Ceará , 07 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3585 www.diariomunicipal.com.br/aprece 2 RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO, EM CONFORMIDADE COM AS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL. TIPO: MENOR PREÇO. A COMISSÃO DE PREGÃO COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE A ENTREGA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS DAR-SE-Á ATÉ O DIA 20.11.2024 ÀS 08:00 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA). O EDITAL E SEUS ANEXOS ESTARÃO DISPONÍVEIS ATRAVÉS DOS SITES: HTTPS://BLLCOMPRAS.COM/HOME/PUBLICACCESS “ACESSO IDENTIFICADO NO LINK – ACESSO PUBLICO E WWW.TCE.CE.GOV.BR. MANOEL PESSOA COUTINHO – Agente de Contratação. Publicado por: Socorro Alves Lima Código Identificador:F1A390FA ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE GABINETE DO PREFEITO CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2024 CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2024 CHAMADA PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CADASTRO DE AGRICULTORES (AS) FAMILIARES PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS – MODALIDADE COMPRA COM DOAÇÃO SIMULTÂNEA – PORTARIA 900/2023 MDS/SDA E O MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE/CE. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 07.594.500/0001-48, faz saber que, pelo presente Chamamento Público, estarão abertas as inscrições para o Cadastramento de agricultores (as) familiares, visando a aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar. Fundamenta-se o presente edital na Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, que alterou a Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011 e a Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), e revogou dispositivos da Lei nº 11.718, de 20 de junho de 2008, Lei n° 11.775, de 17 de setembro de 2008, Lei n° 12.512, de 14 de outubro de 2011, Lei n° 14.284, de 29 de dezembro de 2021, e demais legislações aplicáveis, conforme com as diretrizes e critérios abaixo descritos: 1. DO PROGRAMA 1.1. O Programa de Aquisição de Alimentos – Modalidade Compra com Doação Simultânea, consiste na aquisição e doação de produtos oriundos da agricultura familiar, beneficiando agricultores(as) familiares e entidades socioassistenciais locais que fornecem refeições prontas, gratuitas e contínuas, visando a suplementação alimentar das pessoas em vulnerabilidade social e nutricional, atendidas em entidades governamentais e não governamentais sem fins lucrativos, que desenvolvam atividades publicamente reconhecidas de atendimento às populações em situação de insegurança alimentar e nutricional, cadastradas em seus conselhos afins (assistência social, saúde e educação). 1.2. O Programa de Aquisição de Alimentos, integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), portanto, o Município de Antonina do Norte também deverá estar integrado ao referido Sistema. DO OBJETIVO 2.1. Cadastramento e seleção de agricultores (as) familiares para aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar e produzidos nas unidades produtivas, em atendimento a Portaria nº 900/2023 de 17 de julho de 2023 e Termo de Adesão nº 0119/2012 celebrado entre o Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome e o Estado do Ceará através da Secretaria do Desenvolvimento Agrário e o Município de Antonina do Norte com Termo de Cooperação vigente, para execução do Programa de Aquisição de Alimentos – Modalidade Compra com Doação Simultânea (PAA-CDS), exercício de 2023/2024 conforme vigência da Portaria nº 900/2023. ETAPAS DO CHAMAMENTO PÚBLICO ETAPAS DO CHAMAMENTO SIMPLIFICADO DATA HORÁRIO Publicação do Chamamento SIMPLIFICADO (SITE DA PREFEITURA, ROOL DA SECRETARIA GESTORA, CENTRAL DE RECEBIMENTO) De 05 à 11/11/2024 De 08:00 às 14:00 Entrega da Documentação (agricultores(as) familiares) De 12/11/2024 à 19/11/2024 De 08:00 às 14:00 Divulgação do Resultado 20/11/2024 De 08:00 às 14:00 Homologação (Comissão Especial) e divulgação do resultado final do chamamento público simplificado 21/11/2024 De 08:00 às 14:00 Envio PROJETO DOS AGRICULTORES(AS) FAMILIARES PARA A COORDENAÇÃO ESTADUAL 22/11/2024 De 08:00 às 14:00 CADASTROS DAS PROPOSTAS DOS AGRICULTORES FAMILIARES NO SISPAASDA 25 à 26/11/2024 De 08:00 às 14:00 HABILITAÇÃO 4.5. Os documentos de habilitação dos AGRICULTORES (AS) FAMILIARES FORNECEDORES (AS) deverão ser entregues em um único envelope, que, sob pena de inabilitação, deverão conter: Formulário de Inscrição/Termo de Compromisso/ Proposta de Produtos a serem entregues durante a vigência da proposta (ANEXO IV); Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do titular e do cônjuge; Cópia da identidade do titular e do cônjuge; Cópia da Comprovação de Aptidão: DAP (Declaração de Aptidão ao PRONAF) e/ou CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar) vigente durante a proposta; Declaração do SECAF; Comprovante de endereço atualizado; Certificação (vigente) de produtos orgânicos/agroecológicos, emitido por entidade credenciada, caso apresente proposta de entrega de produtos; Comprovante do NIS (número de identificação social) atualizado. 4.6. O agricultor familiar que deixar de apresentar um dos documentos constantes nas alíneas de “a” a “h” do subitem anterior será automaticamente inabilitado. 4.7. Poderão participar desta chamada pública, agricultores (as) familiares que produzam em unidades produtivas (próprias). 5. DOS FORNECEDORES ELEGÍVEIS 5.1. Agricultores familiares individuais, com a comprovação de aptidão por meio da apresentação de um dos seguintes documentos: Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – DAP (válida) ou Cadastro Nacional da Agricultura Familiar – CAF (válido); Declaração de Cadastro no Sistema Estadual de Cadastro de Agricultores Familiares, Empreendedores Individuais e Empreendimentos Representativos – SECAF, válida no ato do credenciamento final (PROPOSTA SISPAASDA). Parágrafo Primeiro: É de responsabilidade do agricultor (a) familiar manter a comprovação de aptidão válida durante a vigência da Proposta.Fechar