DOMCE 07/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3585
www.diariomunicipal.com.br/aprece 32
bovinocultura, bubalinocultura) - Código 01.01, localizado no Sitio
Água Branca, zona rural de Jardim – CE. Foi determinado o
cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de
Licenciamento.
JOÃO RAFAEL ALVES FURTADO
Eng. Ambiental e Sanitarista
Publicado por:
Maria Aline Alberto Gorgonio
Código Identificador:6F30719C
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
REQUERIMENTO DE LICENÇA
APARECIDA CORDEIRO MARTINS
Torna público que requereu da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Jardim-CE a Licença
Por Adesão e Compromisso (LAC) para a atividade - Criação de
animais sem abate (avicultura, ovinocaprinocultura, suinocultura,
bovinocultura, bubalinocultura) - Código 01.01, localizado no Sítio
Mão Grossa, zona rural de Jardim – CE. Foi determinado o
cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de
Licenciamento.
JOÃO RAFAEL ALVES FURTADO
Eng. Ambiental e Sanitarista
Publicado por:
Maria Aline Alberto Gorgonio
Código Identificador:8B0113FF
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
REQUERIMENTO DE LICENÇA
BARBARA LAIANY DOS SANTOS COELHO
Torna público que requereu da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Jardim-CE a Licença
Por Adesão e Compromisso (LAC) para a atividade - Criação de
animais sem abate (avicultura, ovinocaprinocultura, suinocultura,
bovinocultura, bubalinocultura) - Código 01.01, localizado na Serra
Baixa Funda, zona rural de Jardim – CE. Foi determinado o
cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de
Licenciamento.
JOÃO RAFAEL ALVES FURTADO
Eng. Ambiental e Sanitarista
Publicado por:
Maria Aline Alberto Gorgonio
Código Identificador:FA26C6CE
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
REQUERIMENTO DE LICENÇA
JOÃO VICENTE DA SILVA
Torna público que requereu da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Jardim-CE a Licença
Por Adesão e Compromisso (LAC) para a atividade - Criação de
animais sem abate (avicultura, ovinocaprinocultura, suinocultura,
bovinocultura, bubalinocultura) - Código 01.01, localizado no Sitio
Algodões, zona rural de Jardim – CE. Foi determinado o cumprimento
das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento.
JOÃO RAFAEL ALVES FURTADO
Eng. Ambiental e Sanitarista
Publicado por:
Maria Aline Alberto Gorgonio
Código Identificador:751AE80F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI
ATO N° 20, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024.
“Dispõe sobre a suspensão deSessãoLegislativa
Ordinária em razão da realização de Sessão Solene no
mesmo dia.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI,
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e
regimentais,
CONSIDERANDOo disposto no artigo31, inciso III, alínea a, do
Regimento Interno da Câmara;
CONSIDERANDOa necessidade de organizar e preparar um espaço
para realização da Sessão Solene Anual para entrega de Títulos de
Cidadania e das Comendas Buriti Grande;
CONSIDERANDOque a referida Sessão Solene acontecerá dia 08 de
novembro de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º. Suspender aSessãoOrdinária da Câmara Municipal de Mauriti
do dia 08 de novembro de 2024;
Art. 2º. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando asdisposiçõesem contrário.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, VEREADOR
ANTONIO LEITE DE ARAÚJO LIMA,EM 05 DE NOVEMBRO
DE 2024.
JOSÉ DEUZIVAN DA SILVA
Presidente
Publicado por:
Lourdiana Leite de Oliveira
Código Identificador:4E394A7A
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.866/2024
LEI MUNICIPAL Nº 1.866/2024
REVOGA LEI MUNICIPAL Nº 1.807 DE 13 DE
SETEMBRO DE 2023 E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, etc, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica revogada na sua integralidade a LEI MUNICIPAL Nº
1.807 DE 13 DE SETEMBRO DE 2023.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 05 de
novembro de 2024.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:C4C637C7
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.867/2024
LEI MUNICIPAL Nº 1.867/2024
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