas para o fortalecimento de ações de promoção do cuidado da pessoa com 
deficiência.
XIII. Articular com a rede de ensino da região de saúde e orientação aos educadores das pessoas com deficiência e, também, com o Sistema Único de 
Assistência Social (SUAS) da região de saúde.
XIV. Realizar avaliação biopsicossocial às pessoas com deficiência.
XV. Integrar as Políticas para maior acesso às pessoas com deficiência.
XVI. Definir unidades de referência para o atendimento integral às pessoas com deficiência.
4.2 Cuidado à Pessoa com Deficiência em Situação de Violência
I. Notificar os casos de exploração, violência e abusos contra pessoas com deficiência, suspeitos ou confirmados, sejam identificados, notificados e encami-
nhados às autoridades competentes, para providências legais.
II. Informar os canais de denúncia para que as pessoas com deficiência e seus familiares possam informar o abuso e/ou violação de direito.
III. Qualificar os profissionais de saúde para identificar, notificar e atender os casos de violência contra a pessoa com deficiência.
IV. Incentivar as ações educativas voltadas à redução e/ou eliminação de violência em relação à pessoa com deficiência.
V. Informar as Pessoas com Deficiência, seus direitos à saúde.
4.3. Cuidado à Saúde Mental da Pessoa com Deficiência
I. Assegurar o acesso aos serviços de Saúde Mental, assistência interprofissional e intersetorial.
II. Promover reabilitação psicossocial, prevenção ao suicídio e estratégia de redução de danos das pessoas com deficiência.
III. Assegurar apoio à saúde mental de familiares, cuidadores e acompanhantes de pessoas com deficiência.
4.4. Cuidado Integral à Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) e Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH)
I. Fortalecer a Rede de Cuidado à Pessoa com Deficiência de forma regionalizada, respeitando as demandas específicas de cada região de saúde, na distri-
buição de consultas, exames e insumos de saúde.
II. Atender de forma integral e em tempo oportuno às pessoas com transtorno do espectro do autismo e transtorno do déficit de atenção com hiperatividade.
III. Organizar os serviços para atendimento integral às pessoas com deficiência.
IV. Assegurar a assistência continuada ao usuário com Transtorno de Espectro Autista (TEA) e Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), 
por meio de fortalecimento da Rede de Apoio Psicossocial (RAPS).
4.5. Cuidado à Saúde da Pessoa com Doenças Raras
I. Promover o cuidado integral em todos os níveis de atenção à saúde.
II. Garantir aconselhamento genético quando indicado.
III. Promover o acesso à informação em saúde à pessoa com doença rara, seus familiares e a população em geral.
IV. Promover a educação permanente de profissionais, garantindo uma assistência especializada, contínua e integral com equipe multidisciplinar e interdisciplinar.
4.6. Cuidado à Pessoa com Fissura Labiopalatina
I. Definir pontos de atenção da rede de saúde para o atendimento à pessoa com fissura labiopalatina;
II. Organizar fluxo de atendimento, articulação e integração entre os níveis de atenção à saúde.
III. Elaborar instrumentos técnicos de apoio aos profissionais: protocolos, linha de cuidado, materiais técnicos/informativos, entre outros;
IV. Dispor de sistema de informação, cadastro, prontuário integrado, medicamentos e outros insumos;
V. Garantir tratamento odontológico e ortodôntico para continuidade da reabilitação;
VI. Definir serviço de referências para a reabilitação fonoaudiológica (comunicação - voz, linguagem e fala) nos serviços de atenção secundária, municipal 
e/ou estadual, para reabilitação pós-cirúrgica, continuidade do cuidado e do sucesso terapêutico;
VII. Qualificar os profissionais para evolução terapêutica-reabilitadora, o que pode ser realizado inclusive a distância, mediado pela tecnologia digital.
4.7. Cuidado aos cuidadores das pessoas com deficiência
Cabe aos gestores do SUS

                            

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