Ceará , 07 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3585 www.diariomunicipal.com.br/aprece 32 bovinocultura, bubalinocultura) - Código 01.01, localizado no Sitio Água Branca, zona rural de Jardim – CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento. JOÃO RAFAEL ALVES FURTADO Eng. Ambiental e Sanitarista Publicado por: Maria Aline Alberto Gorgonio Código Identificador:6F30719C SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE REQUERIMENTO DE LICENÇA APARECIDA CORDEIRO MARTINS Torna público que requereu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Jardim-CE a Licença Por Adesão e Compromisso (LAC) para a atividade - Criação de animais sem abate (avicultura, ovinocaprinocultura, suinocultura, bovinocultura, bubalinocultura) - Código 01.01, localizado no Sítio Mão Grossa, zona rural de Jardim – CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento. JOÃO RAFAEL ALVES FURTADO Eng. Ambiental e Sanitarista Publicado por: Maria Aline Alberto Gorgonio Código Identificador:8B0113FF SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE REQUERIMENTO DE LICENÇA BARBARA LAIANY DOS SANTOS COELHO Torna público que requereu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Jardim-CE a Licença Por Adesão e Compromisso (LAC) para a atividade - Criação de animais sem abate (avicultura, ovinocaprinocultura, suinocultura, bovinocultura, bubalinocultura) - Código 01.01, localizado na Serra Baixa Funda, zona rural de Jardim – CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento. JOÃO RAFAEL ALVES FURTADO Eng. Ambiental e Sanitarista Publicado por: Maria Aline Alberto Gorgonio Código Identificador:FA26C6CE SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE REQUERIMENTO DE LICENÇA JOÃO VICENTE DA SILVA Torna público que requereu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Jardim-CE a Licença Por Adesão e Compromisso (LAC) para a atividade - Criação de animais sem abate (avicultura, ovinocaprinocultura, suinocultura, bovinocultura, bubalinocultura) - Código 01.01, localizado no Sitio Algodões, zona rural de Jardim – CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento. JOÃO RAFAEL ALVES FURTADO Eng. Ambiental e Sanitarista Publicado por: Maria Aline Alberto Gorgonio Código Identificador:751AE80F ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI ATO N° 20, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024. “Dispõe sobre a suspensão deSessãoLegislativa Ordinária em razão da realização de Sessão Solene no mesmo dia.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, CONSIDERANDOo disposto no artigo31, inciso III, alínea a, do Regimento Interno da Câmara; CONSIDERANDOa necessidade de organizar e preparar um espaço para realização da Sessão Solene Anual para entrega de Títulos de Cidadania e das Comendas Buriti Grande; CONSIDERANDOque a referida Sessão Solene acontecerá dia 08 de novembro de 2024; RESOLVE: Art. 1º. Suspender aSessãoOrdinária da Câmara Municipal de Mauriti do dia 08 de novembro de 2024; Art. 2º. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando asdisposiçõesem contrário. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, VEREADOR ANTONIO LEITE DE ARAÚJO LIMA,EM 05 DE NOVEMBRO DE 2024. JOSÉ DEUZIVAN DA SILVA Presidente Publicado por: Lourdiana Leite de Oliveira Código Identificador:4E394A7A GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.866/2024 LEI MUNICIPAL Nº 1.866/2024 REVOGA LEI MUNICIPAL Nº 1.807 DE 13 DE SETEMBRO DE 2023 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, etc, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica revogada na sua integralidade a LEI MUNICIPAL Nº 1.807 DE 13 DE SETEMBRO DE 2023. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 05 de novembro de 2024. JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:C4C637C7 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.867/2024 LEI MUNICIPAL Nº 1.867/2024Fechar