Ceará , 07 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3585 www.diariomunicipal.com.br/aprece 5 licitacoes.tce.ce.gov.br/ e www.arneiroz.ce.gov.br/. As empresas interessadas deverão encaminhar a sua Proposta de Preços ao Setor de Licitação até o dia 13 de novembro de 2024 até as 13:00hs para o e- mail licitacaoarneiroz@gmail.com ou entregar na sala do Setor de Licitação na Praça Joaquim Felipe, n° 15, Bairro: Centro, Cidade Arneiroz/CE, no horário de expediente do órgão de 08:00hs ás 13:00hs. Arneiroz/CE, 06 de novembro de 2024 FRANCISCO WALLACY PEDROZA DE SOUSA Agente de Contratação Publicado por: Jose Martins Sousa Junior Código Identificador:9D191EB1 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º292/2024, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024. Lei Municipal n.º292/2024, de 04 de novembro de 2024. Estima a Receita e Fixa e Despesa do Município de Assaré-CE para o Exercício Financeiro de 2025. O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, com os poderes conferidos pelo art. 66, III, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Assaré/CE aprovou e eu sanciono a seguinte lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Assaré para o exercício financeiro de 2025, compreendendo: I - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, Órgãos, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal e Entidades da Administração Direta e Indireta; II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos a ele vinculados, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal, e Entidades da Administração Direta e Indireta. CAPÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção I Da Estimativa da Receita e da Fixação da Despesa Art. 2º - O Orçamento Anual do Município de Assaré, para a vigência no exercício financeiro de 2025, composto pelas RECEITAS e DESPESAS do Município, as quais se encontram discriminadas nos anexos constantes desta lei estima a receita em R$ 181.211.534,00 (cento e oitenta e um milhões, duzentos e onze mil, quinhentos e trinta e quatro reais). Art. 3º - A Despesa Orçamentária fixada no mesmo valor da Receita Total estimada, ou seja, em R$ 181.211.534,00 (cento e oitenta e um milhões, duzentos e onze mil, quinhentos e trinta e quatro reais), é desdobrada nos seguintes conjuntos: I - Orçamento Fiscal, em R$ 130.673.210,00 (cento e trinta milhões, seiscentos e setenta e três mil, duzentos e dez reais); II - Orçamento da Seguridade Social, em R$ 50.538.324,00 (cinquenta milhões, quinhentos e trinta e oito mil, trezentos e vinte e quatro reais). Art. 4º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, está orçada segundo as seguintes estimativas: RECEITAS CORRENTES 146.050.834,00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 5.017.160,00 Contribuições 1.000.000,00 Receita Patrimonial 586.000,00 Receita de Serviços 8.000,00 Transferências Correntes 136.489.574,00 Outras Receitas Correntes 2.950.100,00 DEDUÇÕES DA RECEITA - 9.491.800,00 Deduções – FUNDEB -9.491.800,00 RECEITAS DE CAPITAL 44.652.500,00 Operações de Crédito 1.000.000,00 Alienação de Bens 350.000,00 Transferência de Capital 43.302.500,00 TOTAL 181.211.534,00 Art. 5º - A Despesa total de conformidade com a discriminação dos quadros constantes dos anexos, parte integrante desta lei está fixada com a seguinte distribuição institucional, funcional e econômica, conforme discriminação abaixo: INSTITUCIONAL FISCAL SEGURIDADE TOTAL Câmara Municipal de Assaré 2.709.000,00 2.820.000,00 Sec. Mun, Governo – Gab. Prefeito 1.153.800,00 1.153.800,00 Procuradoria Jurídica do Município 434.000,00 434.000,00 Sec. Mun, Administração e Finanças 8.682.100,00 8.682.100,00 Secretaria Municipal de Educação 63.744.368,00 63.744.368,00 Secretaria Municipal de Saúde 100.000,00 43.349.576,00 43.449.576,00 Sec. Mun. Trab. e Assistência Social 7.188.748,00 7.188.748,00 Secretaria Municipal Infraestrutura 36.793.742,00 36.793.742,00 Sec. Mun. Agricultura e M. Ambiente 6.008.000,00 6.008.000,00 Sec. Mun. Cultura, Turismo, Desp. Laz. 10.637.200,00 10.637.200,00 Reserva de Contingência 300.000,00 300.000,00 TOTAL 130.673.210,00 50.538.324,00 181.211.534,00 FUNCIONAL TOTAL Legislativa 2.820.000,00 Administração 9.093.100,00 Assistência Social 7.188.748,00 Saúde 43.349.576,00 Educação 63.744.368,00 Cultura 4.223.200,00 Urbanismo 21.210.242,00 Habitação 50.000,00 Saneamento 2.055.000,00 Gestão Ambiental 576.000,00 Agricultura 3.958.800,00 Comércio e Serviços 375.000,00 Energia 1.010.000,00 Transporte 12.908.500,00 Desporto e Lazer 6.069.000,00 Encargos Especiais 2.280.000,00 Reserva de Contingência 300.000,00 TOTAL 181.211.534,00 ECONÔMICA TOTAL DESPESAS CORRENTES 105.882.065,00 Pessoal e Encargos Sociais 63.593.102,00 Juros e Encargos da Dívida 2.000,00 Outras Despesas Correntes 42.286.963,00 DESPESAS DE CAPITAL 75.029.469,00 Investimentos 72.451.469,00 Inversões Financeiras 60.000,00 Amortização da Dívida 2.518.000,00 Reserva de Contingência 300.000,00 TOTAL 181.211.534,00 Art. 6º - Em conformidade com a LDO para o ano de 2025, estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de execução. Seção II Da Autorização para a Abertura de Créditos Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais normas Constitucionais e nos termos da Lei 4.320/64, através de decreto, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares: I - De modo a atualizar os valores orçados nesta Lei, à conta de excesso de arrecadação e superávit financeiro, conforme inciso I e II, § 1º, do Art. 43 da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964; II - A qualquer época do exercício até o limite de 50% (cinquenta por cento) de seu valor total, com a finalidade de reforçar as dotaçõesFechar