DOMCE 07/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3585 
 
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5.2. O limite individual de venda do Agricultor (a) familiar deverá 
respeitar o valor máximo de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por 
ano civil (vigência da proposta); 
  
5.3. Dos produtos manipulados serão adquiridos apenas aqueles 
produzidos com, no mínimo, 70% de ingredientes provenientes da 
agricultura familiar (unidade produtiva), e com aquisição permitida de 
até 15% do valor total do recurso destinado ao Município; 
  
5.4. Os produtos de origem animal, serão adquiridos de agricultores 
(as) familiares cujo município, possua o Serviço de Inspeção 
Municipal (SIM) implantado e funcionando (Lei, Decreto e nomeação 
do Responsável Técnico). Neste caso é permitido a aquisição de até 
50 % do valor total do recurso destinado ao município (Lei 14.628, de 
28 de julho de 2023); 
  
5.5. Serão aceitas somente propostas de agricultores (as) familiares 
que residam no município e que a comprovação de aptidão (DAP ou 
CAF) seja emitida pelo mesmo; 
  
5.6. Os agricultores (as) familiares que participam do PAA-CDS 
executado pela CONAB, não poderão participar deste edital, ficando 
sob a responsabilidade do agricultor (a) essa informação; 
  
5.7. 
Os 
recursos 
destinados 
ao 
município 
obedecerão, 
PRIORITARIAMENTE, os seguintes critérios: 
  
50% mulheres; 
40% DAP ou CAF enquadramento A, B e A/C; 
10% DAP ou CAF enquadramento variável. 
  
Parágrafo único: A meta de participação de mulheres e de outros 
grupos prioritários definidos na legislação, conforme descrito no item 
5.7. deste edital, caso não seja cumprida, deverá apresentar 
justificativa fundamentada da impossibilidade e alcance da meta. 
  
6. DO LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA E 
RECEBIMENTO DOS ALIMENTOS 
  
6.1. Os agricultores (as) familiares selecionados através deste 
Chamamento Público, só terão suas propostas aprovadas pela 
Coordenação Estadual do PAA-CDS, após a aprovação pela instância 
de controle social, que deve ser prioritariamente o Conselho de 
Segurança Alimentar (CONSEA) Municipal ou o Comitê Gestor 
Local do PAA. 
  
6.2. Os agricultores familiares entregarão os produtos com etiqueta de 
identificação, com a logomarca do programa, na Central de 
Recebimento e Distribuição do Município de Antonina do Norte, de 
acordo com a proposta aprovada pela Coordenação Estadual do 
PAA/CDS. A periodicidade de entrega obedecerá ao período da 
proposta, com o cartão do beneficiário emitido pelo Ministério do 
Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate a Fome em 
parceria com o Banco do Brasil (Convênio 297); 
  
6.3. Os agricultores que aderirem a este processo declaram que 
atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que 
possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em 
caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal 
aplicáveis; 
  
6.4. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na 
legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de 
Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da 
Agricultura, Pecuária e Abastecimento; 
  
6.5. O fornecedor compromete a entregar gêneros alimentícios 
produzidos na sua unidade familiar com qualidade e na quantidade 
estabelecida na proposta. Os alimentos processados e de origem 
animal, deverão ser embalados e rotulados conforme legislação 
vigente. 
  
7. DA ESTIMATIVA DE PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO  
  
7.1 DOS RECURSOS - Os recursos financeiros serão oriundos do 
Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e 
Combate à Fome – MDS. Foi destinado para o Município de Antonina 
do Norte o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para a execução da 
edição do PAA/CDS 2023/2024 contemplado por este chamamento 
público; 
  
7.2 DO VALOR DOS PRODUTOS - Os preços dos produtos a serem 
adquiridos durante a vigência do Programa de Aquisição de 
Alimentos – Compra com Doação Simultânea, seguirão tabela editada 
pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, publicada em 
23 de agosto de 2023; 
  
7.2.1 No caso de produtos agroecológicos e/ou orgânicos, serão 
admitidos preços de referência com um acréscimo de 30% sobre os 
demais, desde que os produtos informados no Termo de Compromisso 
sejam devidamente certificados por entidades credenciadas e vigente. 
  
7.3 DA FORMA DE PAGAMENTO - Será efetivado o pagamento 
através de cartão próprio do agricultor familiar cadastrado no 
Programa de Aquisição de Alimentos– Compra com Doação 
Simultânea, emitido pelo Ministério do Desenvolvimento, Assistência 
Social, Família e Combate a Fome em parceria com o Banco do 
Brasil, através do Convênio 297, onde é vedada a solicitação de 
cartões pela agência local. 
  
8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 
  
8.1. Dos atos praticados pela Comissão Especial de Seleção Municipal 
nomeada pela Portaria Nº 068/2023, caberá recurso administrativo, 
sem efeito suspensivo, que deverá ser formulado de forma clara e 
objetiva, por escrito, descrevendo o ato ou fato tido por irregular. 
  
8.2. Não serão admitidas impugnações enviadas por meio eletrônico 
e/ou apresentadas de forma ilegível. 
  
8.3. O agricultor que se sentir prejudicado (a) no decorrer do certame 
deverá se manisfestar durante o processo, nos prazos fixados, ou 
quando houver omissão, no prazo comum de 24 horas, após a 
apresentação do resultado. 
  
Antonina do Norte/CE, 05 de Novembro de 2024. 
  
ANTONIO ROSENO FILHO 
CPF: 514.222.553-87 
  
ANEXO I 
  
TERMO 
DE 
COMPROMISSO 
DO 
BENEFICIARIO 
FORNECEDOR COM A UNIDADE EXECUTORA 
----- PAA/CDS 2023/2024 ----- 
PORTARIA Nº 900/2023-MDS 
  
TERMO DE COMPROMISSO DO BENEFICIARIO FORNECEDOR 
I - IDENTIFICAÇÃO DO DENEFICIÁRIO FORNECEDOR 
Nome do Agricultor(a) 
Nº da DAP 
Data de Validade da DAP 
CPF 
Endereço: 
Município/UF 
CEP 
DDD/Fone 
  
EU __________ declaro, sob as penas da lei, que: 
  
Conheço o Programa de Aquisição de Alimentos, instituído pela Lei 
nº 14.628, de 20 de julho de 2023, possui duas finalidades básicas: 
promover o acesso à alimentação e incentivar a agricultura familiar. 
Para o alcance desses dois objetivos, o programa compra alimentos 
produzidos pela agricultura familiar, com dispensa de licitação, e os 
destina a pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional 
atendidos pela rede socioassistencial, pelos equipamentos públicos de 
segurança alimentar e nutricional e pela rede pública e filantrópica de 
ensino também são contemplados; 
  
Tenho conhecimento prévio da Proposta de Participação da Unidade 
Executora do Município de ___________; 
  

                            

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