DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 05 de novembro de 2024 3 DECRETO N.º 50.586, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024 ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º 50.131, de 28 de agosto de 2024, que enquadrou por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto n.º 50.131, de 28 de agosto de 2024, que enquadrou a servidora JANAÍNA CARDOSO DECIO LIMA, no cargo de Fisioterapeuta, Classe B, Referência 1, em decorrência de sentença proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0687672-74.2021.8.04.0001, apresentou incorreção quanto ao quadro de pessoal a que pertence a servidora; CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Saúde, assim como a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.010152/2024-37, resolve DECRETA: Art. 1.o A Ementa e o artigo 1.º do Decreto n.º 50.131, de 28 de agosto de 2024, que enquadrou por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, passam a vigorar com a seguintes redações: “ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, que identifica.” “Art. 1.º Fica promovida a servidora JANAÍNA CARDOSO DECIO LIMA, Matrícula n.o 184.256-0B, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL CARGO CLASSE REFERÊNCIA CARGO CLASSE REFERÊNCIA Fisioterapeuta A 1 Fisioterapeuta B 1 Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado. Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de novembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício <#E.G.B#201247#3#204847/> Protocolo 201247 <#E.G.B#201248#3#204848> DECRETO N.º 50.587, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024 ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0565823-67.2023.8.04.0001, que conheceu do recurso e deu-lhe provimento, reformando a decisão para determinar o enquadramento da Recorrente RITA DE CÁSSIA UCHÔA DE PAULA MOUZINHO, como Assistente Administrativo, na Classe D, Referência 4, a contar de julho de 2018; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03048/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 3516/2024-GCP/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.036585/2024-07, DECRETA: Art. 1.o Fica promovida, a contar de julho de 2018, a servidora RITA DE CÁSSIA UCHÔA DE PAULA MOUZINHO, Matrícula n.o 100.830-7A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL CARGO CLASSE REFERÊNCIA CARGO CLASSE REFERÊNCIA Técnico de Patologia Clínica C 4 Técnico de Patologia Clínica D 4 Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de novembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#201248#3#204848/> Protocolo 201248 <#E.G.B#201238#3#204838> DECRETO Nº 50.588, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$550.000,00 (QUINHENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de novembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#201238#3#204838/> ANEXOS DO DECRETO Nº 50.588, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3310 APLICAÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES 04 122 3310 2773 - Desenvolvimento de Ações Decorrentes de Emendas Parlamentares 0011 A 1.501.160 3350 50.000,00 04 845 3310 2795 - Transferências Especiais 0003 A 1.501.160 4440 100.000,00 0003 A 1.501.160 4440 100.000,00 0004 A 1.501.160 4440 300.000,00 TOTAL 50.000,00 500.000,00 550.000,00 TOTAL POR SECRETARIA ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99999 RESERVA DE CONTINGENCIA PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA RESERVA DE CONTINGÊNCIA FISCAL 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99 999 9999 2646 - Reserva Técnica 0001 A 1.501.160 9999 50.000,00 0001 A 1.501.160 9999 100.000,00 0001 A 1.501.160 9999 100.000,00 0001 A 1.501.160 9999 300.000,00 TOTAL 550.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 550.000,00 1 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar