DOMCE 07/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3585
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5.2. O limite individual de venda do Agricultor (a) familiar deverá
respeitar o valor máximo de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por
ano civil (vigência da proposta);
5.3. Dos produtos manipulados serão adquiridos apenas aqueles
produzidos com, no mínimo, 70% de ingredientes provenientes da
agricultura familiar (unidade produtiva), e com aquisição permitida de
até 15% do valor total do recurso destinado ao Município;
5.4. Os produtos de origem animal, serão adquiridos de agricultores
(as) familiares cujo município, possua o Serviço de Inspeção
Municipal (SIM) implantado e funcionando (Lei, Decreto e nomeação
do Responsável Técnico). Neste caso é permitido a aquisição de até
50 % do valor total do recurso destinado ao município (Lei 14.628, de
28 de julho de 2023);
5.5. Serão aceitas somente propostas de agricultores (as) familiares
que residam no município e que a comprovação de aptidão (DAP ou
CAF) seja emitida pelo mesmo;
5.6. Os agricultores (as) familiares que participam do PAA-CDS
executado pela CONAB, não poderão participar deste edital, ficando
sob a responsabilidade do agricultor (a) essa informação;
5.7.
Os
recursos
destinados
ao
município
obedecerão,
PRIORITARIAMENTE, os seguintes critérios:
50% mulheres;
40% DAP ou CAF enquadramento A, B e A/C;
10% DAP ou CAF enquadramento variável.
Parágrafo único: A meta de participação de mulheres e de outros
grupos prioritários definidos na legislação, conforme descrito no item
5.7. deste edital, caso não seja cumprida, deverá apresentar
justificativa fundamentada da impossibilidade e alcance da meta.
6. DO LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA E
RECEBIMENTO DOS ALIMENTOS
6.1. Os agricultores (as) familiares selecionados através deste
Chamamento Público, só terão suas propostas aprovadas pela
Coordenação Estadual do PAA-CDS, após a aprovação pela instância
de controle social, que deve ser prioritariamente o Conselho de
Segurança Alimentar (CONSEA) Municipal ou o Comitê Gestor
Local do PAA.
6.2. Os agricultores familiares entregarão os produtos com etiqueta de
identificação, com a logomarca do programa, na Central de
Recebimento e Distribuição do Município de Antonina do Norte, de
acordo com a proposta aprovada pela Coordenação Estadual do
PAA/CDS. A periodicidade de entrega obedecerá ao período da
proposta, com o cartão do beneficiário emitido pelo Ministério do
Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate a Fome em
parceria com o Banco do Brasil (Convênio 297);
6.3. Os agricultores que aderirem a este processo declaram que
atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que
possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em
caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal
aplicáveis;
6.4. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na
legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de
Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
6.5. O fornecedor compromete a entregar gêneros alimentícios
produzidos na sua unidade familiar com qualidade e na quantidade
estabelecida na proposta. Os alimentos processados e de origem
animal, deverão ser embalados e rotulados conforme legislação
vigente.
7. DA ESTIMATIVA DE PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
7.1 DOS RECURSOS - Os recursos financeiros serão oriundos do
Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e
Combate à Fome – MDS. Foi destinado para o Município de Antonina
do Norte o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para a execução da
edição do PAA/CDS 2023/2024 contemplado por este chamamento
público;
7.2 DO VALOR DOS PRODUTOS - Os preços dos produtos a serem
adquiridos durante a vigência do Programa de Aquisição de
Alimentos – Compra com Doação Simultânea, seguirão tabela editada
pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, publicada em
23 de agosto de 2023;
7.2.1 No caso de produtos agroecológicos e/ou orgânicos, serão
admitidos preços de referência com um acréscimo de 30% sobre os
demais, desde que os produtos informados no Termo de Compromisso
sejam devidamente certificados por entidades credenciadas e vigente.
7.3 DA FORMA DE PAGAMENTO - Será efetivado o pagamento
através de cartão próprio do agricultor familiar cadastrado no
Programa de Aquisição de Alimentos– Compra com Doação
Simultânea, emitido pelo Ministério do Desenvolvimento, Assistência
Social, Família e Combate a Fome em parceria com o Banco do
Brasil, através do Convênio 297, onde é vedada a solicitação de
cartões pela agência local.
8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8.1. Dos atos praticados pela Comissão Especial de Seleção Municipal
nomeada pela Portaria Nº 068/2023, caberá recurso administrativo,
sem efeito suspensivo, que deverá ser formulado de forma clara e
objetiva, por escrito, descrevendo o ato ou fato tido por irregular.
8.2. Não serão admitidas impugnações enviadas por meio eletrônico
e/ou apresentadas de forma ilegível.
8.3. O agricultor que se sentir prejudicado (a) no decorrer do certame
deverá se manisfestar durante o processo, nos prazos fixados, ou
quando houver omissão, no prazo comum de 24 horas, após a
apresentação do resultado.
Antonina do Norte/CE, 05 de Novembro de 2024.
ANTONIO ROSENO FILHO
CPF: 514.222.553-87
ANEXO I
TERMO
DE
COMPROMISSO
DO
BENEFICIARIO
FORNECEDOR COM A UNIDADE EXECUTORA
----- PAA/CDS 2023/2024 -----
PORTARIA Nº 900/2023-MDS
TERMO DE COMPROMISSO DO BENEFICIARIO FORNECEDOR
I - IDENTIFICAÇÃO DO DENEFICIÁRIO FORNECEDOR
Nome do Agricultor(a)
Nº da DAP
Data de Validade da DAP
CPF
Endereço:
Município/UF
CEP
DDD/Fone
EU __________ declaro, sob as penas da lei, que:
Conheço o Programa de Aquisição de Alimentos, instituído pela Lei
nº 14.628, de 20 de julho de 2023, possui duas finalidades básicas:
promover o acesso à alimentação e incentivar a agricultura familiar.
Para o alcance desses dois objetivos, o programa compra alimentos
produzidos pela agricultura familiar, com dispensa de licitação, e os
destina a pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional
atendidos pela rede socioassistencial, pelos equipamentos públicos de
segurança alimentar e nutricional e pela rede pública e filantrópica de
ensino também são contemplados;
Tenho conhecimento prévio da Proposta de Participação da Unidade
Executora do Município de ___________;
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