DOMCE 07/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3585 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               11 
 
assumiu o compromisso de "fortalecer a resposta global à ameaça das 
mudanças climáticas, no contexto do desenvolvimento sustentável e 
os esforços para erradicar a pobreza"; 
CONSIDERANDO os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da 
Organização das Nações Unidas - ONU descritos na Agenda 2030, 
subscrita pela República Federativado Brasil; 
CONSIDERANDO o artigo 170 da Constituição Federal da 
República Federativa que determina a responsabilidade do Poder 
Público em garantir os princípios da defesa do Meio Ambiente e da 
redução das desigualdades sociais; 
CONSIDERANDO o artigo 3° da Lei Federal n° 12.187/2009 que 
institui a Política Nacional sobre mudança do clima, ao citar que todos 
têm o dever de atuar em benefício dos presentes e das futuras gerações 
para redução de impactos que degradem sobre o sistema climático; 
CONSIDERANDO o artigo 3° da Lei Estadual nº 16.146/2016 que 
institui a Política Estadual sobre mudança do clima, ao reforçar o 
dever de atuar em benefício do futuro e do presente da população; 
CONSIDERANDO o artigo 11° da Lei Federal n° 14.133/2021 que 
trata o Desenvolvimento Sustentável como um princípio e uma 
responsabilidade da Alta Administração e da necessidade de 
implementação de um sistema de Governança Municipal; 
CONSIDERANDO o artigo 6º da Portaria da Secretaria Especial de 
Desburocratização, Gestão e Governo Digital - SEGES do Ministério 
da Economia nº 8.678/2021 que institui como um instrumento de 
Governança, o Plano Diretor de Logística Sustentável com o objetivo 
de materializar o Desenvolvimento Sustentável. 
D E C R E T A: 
CAPITULO I 
DA 
POLÍTICA 
DE 
SUSTENTABILIDADE 
E 
DE 
ENFRENTAMENTO DAS MUDANÇAS CLIMÁTICAS 
Art. 1° - Fica instituído a Política de Sustentabilidade e de 
Enfrentamento das Mudanças Climáticas no âmbito da Administração 
Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal de Chaval, 
dispondo sobre os princípios, objetivos e instrumentos para o seu 
efetivo desenvolvimento. 
Art. 2° - A Política de Sustentabilidade e Enfrentamento das 
Mudanças 
Climáticas 
deve 
observar 
as 
disposições 
sobre 
Sustentabilidade a nível Estadual, Federal e Global, considerando 
principalmente: 
I- A Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima 
da Organização das Nações Unidas - ONU; 
II - A Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas - ONU; 
Art. 3° - Nesse Decreto, considera-se: 
I - Plano Diretor: lnstrumento estratégico para ações de necessidade 
da entidade, sendo fundamental para o desenvolvimento de políticas 
em uma gestão; 
Il - Agenda 2030: Os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 
da Organização das Nações Unidas - ONU que se relacionam a 
efetivação dos direitos humanos e promoção do desenvolvimento; 
III - Gases de Efeito Estufa ou CEE: Substancias Gasosas que 
absorvem parte da radiação infravermelha, emitida principalmente 
pela superfície terrestre, e dificultam seu escapeparaoespaço: 
IV - Instrumentos Normativos: São a formalização de comunicação 
destinada a nortear ações, veicular diretrizes e procedimentos 
administrativos, orientando as partes interessadas no desempenho de 
suas atribuições e permitindo a Alta Administração o acesso a 
controles padronizados. 
V - Alta Administração: ocupantes de cargos de natureza política, 
Prefeito, Secretários, Secretários Executivos, Subsecretários e cargos 
equivalentes na Administração Autárquica e Fundacional do Poder 
ExecutivoMunicipal: 
VI - Atores Sociais: São pessoas, instituições, empresas, órgãos ou 
grupos que estão envolvidos ou tem atuação direta ou indireta no tema 
em questão e que, de alguma forma, sintam ou sejam impactados 
pelas ações de outrem. 
Art. 4° - A Política de Sustentabilidade e de Enfrentamento as 
Mudanças Climáticas incorporam a sustentabilidade aos processos de 
desenvolvimento da cidade e tem como finalidade: 
I - Promover a inclusão social e o desenvolvimento econômico com 
viabilidade, respeito e responsabilidade ao Meio Ambiente, em 
especial aos espaços incluídos no município de Chaval; 
II - Construir uma cidade sustentável e resiliente considerando as 
