Ceará , 07 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3585 www.diariomunicipal.com.br/aprece 6 orçamentárias, utilizando como fonte de recursos compensatórios a reserva de contingência e as disponibilidades orçamentárias de acordo com o inciso III do § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; III - Destinado a ampliar dotações orçamentárias, vinculadas ao recebimento de recursos oriundos de outras esferas do Governo, inclusive os provenientes de convênios, utilizando como fonte de recursos o excesso de arrecadação produzido pelo aumento da rubrica da receita arrecadada, até o limite dos respectivos recursos; IV - Para dotações financiadas à conta de recursos provenientes de Operações de Crédito Internas e Externas, em conformidade com o previsto no inciso IV, do § 1º do Art. 43, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite dos respectivos contratos; V - Com a finalidade de ajustar os orçamentos de órgãos reestruturados, utilizando como fonte de recursos o previsto no inciso II, do § 1º, do Art. 43, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o montante dos saldos das dotações orçamentárias dos respectivos órgãos reestruturados. § 1º - Na abertura de créditos poderá ser utilizado a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro. § 2º - A movimentação de crédito no mesmo grupo de natureza de despesa (GND), de um elemento econômico para outro, ou de uma fonte de recurso para outra, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, realizado através de Portaria e/ou Ofício, não compreenderá o limite mencionado no inciso II deste artigo. Art. 8° - Firmado o instrumento de transferência voluntária, far-se-á a suplementação da dotação, nos limites do repasse financeiro pactuado. A suplementação de dotação aqui mencionada será feita por excesso de arrecadação. Art. 9° - Os Créditos Especiais autorizados no último quadrimestre do exercício financeiro de 2024 e os extraordinários, quando reabertos na forma do parágrafo 2° do Art. 167 da Constituição Federal, serão classificados em conformidade com a classificação adotada na presente lei. CAPÍTULO III DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO Art. 10° - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a realizar operações de crédito, conforme estabelece a Lei Federal N° 4.320/64, exceto operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11° - O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário, conforme definido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2025. Art. 12° - O Chefe do Poder Executivo fixará, através de Decreto, até 30 (trinta) dias após a publicação do orçamento, conforme determinação contida no Art. 8° da Lei Complementar N° 101, de 04/05/2000, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias. Art. 13° - Ficam todas as disposições, especificadas na presente Lei, automaticamente incorporadas às Leis, que instituíram o Plano Plurianual para o período de 2022/2025 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025. Art. 14° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeitura Municipal de Assaré, Estado do Ceará, aos 03 (três) dias do mês de novembro do ano de 2.024 (dois mil e vinte e quatro). JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO Prefeito Municipal Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:62EB02E4 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DO CONTRATO Nº 02.10.01/2024. CREDENCIAMENTO Nº 03.05.01/2024 - SEGOV EXTRATO DO CONTRATO Extrato do Contrato Nº 02.10.01/2024. Credenciamento nº 03.05.01/2024 - SEGOV. Fundamento da Contratação: Artigos 6º, inciso XLIII, 74, IV e 79, todos da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e Decreto Federal Nº 11.878. Partes: O Município de Barbalha/CE, através da Controladoria Geral do Município e a empresa STARFRIO COMERCIAL E SERVICOS DE REFRIGERACAO LTDA, inscrita no CNPJ nº. 18.627.036/0001- 65. Objeto: Contratação de empresas especializadas em prestação de serviços de assistência técnica: instalação, desinstalação, reparo, consertos e manutenção corretiva e preventiva nos aparelhos de ar- condicionado, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos. Valor Total do Contrato: R$ 4.236,30 (quatro mil duzentos e trinta seis reais e trinta centavos). Vigência do Contrato: de 12 (doze) meses. Signatários: Daniel Bruno Ferreira Rolim e Luiz Gustavo Correia Nunes. Barbalha/CE, 02 de outubro de 2024. Publicado por: José Ednaldo da Silva Código Identificador:474594D9 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DO CONTRATO Nº 30.08.01/2024. CREDENCIAMENTO Nº 03.05.01/2024 - SEGOV EXTRATO DO CONTRATO Extrato do Contrato Nº 30.08.01/2024. Credenciamento nº 03.05.01/2024 - SEGOV. Fundamento da Contratação: Artigos 6º, inciso XLIII, 74, IV e 79, todos da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e Decreto Federal Nº 11.878. Partes: O Município de Barbalha/CE, através da Procuradoria Geral do Município e a empresa STARFRIO COMERCIAL E SERVICOS DE REFRIGERACAO LTDA, inscrita no CNPJ nº. 18.627.036/0001-65. Objeto: Contratação de empresas especializadas em prestação de serviços de assistência técnica: instalação, desinstalação, reparo, consertos e manutenção corretiva e preventiva nos aparelhos de ar-condicionado, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos. Valor Total do Contrato: R$ 7.612,30 (sete mil seiscentos e doze reais e trinta centavos). Vigência do Contrato: de 12 (doze) meses. Signatários: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro e Luiz Gustavo Correia Nunes. Barbalha/CE, 30 de agosto de 2024. Publicado por: José Ednaldo da Silva Código Identificador:5EC2E901 SECRETARIA DA JUVENTUDE E ESPORTE EXTRATO DO CONTRATO Nº 02.10.02/2024. CREDENCIAMENTO Nº 03.05.01/2024 - SEGOV EXTRATO DO CONTRATOFechar