DOMCE 07/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3585
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portaria nº 2.061, de 06 de novembro de 2018, que dispõem sobre a
utilização de recursos transferidos fundo a fundo, pelo Ministério da
Cidadania, para o incremento temporário e a estruturação da rede de
serviços no âmbito do SUAS, mais especificamente por se tratar, no
caso, de transferência voluntária de recursos oriundos de emenda
parlamentar, destina-se incrementar de maneira temporária as
transferências automáticas e regulares , para fins de custeios, a serem
classificados no Grupo de Natureza da Despesa – GND 3, conforme
dispõe o art.6º , II da referida portaria.
Registra-se a dispensa de chamamento público, conforme estabelece a
lei n° 13.019 de no artigo 29.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS COMPETÊNCIAS
As
atividades
alusivas
ao
objeto
deste
TERMO
DE
COLABORAÇÃO serão executadas pelo PROPONENTE e terá
fiscalização administrativa e financeira dos trabalhos através da
Secretaria de Desenvolvimento Social e do Trabalho - SEDEST e
do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O acompanhamento da execução será
realizado tendo como base o cronograma de execução e o desembolso
dos recursos previstos no Plano de Trabalho.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Ficam reservados à SEDEST os
direitos de assunção, a qualquer tempo, do objeto do presente
TERMO DE COLABORAÇÃO, assim como da transferência de
responsabilidade sobre aquele, no caso de paralisação das atividades
ou da ocorrência de fato relevante que venha a prejudicar-lhes o
andamento, de modo a evitar a descontinuidade do proposto.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
Para
a
consecução
dos
objetivos
deste
TERMO
DE
COLABORAÇÃO, assumem as partes as seguintes obrigações:
I – DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
DO TRABALHO – SEDEST
a)Depositar, em conta do PROPONENTE, os recursos financeiros
previstos para a execução do supramencionado TERMO DE
COLABORAÇÃO, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil
reais) em 01 (uma) parcela, na forma estabelecida no Cronograma de
Desembolso constante o Plano de Trabalho e do Plano de Aplicação,
parte integrantes deste TERMO de COLABORAÇÃO;
b) Analisar o Relatório de Execução Físico-Financeira e toda
Prestação de Conta oriunda da execução deste TERMO DE
COLABORAÇÃO, englobando a prestação de contas parcial,
detalhada por meio de comprovantes, a boa e a regular aplicação dos
recursos recebidos e para conclusão, a prestação de contas final, no
prazo de até 60 (sessenta) dias a partir do término da vigência da
parceria. Após a apresentação dos ditos documentos, acompanhar as
atividades de execução, avaliando os seus resultados e reflexos;
c) Analisar as propostas de reformulações do Plano de Trabalho,
desde que apresentadas previamente, por escrito, acompanhadas de
justificativa e que não impliquem na alteração do objeto apoiado;
d) Prorrogar de ofício a vigência do TERMO DE COLABORAÇÃO,
sempre que houver justificativas;
e) supervisionar e assessorar o cumprimento do TERMO DE
COLABORAÇÃO, bem como exercer fiscalização na execução do
plano de trabalho;
f) Fornecer ao PROPONENTE sempre que solicitado, normas e
instruções para prestação de contas dos recursos financeiros
transferidos e aplicados na consecução do objeto deste TERMO DE
COLABORAÇÃO;
g) Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações,
cientificando o proponente para as devidas regularizações;
II – DO PROPONENTE
a) Movimentar os recursos em conta bancária específica da
instituição, em acordo com o que dispõe o Plano de Trabalho.
b) Assumir a responsabilidade com despesas de taxas e encargos
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, relativos ao
funcionamento da instituição e ao adimplemento, deste termo de
Colaboração, não se caracteriza responsabilidade solidária ou
subsidiaria da administração pública pelos respectivos pagamentos,
nem quaisquer onerações do objeto da parceria ou restrição a sua
execução;
c) Apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos para a
execução do objeto deste TERMO DE COLABORAÇÃO, parcial,
detalhada por meio de comprovantes, a boa e a regular aplicação dos
recursos recebidos, e a prestação de contas final, no prazo de até 60
(sessenta) dias a partir do término da vigência da parceria;
d) Garantir os meios e as condições necessárias para que os técnicos
da SEDEST e os auditores de controle interno do Poder Executivo
Municipal tenham livre acesso a todos os atos e fatos relacionados
direta ou indiretamente ao instrumento pactuado, quando em missão
de fiscalização ou auditoria, prestando todas e quaisquer informações
solicitadas;
e) Apresentar relatório final detalhado explicitando as repercussões do
projeto objeto deste TERMO DE COLABORAÇÃO;
f) Aplicar os recursos financeiros recebidos e eventuais saldos
enquanto não utilizados, obrigatoriamente, no objeto deste TERMO
DE COLABORAÇÃO, devendo constar comprovações na prestação
de contas.
III – DAS OBRIGAÇÕES ESPECIAIS
a) Qualquer um dos partícipes é parte legítima para denunciar ou
rescindir este TERMO DE COLABORAÇÃO a qualquer tempo,
sendo-lhes
imputadas
as
responsabilidades
pelas
obrigações
decorrentes deste instrumento, e da mesma maneira lhes sendo
creditados os benefícios;
b) As partes comprometem-se ainda a responsabilizar-se por
quaisquer danos porventura causados, dolosa ou culposamente, por
seus empregados ou prepostos, ao patrimônio da outra parte quando
da execução deste TERMO DE COLABORAÇÃO, sendo garantido o
direito de regresso quando couber.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O presente TERMO DE COLABORAÇÃO entra em vigor a partir da
data de sua assinatura e terá duração de 12 meses, podendo ser
prorrogado, nas condições legais previstas na prorrogação de ofício,
devendo esta ser fundamentada e formulada em até 30 (trinta) dias
antes do término de sua vigência, desde que aceito pelo CMAS.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS E DA CONTA
BANCÁRIA
Para a execução do objeto deste TERMO DE COLABORAÇÃO, dá-
se o valor de R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais) em 01 (uma)
parcela do Fundo Municipal de Assistência Social, na dotação
orçamentária 0802.08.244.0034.2.101 - Elemento de Despesa
3.3.50.41.00, tais contribuições serão creditadas em conta bancária
indicada pelo proponente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A liberação dos recursos ocorrerá em
uma única parcela.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os recursos financeiros liberados serão
mantidos em conta bancária indicada pela PROPONENTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A creditação dos valores oriundos do
Fundo mencionada no caput desta Cláusula está condicionada à
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