DOMCE 07/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3585 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               32 
 
bovinocultura, bubalinocultura) - Código 01.01, localizado no Sitio 
Água Branca, zona rural de Jardim – CE. Foi determinado o 
cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de 
Licenciamento. 
  
JOÃO RAFAEL ALVES FURTADO 
Eng. Ambiental e Sanitarista 
  
Publicado por: 
Maria Aline Alberto Gorgonio 
Código Identificador:6F30719C 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
REQUERIMENTO DE LICENÇA 
 
APARECIDA CORDEIRO MARTINS 
  
Torna público que requereu da Secretaria Municipal de Meio 
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Jardim-CE a Licença 
Por Adesão e Compromisso (LAC) para a atividade - Criação de 
animais sem abate (avicultura, ovinocaprinocultura, suinocultura, 
bovinocultura, bubalinocultura) - Código 01.01, localizado no Sítio 
Mão Grossa, zona rural de Jardim – CE. Foi determinado o 
cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de 
Licenciamento. 
  
JOÃO RAFAEL ALVES FURTADO 
Eng. Ambiental e Sanitarista 
  
Publicado por: 
Maria Aline Alberto Gorgonio 
Código Identificador:8B0113FF 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
REQUERIMENTO DE LICENÇA 
 
BARBARA LAIANY DOS SANTOS COELHO 
  
Torna público que requereu da Secretaria Municipal de Meio 
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Jardim-CE a Licença 
Por Adesão e Compromisso (LAC) para a atividade - Criação de 
animais sem abate (avicultura, ovinocaprinocultura, suinocultura, 
bovinocultura, bubalinocultura) - Código 01.01, localizado na Serra 
Baixa Funda, zona rural de Jardim – CE. Foi determinado o 
cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de 
Licenciamento. 
  
JOÃO RAFAEL ALVES FURTADO 
Eng. Ambiental e Sanitarista 
  
Publicado por: 
Maria Aline Alberto Gorgonio 
Código Identificador:FA26C6CE 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
REQUERIMENTO DE LICENÇA 
 
JOÃO VICENTE DA SILVA 
  
Torna público que requereu da Secretaria Municipal de Meio 
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Jardim-CE a Licença 
Por Adesão e Compromisso (LAC) para a atividade - Criação de 
animais sem abate (avicultura, ovinocaprinocultura, suinocultura, 
bovinocultura, bubalinocultura) - Código 01.01, localizado no Sitio 
Algodões, zona rural de Jardim – CE. Foi determinado o cumprimento 
das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento. 
  
JOÃO RAFAEL ALVES FURTADO 
Eng. Ambiental e Sanitarista 
  
Publicado por: 
Maria Aline Alberto Gorgonio 
Código Identificador:751AE80F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI 
ATO N° 20, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024. 
 
“Dispõe sobre a suspensão deSessãoLegislativa 
Ordinária em razão da realização de Sessão Solene no 
mesmo dia.” 
  
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e 
regimentais, 
  
CONSIDERANDOo disposto no artigo31, inciso III, alínea a, do 
Regimento Interno da Câmara; 
  
CONSIDERANDOa necessidade de organizar e preparar um espaço 
para realização da Sessão Solene Anual para entrega de Títulos de 
Cidadania e das Comendas Buriti Grande; 
  
CONSIDERANDOque a referida Sessão Solene acontecerá dia 08 de 
novembro de 2024; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Suspender aSessãoOrdinária da Câmara Municipal de Mauriti 
do dia 08 de novembro de 2024; 
  
Art. 2º. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando asdisposiçõesem contrário. 
  
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, VEREADOR 
ANTONIO LEITE DE ARAÚJO LIMA,EM 05 DE NOVEMBRO 
DE 2024. 
  
JOSÉ DEUZIVAN DA SILVA 
Presidente 
Publicado por: 
Lourdiana Leite de Oliveira 
Código Identificador:4E394A7A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.866/2024 
 
LEI MUNICIPAL Nº 1.866/2024 
  
REVOGA LEI MUNICIPAL Nº 1.807 DE 13 DE 
SETEMBRO DE 2023 E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, etc, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
  
Art. 1º. Fica revogada na sua integralidade a LEI MUNICIPAL Nº 
1.807 DE 13 DE SETEMBRO DE 2023. 
  
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 05 de 
novembro de 2024. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:C4C637C7 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.867/2024 
 
LEI MUNICIPAL Nº 1.867/2024 

                            

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