DOMCE 07/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3585
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assumiu o compromisso de "fortalecer a resposta global à ameaça das
mudanças climáticas, no contexto do desenvolvimento sustentável e
os esforços para erradicar a pobreza";
CONSIDERANDO os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da
Organização das Nações Unidas - ONU descritos na Agenda 2030,
subscrita pela República Federativado Brasil;
CONSIDERANDO o artigo 170 da Constituição Federal da
República Federativa que determina a responsabilidade do Poder
Público em garantir os princípios da defesa do Meio Ambiente e da
redução das desigualdades sociais;
CONSIDERANDO o artigo 3° da Lei Federal n° 12.187/2009 que
institui a Política Nacional sobre mudança do clima, ao citar que todos
têm o dever de atuar em benefício dos presentes e das futuras gerações
para redução de impactos que degradem sobre o sistema climático;
CONSIDERANDO o artigo 3° da Lei Estadual nº 16.146/2016 que
institui a Política Estadual sobre mudança do clima, ao reforçar o
dever de atuar em benefício do futuro e do presente da população;
CONSIDERANDO o artigo 11° da Lei Federal n° 14.133/2021 que
trata o Desenvolvimento Sustentável como um princípio e uma
responsabilidade da Alta Administração e da necessidade de
implementação de um sistema de Governança Municipal;
CONSIDERANDO o artigo 6º da Portaria da Secretaria Especial de
Desburocratização, Gestão e Governo Digital - SEGES do Ministério
da Economia nº 8.678/2021 que institui como um instrumento de
Governança, o Plano Diretor de Logística Sustentável com o objetivo
de materializar o Desenvolvimento Sustentável.
D E C R E T A:
CAPITULO I
DA
POLÍTICA
DE
SUSTENTABILIDADE
E
DE
ENFRENTAMENTO DAS MUDANÇAS CLIMÁTICAS
Art. 1° - Fica instituído a Política de Sustentabilidade e de
Enfrentamento das Mudanças Climáticas no âmbito da Administração
Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal de Chaval,
dispondo sobre os princípios, objetivos e instrumentos para o seu
efetivo desenvolvimento.
Art. 2° - A Política de Sustentabilidade e Enfrentamento das
Mudanças
Climáticas
deve
observar
as
disposições
sobre
Sustentabilidade a nível Estadual, Federal e Global, considerando
principalmente:
I- A Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima
da Organização das Nações Unidas - ONU;
II - A Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas - ONU;
Art. 3° - Nesse Decreto, considera-se:
I - Plano Diretor: lnstrumento estratégico para ações de necessidade
da entidade, sendo fundamental para o desenvolvimento de políticas
em uma gestão;
Il - Agenda 2030: Os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
da Organização das Nações Unidas - ONU que se relacionam a
efetivação dos direitos humanos e promoção do desenvolvimento;
III - Gases de Efeito Estufa ou CEE: Substancias Gasosas que
absorvem parte da radiação infravermelha, emitida principalmente
pela superfície terrestre, e dificultam seu escapeparaoespaço:
IV - Instrumentos Normativos: São a formalização de comunicação
destinada a nortear ações, veicular diretrizes e procedimentos
administrativos, orientando as partes interessadas no desempenho de
suas atribuições e permitindo a Alta Administração o acesso a
controles padronizados.
V - Alta Administração: ocupantes de cargos de natureza política,
Prefeito, Secretários, Secretários Executivos, Subsecretários e cargos
equivalentes na Administração Autárquica e Fundacional do Poder
ExecutivoMunicipal:
VI - Atores Sociais: São pessoas, instituições, empresas, órgãos ou
grupos que estão envolvidos ou tem atuação direta ou indireta no tema
em questão e que, de alguma forma, sintam ou sejam impactados
pelas ações de outrem.
