DOMCE 07/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3585 
 
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Art. 22. O tombamento só poderá ser cancelado ou revisto por decisão 
dos membros do Comitê Municipal do Matrimônio Cultural e 
Arqueológico de Mauriti, homologada pelo Prefeito. 
  
Art. 23. O tombamento é considerado definitivo após inscrição do 
bem no respectivo livro de tombo, dele devendo ser dado 
conhecimento ao proprietário, possuidor e terceiro interessado. 
  
Art. 24. O Comitê Municipal do Matrimônio Cultural e Arqueológico 
de Mauriti, após o tombamento definitivo de bem imóvel, informará 
ao Cartório de Registro de Imóveis sobre o tombamento para fins de 
averbação junto à transcrição do domínio. 
Parágrafo único. As despesas de averbação correrão por conta do 
Poder Executivo, nos termos da Lei. 
  
Art. 25. Após tombamento provisório ou definitivo, qualquer pedido 
de alvará de construção ou reforma ou solicitação de alteração no bem 
tombado ou em seu entorno será remetido pela Prefeitura ao Comitê 
Municipal do Matrimônio Cultural e Arqueológico de Mauriti para 
parecer. 
  
Art. 
26. 
O 
tombamento 
municipal 
pode-se 
processar 
independentemente do tombamento em esfera estadual e federal. 
  
Art. 27. A alienação onerosa de bem tombado na forma desta lei fica 
sujeita ao direito de preferência a ser exercido pelo Município de 
Mauriti, em conformidade com as disposições do Decreto-Lei federal 
nº 25, de 30 de novembro de 1937. 
  
CAPÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Art. 28. Cabe à Secretaria de Cultura e Turismo, na implementação 
das ações de proteção ao patrimônio cultural do Município: 
I - colaborar na definição da política municipal de proteção ao 
patrimônio cultural e de educação patrimonial em articulação com o 
Comitê Municipal do Patrimônio Cultural e Arqueológico de Mauriti; 
II - exercer a vigilância do patrimônio cultural do Município; 
III - manter entendimento com autoridades federais, estaduais e 
municipais, civis ou militares, com instituições científicas, históricas e 
artísticas e com pessoas naturais ou jurídicas de direito privado, com 
vistas à obtenção de apoio e cooperação para a preservação do 
patrimônio cultural do Município. 
  
Art. 29. Lei específica poderá conceder isenção de impostos 
municipais ao contribuinte proprietário de bem tombado em função da 
manutenção do bem em bom estado de preservação, comprovado em 
laudo exarado pela Secretaria de Cultura e Turismo. 
  
Art. 30. Poderão ser realizadas parcerias entre o poder público e a 
iniciativa privada sempre que necessárias e indispensáveis à proteção 
do patrimônio cultural do Município. 
  
Art. 31. O Comitê Municipal do Patrimônio Cultural e Arqueológico 
de Mauriti aprovará seu Regimento Interno no prazo de 60 (sessenta) 
dias contados da data de sua instalação. 
  
Art. 32. Fica criado o Prêmio Anual do Patrimônio Cultural e 
Arqueológico de Mauriti a ser concedido a pessoas físicas ou jurídicas 
com reconhecida atuação em prol da preservação e valorização do 
Patrimônio Cultural e Arqueológico do Município. 
Parágrafo único. A regulamentação do Prêmio será estabelecida por 
decreto do Executivo. 
  
Art. 33. As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão custeadas 
pelo Fundo Municipal da Cultura. 
  
Art. 34. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 05 de 
novembro de 2024. 
 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:BACF1B5D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº588/GP/2024 
 
G A B I N E T E D O P R E F E I T O 
PORTARIA Nº588/GP/2024 
  
“NOMEIA MEMBROS DO COMITÊ GESTOR 
INTERSETORIAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA” 
  
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE 
MAURITI, 
NO 
USO 
DE 
SUAS 
ATRIBUIÇÕES 
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC; 
CONSIDERANDO, o Decreto 064/2023, que instituiu o Comitê 
Gestor Intersetorial da Primeira Infância; 
  
RESOLVE: 
ART. 1º. Nomear os membros que comporão o Comitê Gestor 
Intersetorial da Primeira Infância, abaixo relacionados. 
  
NOME 
ÓRGÃO 
CARGO 
MARIA TAMIRES CRUZ 
FIGUEIREDO 
SECRETARIA 
DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL 
SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL ADJUNTA 
NAYARA 
HENRIQUE 
CAVALACHE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE 
AGRICULTURA 
E 
MEIO 
AMBIENTE 
COORD. DE EDUC. AMB. DO 
DEPART. DE MEIO AMBIENTE 
MARIA APARECIDA DA 
SILVA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE 
SAÚDE 
GERENTE FINANCEIRA 
FLAVIANA 
ALVES 
NÓBREGA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO 
FORMADORA EM ED. INFANTIL 
IAMARA PEREIRA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE 
CULTURA 
CHEFE DE DEPARTAMENTO DE 
CULTURA 
  
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nesta data, revogada as 
disposições em contrário, devendo ser publicada no Diário Oficial dos 
Municípios do Estado do Ceará. 
  
Mauriti, 05 de novembro de 2.024. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:557347B7 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 2024.09.27.01/SEINFRA. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI/CE. EXTRATO DO 
PRIMEIRO 
TERMO 
ADITIVO 
AO 
CONTRATO 
Nº 
2024.09.27.01/SEINFRA. 
OBJETO: 
CONTRATAÇÃO 
DE 
EMPRESA PARA IMPLANTAÇÃO DE POSTES EM DIVERSAS 
LOCALIDADES DO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE. EMPRESA: 
CONSTRUTORA 
FERREIRA 
DE 
OLIVEIRA 
LTDA. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 
e suas alterações posteriores. PRAZO: 01 (um) mês. ASSINA PELO 
CONTRATANTE: José Henrique Carneiro – Ordenador de Despesas 
da Secretaria de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos e ASSINA 
PELA CONTRATADA: Fernanda Caroline Roque Moreira.  
  
Mauriti/CE, 25 de outubro de 2024. 
Publicado por: 
Iarinda Franca de Almeida 
Código Identificador:655EE7E3 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
AVISO DE ADJUDICAÇÃO 

                            

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