Ceará , 07 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3585 www.diariomunicipal.com.br/aprece 63 Parágrafo Único. Os valores de referência a serem pagos, previstos no caput deste artigo, obedecerão ao valor do recurso recebido pelo Município através do repasse da União, sendo repassado à Associação da categoria a devida quantia que deverá ser rateada em cotas iguais a todos os Agentes Comunitários em atividade, por meio de gratificação. Art. 2º. Caso o repasse seja suspenso pela União Federal, não recairá qualquer obrigação sobre o Município, estando o Órgão Municipal autorizado a repassar apenas, e proporcionalmente os proventos eventualmente recebidos. Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI, 27 DE NOVEMBRO DE 2023. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA Prefeito Municipal Publicado por: Jimmy Kendal Barros Monteiro Código Identificador:CCC873B8 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 012, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024. CONVOCA A 1ª CONFERÊNCIA INTERMUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE. O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE UMARI, ESTADO DO CEARÁ, o Sr. ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e, CONSIDERANDO a necessidade de elaborar proposições sobre emergência climática para subsidiar a implementação da Política Nacional sobre Mudança do Clima, DECRETA: Art. 1º Fica convocada a 1a Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente, a ser realizada no dia 22 de novembro de 2024, no município de Várzea Alegre tendo como tema central: “Emergência climática: o desafio da transformação ecológica”, em conformidade com a Portaria do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) nº 1.079 de 10 de junho de 2024, que convoca a 5a Conferência Nacional do Meio Ambiente - 5a CNMA. Art. 2º As despesas decorrentes da realização da Conferência Municipal do Meio Ambiente correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de meio ambiente. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI-CE, 05 DE NOVEMBRO DE 2024. ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA Prefeito do Município de Umari Publicado por: Jimmy Kendal Barros Monteiro Código Identificador:0A240FA9 GABINETE DO PREFEITO REGULAMENTO DA 1ª CONFERÊNCIA INTERMUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE UMARI-CE Regulamento da 1ª Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente de Umari-CE Capítulo I DO OBJETIVO, TEMÁRIO Art. 1º A 1ª Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente será realizada no dia de 22 de novembro de 2024 no município de Várzea Alegre-CE. Art. 2º A 1ª Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente foi convocada em conformidade com a Portaria do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) nº 1.079 de 10 de junho de 2024. Art. 3º A 1ª Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente constitui- se em instância de participação social que tem por atribuição a definição de propostas sobre Emergência Climática para subsidiar a implementação da Política Nacional sobre Mudança do Clima. Art. 4º A 1ª Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente tem por objetivo analisar, propor e deliberar propostas com base na realidade local, e eleger pessoas delegadas para 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente, nos termos da Portaria do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) nº 1.079 de 10 de junho de 2024, que convoca a 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente – 5ª CNMA. Art. 5º A 1ª Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente tem como tema “Emergência climática: o desafio da transformação ecológica” e está organizada em 5 eixos: I – Mitigação II– Adaptação e preparação para desastres III– Transformação Ecológica IV– Justiça Climática V– Governança e Educação Ambiental Parágrafo único. O documento-base da 1a Conferência Nacional do Meio Ambiente, que reúne informações técnicas e conceituais sobre o tema e os eixos temáticos, é o ponto de partida dos trabalhos. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO Art. 6º A Comissão Organizadora é a instância responsável pela gestão e organização da 1ª Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente, nomeada pelo Consórcio Público de Manejo de Resíduos Sólidos da Região Sertão Centro Sul – CONSCENSUL com integrantes indicados pelos órgãos responsáveis pelo meio ambiente, observando-se, na sua composição, os percentuais de representação de setores privados e da sociedade civil na Comissão Organizadora Nacional. Art. 7º A 1ª Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente será presidida por José Helder Máximo de Carvalho, prefeito municipal de Várzea Alegre. Parágrafo único. Na ausência do presidente, a Comissão Organizadora será presidida por Ronaldo Pedrosa Lima, presidente do Consórcio Público de Manejo de Resíduos Sólidos da Região Sertão Centro Sul – CONSCENSUL. CAPÍTULO III DOS PARTICIPANTES E DO CREDENCIAMENTO Art. 8º Poderá participar da 1ª Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente qualquer pessoa maior de 16 anos, devidamente inscrita, assegurando a ampla participação de representantes da sociedade civil e do poder público. Art. 9º O credenciamento dos (as) participantes da 1ª Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente será efetuado no dia 22 de novembro às 08 horas e tem como objetivo identificá-los(a) em categorias. Art. 10º Na 1ª Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente, os participantes serão credenciados em três categorias: I - Participante com direito a voz e voto; II - Convidados(as) com direito a voz; e III - Observadores(as) sem direito a voz e voto. §1º Caso o município tenha Conselho Municipal de Meio Ambiente constituído, serão considerados Participantes Natos os seus Conselheiros titulares e suplentes. §2º As pessoas descritas nos incisos II e III serão convidadas pela Comissão Organizadora. §3º Para os participantes que tiverem interesse em se candidatar para vaga de pessoa delegada, deverá comprovar ser morador de há pelo menos 02 (dois) anos. Art. 11 As excepcionalidades surgidas no credenciamento serão tratadas pela Comissão Organizadora.Fechar