150 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº211 | FORTALEZA, 06 DE NOVEMBRO DE 2024 I. Assegurar apoio psicológico às mães, cuidadores de pessoas com deficiência; II. Disponibilizar informações e orientações para o autocuidado; III. Melhorar a qualidade de vida de mães e cuidadoras, considerando as dimensões emocionais, físicas, sociais e familiares; IV. Garantir exames necessários do pré-natal, após o nascimento com orientações sobre a condição da criança e suas especificidades; V. Esclarecer e desenvolver estratégias para enfrentamento do preconceito à pessoa com deficiência; VI. Divulgação de informações sobre prevenção de deficiências; VII. Proteger integralmente as mães, acolher, proteger, orientar sobre seus direitos. 4.8. Concessão de Órtese, Prótese e Meios Auxiliares de Locomoção (OPM) e outros dispositivos I. Assegurar órteses, próteses, meios auxiliares de locomoção (OPM), tecnologias assistivas, e outros meios necessários para melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência, de acordo com pactuações intergestores e demandas regionais. II. Tornar célere a aquisição e manutenção de OPM, visando reduzir o tempo de espera para entrega e/ou reparo do dispositivo ao usuário. III. Monitorar o gerenciamento da concessão de OPM, dentre elas: identificação da demanda, prescrição,preparação e adequação do produto, manutenção, reparos do dispositivo e acompanhamento do usuário, registrando em prontuário. IV. Criar indicadores de qualidade do serviço de concessão de OPM e divulgar os resultados. V. Assegurar o acompanhamento pela Atenção Primária das indicações e concessões de órteses, próteses e meios de locomoção. VI. Assegurar Cuidado à Saúde Auditiva, principalmente na meia idade, com foco na redução de risco para demências, com melhor direcionamento aos serviços especializados. VII. Garantir o acesso, diagnóstico, próteses auditivas, implante coclear às Pessoas com Deficiência Auditiva. 4.9. Acessibilidade I. Prover os estabelecimentos de saúde com acessibilidade (arquitetônicos, atitudinais e de comunicação), às PCD em conformidade com a legislação vigente. II. Eliminar barreiras e garantir condições de acesso, permanência, participação e atendimento das pessoas com deficiência. III. Prover os serviços de saúde com materiais e equipamentos acessíveis, profissionais, de acordo com as especificidades de cada pessoa com deficiência. IV. Inserir nos contratos celebrados com as entidades privadas/filantrópicas, medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência, de acordo com as legislações vigentes. V. Fornecer tecnologia assistiva e a adaptação razoável aos trabalhadores com deficiência, garantindo as boas práticas e inclusão profissional de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. 4.10. Comunicação e Informação I. Assegurar o acesso à informação em linguagem de fácil compreensão e mecanismos que possibilitem a transparência dos serviços prestados às pessoas com deficiência. II. Produzir, disponibilizar e divulgar material educativo e informativo da área da saúde em formatos acessíveis de comunicação. III. Garantir acesso à informação e orientação às pessoas com deficiência, familiares e acompanhantes sobre as ações de promoção da saúde, educação sexual e reprodutiva e orientações educativas. IV. Prover os profissionais de saúde e trabalhadores com informação sobre o atendimento às pessoas com deficiência e a conteúdo de acessibilidade comu- nicacional e atitudinal. V. Fortalecer os sistemas de informação voltados às pessoas com deficiência e o Cadastro Estadual para subsidiar a análise e monitoramento das informações. VI. Assegurar atendimento às pessoas com deficiência auditiva por meio da língua de sinais e/ou mediante uso de sistemas, tecnologias assistivas ou recursos especiais, com vistas à remoção de barreiras de comunicação, assegurando o pleno exercício dos direitos das pessoas com deficiência. 4.11. Educação Permanente I. Promover formação aos trabalhadores, gestores e conselheiros (as). II. Elaborar manual técnico,informativo para a orientação ao cuidado à pessoa com deficiência. III. Articular a inserção do cuidado à pessoa com deficiência, nos cenários de práticas e formação para o SUS no âmbito do ensino e pesquisa. IV. Realizar ações de matriciamento das ações de saúde da pessoa com deficiência que proporcione a integralidade, gestão do cuidado, educação permanente em saúde, visando a ampliar o acesso. V. Estimular a utilização das tecnologias digitais nas práticas de cuidado, com apoio técnico à distância, telessaúde e outros. VI. Qualificar os profissionais de saúde no atendimento inclusivo às pessoas com deficiências, (libras, libras tátil, tadoma, braile e outras formas de linguagem nos serviços de saúde), garantindo a educação permanente ampliando a divulgação de todas as ações da saúde por todos os meios de comunicação, como rádio e televisão com áudio descrição, legendas, janela de Libras para pessoas com deficiência. 