dimensões sociais, ambientais, econômicas e culturais, priorizando as 
comunidades mais vulneráveis socialmente aos efeitos das mudanças 
climáticas, de modo a desenvolver uma capacidade adaptativa a 
imprevisibilidade das variações sazonais; 
III - Estimular a implementação de tecnologias para a transição 
energética do município, adotando fontes renováveis em consonância 
com o Meio Ambiente; 
IV - Prevenir, minimizar e mitigar os impactos ambientais para 
assegurar a manutenção e a redução gradativa dos níveis de emissões 
de Gases de Eleito Estufa - CEE, buscando reparar os danos gerados 
ao sistema climático. 
CAPÍTULO II 
DOS PRÍNCIPIOS, DOS OBJETIVOS E DAS DIRETRIZES 
Art. 5° - Para garantir a efetivação da Política de Sustentabilidade e 
de Enfrentamento das Mudanças Climáticas, devem ser respeitados os 
seguintes princípios: 
I - Comunicação entre os atores: devem ser desenvolvidos 
instrumentos que garantam a interlocução entre os atores públicos, 
privados e a sociedade civil de forma transparente e com agilidade; 
II - Avaliação e gestão de riscos: adoção de medidas e de posturas 
para evitar ações ou atitudes que possam ter impacto direto ou indireto 
no desenvolvimento sustentáveldo município; 
III - Tratamento equitativo: a contribuição na solução dos problemas, 
no desenvolvimento de ações e a responsabilização frente aos 
impactos devem ser coerentes com a capacidade de resposta de cada 
ator envolvido; 
IV - Transversalidade - necessidade de articulação e de envolvimento 
harmonizado de todas as políticas setoriais que influenciam no 
desenvolvimento do município; 
V - Resiliência - fortalecer a capacidade do município de absorver 
perturbações e reorganizar-se enquanto está sujeito a forças de 
mudança, sendo capaz de manter o essencial das suas funções, 
estrutura, identidade e retroalimentações. 
Art. 6° - São diretrizes principais da Política de Sustentabilidade e de 
Enfrentamento das Mudanças Climáticas: 
I - Promoção da sustentabilidade em todos os processos, atividades e 
ações do município, compreendendo a adaptação gradativa e 
conforme a viabilidade; 
II - Implementação e desenvolvimento de uma estratégia para o 
desenvolvimento sustentável e de resiliência frente as mudanças 
climáticas; 
III - Priorização de ações que valorizem, desenvolvam e preservem as 
regiões costeiras, as suas comunidades e povos tradicionais; 
IV - Promoção da participação social para definição e realização das 
ações por meio de comunicação aberta, voluntária e transparente das 
atividades e dos resultados do município, de maneira a fortalecer e 
garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada 
mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, 
clara e em linguagem de fácil compreensão; 
V - Promoção da educação ambiental com instrumentos e canais de 
comunicação diversos como eixo principal de atuação da política para 
interlocução e realização de ações juntos aos mais diversos atores 
sociais; 
VI - Priorização de fontes energéticas renováveis com impacto 
ambiental e social reduzidos; 
VII - Priorização de modais de transportes e de veículos visando a 
redução da emissão de Gases de Efeito Estufa - GEE; 
VIII - Incorporação da dimensão climática e dos conceitos de 
desenvolvimento sustentável nas Avaliações de Impacto Ambiental - 
AlA e nas Avaliações de Ciclo de Vida; 
IX - Priorização de comunidades em situação de vulnerabilidade para 
promoção de ações, atividades, empreendimentos e políticas públicas. 
Art. 7° - São objetivos gerais da Política de Sustentabilidade e de 
Enfrentamento das 
Mudanças Climáticas: 
I - Avançar no modelo de Gestão da Sustentabilidade na Prefeitura de 
Chaval; 
II - Instituir e manter boas práticas de sustentabilidade visando melhor 
eficiência do gasto públicos e na gestão de processasdetrabalho: 
III - Investir na melhoria de infraestrutura, instalação e uso de espaços 
físicos da administração pública municipal; 
IV - Ampliar e desenvolver melhores iniciativas e políticas em 
Saneamento Básico no município: 
V - Promover a transição da matriz energética do município para 
fontes renováveis como a solarouaeólica; 

                            

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