DOEAM 05/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 05 de novembro de 2024 3
DECRETO N.º 50.586, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024
ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º 
50.131, de 28 de agosto de 2024, que enquadrou 
por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a 
servidora que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 50.131, de 28 de agosto de 2024, 
que enquadrou a servidora JANAÍNA CARDOSO DECIO LIMA, no cargo de 
Fisioterapeuta, Classe B, Referência 1, em decorrência de sentença proferida 
nos autos da Ação Ordinária n.º 0687672-74.2021.8.04.0001, apresentou 
incorreção quanto ao quadro de pessoal a que pertence a servidora;
CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria 
de Estado de Saúde, assim como a necessidade de se proceder à correção, 
com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.011101.010152/2024-37, resolve
DECRETA:
Art. 1.o A Ementa e o artigo 1.º do Decreto n.º 50.131, de 28 de agosto 
de 2024, que enquadrou por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, 
a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, passam a vigorar com a 
seguintes redações:
“ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a 
servidora da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, que identifica.”
“Art. 1.º Fica promovida a servidora JANAÍNA CARDOSO DECIO 
LIMA, Matrícula n.o 184.256-0B, do Quadro de Pessoal Permanente da 
Fundação Hospital “Adriano Jorge”, a título de progressão horizontal e 
promoção vertical, artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, 
de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO 
VERTICAL
CARGO
CLASSE REFERÊNCIA
CARGO
CLASSE REFERÊNCIA
Fisioterapeuta
A
1
Fisioterapeuta
B
1
Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste 
artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este 
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#201247#3#204847/>
Protocolo 201247
<#E.G.B#201248#3#204848>
DECRETO N.º 50.587, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024
ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão 
Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de 
Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA 
RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, 
proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0565823-67.2023.8.04.0001, 
que conheceu do recurso e deu-lhe provimento, reformando a decisão para 
determinar o enquadramento da Recorrente RITA DE CÁSSIA UCHÔA 
DE PAULA MOUZINHO, como Assistente Administrativo, na Classe D, 
Referência 4, a contar de julho de 2018;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida 
no Ofício n.º 03048/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício 
n.º 3516/2024-GCP/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.017101.036585/2024-07,
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovida, a contar de julho de 2018, a servidora RITA 
DE CÁSSIA UCHÔA DE PAULA MOUZINHO, Matrícula n.o 100.830-7A, 
do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a 
título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, 
parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, 
conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO 
HORIZONTAL 
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
CARGO
CLASSE REFERÊNCIA
CARGO
CLASSE REFERÊNCIA
Técnico de 
Patologia 
Clínica
C
4
Técnico de 
Patologia 
Clínica
D
4
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#201248#3#204848/>
Protocolo 201248
<#E.G.B#201238#3#204838>
DECRETO Nº 50.588, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, 
Inciso I, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, 
crédito adicional suplementar no valor de R$550.000,00 (QUINHENTOS E 
CINQUENTA MIL REAIS), para atender às dotações indicadas no Anexo I 
deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste 
Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#201238#3#204838/>
ANEXOS DO DECRETO Nº 50.588, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
16000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E 
INOVAÇÃO
16101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E 
INOVAÇÃO
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3310 APLICAÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES
04 122 3310 2773 - Desenvolvimento de Ações Decorrentes de Emendas Parlamentares
0011
A
1.501.160
3350
50.000,00
04 845 3310 2795 - Transferências Especiais
0003
A
1.501.160
4440
100.000,00
0003
A
1.501.160
4440
100.000,00
0004
A
1.501.160
4440
300.000,00
TOTAL
50.000,00
500.000,00
550.000,00
TOTAL POR SECRETARIA
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99999 RESERVA DE CONTINGENCIA
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
FISCAL
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99 999 9999 2646 - Reserva Técnica
0001
A
1.501.160
9999
50.000,00
0001
A
1.501.160
9999
100.000,00
0001
A
1.501.160
9999
100.000,00
0001
A
1.501.160
9999
300.000,00
TOTAL
550.000,00
TOTAL POR SECRETARIA
550.000,00
1
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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