Ceará , 07 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3585 www.diariomunicipal.com.br/aprece 11 assumiu o compromisso de "fortalecer a resposta global à ameaça das mudanças climáticas, no contexto do desenvolvimento sustentável e os esforços para erradicar a pobreza"; CONSIDERANDO os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas - ONU descritos na Agenda 2030, subscrita pela República Federativado Brasil; CONSIDERANDO o artigo 170 da Constituição Federal da República Federativa que determina a responsabilidade do Poder Público em garantir os princípios da defesa do Meio Ambiente e da redução das desigualdades sociais; CONSIDERANDO o artigo 3° da Lei Federal n° 12.187/2009 que institui a Política Nacional sobre mudança do clima, ao citar que todos têm o dever de atuar em benefício dos presentes e das futuras gerações para redução de impactos que degradem sobre o sistema climático; CONSIDERANDO o artigo 3° da Lei Estadual nº 16.146/2016 que institui a Política Estadual sobre mudança do clima, ao reforçar o dever de atuar em benefício do futuro e do presente da população; CONSIDERANDO o artigo 11° da Lei Federal n° 14.133/2021 que trata o Desenvolvimento Sustentável como um princípio e uma responsabilidade da Alta Administração e da necessidade de implementação de um sistema de Governança Municipal; CONSIDERANDO o artigo 6º da Portaria da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital - SEGES do Ministério da Economia nº 8.678/2021 que institui como um instrumento de Governança, o Plano Diretor de Logística Sustentável com o objetivo de materializar o Desenvolvimento Sustentável. D E C R E T A: CAPITULO I DA POLÍTICA DE SUSTENTABILIDADE E DE ENFRENTAMENTO DAS MUDANÇAS CLIMÁTICAS Art. 1° - Fica instituído a Política de Sustentabilidade e de Enfrentamento das Mudanças Climáticas no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal de Chaval, dispondo sobre os princípios, objetivos e instrumentos para o seu efetivo desenvolvimento. Art. 2° - A Política de Sustentabilidade e Enfrentamento das Mudanças Climáticas deve observar as disposições sobre Sustentabilidade a nível Estadual, Federal e Global, considerando principalmente: I- A Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima da Organização das Nações Unidas - ONU; II - A Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas - ONU; Art. 3° - Nesse Decreto, considera-se: I - Plano Diretor: lnstrumento estratégico para ações de necessidade da entidade, sendo fundamental para o desenvolvimento de políticas em uma gestão; Il - Agenda 2030: Os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas - ONU que se relacionam a efetivação dos direitos humanos e promoção do desenvolvimento; III - Gases de Efeito Estufa ou CEE: Substancias Gasosas que absorvem parte da radiação infravermelha, emitida principalmente pela superfície terrestre, e dificultam seu escapeparaoespaço: IV - Instrumentos Normativos: São a formalização de comunicação destinada a nortear ações, veicular diretrizes e procedimentos administrativos, orientando as partes interessadas no desempenho de suas atribuições e permitindo a Alta Administração o acesso a controles padronizados. V - Alta Administração: ocupantes de cargos de natureza política, Prefeito, Secretários, Secretários Executivos, Subsecretários e cargos equivalentes na Administração Autárquica e Fundacional do Poder ExecutivoMunicipal: VI - Atores Sociais: São pessoas, instituições, empresas, órgãos ou grupos que estão envolvidos ou tem atuação direta ou indireta no tema em questão e que, de alguma forma, sintam ou sejam impactados pelas ações de outrem. Art. 4° - A Política de Sustentabilidade e de Enfrentamento as Mudanças Climáticas incorporam a sustentabilidade aos processos de desenvolvimento da cidade e tem como finalidade: I - Promover a inclusão social e o desenvolvimento econômico com viabilidade, respeito e responsabilidade ao Meio Ambiente, em especial aos espaços incluídos no município de Chaval; II - Construir uma cidade