DOE 06/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº211  | FORTALEZA, 06 DE NOVEMBRO DE 2024
PORTARIA Nº957/2024-DIFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR 
pagamento aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados na Delegacia Municipal de Penaforte, que viajaram para o município 
de Caririaçu-Ce, do dia 16/10/2024 ao dia 17/10/2024 em objeto de serviço, com a finalidade de participar de operação deflagrada pela Delegacia Municipal 
de Caririaçu; conforme processo nº 10051.029977/2024-42, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 1º; inciso II, § 2º do art. 4º; art. 12º e seu § 1º; 
art. 15; art. 16, classe II do Anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à dotação orçamentária da Superintendência 
da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 29 de outubro de 2024.
Otávio Duarte Vieira Coutinho
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº957/2024-DIFIN DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
NOME
MATRÍCULA
CARGO/FUNÇÃO
ORIGEM
DESTINO
DIÁRIAS
QTD
VALOR (R$)
TOTAL (R$)
Glaube Pedro Ferreira de Siqueira
301.237-9-4
Delegado
Penaforte
Caririaçu
1,5
131,43
197,14
Vandenilson Jose dos Santos
301.206-1-2
Inspetor
Penaforte
Caririaçu
1,5
131,43
197,14
TOTAL
-
-
-
-
-
394,28
*** *** ***
PORTARIA Nº958/2024-DIFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTO-
RIZAR pagamento aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados no Departamento de Polícia Judiciária do Interior Norte - DPJI 
Norte , que viajaram para o município de Itapipoca-Ce, do dia 15/10/2024 ao dia 18/10/2024 em objeto de serviço, com a finalidade de prestar apoio em 
decorrência dos altos índices de ocorrências de CVLIs; conforme processo nº 10051.028926/2024-01, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 1º; 
inciso II, § 2º do art. 4º; art. 12º e seu § 1º; art. 15; art. 16, classe II do Anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à 
dotação orçamentária da Superintendência da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 29 de outubro de 2024.
Otávio Duarte Vieira Coutinho
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº958/2024-DIFIN DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
NOME
MATRÍCULA
CARGO/FUNÇÃO
ORIGEM
DESTINO
DIÁRIAS
QTD
VALOR (R$)
TOTAL (R$)
Marcos Aurélio Elias de Franca
405.183-1-2
Delegado
Fortaleza
Itapipoca
3,5
131,43
460,00
Eduardo Menezes de Oliveira 
791.112-1-X
Delegado
Fortaleza
Itapipoca
3,5
131,43
460,00
Pedro Tomaz Júnior
017.724.053-96
Inspetor
Fortaleza
Itapipoca
3,5
131,43
460,00
Henrique Aguiar Simões
300.754-1-2
Inspetor
Fortaleza
Itapipoca
3,5
131,43
460,00
João Bosco de Abreu Filho 
300.842-1-7
Inspetor
Fortaleza
Itapipoca
3,5
131,43
460,00
José Gilvan de Lima Pinto
404.956-1-4
Inspetor
Fortaleza
Itapipoca
3,5
131,43
460,00
Carlos Augusto Pereira dos Santos Júnior
300.959-1-X
Inspetor
Fortaleza
Itapipoca
3,5
131,43
460,00
Francisco Édio de Sousa Alves
301.194-2-8
Inspetor
Fortaleza
Itapipoca
3,5
131,43
460,00
Cícero César Pinto da Cunha Filho
301.241-2-X
Inspetor
Fortaleza
Itapipoca
3,5
131,43
460,00
José Otávio Vasconcelos Lendengue da Costa
300.008-6-2
Inspetor
Fortaleza
Itapipoca
3,5
131,43
460,00
Andriel Rodrigo dos Santos de Lima
300.009-5-1
Inspetor
Fortaleza
Itapipoca
3,5
131,43
460,00
TOTAL
-
-
-
-
-
5.060,00
*** *** ***
PORTARIA Nº962/2024-DIFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR 
pagamento aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados na DELEGACIA DE ROUBOS E FURTOS - DRF, que viajaram 
para Aracati/CE, do dia 16/04/2024 ao dia 18/04/2024 em objeto de serviço, com a finalidade de cumprir o teor da ordem de missão nº. 45/2024, no sentido 
de coletar materiais apreendidos para auxiliar nas investigações; conforme processo nº 10051.008859/2024-09, concedendo-lhes diárias, de acordo com o 
artigo 1º; inciso II, § 2º do art. 4º; art. 12º e seu § 1º; art. 15; art. 16, classe II do Anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa 
correr à dotação orçamentária da Superintendência da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 31 de outubro de 2024.
Otávio Duarte Vieira Coutinho
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº962/2024-DIFIN DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
NOME
MATRÍCULA
CARGO/FUNÇÃO
ORIGEM
DESTINO
DIÁRIAS
QTD
VALOR (R$)
TOTAL (R$)
MESSIAS PAULO RODRIGUES DE OLIVEIRA
106.336-1-3
Inspetor
Fortaleza
Aracati
2,5
131,43
328,57
CARL MARX GADELHA SOARES
404.627-1-6
Inspetor
Fortaleza
Aracati
2,5
131,43
328,57
TOTAL
-
-
-
-
-
657,14
*** *** ***
PORTARIA Nº969/2024-GAB/PCCE A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº 67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, 
§4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de 
Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil 
é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral 
exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, 
da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO 
os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da 
Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 
37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias 
colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.017145/2024-83 e 10051.020925/2024-
19, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, A PEDIDO, AIRTON FERREIRA DE OLIVEIRA 
FILHO, INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 300.819-1-9, para exercício funcional no(a) DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, 
da Polícia Civil do Estado do Ceará. Em caso de não adaptação à nova unidade de exercício, o(a) servidor(a) retornará à lotação anterior. GABINETE DO 
DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 26 de julho de 2024.
Teresa Cristina Cruz
DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº1105/2024-GAB/PCCE A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº 67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, 
§4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de 
Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil 
é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral 
exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, 

                            

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