DOMCE 07/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3585 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               5 
 
licitacoes.tce.ce.gov.br/ e www.arneiroz.ce.gov.br/. As empresas 
interessadas deverão encaminhar a sua Proposta de Preços ao Setor de 
Licitação até o dia 13 de novembro de 2024 até as 13:00hs para o e-
mail licitacaoarneiroz@gmail.com ou entregar na sala do Setor de 
Licitação na Praça Joaquim Felipe, n° 15, Bairro: Centro, Cidade 
Arneiroz/CE, no horário de expediente do órgão de 08:00hs ás 
13:00hs. 
  
Arneiroz/CE, 06 de novembro de 2024 
 
FRANCISCO WALLACY PEDROZA DE SOUSA 
Agente de Contratação 
Publicado por: 
Jose Martins Sousa Junior 
Código Identificador:9D191EB1 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO 
PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N.º292/2024, DE 04 DE NOVEMBRO DE 
2024. 
 
Lei Municipal n.º292/2024, de 04 de novembro de 2024. 
  
Estima a Receita e Fixa e Despesa do Município de 
Assaré-CE para o Exercício Financeiro de 2025. 
  
O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais, com os poderes conferidos pelo art. 66, III, da Lei 
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de 
Assaré/CE aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
  
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS 
  
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de 
Assaré para o exercício financeiro de 2025, compreendendo: 
I - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, Órgãos, 
Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal e 
Entidades da Administração Direta e Indireta; 
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos a 
ele vinculados, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público 
Municipal, e Entidades da Administração Direta e Indireta. 
  
CAPÍTULO II 
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 
  
Seção I 
Da Estimativa da Receita e da Fixação da Despesa 
  
Art. 2º - O Orçamento Anual do Município de Assaré, para a vigência 
no exercício financeiro de 2025, composto pelas RECEITAS e 
DESPESAS do Município, as quais se encontram discriminadas nos 
anexos constantes desta lei estima a receita em R$ 181.211.534,00 
(cento e oitenta e um milhões, duzentos e onze mil, quinhentos e trinta 
e quatro reais). 
  
Art. 3º - A Despesa Orçamentária fixada no mesmo valor da Receita 
Total estimada, ou seja, em R$ 181.211.534,00 (cento e oitenta e um 
milhões, duzentos e onze mil, quinhentos e trinta e quatro reais), é 
desdobrada nos seguintes conjuntos: 
I - Orçamento Fiscal, em R$ 130.673.210,00 (cento e trinta milhões, 
seiscentos e setenta e três mil, duzentos e dez reais); 
II - Orçamento da Seguridade Social, em R$ 50.538.324,00 (cinquenta 
milhões, quinhentos e trinta e oito mil, trezentos e vinte e quatro 
reais). 
  
Art. 4º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, 
rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação 
em vigor, discriminada nos quadros anexos, está orçada segundo as 
seguintes estimativas: 
  
RECEITAS CORRENTES 
146.050.834,00 
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 
5.017.160,00 
Contribuições 
1.000.000,00 
Receita Patrimonial 
586.000,00 
Receita de Serviços 
8.000,00 
Transferências Correntes 
136.489.574,00 
Outras Receitas Correntes 
2.950.100,00 
DEDUÇÕES DA RECEITA 
- 9.491.800,00 
Deduções – FUNDEB 
-9.491.800,00 
RECEITAS DE CAPITAL 
44.652.500,00 
Operações de Crédito 
1.000.000,00 
Alienação de Bens 
350.000,00 
Transferência de Capital 
43.302.500,00 
TOTAL 
181.211.534,00 
  
Art. 5º - A Despesa total de conformidade com a discriminação dos 
quadros constantes dos anexos, parte integrante desta lei está fixada 
com a seguinte distribuição institucional, funcional e econômica, 
conforme discriminação abaixo: 
  
INSTITUCIONAL 
FISCAL 
SEGURIDADE 
TOTAL 
Câmara Municipal de Assaré 
2.709.000,00 
  
2.820.000,00 
Sec. Mun, Governo – Gab. Prefeito 
1.153.800,00 
  
1.153.800,00 
Procuradoria Jurídica do Município 
434.000,00 
  
434.000,00 
Sec. Mun, Administração e Finanças 
8.682.100,00 
  
8.682.100,00 
Secretaria Municipal de Educação 
63.744.368,00 
  
63.744.368,00 
Secretaria Municipal de Saúde 
100.000,00 
43.349.576,00 
43.449.576,00 
Sec. Mun. Trab. e Assistência Social 
  
7.188.748,00 
7.188.748,00 
Secretaria Municipal Infraestrutura 
36.793.742,00 
  
36.793.742,00 
Sec. Mun. Agricultura e M. Ambiente 6.008.000,00 
  
6.008.000,00 
Sec. Mun. Cultura, Turismo, Desp. 
Laz. 
10.637.200,00 
  
10.637.200,00 
Reserva de Contingência 
300.000,00 
  
300.000,00 
TOTAL 
130.673.210,00 
50.538.324,00 
181.211.534,00 
  
FUNCIONAL 
TOTAL 
Legislativa 
2.820.000,00 
Administração 
9.093.100,00 
Assistência Social 
7.188.748,00 
Saúde 
43.349.576,00 
Educação 
63.744.368,00 
Cultura 
4.223.200,00 
Urbanismo 
21.210.242,00 
Habitação 
50.000,00 
Saneamento 
2.055.000,00 
Gestão Ambiental 
576.000,00 
Agricultura 
3.958.800,00 
Comércio e Serviços 
375.000,00 
Energia 
1.010.000,00 
Transporte 
12.908.500,00 
Desporto e Lazer 
6.069.000,00 
Encargos Especiais 
2.280.000,00 
Reserva de Contingência 
300.000,00 
TOTAL 
181.211.534,00 
  
ECONÔMICA 
TOTAL 
DESPESAS CORRENTES 
105.882.065,00 
Pessoal e Encargos Sociais 
63.593.102,00 
Juros e Encargos da Dívida 
2.000,00 
Outras Despesas Correntes 
42.286.963,00 
DESPESAS DE CAPITAL 
75.029.469,00 
Investimentos 
72.451.469,00 
Inversões Financeiras 
60.000,00 
Amortização da Dívida 
2.518.000,00 
Reserva de Contingência 
300.000,00 
TOTAL 
181.211.534,00 
  
Art. 6º - Em conformidade com a LDO para o ano de 2025, estão 
plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de 
execução. 
  
Seção II 
Da Autorização para a Abertura de Créditos 
  
Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, respeitadas as 
demais normas Constitucionais e nos termos da Lei 4.320/64, através 
de decreto, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares: 
  
I - De modo a atualizar os valores orçados nesta Lei, à conta de 
excesso de arrecadação e superávit financeiro, conforme inciso I e II, 
§ 1º, do Art. 43 da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964; 
II - A qualquer época do exercício até o limite de 50% (cinquenta por 
cento) de seu valor total, com a finalidade de reforçar as dotações 

                            

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