DOMCE 07/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3585
www.diariomunicipal.com.br/aprece 2
RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA, DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO,
EM
CONFORMIDADE
COM
AS
QUANTIDADES
E
ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL.
TIPO:
MENOR
PREÇO.
A
COMISSÃO
DE
PREGÃO
COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE A ENTREGA DAS
PROPOSTAS COMERCIAIS DAR-SE-Á ATÉ O DIA 20.11.2024
ÀS 08:00 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA). O EDITAL E
SEUS ANEXOS ESTARÃO DISPONÍVEIS ATRAVÉS DOS
SITES:
HTTPS://BLLCOMPRAS.COM/HOME/PUBLICACCESS
“ACESSO IDENTIFICADO NO LINK – ACESSO PUBLICO E
WWW.TCE.CE.GOV.BR.
MANOEL PESSOA COUTINHO –
Agente de Contratação.
Publicado por:
Socorro Alves Lima
Código Identificador:F1A390FA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO
CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2024
CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2024
CHAMADA PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CADASTRO
DE AGRICULTORES (AS) FAMILIARES PARA EXECUÇÃO
DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS –
MODALIDADE COMPRA COM DOAÇÃO SIMULTÂNEA –
PORTARIA 900/2023 MDS/SDA E O MUNICÍPIO DE
ANTONINA DO NORTE/CE.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE,
pessoa
jurídica
de
direito
público,
inscrita
no
CNPJ
nº
07.594.500/0001-48, faz saber que, pelo presente Chamamento
Público, estarão abertas as inscrições para o Cadastramento de
agricultores (as) familiares, visando a aquisição de gêneros
alimentícios oriundos da agricultura familiar. Fundamenta-se o
presente edital na Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, que alterou a
Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011 e a Lei n° 14.133, de 1º de
abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), e
revogou dispositivos da Lei nº 11.718, de 20 de junho de 2008, Lei n°
11.775, de 17 de setembro de 2008, Lei n° 12.512, de 14 de outubro
de 2011, Lei n° 14.284, de 29 de dezembro de 2021, e demais
legislações aplicáveis, conforme com as diretrizes e critérios abaixo
descritos:
1. DO PROGRAMA
1.1. O Programa de Aquisição de Alimentos – Modalidade Compra
com Doação Simultânea, consiste na aquisição e doação de produtos
oriundos da agricultura familiar, beneficiando agricultores(as)
familiares e entidades socioassistenciais locais que fornecem refeições
prontas, gratuitas e contínuas, visando a suplementação alimentar das
pessoas em vulnerabilidade social e nutricional, atendidas em
entidades governamentais e não governamentais sem fins lucrativos,
que
desenvolvam
atividades
publicamente
reconhecidas
de
atendimento às populações em situação de insegurança alimentar e
nutricional, cadastradas em seus conselhos afins (assistência social,
saúde e educação).
1.2. O Programa de Aquisição de Alimentos, integra o Sistema
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), portanto, o
Município de Antonina do Norte também deverá estar integrado ao
referido Sistema.
DO OBJETIVO
2.1. Cadastramento e seleção de agricultores (as) familiares para
aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar e
produzidos nas unidades produtivas, em atendimento a Portaria nº
900/2023 de 17 de julho de 2023 e Termo de Adesão nº 0119/2012
celebrado entre o Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social,
Família e Combate à Fome e o Estado do Ceará através da Secretaria
do Desenvolvimento Agrário e o Município de Antonina do Norte
com Termo de Cooperação vigente, para execução do Programa de
Aquisição de Alimentos – Modalidade Compra com Doação
Simultânea (PAA-CDS), exercício de 2023/2024 conforme vigência
da Portaria nº 900/2023.
ETAPAS DO CHAMAMENTO PÚBLICO
ETAPAS
DO
CHAMAMENTO
SIMPLIFICADO
DATA
HORÁRIO
Publicação
do
Chamamento
SIMPLIFICADO (SITE DA PREFEITURA,
ROOL DA SECRETARIA GESTORA,
CENTRAL DE RECEBIMENTO)
De 05 à 11/11/2024
De 08:00 às 14:00
Entrega da Documentação (agricultores(as)
familiares)
De 12/11/2024 à 19/11/2024 De 08:00 às 14:00
Divulgação do Resultado
20/11/2024
De 08:00 às 14:00
Homologação
(Comissão
Especial)
e
divulgação
do
resultado
final
do
chamamento público simplificado
21/11/2024
De 08:00 às 14:00
Envio
PROJETO
DOS
AGRICULTORES(AS)
FAMILIARES
PARA A COORDENAÇÃO ESTADUAL
22/11/2024
De 08:00 às 14:00
CADASTROS DAS PROPOSTAS DOS
AGRICULTORES
FAMILIARES
NO
SISPAASDA
25 à 26/11/2024
De 08:00 às 14:00
HABILITAÇÃO
4.5. Os documentos de habilitação dos AGRICULTORES (AS)
FAMILIARES FORNECEDORES (AS) deverão ser entregues em um
único envelope, que, sob pena de inabilitação, deverão conter:
Formulário de Inscrição/Termo de Compromisso/ Proposta de
Produtos a serem entregues durante a vigência da proposta (ANEXO
IV);
Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do titular e do
cônjuge;
Cópia da identidade do titular e do cônjuge;
Cópia da Comprovação de Aptidão: DAP (Declaração de Aptidão ao
PRONAF) e/ou CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar)
vigente durante a proposta;
Declaração do SECAF;
Comprovante de endereço atualizado;
Certificação (vigente) de produtos orgânicos/agroecológicos, emitido
por entidade credenciada, caso apresente proposta de entrega de
produtos;
Comprovante do NIS (número de identificação social) atualizado.
4.6. O agricultor familiar que deixar de apresentar um dos documentos
constantes nas alíneas de “a” a “h” do subitem anterior será
automaticamente inabilitado.
4.7. Poderão participar desta chamada pública, agricultores (as)
familiares que produzam em unidades produtivas (próprias).
5. DOS FORNECEDORES ELEGÍVEIS
5.1. Agricultores familiares individuais, com a comprovação de
aptidão por meio da apresentação de um dos seguintes documentos:
Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar – DAP (válida) ou Cadastro Nacional da
Agricultura Familiar – CAF (válido);
Declaração de Cadastro no Sistema Estadual de Cadastro de
Agricultores
Familiares,
Empreendedores
Individuais
e
Empreendimentos Representativos – SECAF, válida no ato do
credenciamento final (PROPOSTA SISPAASDA).
Parágrafo Primeiro: É de responsabilidade do agricultor (a) familiar
manter a comprovação de aptidão válida durante a vigência da
Proposta.
Fechar