Ceará , 07 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3585 www.diariomunicipal.com.br/aprece 56 RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:16359BC2 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 05.11.001/2024 PORTARIA Nº 05.11.001/2024, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCORPORAÇÃO EM CARÁTER EFETIVO DA CARGA HORÁRIA SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 89, inciso II da Lei Orgânica do município de Quixadá, a lei nº 3.196 de 10 de agosto de 2023 que altera a Lei nº 2.368, de 19 de dezembro de 2008 e da outras providências, R E S O L V E: Art. 1º - CONCEDER a incorporação em caráter definitivo, da matrícula nº 00899956, de 02 de fevereiro de 2009, oriunda da CARGA HORÁRIA SUPLEMENTAR, do(a) professor(a) de educação básica JOSE EDIVARDO BEZERRA, portadora do CPF nº 241.744.833-53, a matrícula nº 00814539 de 01 de fevereiro de 1999, cuja carga horária definitiva doravante será equivalente a 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogando as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, ao 05 (quinto) dia do mês de novembro de 2024. RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:7772347C GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 04.11.002/2024 PORTARIA Nº 04.11.002/2024, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCORPORAÇÃO EM CARÁTER EFETIVO DA CARGA HORÁRIA SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 89, inciso II da Lei Orgânica do município de Quixadá, a lei nº 3.196 de 10 de agosto de 2023 que altera a Lei nº 2.368, de 19 de dezembro de 2008 e dá outras providências, R E S O L V E: Art. 1º - CONCEDER a incorporação em caráter definitivo, da matrícula nº 00899889, de 02 de fevereiro de 2009, oriunda da CARGA HORÁRIA SUPLEMENTAR, do(a) professor(a) de educação básica ANA FLAVIA QUEIROZ MONTEIRO, portadora do CPF nº 502.621.223-91, a matrícula nº 00814660 de 01 de outubro de 1998, cuja carga horária definitiva doravante será equivalente a 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogando as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, aos 04 (quarto) dias do mês de novembro de 2024. RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:9E1360CB GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 025/2024, DE 27 DE JUNHO DE 2024. DECRETO Nº 025/2024, DE 27 DE JUNHO DE 2024. DESAPROPRIA IMÓVEL DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA ATRAVÉS DO DECRETO Nº 076/2021 E ERRATA Nº 17.05.001/2023, DE 17 DE MAIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, no exercício das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e de acordo com o Decreto-Lei nº 3.365/1941, DECRETA: Art. 1º - Fica desapropriado pelo valor de R$ 55.501,60 (Cinquenta e cinco mil e quinhentos e um reais e sessenta centavos), uma área urbana de 424,00 m² (quatrocentos e vinte e quatro metros quadrados) e perímetro de 122,00 m(cento e vinte e dois metros), com medidas e confrontações seguintes – possui os seguintes limites: AO NORTE (FRENTE) limita-se com a Rua Estudante Antônio Brito, medindo 8,00m (oito metros); AO SUL (FUNDOS) limita-se com terreno 17, medindo 8,00m (oito metros); AO LESTE (LATERAL DIREITA) limita-se com a drenagem da Rua Rui Barbosa, medindo 53,00m (cinquenta e três metros); AO OESTE (LATERAL ESQUERDA) limita-se com o terreno 20 (vinte) e 16 (dezesseis) medindo 53,00m (cinquenta e três metros). Registrado no Cartório de 2º Ofício de Quixadá/CE sob nº 3.202, declarado de utilidade pública pelo Decreto nº 076/2021 e Errata nº 17.05.001/2023 de propriedade da empresa MED IMOBILIARIA, inscrita com CNPJ sob o nº 06.190.396/0001- 63, destinado para abertura de vias públicas. Art. 2º - A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza URGENTE para os efeitos do art. 15 do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1.956. Art. 3º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Quixadá-CE, em 27 de Junho de 2024. RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:D1D86C0A GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 001/2024 NOMEIA OS INTEGRANTES DA TERCEIRA TURMA DE CONSELHEIROS DO COLEGIADO PLENO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE QUIXADÁ, CMEQ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PORTARIA N° 001/2024Fechar