Ceará , 07 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3585 www.diariomunicipal.com.br/aprece 3 5.2. O limite individual de venda do Agricultor (a) familiar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por ano civil (vigência da proposta); 5.3. Dos produtos manipulados serão adquiridos apenas aqueles produzidos com, no mínimo, 70% de ingredientes provenientes da agricultura familiar (unidade produtiva), e com aquisição permitida de até 15% do valor total do recurso destinado ao Município; 5.4. Os produtos de origem animal, serão adquiridos de agricultores (as) familiares cujo município, possua o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) implantado e funcionando (Lei, Decreto e nomeação do Responsável Técnico). Neste caso é permitido a aquisição de até 50 % do valor total do recurso destinado ao município (Lei 14.628, de 28 de julho de 2023); 5.5. Serão aceitas somente propostas de agricultores (as) familiares que residam no município e que a comprovação de aptidão (DAP ou CAF) seja emitida pelo mesmo; 5.6. Os agricultores (as) familiares que participam do PAA-CDS executado pela CONAB, não poderão participar deste edital, ficando sob a responsabilidade do agricultor (a) essa informação; 5.7. Os recursos destinados ao município obedecerão, PRIORITARIAMENTE, os seguintes critérios: 50% mulheres; 40% DAP ou CAF enquadramento A, B e A/C; 10% DAP ou CAF enquadramento variável. Parágrafo único: A meta de participação de mulheres e de outros grupos prioritários definidos na legislação, conforme descrito no item 5.7. deste edital, caso não seja cumprida, deverá apresentar justificativa fundamentada da impossibilidade e alcance da meta. 6. DO LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS ALIMENTOS 6.1. Os agricultores (as) familiares selecionados através deste Chamamento Público, só terão suas propostas aprovadas pela Coordenação Estadual do PAA-CDS, após a aprovação pela instância de controle social, que deve ser prioritariamente o Conselho de Segurança Alimentar (CONSEA) Municipal ou o Comitê Gestor Local do PAA. 6.2. Os agricultores familiares entregarão os produtos com etiqueta de identificação, com a logomarca do programa, na Central de Recebimento e Distribuição do Município de Antonina do Norte, de acordo com a proposta aprovada pela Coordenação Estadual do PAA/CDS. A periodicidade de entrega obedecerá ao período da proposta, com o cartão do beneficiário emitido pelo Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate a Fome em parceria com o Banco do Brasil (Convênio 297); 6.3. Os agricultores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis; 6.4. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; 6.5. O fornecedor compromete a entregar gêneros alimentícios produzidos na sua unidade familiar com qualidade e na quantidade estabelecida na proposta. Os alimentos processados e de origem animal, deverão ser embalados e rotulados conforme legislação vigente. 7. DA ESTIMATIVA DE PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 7.1 DOS RECURSOS - Os recursos financeiros serão oriundos do Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS. Foi destinado para o Município de Antonina do Norte o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para a execução da edição do PAA/CDS 2023/2024 contemplado por este chamamento público; 7.2 DO VALOR DOS PRODUTOS - Os preços dos produtos a serem adquiridos durante a vigência do Programa de Aquisição de Alimentos – Compra com Doação Simultânea, seguirão tabela editada pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, publicada em 23 de agosto de 2023; 7.2.1 No caso de produtos agroecológicos e/ou orgânicos, serão admitidos preços de referência com um acréscimo de 30% sobre os demais, desde que os produtos informados no Termo de Compromisso sejam devidamente certificados por entidades credenciadas e vigente. 7.3 DA FORMA DE PAGAMENTO - Será efetivado o pagamento através de cartão próprio do agricultor familiar cadastrado no Programa de Aquisição de Alimentos– Compra com Doação Simultânea, emitido pelo Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate a Fome em parceria com o Banco do Brasil, através do Convênio 297, onde é vedada a solicitação de cartões pela agência local. 8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 8.1. Dos atos praticados pela Comissão Especial de Seleção Municipal nomeada pela Portaria Nº 068/2023, caberá recurso administrativo, sem efeito suspensivo, que deverá ser formulado de forma clara e objetiva, por escrito, descrevendo o ato ou fato tido por irregular. 8.2. Não serão admitidas impugnações enviadas por meio eletrônico e/ou apresentadas de forma ilegível. 8.3. O agricultor que se sentir prejudicado (a) no decorrer do certame deverá se manisfestar durante o processo, nos prazos fixados, ou quando houver omissão, no prazo comum de 24 horas, após a apresentação do resultado. Antonina do Norte/CE, 05 de Novembro de 2024. ANTONIO ROSENO FILHO CPF: 514.222.553-87 ANEXO I TERMO DE COMPROMISSO DO BENEFICIARIO FORNECEDOR COM A UNIDADE EXECUTORA ----- PAA/CDS 2023/2024 ----- PORTARIA Nº 900/2023-MDS TERMO DE COMPROMISSO DO BENEFICIARIO FORNECEDOR I - IDENTIFICAÇÃO DO DENEFICIÁRIO FORNECEDOR Nome do Agricultor(a) Nº da DAP Data de Validade da DAP CPF Endereço: Município/UF CEP DDD/Fone EU __________ declaro, sob as penas da lei, que: Conheço o Programa de Aquisição de Alimentos, instituído pela Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, possui duas finalidades básicas: promover o acesso à alimentação e incentivar a agricultura familiar. Para o alcance desses dois objetivos, o programa compra alimentos produzidos pela agricultura familiar, com dispensa de licitação, e os destina a pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional atendidos pela rede socioassistencial, pelos equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional e pela rede pública e filantrópica de ensino também são contemplados; Tenho conhecimento prévio da Proposta de Participação da Unidade Executora do Município de ___________;Fechar