DOMCE 07/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3585 
 
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orçamentárias, utilizando como fonte de recursos compensatórios a 
reserva de contingência e as disponibilidades orçamentárias de acordo 
com o inciso III do § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de 
março de 1964; 
III - Destinado a ampliar dotações orçamentárias, vinculadas ao 
recebimento de recursos oriundos de outras esferas do Governo, 
inclusive os provenientes de convênios, utilizando como fonte de 
recursos o excesso de arrecadação produzido pelo aumento da rubrica 
da receita arrecadada, até o limite dos respectivos recursos; 
IV - Para dotações financiadas à conta de recursos provenientes de 
Operações de Crédito Internas e Externas, em conformidade com o 
previsto no inciso IV, do § 1º do Art. 43, da Lei Nº 4.320, de 17 de 
março de 1964, até o limite dos respectivos contratos; 
V - Com a finalidade de ajustar os orçamentos de órgãos 
reestruturados, utilizando como fonte de recursos o previsto no inciso 
II, do § 1º, do Art. 43, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o 
montante dos saldos das dotações orçamentárias dos respectivos 
órgãos reestruturados. 
  
§ 1º - Na abertura de créditos poderá ser utilizado a transposição, o 
remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de 
programação para outra ou de um órgão para outro. 
  
§ 2º - A movimentação de crédito no mesmo grupo de natureza de 
despesa (GND), de um elemento econômico para outro, ou de uma 
fonte de recurso para outra, dentro de cada projeto, atividade ou 
operações especiais, realizado através de Portaria e/ou Ofício, não 
compreenderá o limite mencionado no inciso II deste artigo. 
  
Art. 8° - Firmado o instrumento de transferência voluntária, far-se-á a 
suplementação da dotação, nos limites do repasse financeiro pactuado. 
A suplementação de dotação aqui mencionada será feita por excesso 
de arrecadação. 
  
Art. 9° - Os Créditos Especiais autorizados no último quadrimestre do 
exercício financeiro de 2024 e os extraordinários, quando reabertos na 
forma do parágrafo 2° do Art. 167 da Constituição Federal, serão 
classificados em conformidade com a classificação adotada na 
presente lei. 
  
CAPÍTULO III 
DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO 
  
Art. 10° - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a realizar 
operações de crédito, conforme estabelece a Lei Federal N° 4.320/64, 
exceto operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, 
com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do 
Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria. 
  
CAPÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Art. 11° - O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar 
parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as 
despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de 
resultado primário, conforme definido na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o ano de 2025. 
  
Art. 12° - O Chefe do Poder Executivo fixará, através de Decreto, até 
30 (trinta) dias após a publicação do orçamento, conforme 
determinação contida no Art. 8° da Lei Complementar N° 101, de 
04/05/2000, a programação financeira e o cronograma de execução 
mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias. 
  
Art. 13° - Ficam todas as disposições, especificadas na presente Lei, 
automaticamente incorporadas às Leis, que instituíram o Plano 
Plurianual para o período de 2022/2025 e a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o Exercício de 2025. 
  
Art. 14° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Gabinete da Prefeitura Municipal de Assaré, Estado do Ceará, aos 03 
(três) dias do mês de novembro do ano de 2.024 (dois mil e vinte e 
quatro). 
  
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:62EB02E4 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA 
 
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 02.10.01/2024. 
CREDENCIAMENTO Nº 03.05.01/2024 - SEGOV 
 
EXTRATO DO CONTRATO  
  
Extrato 
do 
Contrato 
Nº 
02.10.01/2024. 
Credenciamento 
nº 
03.05.01/2024 - SEGOV. Fundamento da Contratação: Artigos 6º, 
inciso XLIII, 74, IV e 79, todos da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 
2021 e Decreto Federal Nº 11.878. Partes: O Município de 
Barbalha/CE, através da Controladoria Geral do Município e a 
empresa 
STARFRIO 
COMERCIAL 
E 
SERVICOS 
DE 
REFRIGERACAO LTDA, inscrita no CNPJ nº. 18.627.036/0001-
65. Objeto: Contratação de empresas especializadas em prestação de 
serviços de assistência técnica: instalação, desinstalação, reparo, 
consertos e manutenção corretiva e preventiva nos aparelhos de ar-
condicionado, conforme condições, quantidades e exigências 
estabelecidas no edital e seus anexos. Valor Total do Contrato: R$ 
4.236,30 (quatro mil duzentos e trinta seis reais e trinta centavos). 
Vigência do Contrato: de 12 (doze) meses. Signatários: Daniel 
Bruno Ferreira Rolim e Luiz Gustavo Correia Nunes. 
  
Barbalha/CE, 02 de outubro de 2024.  
Publicado por: 
José Ednaldo da Silva 
Código Identificador:474594D9 
 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 30.08.01/2024. 
CREDENCIAMENTO Nº 03.05.01/2024 - SEGOV 
 
EXTRATO DO CONTRATO  
  
Extrato 
do 
Contrato 
Nº 
30.08.01/2024. 
Credenciamento 
nº 
03.05.01/2024 - SEGOV. Fundamento da Contratação: Artigos 6º, 
inciso XLIII, 74, IV e 79, todos da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 
2021 e Decreto Federal Nº 11.878. Partes: O Município de 
Barbalha/CE, através da Procuradoria Geral do Município e a empresa 
STARFRIO COMERCIAL E SERVICOS DE REFRIGERACAO 
LTDA, 
inscrita 
no 
CNPJ nº. 
18.627.036/0001-65. 
Objeto: 
Contratação de empresas especializadas em prestação de serviços de 
assistência técnica: instalação, desinstalação, reparo, consertos e 
manutenção corretiva e preventiva nos aparelhos de ar-condicionado, 
conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital 
e seus anexos. Valor Total do Contrato: R$ 7.612,30 (sete mil 
seiscentos e doze reais e trinta centavos). Vigência do Contrato: de 
12 (doze) meses. Signatários: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro e 
Luiz Gustavo Correia Nunes. 
  
Barbalha/CE, 30 de agosto de 2024.  
Publicado por: 
José Ednaldo da Silva 
Código Identificador:5EC2E901 
 
SECRETARIA DA JUVENTUDE E ESPORTE 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 02.10.02/2024. 
CREDENCIAMENTO Nº 03.05.01/2024 - SEGOV 
 
EXTRATO DO CONTRATO  
  

                            

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