DOMCE 07/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3585 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               56 
 
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:16359BC2 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 05.11.001/2024 
 
PORTARIA Nº 05.11.001/2024, DE 05 DE NOVEMBRO DE 
2024. 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
CONCESSÃO 
DE 
INCORPORAÇÃO EM CARÁTER EFETIVO DA 
CARGA 
HORÁRIA 
SUPLEMENTAR 
E 
DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO 
CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas 
atribuições legais que lhe confere o art. 89, inciso II da Lei Orgânica 
do município de Quixadá, a lei nº 3.196 de 10 de agosto de 2023 que 
altera a Lei nº 2.368, de 19 de dezembro de 2008 e da outras 
providências, 
  
R E S O L V E:  
  
Art. 1º - CONCEDER a incorporação em caráter definitivo, da 
matrícula nº 00899956, de 02 de fevereiro de 2009, oriunda da 
CARGA HORÁRIA SUPLEMENTAR, do(a) professor(a) de 
educação básica JOSE EDIVARDO BEZERRA, portadora do CPF 
nº 241.744.833-53, a matrícula nº 00814539 de 01 de fevereiro de 
1999, cuja carga horária definitiva doravante será equivalente a 40 
(quarenta) horas semanais. 
  
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Revogando as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, ao 
05 (quinto) dia do mês de novembro de 2024. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:7772347C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 04.11.002/2024 
 
PORTARIA Nº 04.11.002/2024, DE 04 DE NOVEMBRO DE 
2024. 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
CONCESSÃO 
DE 
INCORPORAÇÃO EM CARÁTER EFETIVO DA 
CARGA 
HORÁRIA 
SUPLEMENTAR 
E 
DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO 
CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas 
atribuições legais que lhe confere o art. 89, inciso II da Lei Orgânica 
do município de Quixadá, a lei nº 3.196 de 10 de agosto de 2023 que 
altera a Lei nº 2.368, de 19 de dezembro de 2008 e dá outras 
providências, 
  
R E S O L V E:  
  
Art. 1º - CONCEDER a incorporação em caráter definitivo, da 
matrícula nº 00899889, de 02 de fevereiro de 2009, oriunda da 
CARGA HORÁRIA SUPLEMENTAR, do(a) professor(a) de 
educação básica ANA FLAVIA QUEIROZ MONTEIRO, portadora 
do CPF nº 502.621.223-91, a matrícula nº 00814660 de 01 de outubro 
de 1998, cuja carga horária definitiva doravante será equivalente a 40 
(quarenta) horas semanais. 
  
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Revogando as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, aos 
04 (quarto) dias do mês de novembro de 2024. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:9E1360CB 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 025/2024, DE 27 DE JUNHO DE 2024. 
 
DECRETO Nº 025/2024, DE 27 DE JUNHO DE 2024. 
  
DESAPROPRIA 
IMÓVEL 
DECLARADO 
DE 
UTILIDADE PÚBLICA ATRAVÉS DO DECRETO 
Nº 076/2021 E ERRATA Nº 17.05.001/2023, DE 17 
DE 
MAIO 
DE 
2023, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, no exercício das 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e de 
acordo com o Decreto-Lei nº 3.365/1941, DECRETA: 
  
Art. 1º - Fica desapropriado pelo valor de R$ 55.501,60 (Cinquenta e 
cinco mil e quinhentos e um reais e sessenta centavos), uma área 
urbana de 424,00 m² (quatrocentos e vinte e quatro metros quadrados) 
e perímetro de 122,00 m(cento e vinte e dois metros), com medidas e 
confrontações seguintes – possui os seguintes limites: AO NORTE 
(FRENTE) limita-se com a Rua Estudante Antônio Brito, medindo 
8,00m (oito metros); AO SUL (FUNDOS) limita-se com terreno 17, 
medindo 8,00m (oito metros); AO LESTE (LATERAL DIREITA) 
limita-se com a drenagem da Rua Rui Barbosa, medindo 53,00m 
(cinquenta e três metros); AO OESTE (LATERAL ESQUERDA) 
limita-se com o terreno 20 (vinte) e 16 (dezesseis) medindo 53,00m 
(cinquenta e três metros). Registrado no Cartório de 2º Ofício de 
Quixadá/CE sob nº 3.202, declarado de utilidade pública pelo Decreto 
nº 076/2021 e Errata nº 17.05.001/2023 de propriedade da empresa 
MED IMOBILIARIA, inscrita com CNPJ sob o nº 06.190.396/0001-
63, destinado para abertura de vias públicas. 
  
Art. 2º - A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada 
de natureza URGENTE para os efeitos do art. 15 do Decreto Lei 
Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.786, 
de 21 de maio de 1.956. 
  
Art. 3º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão 
por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas 
se necessário. 
  
Art. 4º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito do Município de Quixadá-CE, em 27 de Junho 
de 2024. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:D1D86C0A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 001/2024 NOMEIA OS INTEGRANTES DA 
TERCEIRA TURMA DE CONSELHEIROS DO COLEGIADO 
PLENO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE 
QUIXADÁ, CMEQ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
PORTARIA N° 001/2024 
  

                            

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