DOMCE 07/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3585 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               58 
 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:3932D11E 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 05.11.002/2024 
 
PORTARIA Nº 05.11.002/2024 
  
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE 
QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições e, 
tendo em vista o disposto no artigo 89, inciso II, F e H, da Lei 
Orgânica do Município e em vista o que prevê o art. 151, § 2º da Lei 
Complementar nº 001/2007, de 23 de novembro de 2007 (REGIME 
JURÍDICO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS). 
  
CONSIDERANDO que esvaiu-se o prazo para encerramento da 
sindicância instaurada por meio da Processo Administrativo 
Disciplinar nº 042/2024, inclusive de prorrogação. 
  
CONSIDERANDO que expirado o prazo para apuração e 
encerramento da sindicância não significa o perdimento do poder 
disciplinar apuratório e punitivo da Administração. 
  
CONSIDERANDO 
que 
após 
vencido 
o 
prazo 
legalmente 
estabelecido para os trabalhos da comissão, não se dá a extinção do 
poder disciplinar da Administração, de modo que, passado esse prazo, 
necessária se faz a concessão de novos e subsequentes prazos para a 
elucidação dos fatos sob apuração, com espeque na busca da verdade 
material, e á luz de princípios como os da eficiência, moralidade e 
duração razoável do processo. 
  
CONSIDERANDO que, para defender o/a indiciado/a revel, a 
autoridade instauradora do processo designará um/a servidor/a como 
defensor/a dativo, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior 
ao do/a indiciado/a. [Art. 172, §2º da Lei Complementar nº 001/2007. 
  
CONSIDERANDO a necessidade de cumprir os prazos estipulados 
por lei para conclusão de processo administrativo, nomear defensor 
dativo, com prazo de 10(dez) dias para apresentar as defesas dos 
indiciados, afim de que essa Comissão possa concluir a demanda 
dentro do prazo legal. 
  
CONSIDERANDO ainda, o dever da Administração Pública, 
observar os princípios da ampla defesa e do contrário consagrados 
constitucionalmente, inclusive no processo administrativo, no que 
concerne a exigência da defesa técnica. 
  
CONSIDERANDO ainda o que rege a Simula nº 343-STJ sobre a 
necessidade de advogado de defesa técnica. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Designar o Sr. UBIRATAN LEMOS COSTA, cargo de 
PROCURADOR DO MUNICÍPIO, lotado na Procuradoria Geral do 
Município, para, sem prejuízo de suas demais atribuições, exercer o 
encargo 
de 
DEFENSOR 
DATIVO 
do 
acusado 
ANTONIO 
GILIARDE NOBRE SILVEIRA, servidor público municipal, sob 
matrícula nº 00926733, no processo administrativo disciplinar nº 
042/2024, para apresentar defesa escrita, podendo requerer à 
Comissão 
Processante 
eventuais 
providências 
relacionadas 
diretamente a esta atividade. 
  
Art. 2º - Dê-se ciência. 
  
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ – 
CEARÁ, 05 DE NOVEMBRO DE 2024. 
  
JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU 
Secretária Municipal de Administração  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:28995EBD 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 05.11.003/2024 
 
PORTARIA Nº 05.11.003/2024 
  
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE 
QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições e, 
tendo em vista o disposto no artigo 89, inciso II, F e H, da Lei 
Orgânica do Município e em vista o que prevê o art. 151, § 2º da Lei 
Complementar nº 001/2007, de 23 de novembro de 2007 (REGIME 
JURÍDICO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS). 
  
CONSIDERANDO que esvaiu-se o prazo para encerramento da 
sindicância instaurada por meio da Processo Administrativo 
Disciplinar nº 043/2024, inclusive de prorrogação. 
  
CONSIDERANDO que expirado o prazo para apuração e 
encerramento da sindicância não significa o perdimento do poder 
disciplinar apuratório e punitivo da Administração. 
  
CONSIDERANDO 
que 
após 
vencido 
o 
prazo 
legalmente 
estabelecido para os trabalhos da comissão, não se dá a extinção do 
poder disciplinar da Administração, de modo que, passado esse prazo, 
necessária se faz a concessão de novos e subsequentes prazos para a 
elucidação dos fatos sob apuração, com espeque na busca da verdade 
material, e á luz de princípios como os da eficiência, moralidade e 
duração razoável do processo. 
  
CONSIDERANDO que, para defender o/a indiciado/a revel, a 
autoridade instauradora do processo designará um/a servidor/a como 
defensor/a dativo, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior 
ao do/a indiciado/a. [Art. 172, §2º da Lei Complementar nº 001/2007. 
  
CONSIDERANDO a necessidade de cumprir os prazos estipulados 
por lei para conclusão de processo administrativo, nomear defensor 
dativo, com prazo de 10(dez) dias para apresentar as defesas dos 
indiciados, afim de que essa Comissão possa concluir a demanda 
dentro do prazo legal. 
  
CONSIDERANDO ainda, o dever da Administração Pública, 
observar os princípios da ampla defesa e do contrário consagrados 
constitucionalmente, inclusive no processo administrativo, no que 
concerne a exigência da defesa técnica. 
  
CONSIDERANDO ainda o que rege a Simula nº 343-STJ sobre a 
necessidade de advogado de defesa técnica. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Designar o Sr. UBIRATAN LEMOS COSTA, cargo de 
PROCURADOR DO MUNICÍPIO, lotado na Procuradoria Geral do 
Município, para, sem prejuízo de suas demais atribuições, exercer o 
encargo de DEFENSOR DATIVO do acusado RUBERVAL DA 
SILVA BEZERRA, servidor público municipal, sob matrícula nº 
00782785, no processo administrativo disciplinar nº 043/2024, para 
apresentar defesa escrita, podendo requerer à Comissão Processante 
eventuais providências relacionadas diretamente a esta atividade. 
  
Art. 2º - Dê-se ciência. 
  
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ – 
CEARÁ, 05 DE NOVEMBRO DE 2024. 
  
JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU 
Secretária Municipal de Administração  

                            

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