DOMCE 07/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3585
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licitacoes.tce.ce.gov.br/ e www.arneiroz.ce.gov.br/. As empresas
interessadas deverão encaminhar a sua Proposta de Preços ao Setor de
Licitação até o dia 13 de novembro de 2024 até as 13:00hs para o e-
mail licitacaoarneiroz@gmail.com ou entregar na sala do Setor de
Licitação na Praça Joaquim Felipe, n° 15, Bairro: Centro, Cidade
Arneiroz/CE, no horário de expediente do órgão de 08:00hs ás
13:00hs.
Arneiroz/CE, 06 de novembro de 2024
FRANCISCO WALLACY PEDROZA DE SOUSA
Agente de Contratação
Publicado por:
Jose Martins Sousa Junior
Código Identificador:9D191EB1
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO
PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º292/2024, DE 04 DE NOVEMBRO DE
2024.
Lei Municipal n.º292/2024, de 04 de novembro de 2024.
Estima a Receita e Fixa e Despesa do Município de
Assaré-CE para o Exercício Financeiro de 2025.
O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais, com os poderes conferidos pelo art. 66, III, da Lei
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de
Assaré/CE aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de
Assaré para o exercício financeiro de 2025, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, Órgãos,
Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal e
Entidades da Administração Direta e Indireta;
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos a
ele vinculados, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público
Municipal, e Entidades da Administração Direta e Indireta.
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da Estimativa da Receita e da Fixação da Despesa
Art. 2º - O Orçamento Anual do Município de Assaré, para a vigência
no exercício financeiro de 2025, composto pelas RECEITAS e
DESPESAS do Município, as quais se encontram discriminadas nos
anexos constantes desta lei estima a receita em R$ 181.211.534,00
(cento e oitenta e um milhões, duzentos e onze mil, quinhentos e trinta
e quatro reais).
Art. 3º - A Despesa Orçamentária fixada no mesmo valor da Receita
Total estimada, ou seja, em R$ 181.211.534,00 (cento e oitenta e um
milhões, duzentos e onze mil, quinhentos e trinta e quatro reais), é
desdobrada nos seguintes conjuntos:
I - Orçamento Fiscal, em R$ 130.673.210,00 (cento e trinta milhões,
seiscentos e setenta e três mil, duzentos e dez reais);
II - Orçamento da Seguridade Social, em R$ 50.538.324,00 (cinquenta
milhões, quinhentos e trinta e oito mil, trezentos e vinte e quatro
reais).
Art. 4º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos,
rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação
em vigor, discriminada nos quadros anexos, está orçada segundo as
seguintes estimativas:
RECEITAS CORRENTES
146.050.834,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
5.017.160,00
Contribuições
1.000.000,00
Receita Patrimonial
586.000,00
Receita de Serviços
8.000,00
Transferências Correntes
136.489.574,00
Outras Receitas Correntes
2.950.100,00
DEDUÇÕES DA RECEITA
- 9.491.800,00
Deduções – FUNDEB
-9.491.800,00
RECEITAS DE CAPITAL
44.652.500,00
Operações de Crédito
1.000.000,00
Alienação de Bens
350.000,00
Transferência de Capital
43.302.500,00
TOTAL
181.211.534,00
Art. 5º - A Despesa total de conformidade com a discriminação dos
quadros constantes dos anexos, parte integrante desta lei está fixada
com a seguinte distribuição institucional, funcional e econômica,
conforme discriminação abaixo:
INSTITUCIONAL
FISCAL
SEGURIDADE
TOTAL
Câmara Municipal de Assaré
2.709.000,00
2.820.000,00
Sec. Mun, Governo – Gab. Prefeito
1.153.800,00
1.153.800,00
Procuradoria Jurídica do Município
434.000,00
434.000,00
Sec. Mun, Administração e Finanças
8.682.100,00
8.682.100,00
Secretaria Municipal de Educação
63.744.368,00
63.744.368,00
Secretaria Municipal de Saúde
100.000,00
43.349.576,00
43.449.576,00
Sec. Mun. Trab. e Assistência Social
7.188.748,00
7.188.748,00
Secretaria Municipal Infraestrutura
36.793.742,00
36.793.742,00
Sec. Mun. Agricultura e M. Ambiente 6.008.000,00
6.008.000,00
Sec. Mun. Cultura, Turismo, Desp.
Laz.
10.637.200,00
10.637.200,00
Reserva de Contingência
300.000,00
300.000,00
TOTAL
130.673.210,00
50.538.324,00
181.211.534,00
FUNCIONAL
TOTAL
Legislativa
2.820.000,00
Administração
9.093.100,00
Assistência Social
7.188.748,00
Saúde
43.349.576,00
Educação
63.744.368,00
Cultura
4.223.200,00
Urbanismo
21.210.242,00
Habitação
50.000,00
Saneamento
2.055.000,00
Gestão Ambiental
576.000,00
Agricultura
3.958.800,00
Comércio e Serviços
375.000,00
Energia
1.010.000,00
Transporte
12.908.500,00
Desporto e Lazer
6.069.000,00
Encargos Especiais
2.280.000,00
Reserva de Contingência
300.000,00
TOTAL
181.211.534,00
ECONÔMICA
TOTAL
DESPESAS CORRENTES
105.882.065,00
Pessoal e Encargos Sociais
63.593.102,00
Juros e Encargos da Dívida
2.000,00
Outras Despesas Correntes
42.286.963,00
DESPESAS DE CAPITAL
75.029.469,00
Investimentos
72.451.469,00
Inversões Financeiras
60.000,00
Amortização da Dívida
2.518.000,00
Reserva de Contingência
300.000,00
TOTAL
181.211.534,00
Art. 6º - Em conformidade com a LDO para o ano de 2025, estão
plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de
execução.
Seção II
Da Autorização para a Abertura de Créditos
Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, respeitadas as
demais normas Constitucionais e nos termos da Lei 4.320/64, através
de decreto, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares:
I - De modo a atualizar os valores orçados nesta Lei, à conta de
excesso de arrecadação e superávit financeiro, conforme inciso I e II,
§ 1º, do Art. 43 da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II - A qualquer época do exercício até o limite de 50% (cinquenta por
cento) de seu valor total, com a finalidade de reforçar as dotações
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