Ceará , 07 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3585 www.diariomunicipal.com.br/aprece 64 Art. 12 Será divulgado pela Comissão Organizadora, após o término do credenciamento, o número de participantes da 1ª Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente aptos(as) a votar, bem como o número de convidados(as) e observadores (as). CAPÍTULO IV DA PROGRAMAÇÃO Art. 13 A 1ª Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente deverá ser realizada observando a seguinte programação: Abertura e apresentação da programação; Dinâmica sobre o Tema e os 5 Eixos detalhados no documento-base da 5a Conferência Nacional do Meio Ambiente; Grupos de Trabalhos por Eixos; Plenária Final/Deliberações a partir das prioridades definidas pelos grupos de Trabalho; Eleição de pessoas delegadas para a Conferência Estadual do Meio Ambiente. Parágrafo único. O Regulamento ficará aberto para consulta pública no prazo de 06 de novembro de 2024 a 20 de novembro de 2024 no site oficial da Prefeitura Municipal e validado pela Comissão Organizadora até o dia 21 de novembro de 2024. CAPÍTULO V DA DINÂMICA Art. 14 A Dinâmica terá por finalidade promover o aprofundamento do debate dos 5 (cinco) eixos, de que trata o artigo 5º. CAPÍTULO VI DOS GRUPOS DE TRABALHO POR EIXO TEMÁTICO Art. 15 Os grupos de Trabalho serão organizados de modo que cada grupo discuta cada um dos 5 Eixos da Conferência. Art. 16 Deve-se assegurar que todos os Eixos sejam discutidos por, pelo menos, 1 Grupo de Trabalho. Art. 17 Cada Grupo de Trabalho deve construir propostas sobre o respectivo Eixo debatido. Art. 18 As propostas construídas devem ser registradas por cada um dos grupos. CAPÍTULO VII DA PLENÁRIA FINAL Art. 19 A Plenária Final é o momento de: Priorização das Propostas; e Eleição da delegação que participará da Conferência Estadual. Art. 20 As Deliberações na Plenária Final serão definidas a partir das prioridades estabelecidas pelos Grupos de Trabalho considerando os 5 Eixos da Conferência. Art. 21 As propostas construídas pelos Grupos de Trabalho serão apreciadas e priorizadas pelos participantes, com o objetivo de definir as deliberações finais que serão encaminhadas para a sistematização pela Comissão Organizadora Estadual. Art. 22 Na Plenária Final terão direito a voto os (as) Participantes (as) devidamente credenciados (as) na 1ª Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente e que estejam de posse do crachá de identificação. Aos convidados(as) será garantido o direito a voz. Art. 23 A Plenária Final deve resultar em um conjunto de no máximo 10 propostas, sendo 2 por eixo temático. Art. 24 Os resultados da Conferência Municipal do Meio Ambiente serão encaminhados para a Comissão Organizadora Estadual por meio da Plataforma Brasil Participativo ou em instrumento próprio definido pela Comissão Organizadora Estadual. CAPÍTULO VIII DA ELEIÇÃO DAS PESSOAS DELEGADAS Art. 25 Na Plenária Final serão eleitas pessoas delegadas para participar da 1ª Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente, conforme quantitativo e critérios definidos em ata. Art. 26 Conforme elencado no parágrafo segundo do artigo 10º deste Regimento, poderão ser candidatas a pessoas delegadas para a 1ª Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente os participantes moradores de há pelo menos 02 (dois) anos. Parágrafo único. Os candidatos a pessoas delegadas para a V Conferência Estadual do Meio Ambiente deverão apresentar documento de identificação oficial com foto. Art. 27 A escolha das 18 pessoas delegadas para a V Conferência Estadual do Meio Ambiente, entre participantes da 1ª Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente, deverá observar a seguinte composição: I - 50% de representantes da sociedade civil, assegurando que destes, no mínimo 1/5 sejam de povos/comunidades tradicionais e povos indígenas; II - 30% de representantes do setor privado; e III - 20% de representantes do poder público. § 1º. A escolha das pessoas delegadas para a V Conferência Estadual se dará em conformidade com o número de vagas destinadas ao município pelo Regulamento da Conferência Estadual do Meio Ambiente. § 2º. Serão eleitas 18 pessoas suplentes de pessoas delegadas para a V Conferência Estadual paritariamente. § 3º Para a escolha das pessoas delegadas titulares e suplentes será obrigatório observar a cota de no mínimo 50% de mulheres e de no mínimo 50% de pessoas negras. Art. 28 A relação das pessoas delegadas para a V Conferência Estadual eleitas e suas respectivas suplentes deverá ser enviada à Comissão Organizadora Estadual em até 10 dias após a realização da 1ª Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente. Parágrafo único. Na impossibilidade de a pessoa delegada titular estar presente na Conferência Estadual, a respectiva pessoa suplente será convocada para exercer a representação do município. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 29 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora Municipal. Art. 30 O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO da SEMA, aos 05 dias do mês de novembro de 2024. DIOCÉLIA GRANGEIRO BEZERRA Presidente COMDEMA Publicado por: Jimmy Kendal Barros Monteiro Código Identificador:AEDFD74E GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE FÉRIAS Nº 2024.11/01/001 O Prefeito Municipal do Município de Umari, Estado do Ceará, usando as atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: 1° CONCEDER ao Sr.(a), LIDIOMAR PEREIRA DOS SANTOS, CPF: 003.346.733-13 funcionário(a) público(a) municipal, lotado(a) na Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito, ocupando a função de GUARDA MUNICIPAL, FÉRIAS, conforme determina o art. 80 da Lei de n°109 de 14/12/2005, do Regime Jurídico Único no período compreendido entre, 04/11/2024 a 03/12/2024, um (01) mês. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Constitucional de Umari-CE, em 01 de novembro de 2024. ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA Prefeito Municipal Publicado por: Jimmy Kendal Barros Monteiro Código Identificador:86DC9041 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE FÉRIAS Nº 2024.11/01/002 O Prefeito Municipal do Município de Umari, Estado do Ceará, usando as atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:Fechar