4.12. Gestão Participativa I. Manter a integração com os Conselhos de Saúde, Conselhos da Pessoa com Deficiência, Assistência Social e Educação (Estadual e Municipal). II. Apoiar os Conselhos no monitoramento da Política Estadual de Saúde da Pessoa com Deficiência. III. Participar das Câmaras Técnicas das Comissões Intergestoras Bipartite (CIB), das Comissões e demais espaços da gestão do SUS. IV. Ampliar a participação da pessoa com deficiência na elaboração de planos, projetos e políticas voltadas às pessoas com deficiência. V. Incentivar a criação nos municípios / Conselhos de Saúde, a Comissão da Saúde da Pessoa com Deficiência. 4.13 Assistência Farmacêutica I. Garantir o acesso aos medicamentos em todos níveis de atenção, em consonância com as linhas de cuidado prioritárias e diretrizes terapêuticas estabelecidas; II. Padronizar, programar, selecionar e adquirir medicamentos e insumos, produtos para saúde, buscando assegurar o tratamento necessário, de acordo com as necessidades identificadas. III. Inserir o cuidado farmacêutico no atendimento às Pessoas com Deficiência, minimizando os riscos relacionados à farmacoterapia. IV. Participar da elaboração, aplicação e atualização de formulários terapêuticos e protocolos clínicos para a utilização de medicamentos e outras tecnologias em saúde; 5.Financiamento Os recursos para implementação dessa Política devem estar previstos nos Planos Plurianuais (PPA) dos Governos Estaduais e Municipais e instrumentos de gestão, de acordo com as responsabilidades de cada gestor estadual e municipal, bem como, em outras fontes de recursos captadas e/ou em parcerias. 6. Monitoramento e Avaliação O processo de monitoramento e avaliação da Política Estadual de Saúde à Pessoa com Deficiência baseia-se em indicadores estabelecidos no Plano Esta- dual de Saúde e/ou no Plano Estadual da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (PCD) e outros instrumentos que evidenciam as ações realizadas e resultados alcançados. A responsabilidade será da Secretarias Municipais e Estadual de Saúde do Ceará, por meio das áreas técnicas diretamente envolvidas. Glossário Esta Política de Saúde considera Pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual e/ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Para fins de aplicação desta Política, consideram-se: I. Acesso: ausência de barreiras geográficas, financeiras, organizacionais, socioculturais, étnicas e de gênero ao cuidado. O acesso pode ser analisado por meio da disponibilidade, comodidade e aceitabilidade do serviço pelos usuários. A disponibilidade diz respeito à obtenção da atenção necessária ao usuário e sua família, tanto nas situações de urgência/emergência quanto de eletividade. A comodidade está relacionada ao tempo de espera para o atendimento, a conveniência de horários, a forma de agendamento, a facilidade de contato com os profissionais, o conforto dos ambientes para atendimento, entre outros. A aceitabilidade está relacionada à satisfação dos usuários quanto à localização e à aparência do serviço, à aceitação dos usuários quanto ao tipo de atendimento prestado e, também à aceitação dos usuários quanto aos profissionais responsáveis pelo atendimento. II. Acessibilidade: é a possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida. III. Adaptação razoável: modificações e os ajustes necessários e adequados que não acarretem um ônus desproporcional ou indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que as pessoas com deficiência possam gozar ou exercer, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais. IV. Atendente pessoal: pessoa,membro ou não da família que com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com defici- ência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas. V. Avaliação ou modelo biopsicossocial de atenção à saúde: processo de cuidado à saúde que compreende os aspectos biológico, psicológico e social. É apresentado na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), da OMS, composto pelos seguintes domínios: condição de saúde (transtorno ou doença); funções e estruturas do corpo; atividades; participação e fatores contextuais (pessoais e ambientais).Fechar