148 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº211 | FORTALEZA, 06 DE NOVEMBRO DE 2024 Centro de Aperfeiçoamento visual ver a Esperança Renascer - Instituto Caviver Jean Hipólito Borges Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Estado do Ceará Francisco Alexandre Dourado Mapurunga Conselho Estadual de Saúde – CESAU/CE Ana Cristina de Oliveira Brasil de Araújo Odair José de Queiroz Mendonça Conselho das Secretarias Municipais de Saúde do Ceará (COSEMS) Rita de Cássia Chagas Bezerra Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CEDEF) Gislana Maria do Socorro Monte Vale Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Fortaleza (COMDEFOR) Emerson Maia Damasceno Instituto da Primeira Infância (IPREDE) Edda Araújo Ministério Público do Estado do Ceará - MPCE Ana Karine Serra Leopércio Hugo Frota Magalhães Porto Neto Ordem dos Advogados do Brasil - SECCIONAL CEARÁ Emerson Maia Damasceno Secretaria da Saúde do Município de Fortaleza - SMS Joyce Martins Melo do Vale Secretaria de Proteção Social - SPS Aila Pequeno Holanda Porto Especialistas convidados Arismênia Maria Almeida Lima - Terapeuta Ocupacional Emilia Kelma Alves Marques- Fonoaudióloga Erlane Ribeiro Marques – Médica Geneticista Elyne Lacerda Santana Girão – Fonoaudióloga Marilene Calderaro da Silva Munguba – Terapeuto ocupacional Rebeka Ferreira Pequeno Leite – Fonoaudióloga Shamyr Sulyvan de Castro – Fisioterapeuta Representação da Sociedade Celso Farias Ferreira Rubens Linhares Mendonça Lopes Saulo Vinicius Monteiro Muniz. Karina Martins Saldanha Grupo Revisor da Política Conselho das Secretarias Municipais de Saúde do Ceará (COSEMS) Ana Virginia Castro da Justa - Assessora Técnica do COSEMS Edi Coutinho - Secretário de Saúde de Independência Islayne de Fátima Ramos- Secretária de Saúde de Canindé Josete Malheiro Tavares – Secretário de Saúde de Eusébio Lyana Veras - Secretário de Saúde de Ibiapina Maria do Carmo Xavier de Queiroz - Assessora Técnica do COSEMS Sharliane Monteiro da Rocha - Assessora Técnica do COSEMS Zózimo Luís Medeiros -– Secretário de Saúde de Caucaia Zuila Maciel - Secretária de Saúde de Orós Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (SESA) Isabella Costa Martins – Assessora Especial da COGEC/SEAPS/SESA Juliana Donato Nóbrega - Assessora Técnica da COGEC/SEAPS/SESA Rianna Nargilla Silva Nobre – Coordenadora de Redes de Atenção à Saúde/SEADE/SESA Sayonara Moura de Oliveira Cidade - Assessora Especial da SEAPS Thalita Helena Christian Oliveira - Assessora Técnica da COGEC/SEAPS/SESA 1. Objetivo Promover o cuidado integral à saúde das pessoas com deficiência (ações de prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação) na perspectiva biopsicossocial. 2. Diretrizes A Política Estadual de Saúde à Pessoa com Deficiência tem como diretrizes: I. Fortalecimento e expansão da Rede de Cuidado à Pessoa com Deficiência . II. Ampliação da oferta de serviços em todos os níveis de atenção à saúde. III. Organização da Rede de cuidado à pessoa com deficiência, de forma regionalizada, integrada, articulada e intersetorial. IV. Centralidade do cuidado na pessoa com deficiência, em todo ciclo de vida, recorte de gênero, raça, etnia, diversidade sexual, cultural e geracional. V. Acessibilidade física/arquitetônica, atitudinal, de comunicação e informação nos serviços de saúde e órgãos da administração pública relacionados com a saúde. VI. Cuidado à Saúde Mental das Pessoas com Deficiência. VII. Construção de uma cultura inclusiva na saúde, eliminando preconceitos, visão capacitista e a exclusão ainda vigentes no cotidiano das pessoas com deficiência. VIII. Incentivo à pesquisa e produção de conhecimento voltados às pessoas com deficiência. 3.Responsabilidades 3.1. Compete à Secretaria Estadual de Saúde I. Assegurar recursos orçamentários e financeiros no plano plurianual (PPA) e nos planos de saúde para implantação da política estadual de saúde da pessoa com deficiência. II. Monitorar e avaliar a Política Estadual de Saúde da Pessoa com Deficiência. III. Elaborar, monitorar, avaliar o Plano Estadual da Rede de Cuidado da Pessoa com Deficiência. IV. Apoiar os municípios no processo de habilitação dos serviços. V. Produzir instrumentos técnicos e informativos para o fortalecimento da política e suporte à equipe de saúde. VI. Prestar apoio técnico aos municípios na implantação da política. VII. Produzir informações com orientações sobre acesso e serviços, políticas, direitos em saúde da pessoa com deficiência. VIII. Apoiar a realização de pesquisas estratégicas no contexto da política e na área da pessoa com deficiência. IX. Assegurar órteses, próteses e meios de locomoção (OPMS) medicamentos e insumos necessários para o tratamento das pessoas com deficiência, bem como tecnologias que visem a melhoria da qualidade de vida, de forma pactuada, articulada, regionalizada e compartilhada com os municípios. X. Qualificar os profissionais da saúde para o cuidado humanizado e integral às pessoas com deficiência. XI. Fortalecer e incentivar o uso do cadastro estadual das pessoas com deficiência, para planejamento e formulação de políticas e ações estratégicas para pessoas com deficiência. XII. Manter atualizado banco de dados voltadas às pessoas com deficiência. XIII. Assegurar o transporte sanitário de acordo com as normas estabelecidas. XIV. Realizar o acompanhamento dos produtos, insumos ,Órteses, Prótese e Meios de locomoção (OPM) fornecidos, bolsas para ostomizados,entre outros. XV. Inserir nos sistemas de informação do SUS a categoria “deficiência” de preenchimento obrigatório com espaço para especificação da deficiência - física, sensorial, intelectual, psicossocial, deficiência múltipla - na perspectiva da avaliação biopsicossocial. XVI. Inserir nos contratos celebrados com as entidades privadas medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência, de acordo com as legislações vigentes.Fechar