151 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº211 | FORTALEZA, 06 DE NOVEMBRO DE 2024 VI. Capacitismo: é uma rede de crenças e práticas que considera as pessoas com deficiência como inferiores em razão dos seus corpos terem características fora do padrão dos considerados normais. VII. Centro Especializado em Reabilitação (CER): são pontos de atenção ambulatorial especializados em reabilitação que realizam diagnóstico, tratamento, concessão, adaptação e manutenção de tecnologia assistiva e estão organizado conforme o número de modalidades de reabilitação (auditiva, física, intelectual e visual) prestadas, a saber, 1) CER II: presta atendimentos de duas modalidades de reabilitação; CER III: prestar atendimentos de três modalidades de reabi- litação; CER IV: prestar atendimentos de quatro modalidades de reabilitação. Ainda há aqueles serviços habilitados com apenas um serviço de reabilitação. O CER constitui ponto de atenção da Rede de Cuidado à Pessoa com Deficiência que presta atenção especializada. VIII. Comunicação: abrange as línguas, a visualização de textos, o braille, a comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos de multimídia acessível, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizada e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, inclusive a tecnologia da informação e comunicação acessíveis. IX. Cultura Surda: compreende uma cultura que tem sua base na visualidade da pessoa surda e portanto, tem como principal artefato, a língua de sinais. X. Desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados, até onde for possível, por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico. XI. Discriminação por motivo de deficiência: qualquer diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, com o propósito ou efeito de impedir ou impossibilitar o reconhecimento, o gozo ou o exercício, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais nos âmbitos político, econômico, social, cultural, civil ou qualquer outro. Abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável. XII. Língua: elemento articulador de uma coletividade que compreende aspectos culturais, identitários, dentre outros, como as línguas orais/vocais e as línguas de sinais. XIII. Meios Auxiliares de Locomoção: são recursos de tecnologia assistiva que proporcionam a mobilidade pessoal independente e ampliam as funções físicas, fornecendo apoio suplementar durante o deslocamento, através da marcha ou não. Entre os meios auxiliares de locomoção, destacam-se: bengalas, muletas axilares e de antebraço, andadores e cadeiras de rodas. XIV. Níveis de atenção: estruturam-se por meio de densidades tecnológicas de complexidade que variam do nível de menor densidade (atenção primária à Saúde), ao de densidade tecnológica intermediária, (atenção secundária à Saúde), até o de maior densidade tecnológica (atenção terciária à Saúde). A organi- zação em níveis de Atenção, considera o uso racional dos recursos e para estabelecer o foco gerencial dos entes de governança da Rede de Atenção à Saúde. XV. Oficina Ortopédica: serviço de dispensação, de confecção, de adaptação e manutenção de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção (OPM). Normalmente vinculadas ao Centro Especializado em Reabilitação, que possui modalidade física. XVI. Órtese: definida como uma peça ou aparelho de correção ou complementação de membros ou órgãos do corpo. Também fixada como qualquer material permanente ou transitório que auxilie as funções de um membro, órgão ou tecido, desde que sua colocação ou remoção não requeira a realização de ato cirúrgico. XVII. Pontos de atenção à saúde: espaços onde se ofertam determinados serviços de Saúde, por meio de uma produção singular. Tais como: os domicílios, as unidades básicas de Saúde, as unidades ambulatoriais especializadas, entre outros. Os hospitais podem abrigar distintos pontos de atenção à Saúde. XVIII. Prótese: É definida como uma peça ou aparelho de substituição dos membros ou órgãos do corpo. Compreende qualquer material permanente ou transitório que substitua total ou parcialmente um membro, órgão ou tecido. XIX. Tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, inde- pendência, qualidade de vida e inclusão social. Para pessoas com deficiência, muito mais que um dispositivo, representa a visibilidade de suas demandas e a efetivação de direitos humanos. Dentre os recursos de Tecnologia Assistiva disponíveis para garantir igualdade de oportunidades à pessoa com deficiência, destacam-se as Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção (OPM). *** *** *** PORTARIA Nº2463/2024 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº24001.079513/2024-87 (Suite), RESOLVE CONCEDER para a servidora REGINA MARIA VALE DE CARVALHO, matrícula nº125.030-1-6, Orientadora da Célula de Fiscalização e Inspeção de Tecnologias e Ambientes da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, passagens aéreas no trecho Fortaleza/Brasília/Fortaleza, no valor de R$ 4.413,81 (quatro mil, quatrocentos e treze reais e oitenta e um centavo) a fim de que a mesma possa deslocar-se ao município de Brasília/DF, nos dias 20 a 22 de Outubro de 2024, com o objetivo de participar da Reunião Presencial da Câmara Técnica de Vigilância Sanitária, em conformidade com o Decreto nº35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de outubro de 2024. Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA Nº2480/2024 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso das competências que lhe confere a Portaria nº090/2019, publicado no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, tendo em vista o que consta no processo NUP: 24001.024346/2023-56 do SUITE, considerando o que estabelece a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 01 de dezembro de 2009, RESOLVE conceder à(o) servidor(a) ADRIANA ROCHA SOLON, que ocupa o cargo de ENFERMEIRO, matrícula nº10192919, folha nº0062, lotado no Hospital de Saúde Mental Professor Frota Pinto / HSMM, auxílio financeiro na modalidade de indenização de despesas relativas ao financiamento do “Curso de Mestrado Profissional em Tecnologia e Inovação em Enfermagem” ministrado pela Universidade de Fortaleza - UNIFOR, com início em março de 2023 e previsão de término em março de 2025, no valor de R$ 440,00 (QUATROCENTOS E QUARENTA REAIS), em 24 (VINTE E QUATRO) parcelas mensais, ficando o(a) servidor(a) obrigado(a) a apresentar na área de Recursos Humanos o comprovante de quitação do pagamento das parcelas, declaração de assiduidade e a comprovação de sua situação acadêmica, emitida pela Instituição de Ensino Superior – IES, implicando a não apresentação destes, na medida de suspensão dos efeitos desta Portaria. As despesas com os auxílios financeiros, ora estabelecidos, deverão correr à conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Saúde do Estado. (24200174.10.122.421.20171.15.339018.01.5009100000.0). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 24 de outubro de 2024. Carla Cristina Fonteneles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA Nº2518/2024 - O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.571/0001-04, estabelecida à Av. Almirante Barroso, no 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, neste ato representada pelo Secretário Executivo Administrativo-Finan- ceiro, Sr. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho, portador do RG nº8907002027028 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº393.438.123-53, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no art. 87, inciso I, da Lei Federal nº8.666, de 21 de junho de 1993, RESOLVE: Aplicar a sanção de ADVERTÊNCIA à empresa CALL MED COMERCIO DE MEDICAMENTOS E REPRESENTACAO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº05.106.015/0001-52, estabelecida na Rua HERBENE, n 471 - Messe- jana, Fortaleza - CE, 60.842-120, em decorrência da inadimplência apurada no Processo NUP 24001.034210/2024-35, quanto a entrega do medicamento especificado na Nota de Empenho 2024NE003145 emitida em 18.03.2024, oriunda da Ata de Registro de Preço nº2023/00901 oriunda do pregão eletrônico n°2023/0422, devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza/CE, 1º de novembro de 2024. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO *** *** *** APOSTILAMENTO Nº276/2024 AO CONTRATO DE RATEIO Nº25/2024 O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.571/0001-04, localizada na Av. Almirante Barroso, nº600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, neste ato representado pelo Secretário Executivo Administrativo-Financeiro, Sr. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho, inscrito no RG. 8907002027028 SSP CE e no CPF nº393.438.123-53, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, tendo em vista os elementos contidos no Processo NUP 24001.035701/2024-01, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 124, inciso I, c/c art. 136 da Lei Federal nº14.133/2021, determina o apostilamento ao Contrato de Rateio nº25/2024, para nele incluir a dotação orçamentária à Cláusula Terceira, subcláusula 3.1, conforme documento em anexo à fl. 129 dos autos do processo:Fechar