Ceará , 07 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3585 www.diariomunicipal.com.br/aprece 28 portaria nº 2.061, de 06 de novembro de 2018, que dispõem sobre a utilização de recursos transferidos fundo a fundo, pelo Ministério da Cidadania, para o incremento temporário e a estruturação da rede de serviços no âmbito do SUAS, mais especificamente por se tratar, no caso, de transferência voluntária de recursos oriundos de emenda parlamentar, destina-se incrementar de maneira temporária as transferências automáticas e regulares , para fins de custeios, a serem classificados no Grupo de Natureza da Despesa – GND 3, conforme dispõe o art.6º , II da referida portaria. Registra-se a dispensa de chamamento público, conforme estabelece a lei n° 13.019 de no artigo 29. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS COMPETÊNCIAS As atividades alusivas ao objeto deste TERMO DE COLABORAÇÃO serão executadas pelo PROPONENTE e terá fiscalização administrativa e financeira dos trabalhos através da Secretaria de Desenvolvimento Social e do Trabalho - SEDEST e do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS. PARÁGRAFO PRIMEIRO – O acompanhamento da execução será realizado tendo como base o cronograma de execução e o desembolso dos recursos previstos no Plano de Trabalho. PARÁGRAFO SEGUNDO – Ficam reservados à SEDEST os direitos de assunção, a qualquer tempo, do objeto do presente TERMO DE COLABORAÇÃO, assim como da transferência de responsabilidade sobre aquele, no caso de paralisação das atividades ou da ocorrência de fato relevante que venha a prejudicar-lhes o andamento, de modo a evitar a descontinuidade do proposto. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES Para a consecução dos objetivos deste TERMO DE COLABORAÇÃO, assumem as partes as seguintes obrigações: I – DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DO TRABALHO – SEDEST a)Depositar, em conta do PROPONENTE, os recursos financeiros previstos para a execução do supramencionado TERMO DE COLABORAÇÃO, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) em 01 (uma) parcela, na forma estabelecida no Cronograma de Desembolso constante o Plano de Trabalho e do Plano de Aplicação, parte integrantes deste TERMO de COLABORAÇÃO; b) Analisar o Relatório de Execução Físico-Financeira e toda Prestação de Conta oriunda da execução deste TERMO DE COLABORAÇÃO, englobando a prestação de contas parcial, detalhada por meio de comprovantes, a boa e a regular aplicação dos recursos recebidos e para conclusão, a prestação de contas final, no prazo de até 60 (sessenta) dias a partir do término da vigência da parceria. Após a apresentação dos ditos documentos, acompanhar as atividades de execução, avaliando os seus resultados e reflexos; c) Analisar as propostas de reformulações do Plano de Trabalho, desde que apresentadas previamente, por escrito, acompanhadas de justificativa e que não impliquem na alteração do objeto apoiado; d) Prorrogar de ofício a vigência do TERMO DE COLABORAÇÃO, sempre que houver justificativas; e) supervisionar e assessorar o cumprimento do TERMO DE COLABORAÇÃO, bem como exercer fiscalização na execução do plano de trabalho; f) Fornecer ao PROPONENTE sempre que solicitado, normas e instruções para prestação de contas dos recursos financeiros transferidos e aplicados na consecução do objeto deste TERMO DE COLABORAÇÃO; g) Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando o proponente para as devidas regularizações; II – DO PROPONENTE a) Movimentar os recursos em conta bancária específica da instituição, em acordo com o que dispõe o Plano de Trabalho. b) Assumir a responsabilidade com despesas de taxas e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento, deste termo de Colaboração, não se caracteriza responsabilidade solidária ou subsidiaria da administração pública pelos respectivos pagamentos, nem quaisquer onerações do objeto da parceria ou restrição a sua execução; c) Apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos para a execução do objeto deste TERMO DE COLABORAÇÃO, parcial, detalhada por meio de comprovantes, a boa e a regular aplicação dos recursos recebidos, e a prestação de contas final, no prazo de até 60 (sessenta) dias a partir do término da vigência da parceria; d) Garantir os meios e as condições necessárias para que os técnicos da SEDEST e os auditores de controle interno do Poder Executivo Municipal tenham livre acesso a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente ao instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria, prestando todas e quaisquer informações solicitadas; e) Apresentar relatório final detalhado explicitando as repercussões do projeto objeto deste TERMO DE COLABORAÇÃO; f) Aplicar os recursos financeiros recebidos e eventuais saldos enquanto não utilizados, obrigatoriamente, no objeto deste TERMO DE COLABORAÇÃO, devendo constar comprovações na prestação de contas. III – DAS OBRIGAÇÕES ESPECIAIS a) Qualquer um dos partícipes é parte legítima para denunciar ou rescindir este TERMO DE COLABORAÇÃO a qualquer tempo, sendo-lhes imputadas as responsabilidades pelas obrigações decorrentes deste instrumento, e da mesma maneira lhes sendo creditados os benefícios; b) As partes comprometem-se ainda a responsabilizar-se por quaisquer danos porventura causados, dolosa ou culposamente, por seus empregados ou prepostos, ao patrimônio da outra parte quando da execução deste TERMO DE COLABORAÇÃO, sendo garantido o direito de regresso quando couber. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA O presente TERMO DE COLABORAÇÃO entra em vigor a partir da data de sua assinatura e terá duração de 12 meses, podendo ser prorrogado, nas condições legais previstas na prorrogação de ofício, devendo esta ser fundamentada e formulada em até 30 (trinta) dias antes do término de sua vigência, desde que aceito pelo CMAS. CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS E DA CONTA BANCÁRIA Para a execução do objeto deste TERMO DE COLABORAÇÃO, dá- se o valor de R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais) em 01 (uma) parcela do Fundo Municipal de Assistência Social, na dotação orçamentária 0802.08.244.0034.2.101 - Elemento de Despesa 3.3.50.41.00, tais contribuições serão creditadas em conta bancária indicada pelo proponente. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A liberação dos recursos ocorrerá em uma única parcela. PARÁGRAFO SEGUNDO – Os recursos financeiros liberados serão mantidos em conta bancária indicada pela PROPONENTE. PARÁGRAFO TERCEIRO – A creditação dos valores oriundos do Fundo mencionada no caput desta Cláusula está condicionada àFechar