sustentável e resiliente considerando as dimensões sociais, ambientais, econômicas e culturais, priorizando as comunidades mais vulneráveis socialmente aos efeitos das mudanças climáticas, de modo a desenvolver uma capacidade adaptativa a imprevisibilidade das variações sazonais; III - Estimular a implementação de tecnologias para a transição energética do município, adotando fontes renováveis em consonância com o Meio Ambiente; IV - Prevenir, minimizar e mitigar os impactos ambientais para assegurar a manutenção e a redução gradativa dos níveis de emissões de Gases de Eleito Estufa - CEE, buscando reparar os danos gerados ao sistema climático. CAPÍTULO II DOS PRÍNCIPIOS, DOS OBJETIVOS E DAS DIRETRIZES Art. 5° - Para garantir a efetivação da Política de Sustentabilidade e de Enfrentamento das Mudanças Climáticas, devem ser respeitados os seguintes princípios: I - Comunicação entre os atores: devem ser desenvolvidos instrumentos que garantam a interlocução entre os atores públicos, privados e a sociedade civil de forma transparente e com agilidade; II - Avaliação e gestão de riscos: adoção de medidas e de posturas para evitar ações ou atitudes que possam ter impacto direto ou indireto no desenvolvimento sustentáveldo município; III - Tratamento equitativo: a contribuição na solução dos problemas, no desenvolvimento de ações e a responsabilização frente aos impactos devem ser coerentes com a capacidade de resposta de cada ator envolvido; IV - Transversalidade - necessidade de articulação e de envolvimento harmonizado de todas as políticas setoriais que influenciam no desenvolvimento do município; V - Resiliência - fortalecer a capacidade do município de absorver perturbações e reorganizar-se enquanto está sujeito a forças de mudança, sendo capaz de manter o essencial das suas funções, estrutura, identidade e retroalimentações. Art. 6° - São diretrizes principais da Política de Sustentabilidade e de Enfrentamento das Mudanças Climáticas: I - Promoção da sustentabilidade em todos os processos, atividades e ações do município, compreendendo a adaptação gradativa e conforme a viabilidade; II - Implementação e desenvolvimento de uma estratégia para o desenvolvimento sustentável e de resiliência frente as mudanças climáticas; III - Priorização de ações que valorizem, desenvolvam e preservem as regiões costeiras, as suas comunidades e povos tradicionais; IV - Promoção da participação social para definição e realização das ações por meio de comunicação aberta, voluntária e transparente das atividades e dos resultados do município, de maneira a fortalecer e garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão; V - Promoção da educação ambiental com instrumentos e canais de comunicação diversos como eixo principal de atuação da política para interlocução e realização de ações juntos aos mais diversos atores sociais; VI - Priorização de fontes energéticas renováveis com impacto ambiental e social reduzidos; VII - Priorização de modais de transportes e de veículos visando a redução da emissão de Gases de Efeito Estufa - GEE; VIII - Incorporação da dimensão climática e dos conceitos de desenvolvimento sustentável nas Avaliações de Impacto Ambiental - AlA e nas Avaliações de Ciclo de Vida; IX - Priorização de comunidades em situação de vulnerabilidade para promoção de ações, atividades, empreendimentos e políticas públicas. Art. 7° - São objetivos gerais da Política de Sustentabilidade e de Enfrentamento das Mudanças Climáticas: I - Avançar no modelo de Gestão da Sustentabilidade na Prefeitura de Chaval; II - Instituir e manter boas práticas de sustentabilidade visando melhor eficiência do gasto públicos e na gestão de processasdetrabalho: III - Investir na melhoria de infraestrutura, instalação e uso de espaços físicos da administração pública municipal; IV - Ampliar e desenvolver melhores iniciativas e políticas em Saneamento Básico no município: V - Promover a transição da matriz energética do município para fontes renováveis como a solarouaeólica;Fechar