DOMCE 07/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3585 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               28 
 
portaria nº 2.061, de 06 de novembro de 2018, que dispõem sobre a 
utilização de recursos transferidos fundo a fundo, pelo Ministério da 
Cidadania, para o incremento temporário e a estruturação da rede de 
serviços no âmbito do SUAS, mais especificamente por se tratar, no 
caso, de transferência voluntária de recursos oriundos de emenda 
parlamentar, destina-se incrementar de maneira temporária as 
transferências automáticas e regulares , para fins de custeios, a serem 
classificados no Grupo de Natureza da Despesa – GND 3, conforme 
dispõe o art.6º , II da referida portaria. 
  
Registra-se a dispensa de chamamento público, conforme estabelece a 
lei n° 13.019 de no artigo 29. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS COMPETÊNCIAS  
  
As 
atividades 
alusivas 
ao 
objeto 
deste 
TERMO 
DE 
COLABORAÇÃO serão executadas pelo PROPONENTE e terá 
fiscalização administrativa e financeira dos trabalhos através da 
Secretaria de Desenvolvimento Social e do Trabalho - SEDEST e 
do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS. 
  
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O acompanhamento da execução será 
realizado tendo como base o cronograma de execução e o desembolso 
dos recursos previstos no Plano de Trabalho. 
  
PARÁGRAFO SEGUNDO – Ficam reservados à SEDEST os 
direitos de assunção, a qualquer tempo, do objeto do presente 
TERMO DE COLABORAÇÃO, assim como da transferência de 
responsabilidade sobre aquele, no caso de paralisação das atividades 
ou da ocorrência de fato relevante que venha a prejudicar-lhes o 
andamento, de modo a evitar a descontinuidade do proposto. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES 
  
Para 
a 
consecução 
dos 
objetivos 
deste 
TERMO 
DE 
COLABORAÇÃO, assumem as partes as seguintes obrigações: 
  
I – DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E 
DO TRABALHO – SEDEST 
  
a)Depositar, em conta do PROPONENTE, os recursos financeiros 
previstos para a execução do supramencionado TERMO DE 
COLABORAÇÃO, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil 
reais) em 01 (uma) parcela, na forma estabelecida no Cronograma de 
Desembolso constante o Plano de Trabalho e do Plano de Aplicação, 
parte integrantes deste TERMO de COLABORAÇÃO; 
  
b) Analisar o Relatório de Execução Físico-Financeira e toda 
Prestação de Conta oriunda da execução deste TERMO DE 
COLABORAÇÃO, englobando a prestação de contas parcial, 
detalhada por meio de comprovantes, a boa e a regular aplicação dos 
recursos recebidos e para conclusão, a prestação de contas final, no 
prazo de até 60 (sessenta) dias a partir do término da vigência da 
parceria. Após a apresentação dos ditos documentos, acompanhar as 
atividades de execução, avaliando os seus resultados e reflexos; 
  
c) Analisar as propostas de reformulações do Plano de Trabalho, 
desde que apresentadas previamente, por escrito, acompanhadas de 
justificativa e que não impliquem na alteração do objeto apoiado; 
  
d) Prorrogar de ofício a vigência do TERMO DE COLABORAÇÃO, 
sempre que houver justificativas; 
  
e) supervisionar e assessorar o cumprimento do TERMO DE 
COLABORAÇÃO, bem como exercer fiscalização na execução do 
plano de trabalho; 
  
f) Fornecer ao PROPONENTE sempre que solicitado, normas e 
instruções para prestação de contas dos recursos financeiros 
transferidos e aplicados na consecução do objeto deste TERMO DE 
COLABORAÇÃO; 
  
g) Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, 
cientificando o proponente para as devidas regularizações; 
II – DO PROPONENTE  
  
a) Movimentar os recursos em conta bancária específica da 
instituição, em acordo com o que dispõe o Plano de Trabalho. 
  
b) Assumir a responsabilidade com despesas de taxas e encargos 
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, relativos ao 
funcionamento da instituição e ao adimplemento, deste termo de 
Colaboração, não se caracteriza responsabilidade solidária ou 
subsidiaria da administração pública pelos respectivos pagamentos, 
nem quaisquer onerações do objeto da parceria ou restrição a sua 
execução; 
  
c) Apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos para a 
execução do objeto deste TERMO DE COLABORAÇÃO, parcial, 
detalhada por meio de comprovantes, a boa e a regular aplicação dos 
recursos recebidos, e a prestação de contas final, no prazo de até 60 
(sessenta) dias a partir do término da vigência da parceria; 
  
d) Garantir os meios e as condições necessárias para que os técnicos 
da SEDEST e os auditores de controle interno do Poder Executivo 
Municipal tenham livre acesso a todos os atos e fatos relacionados 
direta ou indiretamente ao instrumento pactuado, quando em missão 
de fiscalização ou auditoria, prestando todas e quaisquer informações 
solicitadas; 
  
e) Apresentar relatório final detalhado explicitando as repercussões do 
projeto objeto deste TERMO DE COLABORAÇÃO; 
  
f) Aplicar os recursos financeiros recebidos e eventuais saldos 
enquanto não utilizados, obrigatoriamente, no objeto deste TERMO 
DE COLABORAÇÃO, devendo constar comprovações na prestação 
de contas. 
  
III – DAS OBRIGAÇÕES ESPECIAIS  
  
a) Qualquer um dos partícipes é parte legítima para denunciar ou 
rescindir este TERMO DE COLABORAÇÃO a qualquer tempo, 
sendo-lhes 
imputadas 
as 
responsabilidades 
pelas 
obrigações 
decorrentes deste instrumento, e da mesma maneira lhes sendo 
creditados os benefícios; 
  
b) As partes comprometem-se ainda a responsabilizar-se por 
quaisquer danos porventura causados, dolosa ou culposamente, por 
seus empregados ou prepostos, ao patrimônio da outra parte quando 
da execução deste TERMO DE COLABORAÇÃO, sendo garantido o 
direito de regresso quando couber. 
  
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA 
  
O presente TERMO DE COLABORAÇÃO entra em vigor a partir da 
data de sua assinatura e terá duração de 12 meses, podendo ser 
prorrogado, nas condições legais previstas na prorrogação de ofício, 
devendo esta ser fundamentada e formulada em até 30 (trinta) dias 
antes do término de sua vigência, desde que aceito pelo CMAS. 
  
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS E DA CONTA 
BANCÁRIA 
  
Para a execução do objeto deste TERMO DE COLABORAÇÃO, dá-
se o valor de R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais) em 01 (uma) 
parcela do Fundo Municipal de Assistência Social, na dotação 
orçamentária 0802.08.244.0034.2.101 - Elemento de Despesa 
3.3.50.41.00, tais contribuições serão creditadas em conta bancária 
indicada pelo proponente. 
  
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A liberação dos recursos ocorrerá em 
uma única parcela. 
  
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os recursos financeiros liberados serão 
mantidos em conta bancária indicada pela PROPONENTE. 
  
PARÁGRAFO TERCEIRO – A creditação dos valores oriundos do 
Fundo mencionada no caput desta Cláusula está condicionada à 

                            

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