DOMCE 07/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3585 
 
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Art. 12 Será divulgado pela Comissão Organizadora, após o término 
do credenciamento, o número de participantes da 1ª Conferência 
Intermunicipal do Meio Ambiente aptos(as) a votar, bem como o 
número de convidados(as) e observadores (as). 
  
CAPÍTULO IV 
DA PROGRAMAÇÃO 
Art. 13 A 1ª Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente deverá 
ser realizada observando a seguinte programação: 
Abertura e apresentação da programação; 
Dinâmica sobre o Tema e os 5 Eixos detalhados no documento-base 
da 5a Conferência Nacional do Meio Ambiente; 
Grupos de Trabalhos por Eixos; 
Plenária Final/Deliberações a partir das prioridades definidas pelos 
grupos de Trabalho; 
Eleição de pessoas delegadas para a Conferência Estadual do Meio 
Ambiente. 
Parágrafo único. O Regulamento ficará aberto para consulta pública 
no prazo de 06 de novembro de 2024 a 20 de novembro de 2024 no 
site oficial da Prefeitura Municipal e validado pela Comissão 
Organizadora até o dia 21 de novembro de 2024. 
  
CAPÍTULO V 
DA DINÂMICA 
Art. 14 A Dinâmica terá por finalidade promover o aprofundamento 
do debate dos 5 (cinco) eixos, de que trata o artigo 5º. 
  
CAPÍTULO VI 
DOS GRUPOS DE TRABALHO POR EIXO TEMÁTICO 
Art. 15 Os grupos de Trabalho serão organizados de modo que cada 
grupo discuta cada um dos 5 Eixos da Conferência. 
Art. 16 Deve-se assegurar que todos os Eixos sejam discutidos por, 
pelo menos, 1 Grupo de Trabalho. 
Art. 17 Cada Grupo de Trabalho deve construir propostas sobre o 
respectivo Eixo debatido. 
Art. 18 As propostas construídas devem ser registradas por cada um 
dos grupos. 
  
CAPÍTULO VII 
DA PLENÁRIA FINAL 
Art. 19 A Plenária Final é o momento de: 
Priorização das Propostas; 
e Eleição da delegação que participará da Conferência Estadual. 
Art. 20 As Deliberações na Plenária Final serão definidas a partir das 
prioridades estabelecidas pelos Grupos de Trabalho considerando os 5 
Eixos da Conferência. 
Art. 21 As propostas construídas pelos Grupos de Trabalho serão 
apreciadas e priorizadas pelos participantes, com o objetivo de definir 
as deliberações finais que serão encaminhadas para a sistematização 
pela Comissão Organizadora Estadual. 
Art. 22 Na Plenária Final terão direito a voto os (as) Participantes (as) 
devidamente credenciados (as) na 1ª Conferência Intermunicipal do 
Meio Ambiente e que estejam de posse do crachá de identificação. 
Aos convidados(as) será garantido o direito a voz. 
Art. 23 A Plenária Final deve resultar em um conjunto de no máximo 
10 propostas, sendo 2 por eixo temático. 
Art. 24 Os resultados da Conferência Municipal do Meio Ambiente 
serão encaminhados para a Comissão Organizadora Estadual por meio 
da Plataforma Brasil Participativo ou em instrumento próprio definido 
pela Comissão Organizadora Estadual. 
  
CAPÍTULO VIII 
DA ELEIÇÃO DAS PESSOAS DELEGADAS 
Art. 25 Na Plenária Final serão eleitas pessoas delegadas para 
participar da 1ª Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente, 
conforme quantitativo e critérios definidos em ata. 
Art. 26 Conforme elencado no parágrafo segundo do artigo 10º deste 
Regimento, poderão ser candidatas a pessoas delegadas para a 1ª 
Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente os participantes 
moradores de há pelo menos 02 (dois) anos. 
Parágrafo único. Os candidatos a pessoas delegadas para a V 
Conferência Estadual do Meio Ambiente deverão apresentar 
documento de identificação oficial com foto. 
Art. 27 A escolha das 18 pessoas delegadas para a V Conferência 
Estadual do Meio Ambiente, entre participantes da 1ª Conferência 
Intermunicipal do Meio Ambiente, deverá observar a seguinte 
composição: 
I - 50% de representantes da sociedade civil, assegurando que destes, 
no mínimo 1/5 sejam de povos/comunidades tradicionais e povos 
indígenas; 
II - 30% de representantes do setor privado; e 
III - 20% de representantes do poder público. 
§ 1º. A escolha das pessoas delegadas para a V Conferência Estadual 
se dará em conformidade com o número de vagas destinadas ao 
município pelo Regulamento da Conferência Estadual do Meio 
Ambiente. 
§ 2º. Serão eleitas 18 pessoas suplentes de pessoas delegadas para a V 
Conferência Estadual paritariamente. 
§ 3º Para a escolha das pessoas delegadas titulares e suplentes será 
obrigatório observar a cota de no mínimo 50% de mulheres e de no 
mínimo 50% de pessoas negras. 
Art. 28 A relação das pessoas delegadas para a V Conferência 
Estadual eleitas e suas respectivas suplentes deverá ser enviada à 
Comissão Organizadora Estadual em até 10 dias após a realização da 
1ª Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente. 
Parágrafo único. Na impossibilidade de a pessoa delegada titular 
estar presente na Conferência Estadual, a respectiva pessoa suplente 
será convocada para exercer a representação do município. 
  
CAPÍTULO IX 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 29 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão 
Organizadora Municipal. 
Art. 30 O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
  
PAÇO da SEMA, aos 05 dias do mês de novembro de 2024. 
  
DIOCÉLIA GRANGEIRO BEZERRA 
Presidente COMDEMA  
Publicado por: 
Jimmy Kendal Barros Monteiro 
Código Identificador:AEDFD74E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA DE FÉRIAS Nº 2024.11/01/001 
 
O Prefeito Municipal do Município de Umari, Estado do Ceará, 
usando as atribuições que lhe são conferidas por lei, 
RESOLVE: 
  
1° CONCEDER ao Sr.(a), LIDIOMAR PEREIRA DOS SANTOS, 
CPF: 003.346.733-13 funcionário(a) público(a) municipal, lotado(a) 
na Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito, ocupando a função 
de GUARDA MUNICIPAL, FÉRIAS, conforme determina o art. 80 
da Lei de n°109 de 14/12/2005, do Regime Jurídico Único no período 
compreendido entre, 04/11/2024 a 03/12/2024, um (01) mês. 
  
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Gabinete do Prefeito Constitucional de Umari-CE, em 01 de 
novembro de 2024. 
  
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA 
Prefeito Municipal  
  
Publicado por: 
Jimmy Kendal Barros Monteiro 
Código Identificador:86DC9041 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA DE FÉRIAS Nº 2024.11/01/002 
 
O Prefeito Municipal do Município de Umari, Estado do Ceará, 
usando as atribuições que lhe são conferidas por lei, 
RESOLVE: 
  

                            

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