Ceará , 07 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3585 www.diariomunicipal.com.br/aprece 35 Art. 22. O tombamento só poderá ser cancelado ou revisto por decisão dos membros do Comitê Municipal do Matrimônio Cultural e Arqueológico de Mauriti, homologada pelo Prefeito. Art. 23. O tombamento é considerado definitivo após inscrição do bem no respectivo livro de tombo, dele devendo ser dado conhecimento ao proprietário, possuidor e terceiro interessado. Art. 24. O Comitê Municipal do Matrimônio Cultural e Arqueológico de Mauriti, após o tombamento definitivo de bem imóvel, informará ao Cartório de Registro de Imóveis sobre o tombamento para fins de averbação junto à transcrição do domínio. Parágrafo único. As despesas de averbação correrão por conta do Poder Executivo, nos termos da Lei. Art. 25. Após tombamento provisório ou definitivo, qualquer pedido de alvará de construção ou reforma ou solicitação de alteração no bem tombado ou em seu entorno será remetido pela Prefeitura ao Comitê Municipal do Matrimônio Cultural e Arqueológico de Mauriti para parecer. Art. 26. O tombamento municipal pode-se processar independentemente do tombamento em esfera estadual e federal. Art. 27. A alienação onerosa de bem tombado na forma desta lei fica sujeita ao direito de preferência a ser exercido pelo Município de Mauriti, em conformidade com as disposições do Decreto-Lei federal nº 25, de 30 de novembro de 1937. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 28. Cabe à Secretaria de Cultura e Turismo, na implementação das ações de proteção ao patrimônio cultural do Município: I - colaborar na definição da política municipal de proteção ao patrimônio cultural e de educação patrimonial em articulação com o Comitê Municipal do Patrimônio Cultural e Arqueológico de Mauriti; II - exercer a vigilância do patrimônio cultural do Município; III - manter entendimento com autoridades federais, estaduais e municipais, civis ou militares, com instituições científicas, históricas e artísticas e com pessoas naturais ou jurídicas de direito privado, com vistas à obtenção de apoio e cooperação para a preservação do patrimônio cultural do Município. Art. 29. Lei específica poderá conceder isenção de impostos municipais ao contribuinte proprietário de bem tombado em função da manutenção do bem em bom estado de preservação, comprovado em laudo exarado pela Secretaria de Cultura e Turismo. Art. 30. Poderão ser realizadas parcerias entre o poder público e a iniciativa privada sempre que necessárias e indispensáveis à proteção do patrimônio cultural do Município. Art. 31. O Comitê Municipal do Patrimônio Cultural e Arqueológico de Mauriti aprovará seu Regimento Interno no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de sua instalação. Art. 32. Fica criado o Prêmio Anual do Patrimônio Cultural e Arqueológico de Mauriti a ser concedido a pessoas físicas ou jurídicas com reconhecida atuação em prol da preservação e valorização do Patrimônio Cultural e Arqueológico do Município. Parágrafo único. A regulamentação do Prêmio será estabelecida por decreto do Executivo. Art. 33. As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão custeadas pelo Fundo Municipal da Cultura. Art. 34. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 05 de novembro de 2024. JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:BACF1B5D GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº588/GP/2024 G A B I N E T E D O P R E F E I T O PORTARIA Nº588/GP/2024 “NOMEIA MEMBROS DO COMITÊ GESTOR INTERSETORIAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA” JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC; CONSIDERANDO, o Decreto 064/2023, que instituiu o Comitê Gestor Intersetorial da Primeira Infância; RESOLVE: ART. 1º. Nomear os membros que comporão o Comitê Gestor Intersetorial da Primeira Infância, abaixo relacionados. NOME ÓRGÃO CARGO MARIA TAMIRES CRUZ FIGUEIREDO SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ADJUNTA NAYARA HENRIQUE CAVALACHE SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE COORD. DE EDUC. AMB. DO DEPART. DE MEIO AMBIENTE MARIA APARECIDA DA SILVA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GERENTE FINANCEIRA FLAVIANA ALVES NÓBREGA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FORMADORA EM ED. INFANTIL IAMARA PEREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CHEFE DE DEPARTAMENTO DE CULTURA Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nesta data, revogada as disposições em contrário, devendo ser publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará. Mauriti, 05 de novembro de 2.024. JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:557347B7 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2024.09.27.01/SEINFRA. PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI/CE. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2024.09.27.01/SEINFRA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA IMPLANTAÇÃO DE POSTES EM DIVERSAS LOCALIDADES DO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE. EMPRESA: CONSTRUTORA FERREIRA DE OLIVEIRA LTDA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações posteriores. PRAZO: 01 (um) mês. ASSINA PELO CONTRATANTE: José Henrique Carneiro – Ordenador de Despesas da Secretaria de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos e ASSINA PELA CONTRATADA: Fernanda Caroline Roque Moreira. Mauriti/CE, 25 de outubro de 2024. Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador:655EE7E3 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO AVISO DE ADJUDICAÇÃOFechar