DOMCE 07/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3585 
 
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Nomeia os integrantes da Terceira Turma de 
Conselheiros do Colegiado Pleno do Conselho 
Municipal de Educação de Quixadá, CMEQ, e dá 
outras providências. 
  
O Prefeito Municipal de Quixadá, Ricardo José Araújo Silveira, no 
uso de suas atribuições legais e; 
  
Conforme disposições da Lei Orgânica Municipal; 
  
Atendendo ao postulado da Lei Municipal nº 2.329/2008; 
  
Consoante disposição do Edital nº 001/2024 do Conselho Municipal 
de Educação de Quixadá; 
  
Considerando que o Conselho Municipal de Educação de Quixadá é 
órgão de Estado e não de governo, com ações perenes no âmbito de 
sua jurisdição e competência privativa, e 
  
Por fim, ancorado no princípio da gestão pública e democrática da 
educação no que concerne à nomeação dos integrantes do Conselho 
Municipal de Educação de Quixadá-CE, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Nomear os integrantes da Terceira Turma de Conselheiros do 
Colegiado Pleno do Conselho Municipal de Educação de Quixadá, 
CMEQ, e seus respectivos suplentes. 
  
§1° A Terceira Turma de Conselheiros que integrará o Colegiado 
Pleno do Conselho Municipal de Educação de Quixadá, CMEQ, terá a 
seguinte composição, consoante representação: 
  
1. Representante do Segmento - Núcleo Gestor das Escolas Públicas 
Municipais de Quixadá - Ceará 
a) Membro Titular. Saronita Cavalcante de Holanda Pinto; 
b) Primeira Suplente: Simone Maria Gomes André de Medeiros; 
c) Segundo Suplente: José Valdecir Pereira da Costa. 
  
II. Representante do Segmento - Professor do Quadro Efetivo Interno 
da Secretaria Municipal da Educação de Quixadá: 
a) Membro Titular: Antônio Martins de Almeida Filho; 
b) Primeira Suplente: Lucimar Moreira de Oliveira Castilho; 
c) Segundo Suplente: Anne Madeliny Oliveira Pereira de Sousa. 
  
III. Representante do Segmento - Professor do Quadro Efetivo com 
Conhecimento e Formação em Legislação Educacional: 
  
a) Membro Titular: Aila Maria Holanda Albuquerque; 
b) Primeira Suplente: Eliane Pereira da Silva; 
c) Segundo Suplente: Karla Deâne Menezes 
  
§2º O mandato dos conselheiros e respectivos suplentes, conforme o 
caput do artigo 1º, parágrafo e alíneas anteriores, terá início na ocasião 
de suas investiduras, que acontecerá na primeira sessão ordinária do 
Colegiado Pleno do Conselho Municipal de Educação de Quixadá, em 
fevereiro de 2025, e término em 31 de dezembro de 2027. 
  
Art. 2º Os efeitos desta Portaria não gerarão despesas contratuais para 
o erário público, considerando que os membros designados para as 
respectivas funções são servidores do quadro efetivo do município de 
Quixadá, em pleno exercício de suas funções. 
  
Art. 3º - A designação, objeto desta Portaria, não gerará vínculo 
empregatício nem obrigações patronais para o município de Quixadá - 
Ceará. 
  
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando- se as disposições em contrário. 
  
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá - Ceará, aos 26 de junho de 
2024. 
DR. RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal de Quixadá  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:83E339B4 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 05.11.001/2024 
 
PORTARIA Nº 05.11.001/2024 
  
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE 
QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições e, 
tendo em vista o disposto no artigo 89, inciso II, F e H, da Lei 
Orgânica do Município e em vista o que prevê o art. 151, § 2º da Lei 
Complementar nº 001/2007, de 23 de novembro de 2007 (REGIME 
JURÍDICO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS). 
  
CONSIDERANDO que esvaiu-se o prazo para encerramento da 
sindicância instaurada por meio da Processo Administrativo 
Disciplinar nº 044/2024, inclusive de prorrogação. 
  
CONSIDERANDO que expirado o prazo para apuração e 
encerramento da sindicância não significa o perdimento do poder 
disciplinar apuratório e punitivo da Administração. 
  
CONSIDERANDO 
que 
após 
vencido 
o 
prazo 
legalmente 
estabelecido para os trabalhos da comissão, não se dá a extinção do 
poder disciplinar da Administração, de modo que, passado esse prazo, 
necessária se faz a concessão de novos e subsequentes prazos para a 
elucidação dos fatos sob apuração, com espeque na busca da verdade 
material, e á luz de princípios como os da eficiência, moralidade e 
duração razoável do processo. 
  
CONSIDERANDO que, para defender o/a indiciado/a revel, a 
autoridade instauradora do processo designará um/a servidor/a como 
defensor/a dativo, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior 
ao do/a indiciado/a. [Art. 172, §2º da Lei Complementar nº 001/2007. 
  
CONSIDERANDO a necessidade de cumprir os prazos estipulados 
por lei para conclusão de processo administrativo, nomear defensor 
dativo, com prazo de 10(dez) dias para apresentar as defesas dos 
indiciados, afim de que essa Comissão possa concluir a demanda 
dentro do prazo legal. 
  
CONSIDERANDO ainda, o dever da Administração Pública, 
observar os princípios da ampla defesa e do contrário consagrados 
constitucionalmente, inclusive no processo administrativo, no que 
concerne a exigência da defesa técnica. 
  
CONSIDERANDO ainda o que rege a Simula nº 343-STJ sobre a 
necessidade de advogado de defesa técnica. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Designar o Sr. UBIRATAN LEMOS COSTA, cargo de 
PROCURADOR DO MUNICÍPIO, lotado na Procuradoria Geral do 
Município, para, sem prejuízo de suas demais atribuições, exercer o 
encargo de DEFENSOR DATIVO do acusado HIAGO FLORÊNCIO 
DE ALMEIDA, servidor público municipal, sob matrícula nº 
00925956, no processo administrativo disciplinar nº 044/2024, para 
apresentar defesa escrita, podendo requerer à Comissão Processante 
eventuais providências relacionadas diretamente a esta atividade. 
  
Art. 2º - Dê-se ciência. 
  
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ – 
CEARÁ, 05 DE NOVEMBRO DE 2024. 
  
JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU 
Secretária Municipal de Administração  

                            

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