173 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº211 | FORTALEZA, 06 DE NOVEMBRO DE 2024 PORTARIA Nº1482/2024-GAB/PCCE A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº 67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.029037/2024-53, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, A PEDIDO, GUILHERME DE SOUSA LEITE, INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 300.022–0-2, para exercício funcional no(a) DELEGACIA MUNICIPAL DE BARBALHA, vinculado(a) ao DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DO INTERIOR SUL da Polícia Civil do Estado do Ceará, mantendo-se a indenização de moradia no valor de R$ 450,25 (quatro- centos e cinquenta reais e vinte e cinco centavos), nos termos do art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 14.112, publicada no DOE de 13.05.2008, atualizada pela Lei nº 18.702/2024, publicada no DOE de 20.03.2024. Em caso de não adaptação à nova unidade de exercício, o(a) servidor(a) retornará à lotação anterior. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 22 de outubro de 2024. Teresa Cristina Cruz DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. *** *** *** PORTARIA Nº1485/2024-GAB/PCCE A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº 67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, § 5º, da Lei n. 12.830/2013; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Núme- ro(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.021127/2024-04, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, A PEDIDO, LUIS JOSE TENORIO BRITTO, DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 126.893-1-4, para exercício funcional no(a) DELEGACIA MUNICIPAL DE CRATO, vinculado(a) ao DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DO INTERIOR SUL, da Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 02/08/2024, mantendo-lhe a indenização de moradia no valor de R$ 450,25 (quatrocentos e cinquenta reais e vinte e cinco centavos), nos termos do art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 14.112, publicada no DOE de 13.05.2008, atualizada pela Lei nº 18.702/2024, publicada no DOE de 20.03.2024. Em caso de não adaptação à nova unidade de exercício, o(a) servidor(a) retornará à lotação anterior. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 22 de outubro de 2024. Teresa Cristina Cruz DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. *** *** *** PORTARIA Nº1486/2024-GAB/PCCE A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº 67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, § 5º, da Lei n. 12.830/2013; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Núme- ro(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.021127/2024-04, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, A PEDIDO, DANIEL MACEDO LEITE, DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 300.796-1-2, para exercício funcional no(a) DELEGACIA REGIONAL DE CRATO, vinculado(a) ao DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DO INTERIOR SUL, da Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 02/08/2024, mantendo-lhe a indenização de moradia no valor de R$ 450,25 (quatrocentos e cinquenta reais e vinte e cinco centavos), nos termos do art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 14.112, publicada no DOE de 13.05.2008, atualizada pela Lei nº 18.702/2024, publicada no DOE de 20.03.2024. GABI- NETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 22 de outubro de 2024. Teresa Cristina Cruz DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº043/2024/NUP: 10051.027438/2024-79/SACC: 1329950/IG: 1350572000 I – ESPÉCIE: TERMO DE ADITAMENTO Nº 001/2024 AO CONTRATO Nº 043/2024, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL E A EMPRESA RENOVE REFRIGERAÇÕES LTDA; II – CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 01.869.564/0001-28; III – ENDEREÇO: Rua do Rosário, nº 199, Centro, Fortale- za-CE ; IV – CONTRATADA: RENOVE REFRIGERAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 44.335.650/0001-63, representado pela Sra. Sarah Vida Pierre de Messias Lourenço, inscrita no CPF sob o nº 062.325.473-57 ; V – ENDEREÇO: Rua Dr. Raimundo Lima Neto, 309, Bairro Junco , Sobral-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Aditamento tem seu respectivo fundamento legal no art. 124 c/c 125 da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, bem como, amparado no parecer jurídico nº 595/2024, exarado nos autos do processo nº 10051.027438/2024-79, o qual foi acolhido in totum pelo Diretor de Planejamento e Gestão Interna da Polícia Civil. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a solicitação de acréscimo no percentual de 10% para atender as necessidades da Divisão de Serviços Gerais, devidamente comprovando nos autos do processo acima especificado ; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII – OBJETO: Constitui-se objeto deste Termo de Aditamento o acréscimo de 10% do valor do contrato nº043/2024 que tem como objeto prestação dos serviços de assistência técnica (com reposição de peças) e manutenção preditiva, preventiva e corretiva nas centrais e aparelhos de ares-condicionados para atender as necessidades da Polícia Civil ; IX - VALOR GLOBAL: O valor global deste acréscimo contratual importa na quantia de R$ 21.599,29 (Vinte e um mil, quinhentos e noventa e nove reais e vinte e nove centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100002.06.122.421.20142.03.339039.1.5009100 000.0; X - DA VIGÊNCIA: A data de vigência permanece inalterada com início em 01/08/2024 e término em 31/07/2025, conforme Contrato nº 043/2024, firmado em 29/07/2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam inalteradas as demais Cláusulas e Condições do Contrato nº 043/2024, firmado em 01 de agosto de 2024. ; XII – DATA: 30 de Outubro de 2024; XIII – SIGNATÁRIOS: Otávio Duarte Vieira Coutinho - DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA CIVIL/Aridenio Bezerra Quintiliano - FISCAL DO CONTRATO/Francisco José Vasconcelos Franco Júnior - GESTOR DO CONTRATO e Sarah Vidal Pierre de Messias Lourenço - RENOVE REFRIGERAÇÕES LTDA. Marciliano de Oliveira Ribeiro ASSESSOR JURÍDICO *** *** ***Fechar