DOMCE 07/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3585 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               2 
 
RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, 
CIÊNCIA E TECNOLOGIA, DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO, 
EM 
CONFORMIDADE 
COM 
AS 
QUANTIDADES 
E 
ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL. 
TIPO: 
MENOR 
PREÇO. 
A 
COMISSÃO 
DE 
PREGÃO 
COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE A ENTREGA DAS 
PROPOSTAS COMERCIAIS DAR-SE-Á ATÉ O DIA 20.11.2024 
ÀS 08:00 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA). O EDITAL E 
SEUS ANEXOS ESTARÃO DISPONÍVEIS ATRAVÉS DOS 
SITES: 
HTTPS://BLLCOMPRAS.COM/HOME/PUBLICACCESS 
“ACESSO IDENTIFICADO NO LINK – ACESSO PUBLICO E 
WWW.TCE.CE.GOV.BR. 
  
MANOEL PESSOA COUTINHO –   
Agente de Contratação. 
Publicado por: 
Socorro Alves Lima 
Código Identificador:F1A390FA 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2024 
 
CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2024 
  
CHAMADA PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CADASTRO 
DE AGRICULTORES (AS) FAMILIARES PARA EXECUÇÃO 
DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS – 
MODALIDADE COMPRA COM DOAÇÃO SIMULTÂNEA – 
PORTARIA 900/2023 MDS/SDA E O MUNICÍPIO DE 
ANTONINA DO NORTE/CE. 
  
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE, 
pessoa 
jurídica 
de 
direito 
público, 
inscrita 
no 
CNPJ 
nº 
07.594.500/0001-48, faz saber que, pelo presente Chamamento 
Público, estarão abertas as inscrições para o Cadastramento de 
agricultores (as) familiares, visando a aquisição de gêneros 
alimentícios oriundos da agricultura familiar. Fundamenta-se o 
presente edital na Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, que alterou a 
Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011 e a Lei n° 14.133, de 1º de 
abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), e 
revogou dispositivos da Lei nº 11.718, de 20 de junho de 2008, Lei n° 
11.775, de 17 de setembro de 2008, Lei n° 12.512, de 14 de outubro 
de 2011, Lei n° 14.284, de 29 de dezembro de 2021, e demais 
legislações aplicáveis, conforme com as diretrizes e critérios abaixo 
descritos: 
  
1. DO PROGRAMA  
  
1.1. O Programa de Aquisição de Alimentos – Modalidade Compra 
com Doação Simultânea, consiste na aquisição e doação de produtos 
oriundos da agricultura familiar, beneficiando agricultores(as) 
familiares e entidades socioassistenciais locais que fornecem refeições 
prontas, gratuitas e contínuas, visando a suplementação alimentar das 
pessoas em vulnerabilidade social e nutricional, atendidas em 
entidades governamentais e não governamentais sem fins lucrativos, 
que 
desenvolvam 
atividades 
publicamente 
reconhecidas 
de 
atendimento às populações em situação de insegurança alimentar e 
nutricional, cadastradas em seus conselhos afins (assistência social, 
saúde e educação). 
  
1.2. O Programa de Aquisição de Alimentos, integra o Sistema 
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), portanto, o 
Município de Antonina do Norte também deverá estar integrado ao 
referido Sistema. 
  
DO OBJETIVO 
  
2.1. Cadastramento e seleção de agricultores (as) familiares para 
aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar e 
produzidos nas unidades produtivas, em atendimento a Portaria nº 
900/2023 de 17 de julho de 2023 e Termo de Adesão nº 0119/2012 
celebrado entre o Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, 
Família e Combate à Fome e o Estado do Ceará através da Secretaria 
do Desenvolvimento Agrário e o Município de Antonina do Norte 
com Termo de Cooperação vigente, para execução do Programa de 
Aquisição de Alimentos – Modalidade Compra com Doação 
Simultânea (PAA-CDS), exercício de 2023/2024 conforme vigência 
da Portaria nº 900/2023. 
  
ETAPAS DO CHAMAMENTO PÚBLICO 
  
ETAPAS 
DO 
CHAMAMENTO 
SIMPLIFICADO  
DATA 
HORÁRIO 
Publicação 
do 
Chamamento 
SIMPLIFICADO (SITE DA PREFEITURA, 
ROOL DA SECRETARIA GESTORA, 
CENTRAL DE RECEBIMENTO) 
De 05 à 11/11/2024 
De 08:00 às 14:00 
Entrega da Documentação (agricultores(as) 
familiares) 
De 12/11/2024 à 19/11/2024 De 08:00 às 14:00 
Divulgação do Resultado 
20/11/2024 
De 08:00 às 14:00 
Homologação 
(Comissão 
Especial) 
e 
divulgação 
do 
resultado 
final 
do 
chamamento público simplificado 
21/11/2024 
De 08:00 às 14:00 
Envio 
PROJETO 
DOS 
AGRICULTORES(AS) 
FAMILIARES 
PARA A COORDENAÇÃO ESTADUAL 
22/11/2024 
De 08:00 às 14:00 
CADASTROS DAS PROPOSTAS DOS 
AGRICULTORES 
FAMILIARES 
NO 
SISPAASDA 
25 à 26/11/2024 
De 08:00 às 14:00 
  
HABILITAÇÃO  
  
4.5. Os documentos de habilitação dos AGRICULTORES (AS) 
FAMILIARES FORNECEDORES (AS) deverão ser entregues em um 
único envelope, que, sob pena de inabilitação, deverão conter: 
  
Formulário de Inscrição/Termo de Compromisso/ Proposta de 
Produtos a serem entregues durante a vigência da proposta (ANEXO 
IV); 
Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do titular e do 
cônjuge; 
Cópia da identidade do titular e do cônjuge; 
Cópia da Comprovação de Aptidão: DAP (Declaração de Aptidão ao 
PRONAF) e/ou CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar) 
vigente durante a proposta; 
Declaração do SECAF; 
Comprovante de endereço atualizado; 
Certificação (vigente) de produtos orgânicos/agroecológicos, emitido 
por entidade credenciada, caso apresente proposta de entrega de 
produtos; 
Comprovante do NIS (número de identificação social) atualizado. 
  
4.6. O agricultor familiar que deixar de apresentar um dos documentos 
constantes nas alíneas de “a” a “h” do subitem anterior será 
automaticamente inabilitado. 
  
4.7. Poderão participar desta chamada pública, agricultores (as) 
familiares que produzam em unidades produtivas (próprias). 
  
5. DOS FORNECEDORES ELEGÍVEIS 
  
5.1. Agricultores familiares individuais, com a comprovação de 
aptidão por meio da apresentação de um dos seguintes documentos: 
  
Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da 
Agricultura Familiar – DAP (válida) ou Cadastro Nacional da 
Agricultura Familiar – CAF (válido); 
  
Declaração de Cadastro no Sistema Estadual de Cadastro de 
Agricultores 
Familiares, 
Empreendedores 
Individuais 
e 
Empreendimentos Representativos – SECAF, válida no ato do 
credenciamento final (PROPOSTA SISPAASDA). 
  
Parágrafo Primeiro: É de responsabilidade do agricultor (a) familiar 
manter a comprovação de aptidão válida durante a vigência da 
Proposta. 
  

                            

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