171 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº211 | FORTALEZA, 06 DE NOVEMBRO DE 2024 PORTARIA Nº957/2024-DIFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR pagamento aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados na Delegacia Municipal de Penaforte, que viajaram para o município de Caririaçu-Ce, do dia 16/10/2024 ao dia 17/10/2024 em objeto de serviço, com a finalidade de participar de operação deflagrada pela Delegacia Municipal de Caririaçu; conforme processo nº 10051.029977/2024-42, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 1º; inciso II, § 2º do art. 4º; art. 12º e seu § 1º; art. 15; art. 16, classe II do Anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à dotação orçamentária da Superintendência da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 29 de outubro de 2024. Otávio Duarte Vieira Coutinho DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº957/2024-DIFIN DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 NOME MATRÍCULA CARGO/FUNÇÃO ORIGEM DESTINO DIÁRIAS QTD VALOR (R$) TOTAL (R$) Glaube Pedro Ferreira de Siqueira 301.237-9-4 Delegado Penaforte Caririaçu 1,5 131,43 197,14 Vandenilson Jose dos Santos 301.206-1-2 Inspetor Penaforte Caririaçu 1,5 131,43 197,14 TOTAL - - - - - 394,28 *** *** *** PORTARIA Nº958/2024-DIFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTO- RIZAR pagamento aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados no Departamento de Polícia Judiciária do Interior Norte - DPJI Norte , que viajaram para o município de Itapipoca-Ce, do dia 15/10/2024 ao dia 18/10/2024 em objeto de serviço, com a finalidade de prestar apoio em decorrência dos altos índices de ocorrências de CVLIs; conforme processo nº 10051.028926/2024-01, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 1º; inciso II, § 2º do art. 4º; art. 12º e seu § 1º; art. 15; art. 16, classe II do Anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à dotação orçamentária da Superintendência da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 29 de outubro de 2024. Otávio Duarte Vieira Coutinho DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº958/2024-DIFIN DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 NOME MATRÍCULA CARGO/FUNÇÃO ORIGEM DESTINO DIÁRIAS QTD VALOR (R$) TOTAL (R$) Marcos Aurélio Elias de Franca 405.183-1-2 Delegado Fortaleza Itapipoca 3,5 131,43 460,00 Eduardo Menezes de Oliveira 791.112-1-X Delegado Fortaleza Itapipoca 3,5 131,43 460,00 Pedro Tomaz Júnior 017.724.053-96 Inspetor Fortaleza Itapipoca 3,5 131,43 460,00 Henrique Aguiar Simões 300.754-1-2 Inspetor Fortaleza Itapipoca 3,5 131,43 460,00 João Bosco de Abreu Filho 300.842-1-7 Inspetor Fortaleza Itapipoca 3,5 131,43 460,00 José Gilvan de Lima Pinto 404.956-1-4 Inspetor Fortaleza Itapipoca 3,5 131,43 460,00 Carlos Augusto Pereira dos Santos Júnior 300.959-1-X Inspetor Fortaleza Itapipoca 3,5 131,43 460,00 Francisco Édio de Sousa Alves 301.194-2-8 Inspetor Fortaleza Itapipoca 3,5 131,43 460,00 Cícero César Pinto da Cunha Filho 301.241-2-X Inspetor Fortaleza Itapipoca 3,5 131,43 460,00 José Otávio Vasconcelos Lendengue da Costa 300.008-6-2 Inspetor Fortaleza Itapipoca 3,5 131,43 460,00 Andriel Rodrigo dos Santos de Lima 300.009-5-1 Inspetor Fortaleza Itapipoca 3,5 131,43 460,00 TOTAL - - - - - 5.060,00 *** *** *** PORTARIA Nº962/2024-DIFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR pagamento aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados na DELEGACIA DE ROUBOS E FURTOS - DRF, que viajaram para Aracati/CE, do dia 16/04/2024 ao dia 18/04/2024 em objeto de serviço, com a finalidade de cumprir o teor da ordem de missão nº. 45/2024, no sentido de coletar materiais apreendidos para auxiliar nas investigações; conforme processo nº 10051.008859/2024-09, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 1º; inciso II, § 2º do art. 4º; art. 12º e seu § 1º; art. 15; art. 16, classe II do Anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à dotação orçamentária da Superintendência da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 31 de outubro de 2024. Otávio Duarte Vieira Coutinho DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº962/2024-DIFIN DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 NOME MATRÍCULA CARGO/FUNÇÃO ORIGEM DESTINO DIÁRIAS QTD VALOR (R$) TOTAL (R$) MESSIAS PAULO RODRIGUES DE OLIVEIRA 106.336-1-3 Inspetor Fortaleza Aracati 2,5 131,43 328,57 CARL MARX GADELHA SOARES 404.627-1-6 Inspetor Fortaleza Aracati 2,5 131,43 328,57 TOTAL - - - - - 657,14 *** *** *** PORTARIA Nº969/2024-GAB/PCCE A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº 67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.017145/2024-83 e 10051.020925/2024- 19, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, A PEDIDO, AIRTON FERREIRA DE OLIVEIRA FILHO, INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 300.819-1-9, para exercício funcional no(a) DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, da Polícia Civil do Estado do Ceará. Em caso de não adaptação à nova unidade de exercício, o(a) servidor(a) retornará à lotação anterior. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 26 de julho de 2024. Teresa Cristina Cruz DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. *** *** *** PORTARIA Nº1105/2024-GAB/PCCE A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº 67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade,Fechar