Art. 4° - A Política de Sustentabilidade e de Enfrentamento as
Mudanças Climáticas incorporam a sustentabilidade aos processos de
desenvolvimento da cidade e tem como finalidade:
I - Promover a inclusão social e o desenvolvimento econômico com
viabilidade, respeito e responsabilidade ao Meio Ambiente, em
especial aos espaços incluídos no município de Chaval;
II - Construir uma cidade sustentável e resiliente considerando as
dimensões sociais, ambientais, econômicas e culturais, priorizando as
comunidades mais vulneráveis socialmente aos efeitos das mudanças
climáticas, de modo a desenvolver uma capacidade adaptativa a
imprevisibilidade das variações sazonais;
III - Estimular a implementação de tecnologias para a transição
energética do município, adotando fontes renováveis em consonância
com o Meio Ambiente;
IV - Prevenir, minimizar e mitigar os impactos ambientais para
assegurar a manutenção e a redução gradativa dos níveis de emissões
de Gases de Eleito Estufa - CEE, buscando reparar os danos gerados
ao sistema climático.
CAPÍTULO II
DOS PRÍNCIPIOS, DOS OBJETIVOS E DAS DIRETRIZES
Art. 5° - Para garantir a efetivação da Política de Sustentabilidade e
de Enfrentamento das Mudanças Climáticas, devem ser respeitados os
seguintes princípios:
I - Comunicação entre os atores: devem ser desenvolvidos
instrumentos que garantam a interlocução entre os atores públicos,
privados e a sociedade civil de forma transparente e com agilidade;
II - Avaliação e gestão de riscos: adoção de medidas e de posturas
para evitar ações ou atitudes que possam ter impacto direto ou indireto
no desenvolvimento sustentáveldo município;
III - Tratamento equitativo: a contribuição na solução dos problemas,
no desenvolvimento de ações e a responsabilização frente aos
impactos devem ser coerentes com a capacidade de resposta de cada
ator envolvido;
IV - Transversalidade - necessidade de articulação e de envolvimento
harmonizado de todas as políticas setoriais que influenciam no
desenvolvimento do município;
V - Resiliência - fortalecer a capacidade do município de absorver
perturbações e reorganizar-se enquanto está sujeito a forças de
mudança, sendo capaz de manter o essencial das suas funções,
estrutura, identidade e retroalimentações.
Art. 6° - São diretrizes principais da Política de Sustentabilidade e de
Enfrentamento das Mudanças Climáticas:
I - Promoção da sustentabilidade em todos os processos, atividades e
ações do município, compreendendo a adaptação gradativa e
conforme a viabilidade;
II - Implementação e desenvolvimento de uma estratégia para o
desenvolvimento sustentável e de resiliência frente as mudanças
climáticas;
III - Priorização de ações que valorizem, desenvolvam e preservem as
regiões costeiras, as suas comunidades e povos tradicionais;
IV - Promoção da participação social para definição e realização das
ações por meio de comunicação aberta, voluntária e transparente das
atividades e dos resultados do município, de maneira a fortalecer e
garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada
mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente,
clara e em linguagem de fácil compreensão;
V - Promoção da educação ambiental com instrumentos e canais de
comunicação diversos como eixo principal de atuação da política para
interlocução e realização de ações juntos aos mais diversos atores
sociais;
VI - Priorização de fontes energéticas renováveis com impacto
ambiental e social reduzidos;
VII - Priorização de modais de transportes e de veículos visando a
redução da emissão de Gases de Efeito Estufa - GEE;
VIII - Incorporação da dimensão climática e dos conceitos de
desenvolvimento sustentável nas Avaliações de Impacto Ambiental -
AlA e nas Avaliações de Ciclo de Vida;
IX - Priorização de comunidades em situação de vulnerabilidade para
promoção de ações, atividades, empreendimentos e políticas públicas.
Art. 7° - São objetivos gerais da Política de Sustentabilidade e de
Enfrentamento das
Mudanças Climáticas:
I - Avançar no modelo de Gestão da Sustentabilidade na Prefeitura de
Chaval;
II - Instituir e manter boas práticas de sustentabilidade visando melhor
eficiência do gasto públicos e na gestão de processasdetrabalho:
III - Investir na melhoria de infraestrutura, instalação e uso de espaços
físicos da administração pública municipal;
IV - Ampliar e desenvolver melhores iniciativas e políticas em
Saneamento Básico no município:
V - Promover a transição da matriz energética do município para
fontes renováveis como a solarouaeólica;
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